ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

BETANAEL DA SILVA D´ANGELO, Prefeito Municipal de Manacapuru - AM, no uso de suas atribuições, torna público que realizará através do INSTITUTO MERKABAH, Concurso Público de Provas Objetivas,Prova de Títulos, Prova Prática, Avaliação de Aptidão Física e Avaliação Psicológica para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Manacapuru. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Gerais, que fazem parte integrante deste Edital.

 

INSTRUÇÕES GERAIS

 

– DO CONCURSO PÚBLICO

 

O Concurso Público tem por objetivo o provimento de 983 (novecentos e oitenta e três) cargos vagos, conforme TABELA I, a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos da LEI MUNICIPAL Nº 429, DE 09 MARÇO DE 2018 E LEI MUNICIPAL 435 DE 04 DE ABRIL DE 2018 e LEI MUNICIPAL 389 DE 21 DE JUNHO 2017.

 

O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, ser prorrogado uma vez por igual período.

 

TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS– CÓDIGO, CARGOS, ZONA, VAGAS, VAGAS PNE, SALÁRIOS, JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS, VALOR DA INSCRIÇÃO.

 

TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – Nível Fundamental

Código

Cargos

Zona

Vagas

Vagas PNE

Salários

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

Valor da Inscrição

1801

Auxiliar de Serviços Gerais

Urbana

103

06

R$ 954,00

40 h

Nível Fundamental Incompleto até 5º ano.

R$ 40,00

1801- 1

Rural – Núcleo I

08

00

1801- 2

Rural – Núcleo II

05

00

1801- 3

Rural – Núcleo III

06

00

1801- 4

Rural – Núcleo IV

08

00

1801- 5

Rural – Núcleo V

04

00

1801-6

UBS – Bela Vista

01

00

1801-7

UBS – Sacambu

01

00

1817

Coveiro

Urbana

6

00

1802

Merendeira

Urbana

08

00

R$ 954,00

40 h

1802-1

Rural – Núcleo I

06

00

1802-2

Rural – Núcleo II

05

00

1802-3

Rural – Núcleo III

07

00

1802-4

Rural – Núcleo IV

05

00

1802-5

Rural – Núcleo V

05

00

1803

Vigilante

Urbana

37

02

R$ 1.100,00

40 h

1803- 1

Rural – Núcleo I

07

00

1803- 2

Rural – Núcleo II

01

00

1803- 3

Rural – Núcleo III

02

00

1803- 4

Rural – Núcleo IV

04

00

1816

Copeiro

Urbana

03

00

R$ 954,00

40 h

Nível fundamental Completo

1818

Maqueiro

10

01

 

TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS- Nível Médio e Técnico

Código

Cargos

Zona

Vagas

Vagas PNE

Salários

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

Valor da Inscrição

1938

Agente de Defesa Civil

Urbana

05

00

R$ 1.100,00

40 h

 

Nível Médio Completo

R$ 60,00

1925

Auxiliar de Administração

Urbana

130

07

R$ 1.100,00

1925-1

Rural – Núcleo I

07

00

1925-2

Rural – Núcleo II

05

00

1925-3

Rural – Núcleo III

04

00

1925-4

Rural – Núcleo IV

05

00

1925-5

Rural – Núcleo V

05

00

1925-6

UBS - Bela Vista

01

00

1925-7

UBS - Vila do Jacaré

01

00

1925-8

UBS – Vila do Sacambú

01

00

1925-9

UBS - Vila do Caviana

01

00

1925-10

UBS - Repart. do Tuiué

01

00

1928

Auxiliar de Almoxarifado

Urbana

01

00

R$ 1.100,00

40 h

 

1945

Auxilia de Patologia Clínicas

03

00

1939

Auxiliar de Vigilância Epidemiológica

20

01

1935

Artífice

02

00

R$1.250,00

1926

Digitador

03

00

R$ 1.100,00

1947

Eletricista

02

00

R$ 954,00

1940

Entrevistador

06

00

R$ 1.100,00

1941

Fiscal de Feira

02

00

R$1.250,00

1942

Fiscal de Postura

05

00

1943

Fiscal de Tributos

10

01

1903

Fiscal de Vigilância Sanitária

06

00

R$ 1.500,00

1944

Guarda Municipal Feminino

Urbana

6

00

R$ 1.100,00

40 h

1944-1

Guarda Municipal Masculino

30

00

1944-2

Guarda Municipal Masculino

UBS - Bela Vista

04

00

1944-3

UBS - Vila do Jacaré

04

00

1944-4

UBS – Vila do Sacambú

04

00

1944-5

UBS - Vila do Caviana

04

00

1944-6

UBS - Repart. do Tuiué

04

00

1944-7

UBS - Vila do Campinas

04

00

1927

Motorista Escolar

Urbana

10

00

R$ 1.350,00

40 h

1808

Motorista de Carro Pesado

02

00

R$ 1.350,00

40 h

1807

Motorista de Veículo Leve

01

00

R$ 1.100,00

40 h

1806

Motorista Fluvial

Urbana

01

00

R$ 1.100,00

40 h

1806-1

UBS - Vila do Jacaré

01

00

1806-2

UBS - Vila do Caviana

01

00

1806-3

UBS - Repart. do Tuiué

01

00

1901

Assistente de Administração

Urbana

 

