ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE BORBA
MUNICÍPIO DE BORBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, através de Seu Prefeito Municipal, José Maria da Silva Maia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 64, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Borba, objetivando a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária junto a Secretaria Municipal de Educação para os cargos de Professor I (Ensino Infantil, Ensino Fundamental das series iniciais e EJA (1º ao 5º ano)), Professor de Informática e Professor II (Ensino Fundamental series finais e EJA (6º ao 9º)) e Ensino Médio, amparados pela Constituição Federal, Artigo 37º, Inciso IX, e Lei Municipal nº 160/2015, de 16 de dezembro de 2015 e será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação, considerando a somatória da experiência e titulação.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado, organizado e executado pela Comissão de Seleção, instituída através da Portaria nº 018/2016-GPMB.
2. DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes como Anexos I e II deste edital.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição, constante no Anexo IX deste Edital, devidamente preenchido e assinado.
b) Curriculum Vitae.
c) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o cargo que está inscrito (Certificado ou Diploma e Histórico Escolar ou Declaração do Curso de Formação de Magistério, Magistério Indígena, Declaração de Formação continuada Indígena ou Cursando a partir do 4º Período de Licenciatura em qualquer área).
d) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).
e) Documento para pontuação de títulos (se houver).
f) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
g) CPF
h) PIS/PASEP (se houver)
i) Titulo de Eleitor com comprovante de votação.
j) Certificado de Alistamento Militar. (para homens)
k) Comprovante de residência atualizado
l) Declaração de Tempo de Serviço no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, expedida pela SEMED ou de outra Instituição de Ensino. (se houver)
m) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pelas lideranças indígenas cuja escola o candidato pretende trabalhar. (especifico para os candidatos não indígenas que pretende concorrer às vagas de professor indígena).
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato que desejar concorrer às vagas constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deverá realizar a inscrição no Centro de Recreação do PETI, localizado na Rua Rui Araújo, s/nº, Centro, Borba – Amazonas (Referência: próximo ao Prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Marechal Deodoro, S/Nº – Centro), preenchendo a Ficha de Inscrição e apresentando a documentação comprobatória.
4.2 Período de Inscrição: 28/03/2016 a 01/04/2016
4.3 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h.
4.4 Local para Inscrição e entrega da documentação: Centro de Recreação do PETI, localizado na Rua Rui Araújo, s/nº, Centro, Borba – Amazonas (Referência: próximo ao Prédio Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Marechal Deodoro, S/Nº – Centro).
4.5 Não haverá pagamento de taxa.
4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alterações de Cargo.
4.7 Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas Escolas Municipais.
4.8 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
4.9 Será cancelada a inscrição caso o Formulário de inscrição apresente rasuras ou se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.
4.10 Não haverá inscrição condicional.
4.11 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
4.12 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Formulário de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.
4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
4.14 O candidato inscrever-se-á para área de atuação, ficando vedada a remoção da área.
4.15 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da Identidade do Procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.15.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.16 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano), emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.17 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos nos Anexos I e II deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas com base no Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições do Cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2 O Candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), obedecendo à classificação obtida aos candidatos com deficiência.
5.3 As vagas serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, quando o cargo oferecer o número de vagas superior a 04 (quatro) vagas.
5.4 Se na aplicação do percentual de 5% (CINCO POR CENTO), do total de vagas reservada a cada Cargo, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.5 O candidato portador de deficiência deverá preencher formulário especifico, constante no Anexo X deste Edital, deverá apresentar Laudo Médico (original e cópia), emitidos nos últimos 12 meses, comprovando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).
5.6 As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que por ventura não foram preenchidas por falta de candidatos, serão redistribuídas aos candidatos de ampla concorrência.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica:
6.2 Estar em dias com as obrigações militares (se do sexo masculino);
6.3 Estar em dias com as obrigações eleitorais;
6.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
6.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Medico;
6.6 Não ter sido aposentado por invalidez;
6.7 Não ter sofrido, no exercício da função publico penalidade incompatível com a contratação;
6.8 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
6.9 Cumprir as determinações deste edital;
6.10 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
|
QUADRO 1 |
||
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA |
1 (um) ponto por mês completo |
50 pontos |
|
LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA |
10 pontos |
10 pontos |
|
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO |
10 pontos |
10 pontos |
|
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESPECIFICA |
20 pontos |
20 pontos |
|
FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO |
10 pontos |
10 pontos |
7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
7.3 Os pontos referentes à titulação, não serão cumulativos, computando-se apenas o titulo de maior pontuação;
7.4 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição publica federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou outra Instituição;
7.4.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de inicio e de termino do trabalho realizado;
7.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
7.6 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;
7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, serão aceitas ainda declaração ou atestado oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
7.6.2 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
7.7 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher declaração com a quantidade de títulos apresentados de acordo com o Anexo XII
7.8 As exigências como Requisito Básico das funções não serão atribuído pontos
7.9 Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de inicio e de termino do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
c) Histórico Escolar.
d) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
7.10 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no Anexo I e II deste edital.
b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta ou com preenchimento incorreto.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1. Maior Idade,
2. Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e
3. Maior tempo de experiência profissional na disciplina que estiver inscrito.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo que não exceda dois (02) anos. (Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 160/2015-GPMB).
10. DOS RECURSOS
10.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
10.2 O Candidato deverá preencher o Formulário de Interposição de Recurso disponibilizado no Anexo XI, devidamente fundamentados e entregue a Comissão do Processo Seletivo Simplificado na SEMED do Município em horário de expediente (das 7h às 11h e das 13h às 17h).
10.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma copia).
10.4 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
10.5 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 10.1, será indeferido.
10.6 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do processo.
10.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o Prazo para interposição de recursos, e não existindo quaisquer questionamentos a Comissão de Seleção encaminhará o Processo ao Prefeito Municipal para Homologação.
11.2 O Resultado Final com Classificação Geral dos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será homologado através de Decreto Municipal, sendo publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura Municipal de Borba (www.prefeituradeborba.com).
12. DO CONTRATO
O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 107/84 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Borba) e Lei Municipal nº 160/2015, de 16 de dezembro de 2015 (Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender às necessidades de excepcional Interesse Público de que trata o inciso VII do artigo 108, § 1º da Constituição Estadual) .
12.1 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral
- Certificado Militar (para homens)
- PIS/PASEP (se houver)
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
- Comprovante dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no Anexos I e II
- Cartão Bancário do Brasil ou Bradesco (cópia legível)
- 2 fotos 3 x 4
- Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela equipe médica das UBS do Município)
12.2 O candidato classificado não poderá passar Procuração para terceiros na assinatura do contrato.
12.3 A remuneração será equivalente às horas contratadas.
12.4 A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.
12.5 Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de escolaridade exigido para o Cargo:
|
Nº |
Cargo |
Base |
Regência de Classe |
|
1 |
Professor I |
958,89 |
30% do Base |
|
2 |
Professor II |
1.054,77 |
30% do Base |
12.6 Serão Atribuídas gratificação de localidade aos Professores que irão atuar na Zona do Campo e Zona do Campo Indígena do Município nos percentuais que variam de 3% (Estrada Borba-Mapiá), 5% (Baixo Madeira, Alto Madeira e Rio Mamiá) e 10% (Canumã, Mari-Mari, Abacaxis, Autaz-Açu, Autaz-Mirim).
13. DA LOTAÇÃO
13.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se a Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário Municipal de Educação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou outra comunidade.
13.2 O candidato classificado será lotado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, levando-se em conta as vagas existentes na rede de Ensino Municipal.
13.3 Caso a Secretaria Municipal de Educação necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 13.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial dos Municípios;
14.2 O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;
14.3 Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Prefeitura Municipal de Borba convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários conforme Item 12.1
14.4 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1
14.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Borba (AM), 23 de março de 2016.
