ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ENVIRA
GAB. DO PREFEITO
GAB. DO PREFEITO
EDITAL 003/2016 – SEMED – PME
A Prefeitura Municipal de Envira – Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 003/2016, e em conformidade com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 145/2005 e suas posteriores alterações e na Lei Municipal nº 080/2001, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais da área da Educação, por tempo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público, junto à Secretaria Municipal de Educação, nas especialidades constantes do ANEXO A deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto bem como as normas contidas no presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital tem por finalidade selecionar profissionais na área da Educação, assim como formar cadastro de reserva, através de análise curricular, para provimento de vagas constantes no Anexo A.
1.2. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n.º 052/2016, de 30/03/2016 tem atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e a execução de todos os procedimentos necessários.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. A inscrição ocorrerá no período de 02 a 06/05/2016, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Rua 27 de julho, s/nº, (CENA – Centro de Exposição e Negócios Agropecuários), Bairro São Francisco, Envira-Amazonas, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO B), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos exigidos.
2.4. A Ficha de Inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.aam.org.br para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-la junto com a documentação exigida.
2.5. A inscrição será gratuita e somente poderá ser feita pelo próprio candidato/a.
2.6. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá entregar, obrigatoriamente, conforme previsto neste Edital, cópias dos documentos comprobatórios de títulos e dos documentos relacionados a seguir, sob pena de, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, não será efetivada a sua inscrição:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
d) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
e) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do cargo;
f) Comprovante de experiência (caso possua, de acordo com o item 11.3);
g) Comprovante de títulos - Especialização, Mestrado ou Doutorado, (caso possua, de acordo com o item 11.5);
h) 01 (uma) foto 3X4;
i) 01 (uma) via da ficha de inscrição gerada pelo site, item 2.3 e 2.4;
j) Currículo atualizado;
2.6.1. Os documentos da alínea “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser apresentados em original e cópia legível (não precisa autenticar em cartório).
2.6.2. No ato da efetivação da inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados.
2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir qualquer candidato do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.8. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem via fax, via postal ou correio eletrônico.
2.9. Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.
2.10. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.aam.org.br ou no Diário Oficial dos Municípios.
2.11. É vedado, ao candidato, realizar duas ou mais inscrições, independente da zona, especialidade ou turno.
2.11.1. Realizada a inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações, alterações de dados, zona, especialidade ou turno.
2.12. Na ocorrência de duas ou mais inscrições, o candidato será eliminado do certame.
2.13. Será eliminado do Processo Seletivo, também, o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos mínimos descritos no Anexo A deste edital;
b) Apresentar Ficha de Inscrição e documentos ilegíveis e/ou incompletos ou com preenchimentos incorretos e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
c) Entregar documentos sem acompanhamento da Ficha de Inscrição;
d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado neste Edital.
2.14. Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Envira (duas horas a menos que o horário de Brasília).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato classificado será contratado se atendidas às seguintes exigências:
a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestadas pela Junta Médico-Pericial, mediante realização de exame clínico;
f) Apresentar a documentação exigida no item 16.4 deste Edital;
g) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Negativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
3.2. Nos procedimentos de contratação, para efeito do cumprimento do disposto no art. 37, XVI, “a”, “b” e “c”, será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja nova contratação cumular três vínculos como professor, dois vínculos como professor a um como técnico ou científico, independentemente da esfera administrativa (municipal/estadual/federal), mediante verificação e apuração da COEPSS.
3.3. Para provimento das vagas de professor da Educação Infantil e no Ensino Fundamental I (cinco primeiros anos) da zona rural, será priorizada a formação em nível superior, para a qual será formada lista principal de classificados, admitindo-se a formação mínima em nível médio normal, para a qual será formada lista subsidiária.
3.3.1 O provimento das vagas para zona rural, na Educação Infantil e Ensino Fundamental I, por candidato que compuser a lista subsidiária, somente ocorrerá na insuficiência de candidatos da lista principal, em estrita observância à priorização da formação em nível superior para o exercício do magistério nesses níveis de ensino, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei n.º 7.853/89 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
4.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/zona oferecidas neste Edital, 5% serão providas na forma do § 1º, art. 37, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal de 1988.
