ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 002/2018 SEMEC – ZONA RURAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 002/2018 SEMEC – ZONA RURAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA/AM, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, visando à contratação e formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor (a) de Educação Infantil, Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano e Ensino Fundamental II de 6º ao 9º Ano, obedecendo às seguintes condições, para atuarem nas Escolas Municipais Localizadas na Zona Rural, conforme as vagas constantes neste Edital, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei com amparo no Art. 37, IX da Constituição Federal, Art. 108, §1º da Constituição Estadual, Art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal c/c as Leis Municipal nº 006/97 de 30/05/1997 e nº 013/2009 de 24/11/2009, Lei nº 11.738 de 16/07/2008 e da LDB 9.394/96.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 026/2018-GAB/SEMEC, regido pelas instruções integrantes deste Edital.
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O PSS será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria de N° 26/2018-GAB/SEMEC, e terá validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
2. As vagas serão oferecidas de acordo com ANEXO II- Quadro de Escolas, Componente Curricular, Comunidade e Vagas.
3. O/A candidato/a deverá escolher no ato da inscrição a escola que deseja atuar.
4. O PSS destina-se ao provimento de cargos temporários a serem nomeados por Regime Temporário;
5. O PSS será constituído de uma única etapa: Análise de Títulos e documentação, eliminatória e classificatória;
6. As contratações ocorrerão no período de março a dezembro de 2018, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e à medida que surgirem vagas.
7. A Administração convocará os/as candidatos/as habilitados/as de acordo com a quantidade de vagas disponíveis no ANEXO II do presente edital e se reserva no direito, enquanto válido o processo, de convocar outros/as candidatos/as de acordo com a lista de classificação para ocupar os cargos vagos ou dos que vierem a vagar.
8. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão lotados (as) de acordo com a opção escolhida no momento da inscrição, sendo vedada a remoção entre escolas/comunidades.
9. Os títulos para análise deverão ser entregues, em mãos, em local e horário indicados no Edital, em ENVELOPE A4 (aberto, para verificação da documentação).
10. No ato da CONTRATAÇÃO, dos (das) candidatos (as) classificados (as) serão exigidos documentos comprobatórios, tais como: Certidão de Idoneidade (NADA CONSTA).
11. O (a) Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar se á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
II-DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES
1. Para se inscrever, o/a candidato/a deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.
3. Ter idade mínima de 18 anos.
4- Apresentar os documentos obrigatórios e que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
5- Apresentar comprovante de residência;
6- Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
7- Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
8- Estar em gozo de seus direitos políticos e quite com a Justiça Eleitoral;
9- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dasfunções, que competem ao emprego a que concorre;
10- Será permitida a efetivação da inscrição no local e horário constante no item I, do presente Edital, por terceiro mediante a entrega de Procuração do interessado, com poderes específicos, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida com os documentos relativos à efetivação de inscrição. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
11- Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;
12- Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
13- A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
14- Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
15- O candidato poderá efetuar apenas 01(uma) inscrição, considerando-se nulas em caso de mais de uma.
16- O Candidato interessado a concorrer a quaisquer dos cargos citados devera indicar no ato da inscrição o nome da Comunidade e da Escola que deseja exercer a sua função.
17- Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o nível de ensino de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo edital.
18- As despesas do deslocamento e permanência do futuro contratado ao cargo de professor pelo PSS não ocorrera por conta da Secretaria Municipal de Educação e nem da Prefeitura Municipal de Caapiranga.
19- É de inteira responsabilidade do candidato ao ser selecionado arcar com as despesas de deslocamento e permanência no local escolhido para o exercício de suas funções.
20- Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta, não preencher o campo referente à escola e a comunidade pela qual deseja concorrer à vaga de forma legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
21- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
22- Os (as) candidatos (as) classificados (as) serão convocados de acordo com a classificação e lotados nas escolas, conforme escolhido no momento da inscrição.
III- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/ DAS INSCRIÇÕES
1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo que deseja concorrer.
2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
3. As inscrições ocorrerão nos dias 26, 27, 28 de fevereiro e 01 de março de 2018, de 8h as 12h e das 14 h as 16:30h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Waldomiro Moraes de Castro, s/n, Santa Luzia, sede do Município de Caapiranga. O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição que será fornecida no local e apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes documentos dentro de um envelope:
a) Curriculum Vitae;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Comprovante de Escolaridade (de acordo com o cargo que concorre);
e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado;
f) Declaração de tempo de serviço (caso possua).
4. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.
5. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função objeto de contratação deste certame, esta será cancelada, mediante justificativa do avaliador, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato, apurada em qualquer época, implicará a eliminação e perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado e, caso tenha sido contratado, poderá ser dispensado.
7. Será permitida a efetivação da inscrição no local e horário constante no capítulo III item 3 do presente Edital, por terceiro mediante a entrega de Procuração do interessado, com poderes específicos, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador, sem necessidade de reconhecimento de firma por cartório. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida com os documentos relativos à efetivação de inscrição. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
9. Os (as) candidatos (as) classificados (as) serão convocados de acordo com a classificação e lotados nas escolas, conforme o setor escolhido na inscrição.
EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário e Inscrição do Processo Seletivo Simplificado devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado neste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a- Original e cópia dos Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito;
b- Comprovante de experiência profissional (se possuir);
c- Original e cópia de documentos para pontuação de títulos de cursos em áreas especificas, especialização, mestrado ou doutorado (se houver);
d- Original e cópia de documento Oficial de Identidade (com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
11. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser enumerados por folha em ordem sequencial e rubricados pelo candidato e por servidor da SEMEC.
12. Serão aceitos os seguintes comprovantes de cursos exigidos como requisitos básicos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência.
13. Não serão aceitos comprovantes de curso que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência.
14. Não serão aceitas declarações de cursos emitidas via internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.
15. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do capítulo III e subitem 9.1.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
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Carga Horária |
Formação |
Remuneração bruta |
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20 h |
Ensino Médio, Magistério, Proinfantil, Graduação (cursando). |
R$. 1.227,67 |
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20 h |
Graduação Concluída. |
REQUISITOS BÁSICOS-TABELA DE CARGOS
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QUADRO 01 |
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FUNÇÃO: Professor |
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NÍVEIS DE ENSINO / CURRICULAR |
COMPONENTE REQUISITOS BÁSICOS |
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Educação Infantil I |
Ensino Médio, Magistério, PROINFANTIL, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia (anos iniciais), Normal Superior CNS, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ou cursando a partir do 2º período. |
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Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) |
Ensino Médio, Magistério, PROINFANTIL, Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia (anos iniciais), Normal Superior CNS, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ou cursando a partir do2º período. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Ciências. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ou cursando a partir do 2º período. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), História. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Língua Inglesa. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Língua Portuguesa. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Matemática. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
IV- DOS TÍTULOS E DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
1. Os documentos relativos às Experiências Profissionais e os Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE, entre os dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 de Março de 2018 de 8h às 12 h e das 14 às 16:30 h. Após esta data/horário não serão aceitos nenhum documento, sob qualquer hipótese.
2. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso ou Declaração expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;
4. Não serão aceitas entregas de documentos ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas neste Capítulo;
5. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de original e cópia do diploma ou certificado de conclusão e/ou declaração.
6. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
7. Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária para os cursos de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado.
8. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.
9. Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada no período máximo de 30 dias.
c) Histórico Escolar.
d) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
10. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no capítulo II do edital.
b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível, incompleta e/ou com preenchimento incorreto.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.
11. Serão considerados Requisitos, Títulos e Experiências Profissionais somente os constantes nas tabelas a seguir:
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QUADRO 02 |
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EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
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Experiência profissional na função de Professor. |
01(um) ponto por mês completo. |
24 pontos |
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Certificados ou declaração de formação continuada com somatória de no mínimo 40 horas. |
02 ponto |
06 pontos |
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Licenciatura plena completa no componente curricular de acordo com a formação. |
20 pontos |
20 pontos |
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Cursando Licenciatura plena no componente curricular de acordo com a formação a partir do 2º período. |
10 pontos |
10 pontos |
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Cursando Licenciatura plena em qualquer área de educação a partir do 2º período. |
05 pontos |
05 pontos |
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Especialização completa no componente curricular de acordo com a formação. |
25 pontos |
25 pontos |
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Especialização completa em qualquer área de educação. |