JOSÉ MARIA DA SILVA MAIA
Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUISITOS
|
PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I |
|
|
Cargo |
Requisitos Básicos |
|
Professor Zona do Campo |
Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Ensino Médio, Cursando o 4º Período em qualquer Licenciatura. |
|
Professor Zona do Campo Indígena |
Ensino Médio com Habilitação para o Magistério Indígena, Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio, cursando o 4º período em qualquer Licenciatura. |
|
Professor Zona Urbana |
Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Cursando o 8º Período em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
|
Professor de Informática Zona do Campo |
Ensino Médio Completo, cursando qualquer Licenciatura Plena e Curso em Informática com pelo menos 100 horas-aula em Informática Avançada com experiência de docência. |
|
Professor de Informática Zona do Campo Indígena |
Ensino Médio Completo, cursando qualquer Licenciatura Plena e Curso em Informática com pelo menos 100 horas-aula em Informática Avançada com experiência de docência. |
|
Professor de Informática Zona Urbana |
Ensino Médio Completo, cursando qualquer Licenciatura Plena e Curso em Informática com pelo menos 100 horas-aula em Informática Avançada com experiência de docência. |
ANEXO II
REQUISITOS
|
PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO. |
|
|
Disciplinas |
Requisitos Básicos |
|
Ciências |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Ciências Naturais, Biologia ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Ciências Naturais. |
|
Educação Física |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Educação Física, com formação continuada na área com 80 horas-aula. |
|
Geografia |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Geografia ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Geografia. |
|
História |
Curso Superior em Licenciatura Plena em História ou cursando o 4º Período de Licenciatura em História. |
|
Língua Inglesa |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em língua inglesa ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Letras. |
|
Matemática |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática ou cursando o 4º Período de Licenciatura em Matemática. |
|
Química |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Química ou curso superior em áreas de conhecimento correlatas, com experiência de docência na área. |
|
Física |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Física ou curso superior em áreas de conhecimento correlatas, com experiência de docência na área. |
|
Informática (Técnico) |
Curso Superior em Ciências da Computação, ou Licenciatura em áreas correlatas e Curso Técnico em Informática. |
|
Floresta (Técnico) |
Curso Superior em qualquer Licenciatura e Curso Técnico em Floresta ou Meio Ambiente |
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
ZONA URBANA
|
PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I |
||
|
LOCALIDADE |
Nº DE VAGAS |
Nº DE VAGAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
|
ZONA URBANA |
12 |
02 |
|
TOTAL |
12 |
02 |
ZONA URBANA
|
PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO |
|||
|
LOCALIDADE |
DISCIPLINA |
Nº DE VAGAS |
Nº VAGAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
|
ZONA URBANA |
LÍNGUA PORTUGUESA |
02 |
- |
|
LÍNGUA INGLESA |
02 |
- |
|
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
|
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
03 |
- |
|
|
PROF. TEC. EM INFORMÁTICA |
02 |
- |
|
|
QUÍMICA |
01 |
- |
|
|
FÍSICA |
01 |
- |
|
|
PROF. TEC. EM FLORESTA |
01 |
- |
|
|
TOTAL |
13 |
- |
|
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS
ZONA DO CAMPO
|
PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I |
||||
|
NOME DA ESCOLA |
LOCALIDADE |
COMUNIDADE |
Nº DE VAGAS |
Nº VAGAS DEFICIENTES |
|
Escola Municipal Santa Maria |
Alto Madeira |
Auarazinho |
01 |
|
