ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SEMAD/2017 – PMM/SEMAD
A Prefeitura Municipal de Manaquiri, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, amparado na LEI MUNICIPAL Nº. 502, DE 02 DE ABRIL DE 2013 torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO e SAÚDE, o qual reger-se-á as seguintes disposições:
DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado – PSS002/SEMAD/2017 destina-se a contratação temporária de profissionais para atuar nas áreas de assistência social, educação e saúde de responsabilidade do município para a:
Atendimento de necessidade especifica de contratação surgida no decorrer de seu prazo de validade.
Substituição de ausência e outros afastamentos de profissionais em caráter temporário, de licença médica, licença para interesse particular e afastamento para ocupar cargos públicos.
Serão contratados candidatos em número estabelecido no item 6, ou de acordo com a necessidade de cada Secretaria Municipal.
Poderão se inscrever para o processo seletivo mencionado neste edital, os profissionais que tenham o nível, fundamental, médio e técnico conforme os pré-requisitos exigidos para área a qual está concorrendo.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas do dia 19 a 22/07/2017, das 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17 horas, sendo que as inscrições serão encerradas no dia 22/07/2017 as 12:00h. O local de Inscrições será na Secretaria Municipal de Saúde de Manaquiri, localizada na Rua 31 de Janeiro, sem número, bairro Ajuricaba, altos da UBAS Dr. Alfredo Campos.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
Formulário de Inscrição, devidamente preenchida e assinada – Anexo I
Avaliação Escrita/ Carta de Intenção manuscrita – Anexo II
Currículo com as devidas comprovações
Certidão de Tempo de Serviço
Comprovação de residência
Declaração de não possuir cargo de dedicação exclusiva(40h), ou ainda mais de um cargo com a carga horária de 20 horas semanais, na rede pública e/ou particular.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria Nº 0158 de 10 de abril de 2017.
A seleção dos candidatos será efetuada pela Banca de Análise, através da Avaliação Escrita/Carta de Intenção e da Análise do Currículo, seguindo as etapas:
Etapa 01 – (eliminatória e classificatória)
A análise da Avaliação Escrita/Carta de Intenção manuscrita, considerando os critérios de clareza, coesão e coerência textual, bem como relatos de experiências (habilidades e competências) e comprometimento do candidato para o trabalho no município (Anexo II – orientações da avaliação escrita/carta de intenção).
Serão classificados, pela ordem de pontuação, os candidatos que obtiverem no mínimo 5,0 (cinco) pontos.
Etapa 02 – (classificatória)
Análise do Currículo para os candidatos pré-selecionados na etapa anterior, considerando os critérios a seguir:
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DESEMPENHO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Titulação |
Curso de Aperfeiçoamento (a partir de 180h) – 0,5 pontos |
1,0 |
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Especialização = 1,0 ponto |
1,0 |
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Mestrado = 1,5 ponto |
1,5 |
|
|
Doutorado = 2,5 ponto |
2,5 |
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Experiência Profissional |
0,5 pontos por ano |
4,0 |
A nota final será a média aritmética simples das etapas: (I) Avaliação Escrita/Carta de Intenção, e (II) Análise do Currículo.
Os candidatos aprovados serão classificados conforme pontuação obtida.
Havendo empate na pontuação será dada prioridade na classificação ao candidato que obtiver:
Maior desempenho na avaliação escrita/carta de intenção.
For o mais idoso.