27

02

R$1.250,00

40 h

Nível Médio Completo e Curso Técnico na Área

1933

Microscopista

10

01

R$ 1.350,00

40 h

1948

Multiplicador Ambiental

06

00

1910

Técnico em Agropecuária

02

00

1909

Técnico em Contabilidade

02

00

1908

Técnico em Enfermagem

Urbana

80

04

R$ 1.500,00

 

40 h

1908-1

UBS - Bela Vista

01

00

1908-2

UBS - Vila do Jacaré

01

00

1908-3

UBS – Vila do Sacambú

01

00

1908-4

UBS - Vila do Caviana

01

00

1908-5

UBS – Paratarizinho

01

00

1908-6

UBS - Ubim

01

00

1908-7

UBS - Repart. do Tuiué

01

00

1908-8

Técnico em Enfermagem – Socorrista

Urbana

12

01

1908-9

Técnico em Enfermagem – Vacinador

09

00

1949

Técnico em Informática

Urbana

03

00

R$ 1.350,00

1950

Técnico em Logística

02

00

1934

Técnicoem PatologiaClínica

06

00

1951

Técnico em Radiologia Médica

04

00

R$ 1.350,00

20 h

1932

Técnico em Saúde Bucal

Urbana

02

00

R$ 1.350,00

40 h

1932-1

UBS - Bela Vista

01

00

1932-2

UBS - Vila do Caviana

01

00

 

TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – Nível Superior

Código

Cargos

Zona

Vagas

Vagas PNE

Salários

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

Valor da Inscrição

2034

Administrador

Urbana

06

00

R$ 2.735,00

40 h

Nível Superior Completo na área do cargo pretendido

Registro no Órgão Competente, conforme o anexo I.

R$ 90,00

2035

Analista Ambiental

06

00

R$ 2.735,00

40 h

2022

Assistente Social

17

01

R$2.735,00

30 h

2036

Auditor I

02

00

R$2.735,00

40 h

2006

Bibliotecário

02

00

R$2.735,00

40 h

2037

Biólogo

01

00

R$2.735,00

40 h

2028

Biomédico

02

00

R$2.735,00

40 h

2039

Cirurgião Dentista

Urbana

04

00

R$2.735,00

40 h

UBS - Bela Vista

01

00

UBS - Vila do Caviana

01

00

2038

Contador

Urbana

01

00

R$2.735,00

40 h

2025

Enfermeiro

Urbana

25

02

R$2.735,00

40 h

2025-1

UBS - Bela Vista

01

00

2025-2

UBS - Vila do Jacaré

01

00

2025-3

UBS – Vila do Sacambú

01

00

2025-4

UBS - Vila do Caviana

01

00

2025-5

UBS – Paratarizinho

01

00

2025-6

UBS - Ubim

01

00

2025-7

UBS - Repart. do Tuiué

01

00

2023

Estatístico

 

02

00

R$2.735,00

40 h

2029

Farmacêutico

03

00

R$2.735,00

40 h

2027

Farmacêutico-Bioquímico

03

00

R$2.735,00

40 h

2026

Fisioterapeuta

01

00

R$2.735,00

40 h

2041

Fonoaudiólogo

01

00

R$2.735,00

40 h

2005

Nutricionista

07

00

R$2.735,00

40 h

2007

Pedagogo

13

01

R$2.735,00

40 h

2024

Psicólogo

09

00

R$2.735,00

40 h

2042

Procurador do Município

06

00

R$ 6.000,00

40 h

2043

Tecnólogo em Logística

01

00

R$2.735,00

40 h

2044

Tecnólogo em Pesca

01

00

R$2.735,00

40 h

2045

Terapeuta Ocupacional

01

00

R$2.735,00

40 h

2046

Turismólogo

01

00

R$2.735,00

40 h

2040

Zootecnista

01

00

R$2.735,00

40 h

 

TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – Superior Educação

Código

Cargos

Zona

Vagas

Vagas PNE

Salários

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

Valor da Inscrição

2018

Professor de Educação Infantil (creche e pré-escola) *

Urbana

30

02

R$ 2.455,30

40 h

Nível Superior completo na área do cargo pretendido,

conforme o anexo I.

