ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/SEMSA - EDITAL Nº. 001/2018.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, através da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA torna público a abertura e as normas estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SEMSA, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, para as funções de Técnico em Enfermagem e Condutor Socorrista para atender às necessidades de excepcional interesse público e do Município, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 1º da Lei Municipal nº. 238/2009, Portarias 2026 de 24 de agosto de 2011, 2048 de 05 de novembro de 2002 e 1010 de 21 de maio de 2012, mediante as condições estabelecidas neste edital:

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas temporárias, sendo 14 (quatorze) vagas em cadastro de reserva, para a realização de atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Novo Airão, conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes nos Anexos I e II deste Edital.

1.2.O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 01 servidora do Poder Executivo, acompanhados do Procurador Municipal.

1.2.1.As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3.Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.4.O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no sítio eletrônico da Prefeitura de Novo Airão, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, dada a extrema urgência em se realizar tais contratações.

1.5.Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1.Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2.Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6.O Processo Seletivo Simplificado consistirá em etapa única de Analise de Curriculum.

1.7.As contratações serão realizadas pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo vir a ser prorrogado conforme legislação vigente, caso mantido o excepcional interesse público.

1.8.O contratado submeter-se-á às regras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Airão.

1.9.Integram o presente Edital:

a)ANEXO I - Quadro de Vagas, Carga Horária e Salário;

b)ANEXO II - Atribuições dos Cargos;

c)ANEXO III – Ficha de Inscrição;

 

2.INSCRIÇÕES

 

2.1.As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Antenor Carlos Frederico, Nº 27 – Centro – Novo Airão – Amazonas, no período compreendido entre 05 e 09 de março de 2018 das 08:00 as 14:00 h.

2.2.A inscrição do candidato será efetivada por meio da entrega de currículo constando experiência profissional acompanhado de todos os comprovantes dos itens descrito no mesmo e ficha de inscrição conforme anexo III.

2.2.1.Prova de quitação das obrigações eleitores para todos os candidatos e militares para o sexo masculino.

2.2.2.Cópia autenticada do Diploma ou Declaração e o respectivo Histórico Escolar expedidos por instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC.

2.2.3.Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado e o tempo de exercício laboral.

2.3.Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.

2.3.1.As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.4.No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

2.5.Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.6.O candidato com deficiência, durante o preenchimento da inscrição deverá informar ser portador de deficiência, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla), nos termos do §1º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

2.7.O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

2.8.Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

2.9.As inscrições serão gratuitas.

2.10.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1.Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2.Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 3.1.

3.2.1.No prazo de 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.2.2.Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

3.2.3.A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no prazo de 1 (um) dia útil, após a decisão dos recursos.

 

4.VAGAS

 

4.1.Este processo de seleção irá ofertar um total de 28 (vinte e oito) vagas, sendo 14 (quatorze) vagas em cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários.

4.2.Do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado serão reservadas 5% a pessoas com deficiência, totalizando 1 (uma) vaga na reserva.

4.3.A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo que estão definidas no Anexo II deste Edital.

4.4.O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 4.2 será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível.

4.5.Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

4.6.Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

4.7.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise de currículo.

4.8.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

4.9.As vagas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido a perícia médica, observada a distribuição de vagas constantes do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

4.10.Os candidatos selecionados para o SAMU de Novo Airão, deverão realizar ou possuir um treinamento no SAMU Manaus que emitirá um Certificado de Aptidão para o desenvolvimento das atividades.

4.11.Os candidatos deverão ser chamados para as atividades do SAMU Novo Airão conforme as vagas oferecidas, sendo que os demais ficarão em cadastro de reserva.

 

5.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

5.1.O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Novo Airão em etapa unica, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital.

5.1.1Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

5.1.2A Prefeitura de Novo Airão não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, para acompanhar o processo ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

5.2.A ordem de classificação será de forma decrescente após analise de todos os documentos.

5.3.Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a)Maior tempo de experiência;

b)Maior idade;

c)Maior quantitativo de cursos na area pretendida

5.4.O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5.5.A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no site da Prefeitura de Novo Airão

 

6.RECURSOS

 

6.1.Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia útil, a contar a publicação.

6.1.1.O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

6.1.2.Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

6.1.3.Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

6.1.4.A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no Quadro de Avisos da Prefeitura de Novo Airão.

 

7.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1.Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Secretária Municipal de Saúde para homologação, no prazo de 1 (um) dia útil.

7.2.Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1.Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Secretária Municipal de Saúde, serão convocados os aprovados, para, comprovar o atendimento das seguintes condições:

8.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:

8.1.2 Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

8.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.1.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

8.1.5 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

8.1.6 Não ter sido aposentado por invalidez;

8.1.7 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

8.1.8 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

8.1.9 Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública.

8.1.10 Cumprir as determinações deste edital;

8.2.A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3.Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

8.4.O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.

8.5.No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1.Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.2.Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.

9.3.Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

9.4.Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Novo Airão, 28 de fevereiro de 2018.

 

WILTON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Novo Airão

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

 

CARGOS

VAGAS TOTAIS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Técnico de Enfermagem

07

- Ensino Médio completo - Curso Técnico Enfermagem

30 horas

1.500,00

- Registro no COREN com anuidade regular

- Experiência de no mínimo de 12 meses em Urgência e Emergência.

Condutor Socorrista Terrestre

07

- Ensino Fundamental completo

30 horas

R$ 1.500,00

- CNH categoria D

- Curso de Primeiro Socorros

- Experiência como condutor no mínimo de 12 meses

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

Cargo

Descrição

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Regional de Enfermagem de sua jurisdição com anuidade regular. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional regulador, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

Competências/Atribuições:

Assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional regulador; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. Resgate de APH.

CONDUTOR SOCORRISTA

Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; maior de 21 (vinte e um) anos; equilíbrio emocional e autocontrole; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Categoria D), de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.

Competências/Atribuições:

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso. Experiência de APH no mínimo de 12 meses.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2018

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº. da Inscrição_________________ Portador Deficiência______________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: __________________________________

Nome do Candidato: ________________________________________________ Identidade: ______________- _________ Órgão Expedidor:________________

C.P.F.: ___________________________ Data de Nascimento: ______/____/____

Nacionalidade:____________________ Naturalidade: _____________________

Título de Eleitor: _________________ Zona:__________ Seção: ____________

Endereço: ____________________________________________ Nº___________

Bairro: ________________________ Município __________________ UF:____

Escolaridade: ______________________________________________________

Tel: ( ) _________________Celular: ( )__________________

E-mail: ___________________________________________________________

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 01/2018 .

 

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Data da Inscrição: ____/____/____.

 

Assinatura do candidato: _________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário:

Endereço:

Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2018, Anexo III do Edital nº01/2018 .

Assinatura do recebedor: ___________________________

Novo Airão, _______ de __________________ de 2018.


Publicado por:
Kely Patrícia Neres da Silva
Código Identificador:19FD874F