4.2. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) Entregar, no ato da inscrição, o laudo médico legível (original e cópia), assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico Pericial, mediante apresentação do laudo médico legível (original e cópia), conforme descrito no item 4.3, alínea “b”, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo/especialidade.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
4.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destas últimas, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
4.9. Havendo número superior de candidatos com deficiência classificados ao das vagas ofertadas para cada cargo/especialidade, conforme Anexo A, os candidatos serão convocados observando a ordem rigorosa de classificação da segunda lista, de acordo com o item 4.8.
5. DO PRAZO DO CONTRATO E DA VALIDADE DO PROCESO
5.1. O prazo do contrato será de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por períodos que se façam necessários até a validade do processo seletivo.
5.2. A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo.
5.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade, considerada a vaga existente na data do Edital e se ocorrer vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
5.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contrato será rescindido e admitido o próximo classificado na lista classificatória deste Processo Seletivo Simplificado.
6. DAS VAGAS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar o número de profissionais constantes no Anexo A, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos.
7. DOS CARGOS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta os cargos e vagas constantes no Anexo A.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Compreendem-se como remuneração do contratado, para todos os efeitos legais, os valores constantes no Anexo A.
8.1.1. Para efeito da composição da remuneração do cargo de professor deverá ser observada o disposto na Lei Municipal nº 039/1998 de 30 de Dezembro 1998.
9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá da análise curricular (formação acadêmica e experiência profissional) em uma única etapa, compreendida na análise dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição para atribuição de pontuação, de acordo com os critérios definidos no Anexo A, em caráter eliminatório e classificatório.
10. DA ANÁLISE CURRICULAR
10.1. A análise curricular por meio da avaliação de títulos terá caráter classificatório e eliminatório, e seguirá os critérios constantes no Anexo A.
11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
11.1. Todos os títulos, de formação acadêmica e experiência profissional, deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a que o candidato concorre.
11.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado.
11.3. A comprovação de experiência profissional poderá ser feita de uma das seguintes formas:
I. Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
II. Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, devendo o documento ser oficial e em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
11.3.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o cargo com a respectiva especialidade, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
11.3.2. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição.
11.4. Não serão computados como experiência profissional os tempos de estágio ou monitoria acadêmicos.
11.5. A comprovação dos títulos, em relação à formação acadêmica, poderá será feita mediante a apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão, acompanhada do Histórico Escolar.
11.5.1. Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico, desde que emitidas nos últimos 90 (noventa) dias.
11.6. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.
11.7. Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência profissional ou a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
11.8. Não serão computados os títulos que ultrapassem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro 04 da Anexo A deste Edital.
11.9. Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/especialidade ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
g) Ata de defesa de dissertação ou tese.
12. A PONTUAÇÃO FINAL
12.1. A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos (formação acadêmica e experiência profissional).
13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE
13.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado, Mestrado, e Especialização, ambas na área da especialidade de opção.
13.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n.º 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
14. DOS RECURSOS
14.1. Será aceito recurso contra o Edital, desde que este apresente ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
14.1.1. O recurso, quanto ao Edital, deverá ser apresentado diretamente à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias após a publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios.
14.1.1.1. O Edital pós-recurso será publicado em 29/04/2016, caso haja algum recurso com deferimento capaz de modificar/alterar o Edital anteriormente publicado.
14.2. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da análise curricular, até 02 (dois) dias após a publicação do referido resultado.
14.2.1. O recurso quanto ao resultado preliminar deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, contendo os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
14.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
14.4. Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado no endereço Rua 27 de julho, s/nº, São Francisco, (CENA – Centro de Eventos e Negócios Agropecuários), no horário das 8h às 12h, nos prazos estabelecido no item 14.1.1 e 14.2.
14.5. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final do cargo e especialidade escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.
16.2. Os candidatos convocados estão obrigados a aceitar as atribuições, horário e lotação do cargo para o qual se inscreveram, obedecendo rigorosamente sua vinculação às informações prestadas na inscrição, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
16.3. A Prefeitura de Municipal de Envira firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por períodos que se façam necessários até a validade do processo seletivo.
16.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos, sendo obrigatório a apresentação do original e de duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):
a) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS/PASEP/Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Diploma de Graduação;
k) Histórico Escolar da Graduação;
l) Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 (noventa) dias);
m) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
n) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site www.tjam.jus.br);
o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
p) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
q) Laudo médico-clínico da Junta Médico-Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.
