ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ANAMÃ
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2018
O SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores em caráter excepcional;
Considerando a necessidade imperiosa de suprir o Quadro de Professores, para iniciar o Ano Letivo de 2018;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação já recomendou ao Executivo a realização de Concurso Público para os profissionais do Magistério de Anamã;
Considerando as Leis Municipais nº 104-A/2003; nº 283/2016; n° 0278/2016, e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
R E S O L V E:
I – PUBLICAR a realização de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas definidas e critérios estabelecidos no Edital nº 001/2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores, para contratação por tempo determinado para um período de 10 (Dez) meses, contado da data de assinatura do contrato.
1.2. A inscrição será gratuita;
1.3. As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ e no Mural da Prefeitura Municipal de Anamã;
1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo simplificado, de acordo com as vagas disponíveis e divulgado, desde que a deficiência que lhe é acometida não seja incompatível com as atribuições do cargo;
1.5.1. Não existindo candidato concorrente a vaga de deficiente, esta será colocada a disposição dos demais candidatos concorrendo na vaga;
1.6. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas;
1.7. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.7.1. Pelo término do prazo contratual;
1.7.2. Por iniciativa da administração pública;
1.7.3. Por iniciativa do contratado;
1.8. A remuneração será de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 283/2016 e Anexo IV; 1.9. A lotação ocorrerá conforme a aprovação na área que o candidato se inscreveu;
1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis através do Site http://www.diariomunicipal.com.br/aam;
2. DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICIDADES
2.1. PROFESSOR E PEDAGOGO
Escolaridade: Nível Superior Completo em Normal Superior, Pedagogia com habilitação em Magistério.
2.1.2. Remuneração e Carga Horária:
2.1.2.1. O valor salarial para a carga horária de 20 horas na função de professor será R$ 1.494,95 ( Um mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). Escolaridade: Ensino Superior Completo em Normal Superior, Pedagogia com habilitação em Magistério. (SEDE DO MUNICIPIO);
2.1.2.2. O valor salarial para a carga horária de 20 horas na função de Pedagogo será R$ 1.619,95 ( Um mil, Seiscentos e Dezenove Reais e Noventa e Cinco Centavos). Escolaridade: Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia. (SEDE DO MUNICIPIO);
2.1.2.3. Descrição Sumária das atividades de todos os Professores - Regência de classe; planejar e ministrar aulas coordenando o processo de ensino e aprendizagem; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica.
3. DAS VAGAS - QUANTIDADE DE VAGAS E LOTAÇÃO
3.1. Conforme ANEXO I, deste Edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES
4.1.1. Para as pessoas com deficiência interessados em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei nº 7.853/1989, no Decreto nº 3.298/1999;
4.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 05 e demais exigências deste Edital;
4.1.3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse PSS/2018, para investidura no cargo de Professor, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que é acometido;
4.1.4. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;
4.1.5. Os candidatos com deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência em formulário próprio - conforme ANEXO I do referido Edital com vagas Pessoa com Deficiência – PCD;
4.1.6. Os candidatos Pessoa com Deficiência deverão encaminhar ou entregar, pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2018 – Laudo ou Relatório Médico informando o CID respectivo, o qual deverá ser junto com as demais documentações e ficha de inscrição;
4.1.6.1. O relatório médico detalhado, autenticado em cartório e expedido até 01 ano antes da data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, observado o disposto neste Edital;
4.1.6.2. O laudo médico deverá conter:
a. O nome e o documento de identidade do candidato; b. A assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é pessoa com deficiência; c. Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID; 4.1.6.3. O laudo ou Relatório Médico que não atender às exigências contidas no subitem, não terá validade, ficando o candidato impedido de concorrer às vagas destinadas aos deficientes;
4.1.6.4. Na falta do relatório médico, ou, não contendo todas essas informações descritas nos itens anteriores, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição;
4.1.6.5. O Relatório médico de que trata o item e seguintes a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido;
4.1.6.6. Não ocorrendo aprovação de candidato deficiente, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação; 4.1.6.7. A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os deficientes, e a segunda somente com a classificação dos deficientes, observando-se a ordem de classificação;
4.1.6.8. Os candidatos deficientes aprovados serão avaliados por uma Equipe Multiprofissional que será designada pela Secretaria Municipal de Saúde com a Secretaria Municipal de Educação especialmente para esse fim;
4.1.6.9. A avaliação será realizada, necessariamente, em Anamã, em data a ser divulgada, e determinará se o candidato se enquadra na condição de deficiente e verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada pelo candidato;
4.1.6.10. O candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo;
4.1.6.11. O candidato deficiente reprovado na avaliação da Equipe Multiprofissional, por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada será eliminado do Processo Seletivo;
4.1.6.12. O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação;
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Dos candidatos aprovados e convocados para a contratação será exigido:
5.1.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação e máxima de 70 anos;