 

R$ 90,00

2018-1

Professor de Educação Infantil (creche e pré-escola) *

Rural – Núcleo IV

02

00

R$ 1.227,65

20 h

2008

Professor de Ensino Fundamental I (1º a 5º ano) *

Urbana

13

01

R$1.227,65

20 h

2008-1

Rural – Núcleo II

02

00

2008-2

Rural – Núcleo III

08

00

2008-3

Rural – Núcleo IV

03

00

 

Rural – Núcleo V

04

00

2019

Professor de Ensino Fundam. I (1º a 5º ano/ Educ. Especial) *

Urbana

05

00

R$1.227,65

20 h

2020

Professor de Ensino Fundam. I (1º a 5º ano/ Libras) *

Urbana

05

00

R$1.227,65

20 h

2021

Professor de Ensino Fundamental I (1º a 5º ano/ Educ. Indígena) *

Urbana

01

00

R$1.227,65

20 h

2021-1

Rural – Núcleo I

03

00

2021-2

Rural – Núcleo III

03

00

2017

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Língua Portuguesa*

Urbana

03

00

R$1.227,65

20 h

2017-1

Rural – Núcleo II

02

00

2017-2

Rural – Núcleo III

02

00

2017-3

Rural – Núcleo IV

01

00

2017-4

Rural – Núcleo V

04

00

2016

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Matemática *

Urbana

03

00

R$1.227,65

20 h

2016-1

Rural – Núcleo II

02

00

2016-2

Rural – Núcleo III

02

00

2016-3

Rural – Núcleo IV

01

00

2016-4

Rural – Núcleo V

04

00

2012

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Educação Física *

Urbana

20

01

R$1.227,65

20 h

2011

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Ciências *

Urbana

02

00

R$1.227,65

20 h

2011-1

Rural – Núcleo III

01

00

2011-2

Rural – Núcleo IV

01

00

2014

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) História *

Urbana

02

00

R$1.227,65

20 h

2014-1

Rural – Núcleo III

01

00

2014-2

Rural – Núcleo IV

01

00

2015

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Geografia *

Urbana

02

00

R$1.227,65

20 h

2015-1

Rural – Núcleo II

01

00

2015-2

Rural – Núcleo IV

01

00

2015-3

Rural – Núcleo V

01

00

2009

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Língua Inglesa *

Urbana

01

00

R$1.227,65

20 h

 

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Ensino Religioso *

Urbana

01

00

R$1.227,65

20 h

 

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Artes *

Urbana

01

00

R$1.227,65

20 h

TOTAL DE VAGAS

983

35

 

 

 

 

 

* Adicional de gratificação de regência de classe de acordo com o Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais do Magistério de Manacapuru, conforme o Art. 27 II da Lei Municipal 429/2018;

Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho tem como base a escala de vencimentos – cargos de provimento efetivo em vigência;

A descrição dos Núcleos está especificada no Anexo V - DISTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS DA ZONA URBANA E DA ZONA RURAL POR NÚCLEO, deste edital;

O candidato que se inscrever aos cargos distribuídos por Núcleos, concorrerá somente às vagas existentes no Núcleo ao qual se inscreveu;

As atribuições das atividades e os requisitos básicos dos cargos, encontram-se relacionados no Anexo I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, deste Edital;

Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local de MANACAPURU/AM;

O Concurso Público de que trata este Edital será composto de até 5 (cinco) Etapas:

Primeira Etapa (para todos os cargos – Nível Fundamental / Nível Médio / Nível Técnico / Nível Superior): Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada nos dias25 e 26de agosto de 2018;

Segunda Etapa (somente para os cargos de nível superior): Avaliação de Títulos de caráter classificatório, ocorrerá sob a responsabilidade do Instituto Merkabah. A entrega dos documentos ocorrerá exclusivamente via internet, no link correlato ao concurso, na área do candidato https://merkabah.selecao.net.br, entre os dias 25e28de setembro2018 até as 23h59;

Terceira Etapa (somente para os cargos de Coveiro e Digitador): Prova Prática de caráter Eliminatório e classificatório, ocorrerá sob a responsabilidade do Instituto Merkabah. A data prevista para realização é dia 13 de outubro de 2018;

Quarta Etapa (somente para o cargo de Guarda Municipal): Teste de Aptidão Física de caráter classificatório e eliminatório, ocorrerá sob a responsabilidade do Instituto Merkabah. A data prevista para realização da prova é dia 14 de outubro 2018;

Quinta Etapa (somente para o cargo de Guarda Municipal): Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, ocorrerá sob a responsabilidade do Instituto Merkabah. A data prevista para realização da prova é dia 25 de novembro de 2018;

A Administração convocará os candidatos aprovados de acordo com a quantidade de vagas disponíveis na TABELA I - Cargos e Salários - do presente edital e se reserva no direito, enquanto válido o concurso, de convocar outros candidatos de acordo com a lista de classificação para ocupar os cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados de acordo com a necessidade do serviço público;

Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos cargos constantes da Tabela I – Cargos e Salários - deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-Admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos e psicológicos dos candidatos;

O candidato que for considerado INAPTO ou NÃO RECOMENDADO, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM, será ELIMINADO do Concurso Público.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72. São requisitos para a investidura no cargo, que deverão ser comprovados no ato da posse:

Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.435/72 e do art. 12 da Constituição Federal;

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.bra partir das 09h do dia 02 de maio até às 23:59h do dia 28 de junho de 2018, observado o HORÁRIO LOCAL e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico;

Após a data e o horário especificados no item 3.1., 23:59h do dia 28de junho de 2018, o acesso às inscrições ficará bloqueado;

A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em qualquer rede bancária, com vencimento para o dia 29 de junho de 2018;

O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br, através do “link” correlato ao CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 28 de junho de 2018;

A inscrição realizada somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga referente ao valor da taxa de inscrição.

Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;

O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo 8 – Da Prestação das Provas Objetivas;

Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.6, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

O Instituto Merkabah e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

A partir do dia 09de julho de 2018, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados;

Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Merkabah através do e-mail institutotecnologicomerkabah@gmail.com;

Após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Municipal 430/2018 de 02 de abril de 2018, isto é:

Preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

Ser estudante, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

Uma das áreas do ensino fundamental ou médio;

Curso pré-vestibular ou cursos profissionalizantes;

Curso superior em nível de graduação ou pós-graduação;

Percebam remuneração mensal de até 01 (um) salário mínimo e;

Esteja cadastrado no CadÚnico.

A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição;

Para comprovação de matrícula nos casos de pedido de isenção Item 4.1.1.1, o candidato deverá enviar ao Instituto Merkabah, certidão ou declaração original, expedida pela instituição de ensino público ou privada em que esteja estudando, afirmando que o candidato está matriculado efrequentando regularmente;

Para comprovação de renda, o candidato deverá enviar ao Instituto Merkabah cópia autenticada do último comprovante de renda ou cópia autenticada da última atualização salarial, seguida da página seguinte em branco, também autenticada;

Os documentos mencionados nos itens 4.1.3. e 4.1.4. deverão ser anexados no momento da inscrição e enviados via internet até o dia 09 de junho de 2018, através do endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br no ícone correlato ao concurso, na área do candidato;

O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de inscrição com isenção de pagamento;

O requerimento de isenção da inscrição de que trata o item anterior somente será realizado no período de 03 de maio das 09h até05 de maio de 2018 ás 23h59 (HORÁRIO LOCAL) via Internet por meio do endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br, e somente serão aceitos 1 (um) pedido de isenção por candidato;

As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

Deixar de efetuar o requerimento de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

Não anexar os documentos necessários para comprovação do pedido.

Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;

A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.

A partir das 14H do dia 20 de junho de 2018, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.bros resultados da análise dos requerimentos de inscrição com isenção de pagamento, observados os motivos de indeferimento;

O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição INDEFERIDO poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, das 09h do dia 21até as 23h59 do dia22 de junho de 2018, no site do Instituto Merkabah, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição;

Após a análise dos recursos, será divulgada no site https://merkabah.selecao.net.br a RELAÇÃO FINAL dos requerimentos com o status deferidos (para os pedidos de isenções aceitas) e indeferidos (para os pedidos de isenções NÃO aceitas);

O candidato que tiver seu pedido de inscrição com isenção de pagamento INDEFERIDO e recurso improcedente e queira participar do certame deverá gerar o boleto até dia 28 de junho de 2018 e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 29 de junho de 2018;

O candidato que tiver seu pedido de inscrição com isenção de pagamento DEFERIDO terá sua inscrição validada automaticamente, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas;

Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU e o Instituto Merkabah EXIMEM-SE das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato Portador de Necessidades Especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidaspelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de inscrições (02de maio até dia 09 de junho de 2018), via anexo, pela internet, https://merkabah.selecao.net.brno momento da solicitação de Portador de Necessidades Especiais, no link correlato ao concurso, na área do candidato a documentação a seguir:

Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão e cópia simples do comprovante de inscrição (ficha de inscrição);

O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova.

As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

O candidato que, no ato da inscrição se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;

A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.

 

DOS CANDIDATOS EM CONDIÇÕES PREFERENCIAIS.

 

O candidato com CONDIÇÕES PREFERENCIAIS deverá declarar no ato da inscrição, CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA, e selecionar a opção correspondente a:

a) Lactante (para mulher em fase de amamentação exclusiva), ou;

b) Sala reservada para Sabatistas (Candidatos que professem religião que tenham o sábado como dia sagrado). Para tanto, deverá encaminhar pela internet, no endereço https://merkabah.selecao.net.br;no ícone correlato ao concurso, na área do candidato, durante o período de (02 de maio até dia 09 de junho de 2018), a declaração original assinada pela direção da Igreja, mencionando que é membro daquela instituição religiosa;

A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova;

Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste edital;

O acompanhante, que ficará responsável pela criança, se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive não estar de posse de aparelhos celulares ou outro equipamento eletrônico;

Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata;

Candidatos que professem religião que tenham o sábado como dia sagrado, deverá se apresentar ao local de prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com o Edital de Convocação, mesmo Edital de convocação dos demais candidatos, e informações constantes no Capítulo 9, item 9.2., deste Edital;

Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

Candidatos que professem religião que tenham o sábado como dia sagrado, ficará aguardando em uma sala reservada, acompanhado por um fiscal até opôrdo sol para iniciar a prova, e a partir desse momento será iniciado a contagem do tempo de prova;

Não será permitido ao candidato que estiver na sala reservada, nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes;

O candidato não poderá ausentar-se da sala reservada sem o acompanhamento de um fiscal, a não observância desse item implica na automática exclusão do candidato;

Não será fornecido nenhum tipo de alimento para o candidato que estiver aguardando na sala reservada;

Os candidatos nesta situação deverão levar alimentos;