|
Escola Mun. Antônio Gomes da Silva |
Alto Madeira |
Auaragrande |
02 |
|
|
Escola Municipal São José |
Alto Madeira |
Alexandre |
01 |
|
|
Escola Municipal Pedro O. Ribeiro |
Alto Madeira |
Ponta Alegre |
02 |
|
|
Escola Municipal Santa Veronica |
Alto Madeira |
Lago do Retiro |
01 |
|
|
Esc. Municipal José Rodrigues de Oliveira |
Alto Madeira |
Lago Preto |
01 |
|
|
Escola Municipal Lazaro de Sá |
Alto Madeira |
São Lazaro |
01 |
|
|
Escola Municipal Zenobio Bricio de Sá |
Alto Madeira |
Carapanatuba |
01 |
|
|
Escola Municipal Benedito Correa |
Alto Madeira |
Carapanatuba |
01 |
|
|
Escola Municipal Américo Costa Branco |
Alto Madeira |
Espirito Santo |
03 |
|
|
Escola Municipal Bela Vista |
Alto Madeira |
Mandii |
01 |
|
|
Escola Municipal Muiratinga |
Alto Madeira |
Muiratinga |
01 |
|
|
Escola Municipal Altino Prestes de Souza |
Alto Madeira |
Jurubebau |
01 |
|
|
Escola Municipal João Ramos Gonçalves |
Alto Madeira |
Vila Gomes |
01 |
|
|
Escola Municipal Ana Costa |
Alto Madeira |
Monte Horeb |
01 |
|
|
Escola Municipal José Rodrigues de Queiroz |
Alto Madeira |
Lago Preto |
01 |
|
|
Escola Municipal Santo Antônio |
Alto Madeira |
Lago do Porção |
01 |
|
|
Escola Municipal Manoel Lopo Saraiva |
Baixo Madeira |
Caiçara |
01 |
|
|
Escola Municipal Presidente Costa e Silva |
Baixo Madeira |
Vila Piquiá |
01 |
|
|
Escola Municipal São Pedro |
Baixo Madeira |
Anumaã |
01 |
|
|
Escola Municipal São José I |
Baixo Madeira |
Boa Esperança |
01 |
|
|
Escola Municipal Fortaleza |
Baixo Madeira |
Maracá |
01 |
|
|
Escola Municipal São Francisco |
Baixo Madeira |
Lago do Ararunim |
01 |
|
|
Escola Municipal Francisco Bezerra |
Baixo Madeira |
Vila Axinin |
04 |
|
|
Escola Municipal Décio de Oliveira |
Baixo Madeira |
Monte Horeb |
01 |
|
|
Escola Municipal Santa Rosa |
Baixo Madeira |
Lago do Purugrande |
01 |
|
|
Escola Municipal Dr. Prudente de Moraes |
Rio Mapiá |
Santa Catarina |
01 |
|
|
Escola Municipal N. Senhora de Nazaré |
Rio Mapiá |
Barrigudo |
01 |
|
|
Escola Municipal Santa Helena |
Rio Mapiá |
Santa Helena |
01 |
|
|
Escola Municipal Santa Clara I |
Rio Madeirinha |
São João |
01 |
|
|
Escola Municipal Santa Clara II |
Rio Madeirinha |
Santa Clara |
01 |
|
|
Escola Municipal Terra Preta |
Rio Madeirinha |
Felicidade |
01 |
|
|
Escola Municipal José Pereira Pinheiro |
Rio Madeirinha |
Sempre Viva Santana |
02 |
|
|
Escola Municipal Nova Alegria |
Rio Madeirinha |
Autaz Mirim |
01 |
|
|
Escola Municipal Nova União |
Rio Madeirinha |
Autaz Mirim |
01 |
|
|
Escola Municipal São Raimundo |
Estrada Borba Mapiá |
Puxurizal |
03 |
|
|
Escola Municipal Princesa Isabel |
Estrada Borba Mapiá |
São José |
01 |
|
|
Escola Municipal São Leopoldo |
Rio Autaz Açu |
Nova Esperança |
02 |
|
|
Escola Municipal São Lazaro |
Rio Autaz Açu |
Monte Sinai |
01 |
|
|
Escola Municipal São José |
Rio Autaz Açu |
Divino Espirito Santo |
02 |
|
|
Escola Municipal Santa Maria II |
Rio Autaz Açu |
Sagrado Coração de Jesus |
01 |
|
|
Escola Municipal Duque de Caxias |
Rio Autaz Açu |
BR - 319 |
01 |
|
|
Escola Municipal São José |
Rio Abacaxis |
Barra Mansa |
01 |
|
|
Escola Municipal Cesário Oliveira |
Rio Abacaxis |
Axinin |
01 |
|
|
Escola Municipal Caramuri |
Rio Abacaxis |
Pedral |
01 |
|
|
Escola Municipal São Lazaro |
Rio Abacaxis |
Camarão |
02 |
|
|
Escola Municipal São Sebastião |
Rio Abacaxis |
Maruim |
01 |
|
|
Escola Municipal Div. Espirito Santo |
Rio Abacaxis |
Terra Preta |
01 |
|
|
Escola Municipal Boa Esperança |
Rio Sucunduri |
Monte Sinai |
02 |
|
|
Escola Municipal Bom Jesus |
Rio Sucunduri |
Bom Jesus |
01 |
|
|
Escola Municipal Edivan Trindade Figueiredo |
Rio Sucunduri |
Vale da Benção |
01 |
|
|
Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré |
Rio Sucunduri |
Peixinho |
02 |
|
|
TOTAL |
67 |
- |
||
ANEXO V
QUADRO DE VAGAS
ZONA DO CAMPO INDÍGENA
|
PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I |
||||
|
NOME DA ESCOLA |
LOCALIDADE |
COMUNIDADE |