5.1.2. Carteira de identidade
5.1.3. CPF
5.1.4. Extrato de Conta Bancário (somente Bradesco)
5.1.5. Comprovante de residência.
5.1.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral (comprovante da ultima eleição) e Receita Federal e, somente para os candidatos do sexo masculino, com o Serviço Militar;
5.1.7. Estar cadastrado no PIS/PASEP;
5.1.8. 02 Fotos 3x4 (iguais e recentes)
5.1.9. Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, "a" e "b" da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários;
5.1.10. Atender a todos os requisitos legais e constantes neste edital exigidos para o cargo.
6. NÃO PODERÁ SER CONTRATADO
6.1. O aposentado do serviço público por invalidez;
6.2. O aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;
6.3. Grávidas.
7. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição no presente Processo Seletiva Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, localizado à Rua Álvaro Maia. Nº 38 Bairro Centro, CEP: 69.445-000, Anamã, Amazonas, de acordo com o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES deste Edital (ANEXO II)
7.1. Condições Gerais para a inscrição;
7.1.1. As inscrições serão gratuitas;
7.1.2. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 12 de janeiro/2018;
7.1.3. O candidato deverá acessar o edital no site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ e solicitar formulário de inscrição (gratuito) na sede da Prefeitura de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia - nº 38, Sala da Secretaria Municipal de Educação;
7.1.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, ter ciência que as vagas são destinadas para a zona rural do município;
7.1.5. Depois, deverá juntar a documentação comprobatória e títulos, sendo todas as vias rubricadas e numeradas;
7.1.6. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entregar sua inscrição;
7.1.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma;
8. DAS ETAPAS DO CERTAME
8.1. O certame será composto por uma etapa de avaliação de títulos, de caráter classificatório, e de acordo com o Anexo II deste Edital;
8.2. Considera-se experiência profissional somente atividade desenvolvida no cargo/função pleiteada;
8.3. Na análise de prova de títulos serão considerados os seguintes itens: Título Pontuação
|
Item |
Título |
Valor Unitário |
Valor Maximo |
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01 |
Exercício profissional |
|
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Exercício profissional no cargo/função de professor:
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0,1 pontos mês, completo de experiência profissional |
2,0 |
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|
Experiência Profissional na área em que está concorrendo |
0,1 pontos por mês completo de experiência profissional na área. |
3,0 |
|
02 |
Formação Acadêmica |
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|
Curso de aperfeiçoamento, em nível de Pós Graduação com carga horária mínima 360 horas, em qualquer área da educação. |
2,0 |
2,0 |
|
|
Curso de aperfeiçoamento, em nível de Pós Graduação com carga horária mínima 360 horas, na área do cargo que está concorrendo. |
3,0 |
3,0 |
|
|
Mestrado, em nível de Pós Graduação strito sensu na área da educação |
5,0 |
5,0 |
|
|
Mestrado, em nível de pós graduação strito sensu na área do cargo em que esta concorrendo. |
10,0 |
10,00 |
|
|
Doutorado em Educação |
20,0 |
20,0 |
|
TOTAL GERAL |
45,0 |
||
8.3.2. Não serão considerados pontos aos itens apresentados como pré-requisito;
8.3.3. Não serão considerados pontos para os cursos de pós-graduação e informática apresentados como curso de formação continuada na área da educação.
9. O CANDIDATO CUJA DOCUMENTAÇÃO FOR CONSIDERADA EM DESACORDO COM O EDITAL ESTARÁ ELIMINADO DO CERTAME
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
10.1. Para comprovação o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
10.1.1. Iniciativa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópias das páginas da foto, frente e verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre;
10.1.2. Servidor Público: declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;
10.1.3. Profissional Autônomo: atestado ou declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da Previdência Social ou de pagamento de INSS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos serão ordenados em listas em ordem decrescente de pontuação:
11.2.1. 01 (uma) contendo uma relação geral por ordem de classificação, com todos os candidatos aprovados, por cargo/lotação;
11.2.2. E, outra somente com os candidatos deficientes, por cargo/lotação;
11.3. Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando-se com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
11.4. Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderá ser convocada durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecidos a ordem de classificação;
11.5. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do concurso, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
1) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
2) Obtiver o maior número de pontos nos Títulos;
3) Obtiver o maior número de pontos em Tempo de Serviços na área pleiteada;
4) Persistindo o empate será considerado o mais idoso.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação preliminar do resultado final do certame e (ou) contra qualquer outra divulgação disporá de até 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, nos termos do Anexo II (cronograma);
12.2. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas, e das 14 (quatorze) horas às 16 (dezesseis) horas; na sede da prefeitura Municipal de Anamã, sala da Secretaria de Educação, Rua Álvaro Maia nº 38, Centro – Anamã/AM;
12.3. Não será aceito recurso via fax, via Correios ou via internet (correio eletrônico);
12.4. O candidato deverá entregar 02 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 01 (uma) cópia, sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e na cópia será dado o protocolo;
12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
12.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos;
12.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/;
13.2. A convocação dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo à ordem classificatória;
13.3. O candidato será convocado por meio de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no mural da Prefeitura Municipal de Anamã.