DO CRONOGRAMA
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ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições |
19/07 a 22/07/2017 |
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Análise da Avaliação Escrita/Carta de Intenção e Análise de Currículo |
22/07 a 24/07/2017 |
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Resultado parcial |
25/07/2017 |
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Recurso |
26e27/07/2017 |
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Resultado final |
31/07/2017 |
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Homologação |
01/08/2017 |
DAS VAGAS
QUADRO DE VAGAS ÁREA ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
ÁREA ESPECÍFIFICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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NÚMERO DE VAGAS |
03 |
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ZONA URBANA |
CADASTRO RESERVA |
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MONITOR SOCIAL |
01 |
02 |
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Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
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Carga horária |
40 horas semanais. |
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Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Completo; |
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|
Possuir Habilidade em atividades artesanais, artísticas e teatrais comprovadas (declaração ou similar); |
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Informática Básica; |
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Estar em gozo dos direitos políticos e civis; |
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|
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); |
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|
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
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|
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar |
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Área de atuação |
Rede Municipal de Assistência Social. |
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Descrição das atividades |
Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; |
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|
Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS – PAIF; |
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|
Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; |
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|
Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. |
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|
Monitorar e orientar os usuários que estão nas atividades diárias (higiene pessoal, alimentação, medicação etc.); |
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|
Dar suporte aos técnicos nos encaminhamentos realizados a rede; |
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QUADRO DE VAGAS ÁREA ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
ÁREA ESPECÍFIFICÁREA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
NÚMERO DE VAGAS |
02 |
|
|
A DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ZONA URBANA |
CADASTRO RESERVA |
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|
ORIENTADOR SOCIAL |
01 |
01 |
|
|
Salário Base |
R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos reais) |
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|
Carga horária |
40 horas semanais. |
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|
Pré-requisitos |
Ensino Medio Completo; |
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|
Possuir Habilidade em atividades artesanais, artísticas e teatrais comprovadas (declaração ou similar); |
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|
Informática Básica; |
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|
Estar em gozo dos direitos políticos e civis; |
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|
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); |
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|
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
|||
|
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar |
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|
Área de atuação |
Rede Municipal de Assistência Social. |
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|
Descrição das atividades |
Visitas domiciliares com acompanhamento familiar em educação, saúde, cultura, justiça e assistência social; |
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|
Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência da Proteção social Básica e especial ; |
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|
Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência da Política da Assistência Social. |
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|
Monitorar e orientar os usuários que estão nas atividades diárias (higiene pessoal, alimentação, medicação etc.); |
|||
|
Dar suporte aos técnicos nos encaminhamentos realizados a rede; |
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QUADRO DE VAGAS ÁREA SAÚDE
|
ÁREA ESPECÍFIFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
05 |
|
|
ZONA URBANA |
CADASTRO RESERVA |
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|
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
01 |
04 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
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|
Carga horária |
40 horas semanais. |
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|
Pré-requisitos |
Nível Médio; |
||
|
Possuir formação técnico profissionalizante em nutrição e dietética com comprovação; |
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|
Estar devidamente registrado no Conselho de Classe; |
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|
Estar em dias com a anuidade do Conselho de Classe; |
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|
Estar em gozo dos direitos políticos e civis; |
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|
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); |
|||
|
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
|||
|
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar |
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|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde. |
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|
Descrição das atividades |
Prestar orientação nutricional a coletividades (sadios e enfermos); |
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|
Administrar unidades de alimentação e nutrição (UAN) e unidades de nutrição e dietética; |
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Efetuar controle higiênico-sanitário; |
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|
Planejar unidades de alimentação e nutrição; |
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|
Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; |
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|
-Estruturar atendimento ao consumidor; |
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QUADRO DE VAGAS ÁREA SAÚDE
|
ÁREA ESPECÍFIFICA DA SAÚDE
|
NÚMERO DE VAGAS |
10 |
|
|
ZONA URBANA |
CADASTRO RESERVA |
||
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
04 |
06 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
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|
Carga horária |
40 horas semanais. |
||
|
Pré-requisitos |
Nível Médio; |
||
|
Possuir formação técnico profissionalizante em enfermagem com comprovação; |
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|
Estar devidamente registrado no Conselho de Classe; |
|||
|
Estar em dias com a anuidade do Conselho de Classe; |
|||
|
Estar em gozo dos direitos políticos e civis; |
|||
|
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); |
|||
|
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
|||
|
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar |
|||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde. |
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|
Descrição das atividades |
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. |
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|
Executar controles relacionados à patologia de cada paciente. |
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|
Coletar material para exames laboratoriais. |
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Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos. |
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|
Operar aparelhos de eletrodiagnóstico. |
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Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária. |
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|
Fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto. |
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|
Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. |
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Circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário. |
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Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos. |
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Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas. |
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Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem. |
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Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. |
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Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. |