Nº DE VAGAS |
Nº VAGAS DEFICIENTES |
|
E. Mun Indígena Clodomiro dos Santos |
Alto Madeira |
Lago do Cawa |
01 |
|
|
Escola Mun. Indígena São Francisco |
Alto Madeira |
Boca do Arari |
01 |
|
|
Escola Mun. Indígena Boa Esperança |
Alto Madeira |
Costa do Arari |
05 |
01 |
|
Escola Municipal Indígena São Luiz |
Rio Canuma |
Macambira |
01 |
|
|
Escola Municipal Indígena Sauru |
Rio Canuma |
Sauru |
02 |
|
|
Escola Municipal Indígena Xirará |
Rio Canuma |
Tartaruguinha |
01 |
|
|
Escola Municipal Indígena Kasoptá II |
Rio Canuma |
Kwatá |
02 |
|
|
Escola Mun. Indígena São Sebastião |
Rio Canuma |
Fronteira |
01 |
|
|
Esc . Mun Indígena Cel. Jorge Teixeira |
Rio Canuma |
Aru |
01 |
|
|
Escola Municipal Indígena Warura |
Rio Canuma |
Cobras |
03 |
|
|
Escola Municipal Indígena Malocão |
Rio Canuma |
Jutai |
02 |
|
|
Escola Municipal Indígena Axiwaa |
Rio Canuma |
Niteroi |
02 |
|
|
Escola Municipal Indígena Pussuru |
Rio Canuma |
Apui |
01 |
|
|
Escola Municipal Indígena Santa Maria |
Rio Mari Mari |
Varre Vento |
02 |
|
|
Escola Municipal Indígena Santa Maria |
Rio Mari Mari |
Sorval |
02 |
|
|
E. Mun. Indígena Gilberto Pinto Figueiredo |
Rio Mari Mari |
Laranjal |
01 |
|
|
Escola Mun. Indígena Novo Oriente |
Rio Mari Mari |
Vila Batista |
01 |
|
|
Escola Mun. Indígena São Francisco |
Rio Mari Mari |
Vila Nova |
03 |
|
|
Escola Municipal Indígena Boa Hora |
Rio Mari Mari |
Terra Preta |
01 |
|
|
E. Mun. Indígena Manoel Antônio Marques |
Igapó Açu |
Tapagem |
01 |
|
|
Escola Municipal Indígena N. Senhora Aparecida |
Igapó Açu |
Sapucaia |
03 |
|
|
Escola Municipal Indígena São Tomé |
Igapó Açu |
Piranha |
04 |
|
|
Escola Municipal Indígena Santa Luzia |
Igapó Açu |
Fe em Deus |
03 |
|
|
Escola Municipal Indígena Álvaro Maia |
Igapó Açu |
Forno |
02 |
|
|
Escola Mun. Indígena São Raimundo |
Igapó Açu |
Pacovão |
01 |
|
|
Escola Mun. Indígena Santo Antônio |
Igapó Açu |
Igapó Açu |
01 |
|
|
Escola Mun. Indígena Eva Lacerda |
Igapó Açu |
Igarapé Grande |
01 |
|
|
E Mun. Indígena N. Senhora Aparecida |
Igapó Açu |
Jutai |
05 |
01 |
|
Escola Mun. Indígena São Sebastião |
Rio Mapiá |
Mamiá |
02 |
|
|
Escola Mun. Indígena Boa Esperança |
Rio Mapiá |
Terra Preta |
01 |
|
|
E Mun. Indígena Glorioso Menino Deus |
Rio Mapiá |
Pajurá |
03 |
|
|
Escola Municipal Indígena Santa Luzia |
Rio Mapiá |
Açaizal |
01 |
|
|
Escola Municipal Indígena Bom Jesus |
Rio Mapiá |
Limão |
02 |
|
|
Escola Municipal Indígena Santa Fé |
Rio Mapiá |
Escondido |
02 |
|
|
TOTAL |
65 |
02 |
||
ANEXO VI
QUADRO DE VAGAS
ZONA URBANA - INFORMÁTICA
|
PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I |
||
|
LOCAL |
Nº DE VAGAS |
Nº DE VAGAS DEFICIENTES |
|
ZONA URBANA |
04 |
- |
|
TOTAL |
04 |
- |
ZONA DO CAMPO - INFORMÁTICA
|
PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I |
||||
|
NOME DA ESCOLA |
LOCALIDADE |
COMUNIDADE |
Nº DE VAGAS |
Nº VAGAS DEFICIENTES |
|
Esc. Munic. Manoel Lopo Saraiva |
Rio Madeira |
Caiçara |
01 |
- |
|
Esc. Munic. São José |
Rio Abacaxis |
Barra Mansa |
01 |
- |
|
Esc. Munic. Pedro Olímpio Ribeiro |
Rio Madeira |
Ponta Alegre |
01 |
- |
|
Esc. Munic. José Pereira Pinheiro |
Rio Madeirinha |
Sempre Viva Santana |
01 |
- |
|
Esc. Munic. Nossa Senhora Aparecida |
Rio Madeira |
Vila Isabel |
01 |
- |
|
Esc. Munic. Maria Borges |
Rio Madeira |
São Joaquim |
01 |
- |
|
Esc. Munic. São Jose |
Rio Autaz-Açu |
Divino Espirito Santo |
01 |
- |
|
TOTAL |
07 |
- |
||
ZONA DO CAMPO INDÍGENA - INFORMÁTICA
|
PROFESSOR I – ENSINO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA I |
||||
|
NOME DA ESCOLA |
LOCALIDADE |
COMUNIDADE |
Nº DE VAGAS |
Nº VAGAS DEFICIENTES |
|
Esc. Munic. Indígena São Sebastião |
Rio Mari-Mari |
Mucajá |
01 |
- |
|
Esc. Munic. Indígena São Kasopta I |
Rio Canumã |
Kwatá |
01 |
- |
|
Esc. Munic. Indígena São Sebastião |
Rio Canumã |
Fronteira |
01 |
- |
|
Esc. Munic. Indígena São Thomé |
Rio Igapo-açú |
Piranha |
01 |
- |
|
Esc. Munic. Indígena Bom Jesus |
Rio Autaz-Açú |
