ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONTRATO N° 005/2018 – PMM

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS celebrado entre o MUNICÍPIO DE MANACAPURU, por intermédio da FUNPREVIM e a empresa INSTITUTO MERKABAH, na forma abaixo:

 

SAIBAM TODOS QUANTO O PRESENTE INSTRUMENTO VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), na cidade de MANACAPURU, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL, presentes o FUNPREVIM - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MANACAPURU, Autarquia Municipal, situada à PRAÇA 16 DE JULHO, 78, SALA 102 - 1. ANDAR Bairro CENTRO Cidade Manacapuru CEP 69.400-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 07.679.161/0001-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Excelentíssimo Senhor JUCIMAR FONSECA DA SILVA , Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Afonso s/n – Bairro Terra Nova – MANACAPURU - AM, CEP 69401338, portador da Carteira de Identidade nº 1500483-0 SSP/AM e CPF nº 656.446.382-00, e do outro lado a empresa INSTITUTO MERKABAH, situada na Rua Tancredo Neves, n°1 A, Dom Pedro, Manaus, Amazonas / AM, CEP: 69042-760, inscrita no CNPJ sob o n° 21.547.825/0001-09, neste ato representado pelo seu representante legal o senhor LIBERLEY DE AMORIM DANTAS, brasileiro, casado, pastor, portador do CPF nº 337.374.102-59 e RG nº 8255644 SSP/AM, residente à Av. Edson Melo, nº 18, bairro Alvorada, na cidade de Manaus, estado do Amazonas, tem entre si firmado o justo e seguinte acordo:

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de concurso público para preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da FUNPREVIM de MANACAPURU/AM, em conformidade com os detalhamentos contidos no Projeto Básico – ANEXO I e Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – ANEXO II do edital.

O valor global a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços descritos na cláusula primeira e serão pagos em conformidade com o especificado no Projeto Básico.

Parágrafo único. Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, constituindo-se, os valores das parcelas constantes da cláusula segunda, na única remuneração devida.

São obrigações da CONTRATADA:

Observar todos os dispositivos contidos na Lei Orgânica Municipal e suas alterações;

Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo das provas a quem quer que seja antes da realização das mesmas;

Realização de diagnóstico prévio do Concurso Público com levantamento dos dados técnicos, legislação e normas, além da análise dos pré-requisitos e descrição das atividades dos cargos que estarão sendo submetidos ao processo de seleção;

Elaboração e publicação do aviso de realização do Concurso Público, através do site da empresa;

Disponibilização de endereço eletrônico onde os interessados terão acesso a todas as etapas do concurso e poderão solicitar informações, e efetuar as devidas inscrições via internet;

Elaborar o Edital que irá reger todo o Concurso Público (Edital de Abertura e seus Anexos) dentro das normas legais vigentes que serão indicadas e validades pela FUNPREVIM de acordo com a necessidade individual de cada uma. O Edital deverá ser disponibilizado gratuitamente pela internet;

Elaboração de todos os demais Editais necessários, tais como: homologação das inscrições, divulgação de resultado de provas, julgamento de recursos, convocação para as provas, homologação do resultado final e classificação dos candidatos;

Elaborar programas e análise técnica das provas teórica objetivas, com ética profissional e total sigilo, para que estejam de acordo com os pré-requisitos exigidos para cada cargo a ser preenchido;

Comprovar documentalmente que em seu quadro funcional, possui profissionais qualificados devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro nos respectivos conselhos, além de contar com especialistas em correção técnica e ortográfica;

Imprimir as provas. A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas;

Divulgar dias e locais das provas em seu respectivo site;

As provas deverão ser acondicionadas em sacos lacrados e indevassáveis e deverão ser entregues no dia e horário estipulado para a aplicação das mesmas, nas salas determinadas para tal, os quais serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos;

Elaboração de listagem dos inscritos por sala e termo de identificação de impressão digital para o processo de identificação das provas;

Aplicação das provas será realizada somente no município de MANACAPURU/AM;

Aplicar provas em data definida no cronograma do Edital, com fornecimento de grade de respostas pré-identificadas;

Realizar provas especiais para candidatos com necessidades especiais;

Divulgar gabaritos em até 24 horas após realização das provas, no site da CONTRATADA;

Posterior recebimento e análises de recursos administrativos, conforme previsão do Edital que regerá o concurso;

Corrigir provas teórico-objetivas através de leitura escaneamento digital de cada grade e os resultados serão publicados com a lista de notas permitindo prazo recursal;

Divulgar resultados no site até às 18 horas do dia fixado em cronograma;

Prova de títulos para todos os cargos de Nível Superior;

Exame e julgamento de eventuais recursos relativos às provas, com emissão de parecer individualizado;

Recorrigir as provas e fornecimento de novos relatórios, por força de recursos interpostos, se forem o caso;

Coordenar o ato público de sorteio, se este for o último critério de desempate determinado no edital de inscrições, em local a ser cedido pelo CONTRATANTE;

Aplicação das provas, designando comissão coordenadora central, bem como banca de fiscalização, que receberá o devido treinamento e supervisão, arcando a CONTRATADA com todos os custos decorrentes desta contratação;

Sinalização dos espaços físicos destinados à realização das provas, a ser cedido pela CONTRATANTE;

Divulgação da classificação final dos candidatos;

Parágrafo Único - Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA.

São obrigações do CONTRATANTE

Fornecer os equipamentos necessários para realização das provas práticas;

Disponibilizar o local físico para realização de todas as provas;

Fornecer equipe de apoio para limpeza, manutenção e segurança;

Publicar em Diário Oficial os Editais e chamadas para o concurso.

A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias à execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviço, isentando integralmente a CONTRATANTE.

O prazo de execução e entrega do resultado FINAL será, no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo considerado como concluído à data da publicação da homologação do resultado final do concurso, devendo o CONTRATADO observar os seguintes prazos:

05 dias para elaborar o edital de abertura do concurso;

05 dias para início das inscrições (prazo de inscrições 30 dias);

30 dias para realização das provas escritas;

30 dias para encerramento de todos os trâmites legais e homologação final do concurso.

A despesa para execução dos serviços, objeto do presente termo, correrá pela Dotação Orçamentária descrita no Empenho parte integrante deste contrato.

O presente instrumento terá vigência de 180 (cento e oitenta dias), contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a execução e o pagamento total dos serviços descritos na cláusula primeira, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado e aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, a CONTRATADA estará sujeita a aplicação das seguintes penalidades:

Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;

Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

Parágrafo único - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONTRATADA à indenização de qualquer espécie quando:

A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;

A CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;

Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;

Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93

São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante: FUNPREVIM DE MANACAPURU/AM; Pela contratada: INSTITUTO MERKABAH.

O presente contrato esta amparado pelo art. 24, inciso XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.

Fica eleito o foro da comarca de MANACAPURU/AM, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas perante as testemunhas abaixo identificadas para que produzam os legítimos efeitos jurídicos.

 

MANAUS/AM, 02 de abril de 2018.

 

Contratante

JUCIMAR FONSECA DA SILVA

Diretor FUNPREVIM de Manacapuru

CPF: 656.446.382-00

 

Contratada

LIBERLEY DE AMORIM DANTAS

Presidente do Instituto Merkabah

CPF: 337.374.102-59


Publicado por:
Arnaldo Costa Campos
Código Identificador:0BC2177F