10 pontos |
10 pontos |
|
Mestrado completo no componente curricular de acordo com a formação. |
30 pontos |
30 pontos |
|
Mestrado em qualquer área de educação (completo) |
20 pontos |
20 pontos |
|
Doutorado em qualquer área de educação(completo). |
40 pontos |
40 pontos |
V- DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS E DAS EXPERIÊNCIAS
1. A pontuação será obtida pela Análise dos Títulos e das experiências devidamente comprovadas para o Cargo Temporário.
VI- DOS RECURSOS
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados da Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do fato que lhe deu origem;
3. Os recursos deverão ser digitados, fundamentado e entregue no setor da Comissão Organizadora da Seletiva SEMEC- Avenida Waldomiro Moraes de Castro S/Nº, bairro de Santa Luzia, Antigo prédio da Creche Criança Feliz.
4. Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma cópia).
5. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF, número do documento de identidade do candidato e etc., conforme ANEXO 04.
6. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
7. O recurso interposto fora do prazo estipulado no ANEXO 01 será indeferido.
8. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas (01) dia útil, da data do protocolo.
9. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações;
10. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato.
11. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no Edital do Processo Seletivo;
12. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
VII- DA CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos habilitados com as maiores pontuações serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas e de Área de Atuação concorrida.
2. O resultado do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas www.diariomunicipal.com.br/aam , afixado na sede PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
3. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e publicada na Imprensa Oficial dos Municípios do Amazonas;
4. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver maior tempo de experiência comprovada na docência;
b) Tiver idade maior;
5. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de Cargos, respeitando sempre a ordem de classificação.
VIII- DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo 01.
2. A contratação será realizada pelo Regime de Trabalho Temporário e remuneração em conformidade com do Piso Nacional Lei nº 11.738 de 16/07/2008.
3. Não poderá ser contratado o candidato classificado no PSS que esteja no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos. Salvo quando o mesmo optar pela vaga do PSS.
4. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias.
5. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) cópia:
a- Histórico Escolar correspondente ao nível;
b- Cédula de identidade;
c- C.P.F;
d-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
e- Cartão PIS/PASEP;
f- Número de conta corrente no Bradesco
g-Certidão de casamento; ou nascimento;
h-Comprovante de residência;
i-Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;
k- 2 (duas) fotos 3x4
l- Certidão de casamento; ou nascimento;
m- Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
n- Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
o- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
p- Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
q-Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
r- Não ter sido aposentado por invalidez;
s- Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
t- Comprovação de não está em situação de acúmulo de cargo nos termos do Art. 37, XVI e alíneas da constituição da República Federativa do Brasil e/ou que incorrerá nesta legalidade após sua efetiva Contratação[d1].
u- Cumprir as determinações deste edital.
IX- DA LOTAÇÃO
1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria de Educação (SEMEC/INTERIOR), sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola do município.
2. O candidato contratado será lotado conforme a sua opção na sua ficha de inscrição, levando-se em conta as vagas disponíveis na escola de sua opção e no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
3. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
X- DA VALIDADE DO PROCESSO
1. O Processo Seletivo terá validade de 10 (dez) meses de março a dezembro, podendo ser prorrogado por igual período.
XI- DO CADASTRO DE RESERVA
1. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste Edital, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação mediante a disponibilidade de vagas que surgirem, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, obedecendo à ordem de classificação.
3. O não comparecimento do candidato no prazo definido no Edital de convocação implicará a desistência da vaga e eliminação do certame.
XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas www.diariomunicipal.com.br/aam e afixados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
3. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
4. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;
5. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
6. O candidato contratado ao final de cada bimestre letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos, habilidades e criatividade inerentes ao desempenho do cargo:
7. Compromisso (entrega de notas bimestrais na secretaria de educação, dentro do prazo estabelecido).
a) assiduidade,
b) pontualidade,
c) respeito e ética profissional.
8. Sendo que a permanência dar se à, após a verificação destes requisitos. Caso o candidato não demonstre desempenho inerentes ao capítulo XII, item 6 e7, alínea (a, b e c), o contrato será reincidido automaticamente.
9. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na SEMEC juntamente com o gestor e ou/ Coordenador do Pólo ou da Escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
10. Após a homologação publicada no Mural da Prefeitura de Caapiranga e no Mural da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da SEMEC, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação contratual.
11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente, determinando o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória.
12. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora no que tange a realização deste Processo Seletivo.
13. Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Cronograma
Anexo II – Quadro 02-ESCOLAS, NÍVEL DE ENSINO, COMUNIDADE E VAGAS.
Anexo III – Modelo de Procuração
Anexo IV – Modelo de Formulário para Recurso;
Anexo V – Modelo de Curriculum.
13. Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural da Secretaria Municipal de Educação de Caapiranga AM.
CAAPIRANGA/AM 23 de Fevereiro de 2018.
FRANCISCO ANDRADE BRAZ
Prefeito
Interino
ANTÔNIO GERALDO DA COSTA
Secretário Municipal de Educação de Caapiranga
Portaria nº 053/2018
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ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS |
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EVENTOS |
DATA |
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Publicação do Edital |
23 de fevereiro de 2018. |
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Período de Inscrição |
26, 27, 28 de fevereiro e 01 de marco de 2018. |
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Divulgação do Resultado Parcial |
05 de março de 2018. |
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Entrada de Recursos contra o Resultado Parcial |
06 e 07 de março de 2018. |
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Decisões dos Recursos e Homologação do Resultado Final |
08 de março de 2018. |
ANEXO II
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QUADRO 02 |
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ESCOLAS, NÍVEL DE ENSINO, COMUNIDADE E VAGAS. |
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Escolas |
Nível de ensino |
Comunidade/Localidade |
Vagas |
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Esc. Mun. Bom Pastor |
Ens. Fund. 1º ao 5º ano. |
Bacabeira/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Bom Pastor |
Ens. Fund. 6º ao 9º (Mat. Cien.Ens.Rel. Ed. Física. |
Bacabeira/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. São Sebastião |
Ed. Infantil/Ens. Fund. (Pré ao 5ºano) |
Maranhão/Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. São Sebastião |
Ens. Fund. de 6º ao 9º (Port. Hist. Geog. Inglês) |
Maranhão/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Boa Esperança |
Ens. Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie). |
Manguari/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Manoel Guedes |
Ens. Fund. 6º ao 9º (Port.Ingles, Hist, e Geog/ Mat. Ciencias, Ens.Rel.Ed.Fisica, Artes. |
Vila União/ Rio Mpu |
02 |
|
Esc. Mun. São Francisco |
Ens. Fund. de 6º ao 9º ano (Mat.cienc.Ens.Rel.Artes.Ed.Fisica) |
Cachoeira/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Bom Jesus |
Ed. Infantil/Ens.Fund. de Pré ao 5º ano (Multissérie) |
Joari/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Santo Antônio |
Ed. Infantil/Ens. Fund. Ed. Pré ao 5º ano. |
Taboca II/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc.Mun. São Lázaro |
Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) |
Dominguinhos/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc.Mun. São Lázaro |
Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (Geog.Hist e Ciencias/Mat,Ens.Religioso e Educaçao Fisica ) |
Dominguinho/ Rio Mpu |
02 |
|
Esc.Mun.Santa Luzia |
Ens.Fund. de 1º ao 5º ano Multissérie) |
Bararuá I/Rio Mpu |
01 |
|
Esc.Mun. Santa Luzia |
Ens. Fund. de 6º ao 9º ano (Geog/ História) |
Bararua I/Rio Mpu |
02 |
|
Esc. Mun. Inácio Gomes |
Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) |
Bararuá IV/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Nova Esperança |
Ens. Fund. 1º ao 5º ano (Multissérie) |
Palinha/Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Nova Esperança |
Ens.Fund. de 6º ao 9º ano(Mat.Ciencias,Ens. Relig. e Artes) |
Patauá II/Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Antônio Neves |
Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) |
Jacitara/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Zacarias Pires |
Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) |
Jacarezinho/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc.Mun. Zacarias Pires |
Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (Matematica/ Geografia, Hist). |
Jacarezinho/ Rio Mpu |
02 |
|
Esc. Mun. São Tomé |
Ed. Infantil |
Umari/Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. São Tomé |
Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (Mat.Cienc. Ed. Física/Geog, Ens. Religioso, Artes). |
Umari / Rio Mpu |
02 |
|
Esc. Mun. São Jorge |
Ens.Fund. de 6º ao 9º (Ingl, Ens. Rel. / Ciências /Hist/ Mat.Cienc) |
São Jorge/Membeca |
04 |
|
Esc. Mun. Monte Sinai |
Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano(Multissérie) |
Mamual/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. João Honório de Souza |
Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano(Multissérie) |
Taboca I/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Bom Jesus |