Limão |
01 |
- |
|
TOTAL |
05 |
- |
||
ANEXO VII
QUADRO DE VAGAS
ZONA DO CAMPO
|
PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO |
||||
|
NOME DA ESCOLA |
COMUNIDADE |
DISCIPLINA |
Nº DE VAGAS |
Nº VAGAS DEFICIENTES |
|
ESC. MUNIC. PEDRO OLÍMPIO RIBEIRO |
PONTA ALEGRE |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. NOSSA SENHORA APARECIDA |
VILA ISABEL |
MATEMÁTICA |
01 |
- |
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
02 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. AMÉRICO COSTA BRANCO |
ESPIRITO SANTO |
MATEMÁTICA |
01 |
- |
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
05 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. JOSÉ PEREIRA PINHEIRO |
SEMPRE VIVA SANTANA |
MATEMÁTICA |
01 |
- |
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
04 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. SÃO JOSÉ |
DIVINO ESPIRITO SANTO |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. MARIA BORGES |
SÃO JOAQUIM |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. ATALIBA RIBEIRO SOBRINHO |
MANDIÍ |
HISTÓRIA |
01 |
- |
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
02 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. MANOEL CORREA |
CASTANHAL |
PORTUGUÊS |
01 |
|
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
02 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. MANOEL LOPO SARAIVA |
CAIÇARA |
PORTUGUÊS |
01 |
|
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
INGLÊS |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
|
|
TOTAL |
05 |
- |
|
ESC. MUNIC. FRANCISCO BEZERRA |
AXINIM |
MATEMÁTICA |
01 |
- |
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
02 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. SÃO JOSÉ |
BARRA MANSA |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
03 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. APRÍGIO BATISTA |
FOZ DE CANUMÃ |
PORTUGUÊS |
02 |
- |
|
TOTAL |
02 |
- |
||
ANEXO VIII
QUADRO DE VAGAS
ZONA DO CAMPO INDÍGENA
|
PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, EJA II E ENSINO MÉDIO |
||||
|
NOME DA ESCOLA |
COMUNIDADE |
DISCIPLINA |
Nº DE VAGAS |
Nº VAGAS DEFICIENTES |
|
ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO SEBASTIÃO |
MAMIÁ |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO THOMÉ |
PIRANHA |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
04 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. INDÍGENA MENINO DEUS |
LIMÃO |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO SEBASTIÃO |
MUCAJÁ |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO SEBASTIÃO |
FRONTEIRA |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
|
ESC. MUNIC. INDÍGENA SÃO FRANCISCO |
VILA NOVA |
PORTUGUÊS |
01 |
- |
|
MATEMÁTICA |
01 |
- |
||
|
HISTÓRIA |
01 |
- |
||
|
CIÊNCIAS |
01 |
- |
||
|
GEOGRAFIA |
01 |
- |
||
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
||
|
TOTAL |
06 |
- |
||
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N°_____________
NOME DO CANDIDATO:_____________
DATA DE NASCIMENTO:____/____/____
RG:______U.F.____________CPF:____________
ENDEREÇO:___N°______________
BAIRRO:__________CIDADE:___CEP:_______________
TEL:______
CANDIDATO AO CARGO DE:___
( ) Cópia simples da cédula de identidade;
( ) Original e cópia Simples do Cadastro de Pessoa Física;
( ) Original e cópia simples do Comprovante de Residência;
( ) Original e cópia simples do Titulo de Eleitor;
( ) Original e cópia simples do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
( ) Cópia Pis/Pasep (se houver)
( ) Original e cópia simples do Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
( ) Curriculum Vitae detalhado, identificado os títulos, carga horária dos cursos, seminários e experiência profissional, bem como documentos hábeis a comprová-los;
( ) Original e cópia simples do Documentos para pontuação de Títulos: Experiência Profissional em Docência, Licenciatura Plena na Área Específica, Especialização na Área de Educação, Especialização na Área Especifica, Formação Continuada na Área de Educação;
