ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANICORÉ

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 003/2015 PROCESSO SELETIVO DA BOLSA UNIVERSITÁRIA PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016

Estabelece critérios para inscrição, renovação, seleção e divulgação de resultado, bem como a documentação e demais requisitos necessários à participação no Programa Municipal de Concessão de BOLSA UNIVERSITÁRIA, instituídas pela Lei Municipal n.º 805/2013 de 11 de Março de 2013.

 

A Prefeitura Municipal de Manicoré, neste ato representado pelo presidente da COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N° 805/2013 de 11 de Março de 2013 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 268/2013, de 25 de abril de 2013, torna público QUE NO PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 A 31 DE JANEIRO DE 2016, ESTARÁ RECEBENDO A DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO DAS BOLSAS UNIVERSITÁRIAS para o primeiro semestre de 2016, a estudantes manicoreenses cursando Ensino Superior fora das delimitações territoriais do município, de acordo com as normas deste Edital.

 

1. OBJETO

 

O presente Edital destina-se a determinar os critérios de inscrição, renovação, seleção e divulgação de resultado, bem como a documentação e demais requisitos necessários aos estudantes universitários matriculados em instituições de Ensino Superior situadas em localidades fora das delimitações do Município de Manicoré para o 1º Semestre de 2016.

 

2. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. Inscrições;e/ou renovação - período de 15/12 a 31/01/2016

2.2. Análise da documentação dos Candidatos – 01/02 a 09/02/2016.

2.3. Divulgação do Resultado – 10/02/2016.

 

3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

 

3.1. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária, selecionará os alunos universitários entre os que atenderem os seguintes requisitos:

I - Comprovar, por meio de comprovante de matrícula ou declaração, estar matriculado em instituição de ensino superior;

II - Apresentar documentação que comprove renda bruta familiar mensal, não superior a 03 (três) salários mínimo nacional;

III - Comprovar residência em Manicoré de, pelo menos, 05 (cinco anos);

IV - Não possuir diploma de graduação, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior;

V - Comprovar que cursou o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio no Município de Manicoré;

VI - Assinar Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal de Manicoré.

 

4.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

4.1. Requerimento de solicitação da bolsa dirigido ao Prefeito, fornecido pela Prefeitura; (INSCRIÇÃO)

4.2. Cópia da cédula de identidade; (INSCRIÇÃO)

4.3. Cópia do CPF, Título de eleitor com domicílio na 16ª Zona Eleitoral (INSCRIÇÃO)

4.4. Comprovante de residência em Manicoré; (INSCRIÇÃO)

4.5. Uma foto 3 x 4 (não instantânea); (INSCRIÇÃO)

4.6. Comprovante de matrícula no Curso Superior; (RENOVAÇÃO)

4.7. Histórico escolar da instituição de Ensino Superior; (RENOVAÇÃO)

4.8. Informações de telefone e conta-corrente; (INSCRIÇÃO)

4.9. Questionário socioeconômico. (INSCRIÇÃO)

4.10. Termo de Compromisso, fornecido pela Prefeitura;

4.11. Declaração de Rendimentos, – Conforme Modelo fornecido pela Prefeitura;

4.12. Histórico escolar do Ensino Médio; (INSCRIÇÃO)

4.12. Certificado escolar do Ensino Médio. (INSCRIÇÃO)

 

5. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

 

5.1. LOCAL: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

5.2. ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas n° 574 – Centro – Manicoré/AM. CEP 69.280-000 Fone: (97) 3385-2257.

5.3. DATA: 15/12/2015 a 31/01/2016

5.4. HORÁRIO: 08h00 às 13h00

5.5. DIAS DA SEMANA: De segunda a sexta-feira

 

6. VAGAS E VALOR DA BOLSA DE ESTUDO

 

6.1. Quantidade de Bolsas: 200 (duzentas).

6.1.1. Ficam assegurados 5% (Cinco por cento) das bolsas para alunos universitários portadores de necessidades especiais, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos na Lei Municipal Nº 805/2013 de 11 de Março de 2013, cujo percentual poderá ser preenchido por outros candidatos caso não haja demanda de portadores de necessidades especiais.

6.2. Valor: R$ 300,00 (Trezentos Reais), sendo que para os beneficiários enquadrados no § 3° do Art. 3° da Lei Municipal n.º 805/2013 de 11 de Março de 2013, o valor será R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais).

6.3. Período da concessão: Janeiro a Junho de 2015.

 

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. A seleção e classificação dos candidatos aptos a receber bolsas de estudos, obedecerão ao critério social, visando apenas os candidatos economicamente carentes, que comprovem renda bruta familiar mensal não superior a 03 (três) salários mínimo nacional vigente.

7.2. No caso de empate, na classificação dos candidatos, considerar-se-á os seguintes critérios e na seguinte ordem:

7.2.1. A menor renda familiar;

7.2.2. Que integre a família mais numerosa;

7.2.3. Que possua maior tempo de residência em Manicoré.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada através de Edital que será afixado na Prefeitura de Manicoré, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

8.2. O prazo para recursos será de 24 horas a partir da data de publicação do Edital de divulgação da relação dos candidatos selecionados;

8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Gestora do Programa no prazo de 24 horas a partir da data de seu recebimento.

8.4. O Resultado Final será homologado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo até o dia 29/02/2016 .

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. O bolsista beneficiado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Compromisso, nos termos e prazos estabelecidos pela Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária, sob pena de desclassificação.

 

9.2. Os valores das bolsas de estudos serão depositados mensalmente pela Prefeitura Municipal de Manicoré, em conta corrente própria do beneficiário, até o décimo dia do mês subseqüente.

 

9.3. Os universitários selecionados prestarão, a partir da conclusão do seu curso, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício em uma secretaria municipal, em função afim à área de sua formação.

 

9.4. A prefeitura de Manicoré poderá, no interesse da Administração e por indisponibilidade de vaga no seu Quadro de Pessoal, quando da conclusão do curso pelo beneficiário, abdicar do direito previsto no item 9.3 deste Edital.

 

9.5. Para efeito deste edital, considerar-se-á como renda familiar a renda total bruta recebida mensalmente pelo grupo familiar do requerente.

 

9.6. Para efeito deste edital, considerar-se-á como grupo familiar o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, o padrasto ou a madrasta, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

9.7. A fiscalização do cumprimento dos critérios estabelecidos, de acordo com a legislação vigente e com condições estabelecidas no presente Edital para seleção e divulgação da relação final dos candidatos selecionados, ficará ao encargo da Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária criada pelo Decreto nº 268/2013 de 25 de abril de 2013.

 

Manicoré – (AM), 15 de dezembro de 2015.

 

KENNEDY MACHADO DUARTE

Presidente da Comissão Gestora do Programa Bolsa Universitária


Publicado por:
Kennedy Machado Duarte
Código Identificador:25003358