16.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado e convocado declarará não ter sofrido, no exercício da função ou cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
16.6. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
16.7. Não ser aposentado por invalidez.
16.8. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e conveniência da Administração.
16.9. À Prefeitura de Envira reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
17. DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação de acordo com a disponibilidade de vagas futuras relacionados aos cargos constantes neste Edital, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
17.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios ou por correspondência pessoal, obedecendo à ordem de classificação.
17.3. O não comparecimento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
18.2. A classificação final será publicada constando a nota resultante da análise curricular.
18.3. A homologação resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da Prefeitura Municipal de Envira e no site www.aam.org.br.
18.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
18.5. O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, e deverá apresentar os documentos constantes do item 16 deste Edital.
18.6. A acumulação ilegal de cargos, empregos ou especialidades públicas implicam desligamento do vínculo de trabalho, sem prejuízo das implicações legais.
18.7. O descumprimento de qualquer item do Edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação deste no Processo Seletivo Simplificado.
18.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Comunicado ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações nos meios de divulgação constantes no edital.
18.9. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, à homologação do resultado final e aos editais de convocação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.
18.10. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação.
18.11. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com o cargo/especialidade/turno/zona informada no momento da inscrição, ressalvado o direito da Prefeitura Municipal de Envira de proceder com lotação diversa, com base na necessidade e conveniência da Administração Pública.
18.12. Na falta de candidatos habilitados para as vagas ofertadas nas diferentes áreas/especialidades/turno/zonas, ou naquelas que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, a Administração Municipal poderá consultar candidatos acerca da possibilidade de ser contratado e lotado em áreas/especialidades/turno/zonas diferente daquela para a qual concorreu, desde que respeitada a compatibilidade de formação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por áreas/especialidades/turno/zonas.
18.13. Os candidatos aprovados poderão ser lotados em escolas que cumpram Regime de Calendário Especial, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
18.14. O candidato que for lotado em uma unidade de ensino, e que futuramente se torne excedente na mesma, poderá ser lotado em outra Unidade de Ensino, se assim recomendar o interesse público.
18.15. Em respeito a legislação pertinente, no tocante à carga horária, fica estabelecido que as referências 20, 30 e 40 horas, representam apenas um indicativo de um ou mais turnos de trabalho, salvaguardado, assim, o cumprimento das regulamentações de classe para este assunto, desde que compatíveis com o interesse da Administração Pública.
18.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Envira, 22 de abril de 2016.
IVON RATES DA SILVA
Prefeito Municipal de Envira
ANTONIA ROSELY BERNARDINO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO A
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QUADRO 01 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
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FUNÇÃO: Professor |
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NÍVEIS DE ENSINO - COMPONENTE CURRICULAR |
REQUISITOS BÁSICOS |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
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Ensino Fundamental I (1º ao 5º) - Educação Indígena |
Carta de Anuência (com assinatura do cacique e lideranças da comunidade); Domínio da Língua Kulina; Magistério Indígena – Projeto Pirayawara/OGPTB ou Licenciatura em Pedagogia com Formação e educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase em Interculturalidade ou Normal Superior ou Pedagogia ou Letras ou Artes, ou, subsidiariamente, o Ensino Médio Normal. |
Estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano – Educação Indígena, pertencente à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Educação Infantil (zona urbana) |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior - CNS, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimento de EDUCAÇÃO INFANTIL pertencente à Rede Pública Municipal de Educação, instalada na zona urbana. |
Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes, equipe gestora e multiprofissional, as atividades de Educação Infantil, propiciando condições para convivência adequada à segurança, ao desenvolvimento, ao bem estar social, físico e emocional das crianças, observado as políticas e diretrizes educacionais do Município e do Projeto Político e Pedagógico da unidade. |
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Educação Infantil (zona rural) |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior - CNS, e, admitido minimamente, o Ensino Médio, nas modalidade Normal, oferecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