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Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. |
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Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. |
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Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médicas-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio. |
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Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias. |
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|
Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico. |
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Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondoa aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso. |
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Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. |
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Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos. |
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|
Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário. |
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|
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentose programas de informática. |
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|
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. |
|||
|
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; |
|||
|
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; |
|||
|
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; |
|||
|
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; |
|||
|
Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; |
|||
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ÁREA ESPECÍFIFICA DA SAÚDE |
NÚMERO DE VAGAS |
06 |
|
|
ZONA URBANA |
CADASTRO RESERVA |
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AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB |
02 |
04 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
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|
Carga horária |
40 horas semanais. |
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|
Pré-requisitos |
Nível Médio; |
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|
Possuir formação técnico profissionalizante em saúde bucal com comprovação; |
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|
Estar devidamente registrado no Conselho de Classe; |
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|
Estar em dias com a anuidade do Conselho de Classe; |
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|
Estar em gozo dos direitos políticos e civis; |
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|
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); |
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|
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
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|
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar; |
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|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde. |
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Descrição das atividades |
Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; |
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Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; |
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Manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso; |
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|
Fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; |
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Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; |
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Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; |
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|
Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções; |
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|
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; |
|||
|
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; |
|||
|
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; |
|||
|
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; |
|||
|
Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe;
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ÁREA ESPECÍFIFICA DA SAÚDE
|
NÚMERO DE VAGAS |
05 |
|
|
ZONA URBANA |
CADASTRO RESERVA |
||
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
03 |
02 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
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|
Carga horária |
30 horas semanais. |
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|
Pré-requisitos |
Nível Médio; |
||
|
Possuir formação técnico profissionalizante em radiologia com comprovação; |
|||
|
Estar devidamente registrado no Conselho de Classe; |
|||
|
Estar em dias com a anuidade do Conselho de Classe; |
|||
|
Estar em gozo dos direitos políticos e civis; |
|||
|
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); |
|||
|
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
|||
|
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar |
|||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde. |
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|
Descrição das atividades |
Operar Mamógrafo e aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta. |
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|
Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. |
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|
Preparar clientes para exame e ou radioterapia. |
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|
Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. |
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|
Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. |
|||
|
Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. |
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|
Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. |
|||
|
Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. |
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|
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
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|
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. |
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|
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; |
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|
ÁREA ESPECÍFIFICA DA SAÚDE |
NÚMERO DE VAGAS |
03 |
|
|
ZONA URBANA |
CADASTRO RESERVA |
||
|
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA |
01 |
02 |
|
|
Salário Base |
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) |
||
|
Carga horária |
30 horas semanais. |
||
|
Pré-requisitos |
Nível Médio; |
||
|
Possuir formação técnico profissionalizante em patologia clínica com comprovação; |
|||
|
Estar devidamente registrado no Conselho de Classe; |
|||
|
Estar em dias com a anuidade do Conselho de Classe; |
|||
|
Estar em gozo dos direitos políticos e civis; |
|||
|
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); |
|||
|
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
|||
|
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar; |
|||
|
Área de atuação |
Rede Municipal de Saúde. |
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|
Descrição das atividades |
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; |
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Atender e cadastrar pacientes; |
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|
Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; |
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|
Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; |
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|
Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; |
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Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; |
|||
|
Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; |
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Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; |
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Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; |
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Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; |
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Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; |
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Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. |
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DO RESULTADO
A divulgação do resultado parcial do processo seletivo ocorrerá no dia 25/07/2017 a partir das 08:00h, afixada no mural da Prefeitura Municipal de Manaquiri, bem como publicada no Diário Oficial dos Municípios Amazonense. A divulgação do resultado final será 31/07/2017, bem como sua homologação, será efetuada no dia 01/08/2017 por meio de listagem afixada no mural da Prefeitura e publicada no Diário Oficial dos Municípios Amazonenses.
DOS RECURSOS
Do resultado parcial deste processo seletivo caberá recurso, devidamente fundamentado, interposto pelo candidato o qual deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Manaquiri a partir das 08h do dia 27/07/2017até as 17h do dia 28/07/2017.
DA CONTRATAÇÃO
A contratação do Profissional Classificado, far-se-á sob regime administrativo, conforme prevê a Lei Municipal 502/2013.A convocação do Profissional Classificado para os procedimentos de contratação será realizada pela Prefeitura Municipal de Manaquiri, de acordo com o especificado no item 6 e para cadastro reserva conforme a necessidade.