O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.1. e seus subitens não terá a condição preferenciais atendida, seja qual for o motivo alegado;

Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

 

O Concurso Público constará das seguintes provas:

 

Nível Fundamental Completo e Incompleto

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de itens

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Língua Portuguesa

08

Copeiro

Matemática

08

Maqueiro

Conhecimentos Gerais

04

Merendeira

Conhecimentos Específicos

10

Vigilante

Coveiro

Objetiva +Prática

 

Nível Médio

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de itens

Agente de Defesa Civil

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Artífice

 

Matemática

08

Assistente de Administração

Conhecimentos Gerais

04

Auxiliar de Administração

ConhecimentosEspecíficos

18

Auxiliar de Almoxarifado

Auxiliar de Patologia Clínica

Auxiliar de Vigilância Epidemiológica

Eletricista

Entrevistador

Fiscal de Feira

Fiscal de Postura

Fiscal de Tributos

Fiscal de Vigilância Sanitária

Microscopista

Motorista Escolar

Motorista de Carros Pesados

Motorista de Veículos Leves

Motorista Fluvial

Multiplicador Ambiental

Técnico em Agropecuária

Técnico em Contabilidade

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem - Socorrista

Técnico em Enfermagem – Vacinador

Técnico em Informática

Técnico em Logística

Técnico em Patologia Clínica

Técnico em Radiologia Médica

Técnico em Saúde Bucal

Digitador

Objetiva + Prática

 

Nível Médio

Guarda Municipal Masculino

Objetiva + Teste de AptidãoFísica + Avaliação Psicológica

Língua Portuguesa

10

Guarda Municipal Feminino

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

06

Conhecimentos Específicos

26

 

Nível Superior

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de itens

Administrador

Objetiva+ títulos

Língua Portuguesa

10

Analista Ambiental

Matemática

08

Assistente Social

Conhecimentos Gerais

06

Auditor I

Conhecimentos Específicos

26

Bibliotecário

Biólogo

Biomédico

Contador

Cirurgião Dentista

Enfermeiro

Estatístico

Farmacêutico

Farmacêutico Bioquímico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Pedagogo

Procurador do Município

Psicólogo

Tecnólogo em Logística

Tecnólogo em Pesca

Terapeuta Ocupacional

Turismólogo

Zootecnista

Professor de Educação Infantil (Creche e pré-escola)

Objetivae títulos

Língua Portuguesa

10

Professor de Ensino Fundamental I (1º a 5º ano, Educação Especial, Libras, Educação Indígena)

Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) (Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física, Ciências, História, Geografia, Artes, Ensino Religioso e Língua Inglesa)

Conhecimentos gerais

06

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

10

Conhecimentos específicos

24

 

As provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, Conhecimentos Específicos, versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo;

As Provas Objetivas, para todos os cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.

A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11, deste Edital.

 

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

As provas objetivas serão realizadas na cidade de MANACAPURU-AM na data prevista de25 e 26 de agosto de 2018 com início as 8h com duração prevista de 4 horas para o turno matutino e início as 14:30 com duração prevista de 4 horas período vespertino, conforme tabela abaixo, observado o horário Local;

 

CARGOS

DATA DA PROVA/PERÍODO DE APLICAÇÃO

Copeiro, Coveiro, Maqueiro, Merendeira, Fiscal de Tributos, Auxiliarde Almoxarifado, Motorista Escolar, Digitador, Entrevistador, Motorista Fluvial, Agente de Defesa Civil, Fiscal de Feiras, Fiscal de Postura, Motorista de Carros Pesados, Técnico em Enfermagem – Vacinador, Assistente de Administração

Sábado, 25de Agosto 08h da Manhã

Guarda Municipal Masculino eGuarda MunicipalFeminino,Motorista de Veículos Leves, Técnico em Enfermagem – Socorrista, Auxiliar de Vigilância Epidemiológica,Professor de Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Auditor I,

Sábado, 25 de Agosto 14h30m Tarde

 

CARGOS

DATA DA PROVA/PERÍODO DE APLICAÇÃO

Auxiliar de Administração,Professores Ensino Fundamental (1º ao 5º, Educação Especial, Libras, Educação Indígena, Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física, Ciências, História, Geografia, Artes, Ensino Religioso, Língua Inglesa ), Vigilante* Todos os professores EXCETO Professor de Educação Infantil (Creche e pré-escola)

Domingo, 26 de Agosto 08h da Manhã

Auxiliar de Serviços Gerais, Administrador, Analista Ambiental, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Contador, Enfermeiro, Estatístico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico,Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,Nutricionista, Psicólogo, Pedagogo, Procurador do Município, Tecnólogo em Logística, Tecnólogo em Pesca, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo, Zootecncista,Técnico em Agropecuária, Auxiliar em Patologia Clínica, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática,Técnico em Logística, Eletricista, Microscopista, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Radiologia Médica, Técnico em Patologia Clínica, Multiplicador Ambiental,Artífice.