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Estabelecimento de EDUCAÇÃO INFANTIL pertencente à Rede Pública Municipal de Educação instalada zona rural. |
Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes, equipe gestora e multiprofissional, as atividades de Educação Infantil, propiciando condições para convivência adequada à segurança, ao desenvolvimento, ao bem estar social, físico e emocional das crianças, observado as políticas e diretrizes educacionais do Município e do Projeto Político e Pedagógico da unidade. |
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Ensino Fundamental I (zona urbana) |
Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior – CNS, oferecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
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Estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano, pertencente à Rede Pública Municipal de Educação, instalada na zona urbana. |
Atuar na regência de ensino fundamental de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental I (zona rural) |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior - CNS, e, admitido minimamente, o Ensino Médio, na modalidade Normal, oferecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano, pertencente à Rede Pública Municipal de Educação, instalada na zona rural. |
Atuar na regência de ensino fundamental de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Educação de Jovens e Adultos-EJA/Nível Ensino Fundamental. |
Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior- CNS ou Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, oferecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimento de ENSINO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NÍVEL FUNDAMENTAL, pertencente à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental do 1º ao 9º ano, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano) – Geografia |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Geografia, oferecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, na disciplina GEOGRAFIA, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental, com a disciplina Geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental II (6º ao 9º) - Educação Física. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental, com a disciplina Educação Física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental II (6º ao 9º) - Ciências |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais, Ciências Biológicas, Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, na disciplina CIÊNCIAS, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental, com a disciplina Ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano) - História. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, na disciplina HISTÓRIA, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental, com a disciplina História, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano),Língua Inglesa. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, na disciplina LÍNGUA INGLESA, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental, com a disciplina Língua Inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano),Língua Portuguesa. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, na disciplina LINGUA PORTUGUESA, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental, com a disciplina Língua Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano),Matemática. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, na disciplina de MATEMÁTICA, pertencente à Rede Pública Municipal de Educação. |
Atuar na regência de ensino fundamental, com a disciplina Matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. |
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FUNÇÃO: Nutricionista |
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|
Profissional em Nível Superior - Nutricionista |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Nutrição.
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Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, atuando de forma a promover a aplicação dos conceitos de nutrição na Rede Pública Municipal de Educação. |
planejar, organizar e administrar as atividades de nutrição; prestar assistência dietética e educação nutricional no âmbito escolar municipal; participar de programas de educação nutricional; planejar e coordenar estudos dietéticos; elaborar informe técnico-científico e atuar em políticas institucionais. |
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FUNÇÃO: Técnico em Nutrição e Dietética |
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Profissional em Nível Técnico – Técnico em Nutrição e Dietética |
certificado, devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, fornecido por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, e certificado do Curso Técnico Nível Médio em Nutrição e Dietética. |
Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL, atuando de forma a promover a aplicação dos conceitos de nutrição na Rede Pública Municipal de Educação. |
Prestar assistência nutricional a indivíduos e à coletividade (sadios e enfermos); planejar, participar de programas de educação nutricional; atuar em políticas institucionais, atenção básica em saúde, vigilância em saúde e acompanhamento nutricional dos programas sociais.
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QUADRO 02 – DA REMUNERAÇÃO |
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|
Cargo |
Carga Horária |
Zona |
Remuneração |
Total |
|
