ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE ITACOATIARA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2017/SEMSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM

 

O MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 37, inciso IX, da Constituição da República; do Art. 1º, 2º, caput e inciso IV e Art. 3º, caput, da Lei Municipal nº. 217, de 22 de fevereiro de 2013; Decreto Municipal nº 297, de 3 de abril de 2013; e Portaria GM/MS nº. 2048, de 5 de novembro de 2002, faz saber que encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, com base no exame de currículo e títulos, para contratação por tempo determinado de profissionais para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado sua execução.

1.2.O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 36 (trinta e seis) vagas temporárias, sendo 12 (doze) vagas em cadastro de reserva, para a realização de atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, do Município de Itacoatiara, conforme quadro de Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Atribuições dos Cargos constantes nos Anexos III e IV, deste Edital.

1.3.O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva uma única vez por igual período, devidamente justificada, destinando-se ao provimento de vagas em caráter temporário para os cargos, conforme quadro de vagas apresentados no Anexo III.

1.5.As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.6.Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição da República.

1.7.O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no sítio eletrônico da Prefeitura de Itacoatiara (http://www.transparencia-itacoatiara.org), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, dada a extrema urgência em se realizar tais contratações.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário (prazo de 12 meses), de PROFISSIONAIS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER OS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACOATIARA/AM, conforme Decreto Municipal nº 297, de 3 de abril de 2013, e Portaria GM/MS n. 2048, de 5 de novembro de 2002.

2.2. No caso de posterior demissão de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional. No caso de substituição do titular em licença médica, se o substituído retornar antes dos 12 (doze) meses e surgir nova vaga na mesma categoria profissional, o substituto poderá ser remanejado para a outra vaga até completar os 12 (doze) meses.

 

3. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1.Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Secretária Municipal de Saúde, serão convocados os aprovados para comprovar o atendimento às condições mínimas para investidura aos cargos temporários deste edital, tais como:

I - ser brasileiro;

II - estar quite com o Sistema Eleitoral;

III - estar quite com o Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

IV - apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

V - ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

VI - ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função;

3.2. É vedada a celebração de contrato com a Administração Pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas.

4.2. As inscrições poderão ser realizadas nos dias 21, 22, 25, 26 e 27 de Setembro de 2017, no seguinte horário: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, End.: Av. Conselheiro Rui Barbosa, N° 177 – Centro, Itacoatiara/AM.

4.3. A ficha de inscrição está disponível no presente Edital, conforme Anexo I do referido Edital.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital, no item 4.11.

4.5. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

4.6. Comprovar experiência profissional citada neste Edital, currículo, formação acadêmica, certificados, atestados ou declarações, todos os documentos com fotocópias;

4.7. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

4.8. Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou viae-mail.

4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11. Os documentos (cópias) que o candidato deverá anexar para a inscrição deverão ser grampeadas e entregues em envelope na seguinte ordem:

I - preenchimento da Ficha de Inscrição (AnexoI);

II - currículo atualizado, com foto, rubricado e assinado, devidamente documentado (com cópias dos comprovantes). Somente serão pontuados os certificados que apresentarem carga horária, timbre da instituição e assinatura. Os candidatos ou responsável deverão entregar pessoalmente os documentos de comprovação do currículo, ordenados na sequência em que estão listados no currículo, caso contrário não serão avaliados. Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V. Serão considerados os últimos cinco anos;

III - Carteira de Identidade;

IV - CPF;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador, constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;

VI - Diploma de Curso Superior (para os cargos de nível superior);

VII - Registro no Conselho Regional da Profissão (onde couber);

VIII - Certificado de Ensino Médio, conforme anexo V;

IX - Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização e outros que se enquadrem no critério de pontuação do cargo conforme anexo V;

X - Declaração de tempo de serviço na área pretendida, se houver, que comprove experiência, emitida pelo empregador, que se enquadre nos critérios de pontuação do cargo conforme anexo V;

XI - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

4.12. Os Diplomas e Certificados de cursos devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação pertinente.

4.13. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

 

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

5.2. A seleção será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, qual seja: Avaliação Curricular e de Títulos.

5.3. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, pela Portaria n. 010/2017/SEMSA.

 

6. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1. Os critérios de pontuação adotados seguem o modelo do Anexo V.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

I - maior tempo de serviço prestado na área de atuação, devidamente comprovado em documento hábil;

II - candidato de maioridade.