Domingo, 26de Agosto 14h30m Tarde

 

Os portões, no período matutino, serão abertos a partir das 7h e serão FECHADOS impreterivelmente às 8h da manhã, para o turno vespertino, os portões serão abertos a partir das 13h30m e FECHADOS impreterivelmente às 14h30m;

Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de MANACAPURU-AM, o Instituto Merkabah, reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;

Os locais e horários serão confirmados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM e através da Internet no endereço https://merkabah.selecao.net.br, a partir de 15 de Agosto de 2018;

Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste Capítulo;

Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;

Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. poderão ser solicitados no dia de aplicação das provas;

Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Merkabah, pelo e-mail institutotecnologicomerkabah@gmail.comcom antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas;

Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma;

A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes.

O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 8.5. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;

O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

comprovante de inscrição;

original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

caneta esferográfica de tinta preta de material transparente.

Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Merkabah procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição pago;

A inclusão de que trata o item 8.8 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Merkabah na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

9. DASPROIBIÇÕES

 

No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares, bonés, óculos escuros;

Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;

O descumprimento dos itens 9.1.1,9.1.2., e 9.1.3.e implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

O Instituto Merkabah não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

Quanto às Provas:

Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, sendo o único documento válido para correção;

Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;

A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos;

Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h 30 (uma hora e trinta minutos) do início destas, podendo levar o caderno de questões somente a partir da terceira hora de prova.

A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

 

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados e divulgados através do Edital de Convocação na data estipulada no item 8.2;

Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6, alínea “b”, deste Capítulo;

Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;

For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;

A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;

Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;

Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso;

O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 3 (três) horas do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá o levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;

O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;

No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

 

11. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

 

A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;

O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;

O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;

Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta);

O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

 

12. DA PROVA DE TÍTULOS

 

Concorrerão à Prova Títulos todos os candidatos a cargos de nível superior HABILITADOS nas Provas Objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 11, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica;

Os documentos relativos aos Títulos deverão ser anexados na área do candidato a partir das 9h do dia 25até às 23h59 do dia a 28de setembro de 2018, https://merkabah.selecao.net.br;

Após esta data/horário mencionados no item 12.2, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar os Títulos não será eliminado do Concurso;

Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título;

É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;

Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas neste Capítulo;

Apresentado mais de um Título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação;

A prova de títulos terá caráter classificatório;

Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

II - TABELA DE TÍTULOS

 

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a.

Doutorado - diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar,correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

3,0

3,0

b.

Mestrado - diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar,correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

2,0

2,0

c.

Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 horas, diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar,correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

1,0

2,0

 

13. Das provas práticas

 

As Provas Práticas serão somente para os cargos de: Digitador e Coveiro

A Prova Prática incidira sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ás funções;

No Edital de Convocação das Provas Práticas, o candidato terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação da pontuação da referida prova.

A Prova Prática terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, interferindo na classificação do candidato.

Para a realização da Prova prática serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade abaixo especificada:

 

Cargos

Vagas do Concursos

Candidatos Convocados

Coveiro

6

30

Digitador

3

15

 

No Caso de haver empate na pontuação da Prova Objetiva do último candidato classificado para realizar a Prova Prática, serão convocados todos os demais candidatos com a mesma pontuação.

Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetivas NÃO convocados para as Provas Práticas ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Manacapuru, observando o prazo de validade do Concurso.

A prova Prática será realizada sob a responsabilidade do Instituto Merkabah, na cidade de Manacapuru, na data prevista de 14 de outubro de 2018, período da TARDE;

Os candidatos serão informados quanto ao local da prova, e horários oportunamente por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial e divulgado no endereço eletrônico do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br em listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru a partir de 05de outubro de 2018;

Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 13.8, deste Capítulo;

Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;

A aplicação das provas prática será em data posterior a da data das provas objetivas escritas, em horário e local a ser definido pelo Instituto Merkabah e publicado com antecedência no site https://merkabah.selecao.net.br;

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, nos meios referidos no item 13.8;

As provas práticas terão peso de 100 (cem) pontos cada. As notas das Provas Práticas serão utilizadas para o cálculo da média final dos candidatos, da seguinte forma: (nota da Prova Objetiva + nota da Prova Prática) ÷ 2 = média final. Para obter aprovação no concurso, o candidato deverá obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos na média final.

Na prova prática do cargo de Digitador será usado os seguintes critérios:

Os candidatos ao referido cargo serão submetidos a um teste de digitação, que será feito da seguinte forma:

O candidato digitará um texto de 1.000 (mil) caracteres.

O tempo da prova é de 5 (cinco) minutos.

Depois do tempo de digitação os textos de cada candidato será salvo em formado PDF e impressos. Para o cálculo dos caracteres líquidos toma-se o total de caracteres digitados com espaços e descontam-se os caracteres errados. Para a obtenção da nota final do candidato na prova de digitação, multiplicam-se os caracteres líquidos por 0,10 (dez centésimos); Serão considerados erros: ã sem o til (~); Letras que deveriam ser acentuadas segundo o texto e na digitação do candidato estiverem sem o acento; Minúscula que estiver maiúscula, ou o contrário; letra, símbolo, acento ou pontuação trocada; Falta ou excesso de letras, palavras ou linhas no meio do texto, ou seja, pular parte do texto, a parte não digitada será contada erro, contando-se para cada carácter não digitado erro e consequentemente, ponto perdido.