Ens. Fundamental de Pré ao 5º ano(Multissérie) |
Uixi/ Rio Mpu |
01 |
|
Esc. Mun. Enedino Gomes de Oliveira |
Ens.Fund. de Pré ao 5º ano(Multisserie) |
Santo Antonio/Membeca |
01 |
|
Esc. Mun. Raimundo Lucas Filho |
Ens.Fund. de 1º ao 3º ano (Multissérie) |
Monte das Oliveiras/Membeca |
01 |
|
Esc. Mun. Hermenegildo Soares |
Ens. Fund. 6º ao 9º (Mat. Historia. Artes, |
Samaúma I/Lago de Caapiranga |
01 |
|
Esc. Mul. São Francisco |
Ed. Infantil/Ens.Fund de Pré ao 2º(multissérie) |
Samaúma II/ Lago de Caapiranga. |
01 |
|
Esc. Mun. São Francisco |
Ens. Fund 6º ao 9º (Mat. Ciências, artes, Ens. Rel) |
SamaumaII/Lago de Caapiranga |
01 |
|
Esc. Mun. Nossa Senhora |
Ed. Infantil e Ens. Fundamental de Pré ao 2º ano/ (Multissérie) |
Vila Nova/ Lago de Caapiranga |
01 |
|
Esc. Mun. Nossa Senhora Aparecida |
Ens. Fund. 6º ao 9º (Port. Inglês, Ens. Rel. |
Vila Nova/ Lago de Caapiranga |
01 |
|
Esc. Mun. Castro Mendes |
Ed. Infantil/Ens. Fundamental de Pré ao 1º/ 1º ao 5 º/ 2 º ao 5º ano (Multissérie) |
Bom Jardim/ Paraná do Anamã |
03 |
|
Esc. Mun. Castro Mendes |
Ens. Fundamental de 6º ao 9º ano (Port,Ing e Artes/Ciênc,Geog Ens.Rel. e Ed.Fis) |
Bom Jardim/ Paraná do Anamã |
02 |
|
Esc.Mun. Joao Góes |
Ens.Fund. (1º ao 5º) Multissérie |
São Benedito/Paraná do Anamã |
01 |
|
Esc.Mun. José Pereira Ens.Fund. |
1º/ 2º/ 5º ano. de Castro |
São José/Araras |
03 |
|
Creche Valdenora Nogueira Tavares |
Educação Infantil |
São Jose/Araras |
03 |
|
Total de Vagas |
Cinquenta e duas |
52 |
|
|
Nº |
Comunidade |
Escola |
Anos iniciais (1º ao 5º) |
Ciências |
Educação Infantil |
Geografia |
História |
Língua Inglesa |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Geral Total |
|
01 |
Bacabeira/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. Bom Pastor |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
02 |
|
02 |
Maranhão/Rio-Mpu |
Esc. Mun. São Sebastião |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
02 |
|
03 |
Manguari/Rio-Mpu |
Esc. Mun. Boa Esperança |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
04 |
Vila União/Rio-Mpu |
Esc. Mun. Manoel Guedes |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
01 |
02 |
|
05 |
Cachoeira/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. São Francisco |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
01 |
|
06 |
Joari/ Rio Mpu |
Esc. Mun. Bom Jesus |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
07 |
Taboca II/ Rio Mpu |
Esc. Mun. Santo Antônio |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
08 |
Dominguinhos/Rio Mpu |
Esc. Mun. São Lázaro |
01 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
01 |
03 |
|
09 |
Bararuá I/Rio-Mpu |
Esc. Mun. Santa Luzia |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
03 |
|
10 |
Bararuá IV/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. Inácio Gomes |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
11 |
Palinha/Rio Mpu |
Esc. Mun. Nova Esperança |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
12 |
Pataua II/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. Nova Esperança |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
01 |
|
13 |
Jacitara/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. Antônio Neves |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
14 |
Jacarezinho/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. Zacarias Pires |
01 |
0 |
0 |
01 |
0 |
0 |
0 |
01 |
03 |
|
15 |
Umari/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. São Tomé |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
01 |
03 |
|
16 |
São Jorge-Membeca/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. São Jorge |
0 |
01 |
0 |
0 |
01 |
01 |
0 |
01 |
04 |
|
17 |
Manual/ Rio-Mpu |
Esc. Mun. Monte Sinai |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
18 |
Taboca I/ Rio Mpu |
Esc. Mun. João Honório de Souza |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
19 |
Uixi/Rio-Mpu |
Esc. Mun. Bom Jesus |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
20 |
Santo Antônio-Membeca/Rio Mpu |
Esc. Mun. Enedino Gomes de Oliveira |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
21 |
Monte das Oliveiras-Membeca/Rio Mpu |
Esc. Mun. Raimundo Lucas Filho |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
22 |
Samaúma I/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. Hermenegildo Soares |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
01 |
|
23 |
Samauma II/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. São Francisco |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
02 |
|
24 |
Vila Nova/Lago de Caapiranga |
Esc. Mun. Nossa Senhora Aparecida |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
02 |
|
25 |
Bom Jardim/Paraná do Anamã |
Esc. Mun. Castro Mendes |
03 |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
0 |
05 |
|
26 |
São Benedito/Paraná do Anamã |
Esc. Mun. Joao Góes |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 |