14. SOMENTE SERÁ CONTRATADO O CANDIDATO CUJA DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETAMENTE DE ACORDO COM ESTE EDITAL
14.1. O candidato deverá apresentar-se para assinatura do contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do direito de convocação no referido Processo;
14.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das condições divulgadas no item 5;
14.3. O candidato aprovado que por algum motivo, não puder assumir o cargo, poderá exercer o direito de retirada do certame da lista dos aprovados, sendo remanejada a vaga na ordem de classificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente seleção terá prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada por igual período;
15.2. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo simplificado;
15.3. Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital;
15.4. Todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
15.5. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste certame;
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural da Prefeitura de Anamã na Rua Álvaro Maia nº 38, Centro/AM;
15.7. Os candidatos classificados até o número de vagas divulgadas serão convocados dentro do prazo de validade deste certame;
15.8. Os demais candidatos, aprovados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, comporão o cadastro de reserva;
15.9. Será reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira; 15.10. Os aprovados serão contratados e lotados dentro das regras contidas neste edital e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
15.11. Não havendo candidatos em número suficientes para o preenchimento de todas as vagas, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a publicar editais complementares, que serão abertos até que todas as vagas sejam preenchidas;
15.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação;
15.13. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 03 DE JANEIRO DE 2018.
RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Anamã
MARIA FRANCISCA FLORES DE ARAÚJO
Secretário (a) Municipal de Educação
SARQUIS CORDEIRO BASTOS
Secretário Municipal de Administração
ANEXO – I Conforme dispõe o Edital nº 001/2018, Item 3.1 do PSS/2018 – SEMED
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CARGOS |
VAGAS |
REQUESITOS BÁSICOS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORARIA |
|
Professor (a) Educação Infantil |
03 |
Ensino Superior completo em Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério. |
1.494,95 |
20 horas |
|
Pedagogo (Sede do Município). |
02 |
Licenciatura Plena em Pedagogia. |
1.619,95
|
20 horas |
|
Professor (a) de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (Sede do Município) Pessoa com Deficiência. |
01 |
Ensino Superior completo em Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério. |
1.494,95 |
20 horas |
ANEXO – II Conforme dispõe o Edital nº 001/2018 Item 8.1 do PSS/2018 – SEMED
|
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO |
|
|
FASES DE EXECUÇÃO |
DATA |
|
Período de Inscrição |
8 a 12 de janeiro de 2018 |
|
Divulgação do Resultado da Análise Documental |
16 de janeiro de 2018 |
|
Recurso |
18 de janeiro de 2018 |
|
Resultado Final |
22 de Janeiro de 2018 |
|
Edital de Convocação |
25 de Janeiro de 2018 |
ANEXO III – Conforme dispõe o Edital nº 001/2018 Item 5. do PSS/2018 – SEMED
CARTEIRA DE IDENTIDADE
TITULO DE ELEITOR (DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL OU COMPROVANTE DA ULTIMA ELEIÇÃO)
CPF
CERTIFICADO DE RESEVISTA
PIS/PASEP
CARTEIRA DE TRABALHO
EXTRATO BANCÁRIO (SOMENTE BRADESCO)
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
02 FOTOS 3X4
ANEXO – IV - EDITAL Nº 001/2018 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
INSCRIÇÃO Nº |
E-MAIL: |
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|
ORGÃO MUNICIPAL: |
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|
CARGO/FUNÇÃO: |
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|
DADOS PESSOAIS |
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|
NOME COMPLETO: |
IDADE: |
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|
RG Nº |
CPF: |
ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO |
PIS: |
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|
DATA DE NASC. |
SEXO: ( ) M ( )F |
ESTADO CIVIL: |
|||
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
|
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|
BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
CEP: |
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|
Título de Eleitor: |
Zona: |
Seção: |
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|
TELEFONE RESIDENCIAL: |
TELEFONE CELULAR: |
Nº DE FOLHAS ENTREGUE: |
|||
|
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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|
Graduação/Curso: |
Instituição: |
Cidade: |
UF: |
||
|
Especialização/Curso: |
Instituição: |
Cidade: |
UF: |
||
|
Mestrado/Curso: |
Instituição: |
Cidade: |
UF: |
||
|
Doutorado/Curso: |
Instituição: |
Cidade: |
UF: |
||
|
III – SEGMENTO AO QUAL SE DESTINA A INSCRIÇÃO |
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|
|
Educação Infantil |
||||
|
|
Pedagogo |
||||
|
DECLARAÇÃO Declaro que CONCORDO com todas as exigências contidas no Edital nº 001/2018, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrente de minha inscrição. Local: ______________Data:___/____/____ ___________________________________ Responsável pela inscrição |
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO |
|||||
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__________________________________________ Assinatura do candidato (a) Data: ___/____/_____ |
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Publicado por:
Sarquis Cordeiro Bastos
Código Identificador:1F86A56F