A Prova Prática para o cargo de COVEIRO, terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, onde o candidato será submetido à avaliação individual visando aferir sua habilidade técnica e força para o desempenho eficaz das atividades relacionadas ao cargo para o qual concorre.

O candidato convocado para a Prova Prática deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: “ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO”;

O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 13.16.NÃO poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente excluído do Concurso Público;

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O SR (A) ______________________, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ____________, ENCONTRA-SE APTO À PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO, EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU. DATA: (máximo de 10 dias de antecedência da data da prova, incluindo esta data) ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO COM O Nº DO CRM

 

O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Prova Prática, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada, basicamente calça e camiseta e calçado fechado (tênis ou botas);

O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova;

Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, a prova de Teste de Capacitação Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data, posteriormente estipulada e divulgada;

Critérios de Avaliação:

Habilidade com equipamentos/ferramentas.

Organização na execução dos trabalhos executados.

Eficiência/qualidade.

Tempo da Prova: 90 minutos

Medir e iniciar a abertura de uma cova na terra, com as seguintes dimensões: 2,20 (dois metros e vinte centímetros) de comprimento, 70 (setenta centímetros) de profundidade e 70 (setenta centímetros) de largura, no menor tempo possível;

O candidato que ultrapassar o limite máximo de tempo estipulado para a prova e, que não atingir no mínimo 20 (vinte) centímetros de profundidade, sem prejuízo das demais dimensões acima estabelecido, será automaticamente desclassificado e eliminado do concurso. Tarefa executada de forma incompleta, desde que tenha alcançado a medida mínima exigida, será pontuada de forma proporcional;

A Prova Prática incidira sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas às funções;

Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

 

14. teste de aptidão física (GUARDA MUNICIPAL masculino e feminino)

 

O concurso público para o cargo de Guarda Municipal masculino e feminino será realizado em 3 (três) etapas, a saber:

Prova Objetiva: caráter eliminatório e classificatório, conforme Capítulo7;

Teste de Aptidão Física: caráter eliminatório e classificatório, conforme ANEXO III;

 

Avaliação Psicológica: caráter eliminatório, conforme Capítulo 15;

Para a realização do Teste de Aptidão Física serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade abaixo especificada:

 

Cargos

Vagas do Concursos

Candidatos Convocados

Guarda Municipal Masculino

52

158

Guarda Municipal Feminino

6

24

 

A prova do Teste de Aptidão Física será realizada sob a responsabilidade do Instituto Merkabah, na cidade de Manacapuru, na data prevista de 15 de outubro de 2018;

Os candidatos serão informados quanto ao local da prova, e horários oportunamente por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado no endereço eletrônico do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br em listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru a partir de 05 de outubro de 2018;

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, nos meios referidos no item 14.4;

Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 14.4, deste Capítulo;

Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;

O Teste de Aptidão Física avalia a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo;

O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: “ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO”;

O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 14.9.NÃO poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente excluído do Concurso Público;

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O SR (A) _______________, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ________, ENCONTRA-SE APTO À PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO, EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU. DATA: (máximo de 10 dias de antecedência da data da prova, incluindo esta data) ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO COM O Nº DO CRM

 

O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização do teste de aptidão física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis;

O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova;

Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, a prova de Teste de aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data, posteriormente estipulada e divulgada;

A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

Abdominal remador;

Corrida de 50 (cinquenta) metros;

Barra fixa (masculino) e Suspensão (Feminino);

Impulso Horizontal;

Corrida em 12 (doze) minutos;

Cada um dos testes previstos nos subitens anteriores terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no “ANEXO III”, onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos exercícios que compõem o Teste de Capacidade Física que, caso não observadas, acarretarão a eliminação do candidato;

O Teste de Aptidão Física terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO considerando-se eliminado do certame o candidato que nele for considerado ELIMINADO em qualquer um dos exercícios ou não comparecer a uma ou mais provas;

Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o Resultado Final obtido dessa forma.

 

15. etapas para os cargos de (GUARDA MUNICIPAL masculino e feminino)avaliação psicológica

A Avaliação Psicológica, será realizada sob responsabilidade do Instituto Merkabah, na cidade de Manacapuru - AM nas datas previstas de 25 de novembro de 2018 em locais a serem divulgados oportunamente, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, NÃO podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;

O Edital de Convocação será disponibilizado no Diário Oficial e no site do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br e será afixado no Paço Municipal de Manacapuru a partir de 14 de mnovembro de 2018;

Ao candidato só será permitida a participação na avaliação, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 15.1.1., deste Capítulo;

Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da avaliação em outro dia, horário ou fora do local designado;

O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

Serão convocados para esta avaliação, todos os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física;

Os candidatos que não comparecerem para a Avaliação Psicológica, serão eliminados do Concurso Público;

A Avaliação Psicológica terá por objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, constantes no ANEXO I – Descrição do Cargo, deste Edital;

Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasados em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia;

O instrumental a que se refere o item anterior são testes de inteligência, habilidades e personalidade;