Professor* |
20 horas |
Urbana |
R$ 1.760,00 |
R$ 1.760,00 |
|
Professor* |
20 horas |
Rural |
R$ 1.760,00 |
R$ 1.760,00 |
|
Nutricionista |
40 horas |
Urbana |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
Técnico em Nutrição e Dietética |
40 horas |
Urbana |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
|
*a remuneração do cargo de professor compreende a soma de salário e gratificações correlatas ao cargo. |
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QUADRO 03 – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS |
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|
Função: Professor |
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Zona |
Comunidade |
Escola |
Especialidade |
Turno |
Número de vagas |
|
Urbana |
Concórdia |
Esc. Municipal Madre Anselmo |
Infantil |
Matutino |
01 |
|
Vespertino |
05 |
||||
|
Santa Rita |
Esc. Mun. Santa Rita |
Infantil |
Matutino |
02 |
|
|
Vespertino |
05 |
||||
|
Várzea |
Esc. Mun. Canto da Alegria |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Vespertino |
05 |
||||
|
São Francisco |
Esc. Mun. Futuro de Ouro |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
02 |
|
|
Vespertino |
06 |
||||
|
Concórdia |
Esc. Mun. Clara Campos |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Vespertino |
03 |
||||
|
Santa Rita |
Esc. Mun. Rita Maciel |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
06 |
|
|
Vespertino |
01 |
||||
|
6º ao 9º ano – Fundamental II – Geografia |
Vespertino |
01 |
|||
|
6º ao 9º ano – Fundamental II – Matemática |
Vespertino |
02 |
|||
|
6º ao 9º ano – Fundamental II – Língua Portuguesa |
Vespertino |
01 |
|||
|
Educação de Jovens e Adultos - EJA/Nível Ensino Fundamental. |
Noturno |
06 |
|||
|
São Francisco |
Esc. Mun. José Geraldo Bernardo
|
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
04 |
|
|
Vespertino |
01 |
||||
|
6º ao 9º - Fundamental II - Geografia |
Vespertino |
01 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II - Educação Física |
Vespertino |
01 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II – Ciências |
Vespertino |
01 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II – História |
Vespertino |
01 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II - Língua Inglesa |
Vespertino |
01 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II - Língua Portuguesa |
Vespertino |
02 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II - Matemática |
Vespertino |
02 |
|||
|
Educação de Jovens e Adultos - EJA/Nível Ensino Fundamental. |
Noturno |
02 |
|||
|
Rural – Tarauacá Baixo |
Marajá |
Esc. Mun. Adália Mendes França |
Infantil |
Vespertino |
01 |
|
1º ao 5º ano –Fundamental I |
Matutino |
01 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II - Língua Portuguesa |
Matutino |
02 |
|||
|
Manaquiri |
Esc. Mun. Aruanã |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Marroco - Indígena |
Esc. Indígena |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Vespertino |
01 |
||||
|
Boa União |
Esc. Mun. Nelson Bastos |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Araras |
Esc. Mun. São Cardoso |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Amarrã |
Esc. Mun. Sebastião Aguiar |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Três Bocas |
Esc. Mun. São Francisco |
Infantil |
Matutino |
01 |
|
|
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
02 |
|||
|
6º ao 9º - Fundamental II - Lingua Portuguesa |
Matutino |
01 |
|||
|
Vespertino |
01 |
||||
|
Rural – Rio Tarauacá Alto
|
Boa Esperança |
Esc. Mun. Boa Esperança |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
Aty I |
Esc. Mun. Edmilson Amélia |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Aty II |
Esc. Mun. São José |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Vespertino |
01 |
||||
|
Aracaju |
Esc. Mun. Alaide Barbosa |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Santa Catarina |
Esc. Mun. N. S. P. Socorro |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Santa Bárbara |
Esc. Mun. Santa Bárbara |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
6º ao 9º - Fundamental II - Língua Portuguesa |
Matutino |
01 |
|||
|
Vespertino |
01 |
||||
|
Três Irmãos |
Esc. Mun. Três Irmãos |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Cigano |
Esc. Mun. Monteiro Lobato |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Lago dos Patos |
Esc. Mun. Lago dos Patos |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Sibá – Educação Índigena |
Esc. Mun. Estirão Indígena |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Vespertino |
01 |
||||
|
Estirão do Rato |
Esc. Mun. Santa Rita |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Boca do Acuraua – Educação Índigena |
Esc. De Jesus |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Macapá – Educação Índigena |
Esc. Mun. Macapá |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
02 |
|
|
Vespertino |
02 |
||||
|
Rural – Rio Envira |
Foz do Envira |
Esc. Mun. Francisco Lins |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
Sacado |
Esc. Mun. Santa Amália |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Fazenda |
Esc. Mun. Santa Terezinha |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
6º ao 9º - Fundamental II - Língua Portuguesa |
Matutino |
01
|
|||
|
Novo Mundo/Vila Gomes |
Esc. Mun. Francisco Inácio |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
02 |
|
|
Lago José Anjo |
Esc. Mun. Maria Luiza |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Lago Verde |
Esc. Mun. Santa Rita |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Lago José Alexandre |