São requisitos para contratação:
Ser brasileiro com residência fixa no Brasil, na hipótese prevista no parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal.
Ter 18 anos completo até a data da inscrição;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Ter aptidão física mental para o exercício das funções a que se candidatar, comprovada através de atestado médico expedido por profissional habilitado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Processo Seletivo Simplificado – PSS 002/SEMAD/2017, disciplinado por este Edital terá validade no decorrer do Ano de 2017, podendo ser prorrogado por igual período.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.
Aplica-se, também a desclassificação prevista no item anterior, ao candidato que não comparecer para assinatura do contrato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Manaquiri/AM., 18 de Julho de 2017.
JAIR AGUIAR SOUTO
Prefeito Municipal
ANEXOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SEMAD/2017
ANEXO I- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
INSCRIÇÃO Nº_____________ QTD. DE FOLHAS _______
ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:(preenchimento obrigatório)
SECRETARIA MUNICIPAL: _____________________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ____________
DADOS PESSOAIS:(preenchimento obrigatório)
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA?
( ) SIM
Qual?______________
( ) NÃO
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): ________________________
NOME DA MÃE:________________________________________
CPF: ____________ RG:___________
DATA DE NASCIMENTO:______/______/_____
SEXO:
( ) Masc.
( ) Fem.
ESTADO CIVIL: _____ NATURALIDADE:______________
INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO:(preenchimento obrigatório
ENDEREÇO:_____________
MUNICÍPIO: ________ CEP:____________
TELEFONE: __________ EMAIL:(se houver)_____________
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 002/SEMAD/2017
MANAQUIRI, ___de __________________de 2017
________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA DO CANDIDATO
----------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO(via do candidato)
INSCRIÇÃO Nº_____ QTD. DE FOLHAS ___________
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):______________________
SECRETARIA MUNICIPAL:_____________________________________
FUNÇÃO PLEITEADA:__________________________________________
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 002/SEMAD/2017.
MANAQUIRI, ____ de __________________ de 2017.
___________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
Orientação para elaboração da carta de intenção manuscrita. A carta de intenção é uma correspondência formal, um documento por meio do qual determinada pessoa manifesta de modo formal seu interesse em participar de determinado programa, curso ou outro evento disponibilizado por uma instituição.
Possui uma linguagem técnica, pois precisa ser rápida e exata para poupar tempo. Essa linguagem caracteriza-se: 1. Pela objetividade e impessoalidade, ou seja, o uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos devem ser eliminados, pois comprometem a eficácia do documento; 2. clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na interpretação; 3. Concisão- o texto conciso é aquele que transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Resulta de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da mensagem.
A legibilidade do texto, ou seja, sua distribuição na folha de papel, bem como a caligrafia do remetente em casos de carta manuscrita é também algo importante a cuidar em uma carta de intenção, de forma a torná-la agradável visualmente. Evitar fórmulas mecânicas muito antigas como “Aproveitamos o ensejo para expressar a vossa Excelência os protestos de estima” é também recomendável.
Quanto ao conteúdo da carta de intenção, este deve ater-se ao relato de experiências que estejam diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as características do gênero (carta de intenção). Essas informações ajudarão a compor o perfil do candidato para a função a que se propõe.
Fase I - Carta de Intenção
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Competências Avaliadas Pontuação |
Pontuação |
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1 Atendimento ao gênero textual: carta de intenção. O candidato compreendeu a proposta de produção de uma carta de intenção, escrevendo-a de forma objetiva, impessoal, clara e concisa. |
2.5 |
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• Objetividade e impessoalidade: uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Ausência de termos supérfluos, excesso de adjetivos, idéias e vocábulos repetidos que comprometam a eficácia do documento. |
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• Clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na interpretação. |
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• Concisão- o texto transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Resultado de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da mensagem. |
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2. Conteúdo da carta de intenção: relatou experiências diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as características do gênero (carta de intenção). Relatou também, seu interesse em assumir o projeto, cujo foco do trabalho é a qualidade no atendimento e serviço prestado. |
5.0 |
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3. Domínio da norma culta da Língua Portuguesa: ortografia, uso de pontuação, concordância nominal e verbal... |
2.5 |
Publicado por:
Ayrton Romero da Silva
Código Identificador:036F4141