|
27 |
São José /Araras |
Creche Valdenora Nogueira Tavares |
0 |
0 |
03 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
03 |
|
28 |
São José/ araras |
Esc. Mun. José Pereira de Castro |
03 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
03 |
|
TOTAL DE VAGAS |
25 |
02 |
04 |
04 |
02 |
01 |
05 |
09 |
52 |
||
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA
PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...........), C.P.F. nº (...........), residente e domiciliado na Rua (.........), nº (...), bairro (...........), Cep (..........), Cidade (..........), no Estado (......).
OUTORGADO: (Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.............), C.P.F. nº (...........), residente e domiciliado na Rua (................), nº (......), bairro (..............), Cep. (........), Cidade (..............), no Estado (...).
Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para o fim de fazer inscrição em quaisquer concursos públicos que possam ao primeiro interessar, podendo, para tanto, o OUTORGADO praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias; apresentar provas e documentos, entre outros. (Local, data e ano) (Nome e assinatura do Outorgante)
PS¹: Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.
PS²: Promover a juntada da cópia da identidade do procurador.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA PARA Direção do Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Caapiranga
CANDIDATO: _____________________________
RG N°_________ Nº. INSCRIÇÃO__________
ENDEREÇO:______________________________
EMPREGO: __________________________________
( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
_______________________________________________________________
Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/_______
____________________
Assinatura do candidato
_____________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO V
MODELO DE CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA
I - DADOS PESSOAIS
01-NOME (sem/abreviaturas)
____________________________________________
2- SEXO: ( )M( )F
3- DATA DE NASCIMENTO: _______________
04 - ESTADO CIVIL: _________________
05-NATURALIDADE: ___________________ 06 – UF: _____________
07 - IDENTIDADE:_______________ 08 - ÓRGÃO EXPEDIDOR: _____ 09-UF:_________ 10 - CPF: ______________________.
11 – ENDEREÇO: ______________________________
12- PROFISSÃO: ______________________________
13- NOME DO PAI: __________________________________________
14 - NOME DA MÃE: _________________________________________
15- TELEFONE: __________________E- MAIL: ___________________
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): __________________________________________________
III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO: _______________________________________
INSTITUIÇÃO: ________________________________________
MESTRADO: __________________________________________
INSTITUIÇÃO: __________________________________________
ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (com duração mínima de 360 horas - indicar nome do curso, instituição e carga horária):
IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 03 anos, prioritariamente, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando.
1) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:
__________________________________________
CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):____________________________________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):_________________________________
2) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:
__________________________________________
CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):____________________________________________________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):_________________________________
V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está-se candidatando.
TÍTULO DO CURSO: _________________________________________
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ______________________________
TÍTULO DO CURSO: _________________________________________
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ______________________________
TÍTULO DO CURSO: _________________________________________
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ______________________________
TÍTULO DO CURSO: _________________________________________
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ______________________________
TÍTULO DO CURSO: _________________________________________
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ______________________________
TÍTULO DO CURSO: _________________________________________
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ______________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DATA: ___ / ___ / ______
_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira
Código Identificador:078EA2A4