O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame;

A avaliação psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados “Recomendados” ou “Não Recomendados”;

Será considerado recomendado, de modo geral e considerando a necessidade do cargo, o candidato que apresentar facilidade de aprender novos conhecimentos e/ou reestruturar os já adquiridos; adaptar-se às mais diversas situações; possuir capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, com qualidade e apresentar comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

A “Não Recomendação” do candidato pressupõe, tão-somente, a não correspondência ao perfil psicológico exigido para o desempenho das atribuições inerentes à categoria pretendida;

A Prefeitura Municipal de Manacapuru publicará as listas dos candidatos considerados “Recomendados” na avaliação psicológica, ficando os “Não Recomendados” excluídos deste Concurso Público;

Será facultado ao candidato não recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de apresentação do laudo da devolutiva;

A solicitação de devolutiva deverá ser efetuada por meio on-line ao Instituto Merkabah, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. O candidato deverá utilizar o endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br e seguir as instruções ali contidas;

Na oportunidade da devolutiva, será dado conhecimento ao candidato, individualmente, das razões de sua "Não Recomendação", com a participação de psicólogo responsável pela avaliação;

Não caberá recurso do resultado da Avaliação Psicológica.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

 

A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos:

Para Cargos que possuem apenas a PROVA OBJETIVA como critério avaliativo: a nota final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva

Para os Cargos que possuem Prova Objetivas e Prova de Títulos: a Nota Final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos;

Para os cargos que possuem a Prova Objetiva e Prova Prática como critério avaliativo: A Nota Final será igual ao total de pontos obtidos na prova Objetiva acrescidos dos pontos obtidos da Prova Prática dividido por 2 (dois).

Para os Cargos que possuem Prova Objetivas e Teste de Aptidão Física: a Nota Final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Aptidão Física;

A Avaliação Psicológica tem caráter somente ELIMINATÓRIO.

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo;

Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;

O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, afixado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, divulgado na internet no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.bre caberá recurso nos termos do Capítulo 17, deste Edital;

A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Merkabah;

No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;

Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando tiver;

Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, quanto tiver;

Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

 

17. DOS RECURSOS

 

Será admitido recurso no prazo de 48 horas, quanto à divulgação da Lista de isenção, portadores de necessidades especiais, resultado das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;

Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 48 horas:

2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;

2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;

2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;

2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates;

2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas de Títulos, inclusive dos desempates;

2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização do Teste de Aptidão Física;

2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório do Teste de Aptidão Física;

NÃO há recursos para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 17.2 não serão apreciados;

Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 17.2;

Os recursos listados no item 17.2 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do e-mail institutotecnologicomerkabah@gmail.comde acordo com as instruções constantes neste capítulo;

Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

O Instituto Merkabah e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;

O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 17.2;

Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

Fora do prazo estabelecido;

Sem fundamentação lógica e consistente; e

Com argumentação idêntica a de outros recursos;

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;

O Instituto Merkabah, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

18. DA NOMEAÇÃO

 

A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados;

O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MANACAPURU; não ser aposentado por invalidez;

Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital;

A convocação, que trata o item anterior, será através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas;

Os candidatos, após a publicação do edital no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, conforme o item anterior, terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto - Alfabetizado), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia;

A não apresentação da documentação exigida no item 18.4 implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem;

A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos da escolha do candidato, para assim ser avaliado na Junta Médica Municipal.

As decisões daJunta Médica da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU serão soberanas;

O candidato será eliminado do certame, quando:

Considerado INAPTO pela Junta Médica;

Recusar-se a realizar os exames médicos;

Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames previstos no subitem 18.1.1.

Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;

No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;

O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público;

O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU;

Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a sua classificação somente para a zona em que se inscreveu, e sua lotação ficará de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPALDE MANACAPURU;

Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 03 (três) anos;

Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e afixados na sede da PREFEITURA MUNICIPALDE MANACAPURU, bem como constarão no site do Instituto Merkabah;

Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso;

A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso, a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por emprego, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração;

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Merkabah, situado Rua Tancredo Neves, n° 01 A, Dom Pedro, Manaus - AM, CEP 69042-760 até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Secretaria Municipal de Educação de MANACAPURU - AM – Departamento Administrativo;

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA MUNICIPALDE MANACAPURU, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso;

PREFEITURA MUNICIPALDE MANACAPURU e o Instituto Merkabah não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

Endereço e número de telefone de contato não atualizado;

Endereço de difícil acesso;

Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

Correspondência recebida por terceiros;

As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato;

A PREFEITURA MUNICIPALDE MANACAPURU e o Instituto Merkabah não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso;

A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Merkabah;

Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU e pelo Instituto Merkabah, no que tange a realização deste Concurso;

PREFEITURA MUNICIPALDE MANACAPURU não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação noDiário Oficial dos Municípios do Amazonasum documento hábil para comprovar a aprovação.

 

MANACAPURU, 24 de Abril de 2018

 

BETANAEL DA SILVA D’ANGELO

Prefeito Municipal de Manacapuru-AM


Publicado por:
Arnaldo Costa Campos
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