( ) Carta de Anuência, assinada pelas Lideranças Indígenas, cujo a escola o candidato pretende trabalhar. (Especifico para os candidatos não indígenas que pretendem concorrer às vagas de Professor Indígena)
( ) Instrumento procuratório específico, com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador;
( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
DECLARAÇÃO
Atesto, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo.
Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.
Borba,____de_________________2016.
____
Assinatura do Candidato
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO ______________
Candidato (a):________________
Cargo: _____
CPF: ___________ RG __________
________
Responsável pelo recebimento da Inscrição
ANEXO X
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Nº DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO: ________
CPF: _________________ RG ___________
CARGO: _______
TIPO DE DEFICIÊNCIA:
CID (Classificação Internacional de Doenças) ______________
Cópia simples da cédula de identidade;
( ) Original e cópia Simples do Cadastro de Pessoa Física;
( ) Original e cópia simples do Comprovante de Residência;
( ) Original e cópia simples do Titulo de Eleitor;
( ) Original e cópia simples do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
( ) Cópia Pis/Pasep (se houver)
( ) Original e cópia simples do Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
( ) Curriculum Vitae detalhado, identificado os títulos, carga horária dos cursos, seminários e experiência profissional, bem como documentos hábeis a comprová-los;
( ) Original e cópia simples do Documentos para pontuação de Títulos: Experiência Profissional em Docência, Licenciatura Plena na Área Específica, Especialização na Área de Educação, Especialização na Área Especifica, Formação Continuada na Área de Educação;
( ) Carta de Anuência, assinada pelas Lideranças Indígenas, cujo a escola o candidato pretende trabalhar. (Especifico para os candidatos não indígenas que pretendem concorrer às vagas de Professor Indígena)
( ) Instrumento procuratório específico, não havendo necessidade de reconhecimento em cartório;
( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
OBSERVAÇÃO: NO ATO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTA LAUDO MÉDICO (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES) PARA COMPROVAÇÃO DE SUA DEFICIÊNCIA.
Borba(AM), ____ de ___________de 2016.
______
Nome do Candidato (a)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Nº DE INSCRIÇÃO ______________
Candidato (a):________________
Cargo: _____
CPF: ___________ RG __________
________
Responsável pelo recebimento da Inscrição
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA – AM
Eu _____________, portador do RG. ________________,
Nº de inscrição ________, para concorrer ao uma vaga no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, para o cargo de _____, apresento recurso junto a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado contra a decisão que ___________
A decisão objeto de contestação é _________ (explicar a decisão a qual está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________
Como Fundamentação da Contestação encaminho anexo dos seguintes documentos: ______________
Local e Data: ____,______de ______________ 2016.
___
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
Declaro para os devidos fins, junto a Comissão de Seleção do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Borba, que estão sendo entregue os Títulos Relacionados abaixo:
1. _______________
2. _______________
3. _______________
4. _______________
5. _______________
6. _______________
7. _______________
8. _______________
Borba(AM) ____ de _________________de 2016.
_______________
Nome do Candidato(a)
Publicado por:
Júlio José Campos Gonzaga
Código Identificador:1DBE76D4