Esc. Mun. Chagas Mattos |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Tancredo Neves |
Esc. Mun. Tancredo Neves |
Infantil |
Matutino |
01 |
|
|
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|||
|
Vespertino |
01 |
||||
|
6º ao 9º - Fundamental II – L Língua Portuguesa |
Matutino |
02 |
|||
|
Rural - Sede |
Cacau- Educação Índigena |
Esc. Mun. Capitão Velho – Indígena |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
02 |
|
Vespertino |
01 |
||||
|
Agrovila II |
Esc. Mun. Dulcirene Bezerra |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
6º ao 9º - Fundamental II - Língua Portuguesa |
Matutino |
01 |
|||
|
Espinheiro I |
Esc. Mun. São Luiz |
1º ao 5º ano – Fundamental I |
Matutino |
01 |
|
|
Total |
118 |
||||
|
Função: Nutricionista |
|||||
|
Zona |
Unidade |
Setor |
Especialidade |
Número de vagas |
|
|
Urbana |
Escolas Municipais |
Secretaria Municipal de Educação |
Orientação Alimentar |
01 |
|
|
Total |
01 |
||||
|
Função: Técnico em Nutrição e Dietética |
|||||
|
Zona |
Unidade |
Setor |
Especialidade |
Número de vagas |
|
|
Urbana |
Escolas Municipais |
Secretaria Municipal de Educação |
Orientação Alimentar |
02 |
|
|
Total |
02 |
||||
|
QUADRO 04 – DA ANALISE CURRICULAR – ZONA URBANA – Professor/Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética |
||
|
ITEM ANALISADO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
|
Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida. |
1 (um) ponto para cada evento, limitado a cinco eventos ou 5 (cinco) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente. |
|
Participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 horas e realizados após a graduação no curso de formação na área pretendida. |
2 (dois) pontos para cada evento, limitado a cinco eventos ou 10 (dez) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente |
|
Curso de pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas. |
20 (vinte) pontos, limitado a um curso. |
Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente. |
|
Curso de pós graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) |
25 (vinte e cinco) pontos, limitado a um curso. |
Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente. |
|
Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital |
Cada mês completo de experiência comprovada equivale a 1 (um) ponto, até o limite de 40 (quarenta) pontos, desconsiderada a fração de dias. |
Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho. |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 (CEM) PONTOS |
|
|
QUADRO 04 – DA ANALISE CURRICULAR – ZONA RURAL – Professor (Licenciatura Plena) |
||
|
ITEM ANALISADO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
|
Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida. |
1 (um) ponto para cada evento, limitado a cinco eventos ou 5 (cinco) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente. |
|
Participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 horas e realizados após a graduação no curso de formação na área pretendida. |
2 (dois) pontos para cada evento, limitado a cinco eventos ou 10 (dez) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente |
|
Curso de pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas. |
20 (vinte) pontos, limitado a um curso. |
Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente. |
|
Curso de pós graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) |
25 (vinte e cinco) pontos, limitado a um curso. |
Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente. |
|
Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital |
Cada mês completo de experiência comprovada equivale a 1 (um) ponto, até o limite de 40 (quarenta) pontos, desconsiderada a fração de dias. |
Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho. |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 (CEM) PONTOS |
|
|
QUADRO 04 – DA ANALISE CURRICULAR – ZONA RURAL – Professor (Nível médio) |
||
|
ITEM ANALISADO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
|
Curso Incompleto de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior |
3 pontos por período concluído até o limite de 21 pontos. |
Declaração do órgão competente. |
|
Matrícula em curso de Licenciatura a ser iniciado em 2016. |
14 (dezessete) pontos. |
Declaração do órgão competente. |
|
Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida. |
1 (um) ponto para cada evento, limitado a cinco eventos ou 5 (cinco) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente. |
|
Participação em cursos preparatórios para o exercício do magistério, com carga horária mínima de 20 horas. |
2 (dois) pontos para cada evento, limitado a dez eventos ou 20 (vinte) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente |
|
Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital |
Cada mês completo de experiência comprovada equivale a 1 (um) pontos, até o limite de 40 (vinte) pontos, desconsiderada a fração de dias. |
Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho. |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 (CEM) PONTOS |
|
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA PREVISTA |
|
1 |
Período das inscrições |
02 à 06/05/2016 |
|
2 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
13/05/2016 |
|
3 |
Divulgação do Resultado Final |
18/05/2016 |
|
4 |
Convocação para realização de exame clínico admissional e apresentação de documentos |
18/05/2016 |
|
5 |
Contratação |
31/05/2016 |
Publicado por:
Julio Chagas de Pinho Mattos
Código Identificador:1A5E11C6