 

8. DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8.1. O resultado final será divulgado no site http://www.transparencia-itacoatiara.org, e no mural da Secretaria Municipal da Saúde, no dia 03 de Outubro de 2017.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Qualquer candidato poderá interpor recurso, mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, desde que:

I - protocolado na Secretaria Municipal da Saúde, nos dois dias seguintes à divulgação dos resultados;

II - o recurso que se basear em razões meramente subjetivas, sem a devida comprovação, será indeferido;

III - não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, conforme Anexo VI;

IV - os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

 

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação no mural da Secretaria Municipal da Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Itacoatiara –

http://www.transparencia-itacoatiara.org, onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e número de inscrição.

10.2. Aos servidores contratados temporariamente, aplicam-se as regras estabelecidos nos artigos 11 e 12, do Decreto Municipal n. 297, de 3 de abril de 2013.

10.3. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

10.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

10.5. Aplica-se ao contratado nos termos deste Edital, o disposto na legislação do Município de Itacoatiara/AM.

10.6. O contratado nos termos deste Edital não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.

10.7. A inobservância de quaisquer dos incisos do item antecedente implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do Município de Itacoatiara pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de encerramento do contrato.

10.8. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I - pelo término contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão.

10.9. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II e III do item antecedente não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

10.10. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório.

10.11. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

10.12. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

10.14. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

10.15. Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação.

10.16. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal de Saúde) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

10.17. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

10.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, pela Portaria n. 010/2017/SEMSA, conforme o caso.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de três dias úteis, após a convocação, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

11.2. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela SEMSA, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

11.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela SEMSA decairá do direito ao preenchimento da mesma.

11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.

11.5. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, com os exames conforme tabela abaixo, para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

 

CARGOS

EXAMES EXIGIDOS

- Técnico de Enfermagem (SAMU).

- Hemograma completo com Plaquetas

- Condutor-Socorrista Terrestre (SAMU).

- EQU (urina)

- EPF (fezes)

- Glicemia de Jejum

- Audiometria

Obs.:

- Todos os convocados para os cargos deverão apresentar comprovante de vacinas: Hepatite B, Rubéola e Tétano.

- Acima de 40 anos, todos os convocados para os cargos deverão apresentar eletrocardiograma.

 

11.6. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

11.7. O vencimento do contratado na forma deste Edital será o estabelecido no Anexo III.

11.8. Os candidatos classificados serão chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara/AM.

11.9. A inexatidão de informações ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.10. Não poderão ser contratados os interessados que foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 2 (dois) anos a contar da publicação deste Edital.

11.11. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

11.12. Integram esse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

Anexo II - Formulário para Recurso;

Anexo III - Cargo, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, e vencimento e vagas;

Anexo IV - Atribuições dos Cargos;

Anexo V - Critérios para Pontuação Currículo/Títulos;

Anexo VI - Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

11.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itacoatiara/AM, 18 de setembro de 2017.

 

ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA

Prefeito de Itacoatiara

 

BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I

 

Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, da Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL n. 001/2017/SEMSA

 

1. Nome Completo: _________________

2. RG n.: ___________________ 3. CPF n.: _____________

4. Data de Nascimento: _____/_____/_____

5. Endereço: __________________

6. Número: __________ 7. Complemento: ___________

8. Bairro: ______________ CEP: __________________

10. Município: __________________

11. Fones: Residencial ____________ Recado ________ Celular ___________

 

12. Cargo Pretendido (Citar abaixo):

 

Ensino Superior

Código do Cargo: _____________

Nome do Cargo: _______________

 

Ensino Médio

Código do Cargo: ______________

Nome do Cargo: _______________

 

Ensino Fundamental/Alfabetizado

Código do Cargo: ______________

Nome do Cargo: __________

 

Observação: O candidato poderá preencher apenas uma opção, ou seja, poderá inscrever-se

Em apenas uma das vagas, independente de qual seja o seu grau de escolaridade.

 

Ao assinar e entregar esta Ficha de Inscrição, no local de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital

 

Itacoatiara-AM, _____ de ___________ de 2017.

___________________

Assinatura do Candidato

 

PROTOCOLO

Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, da Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL n. 001/2017/SEMSA

 

Candidato: ___________________________

Inscrição n.: ________________________

Código do Cargo: _____________________

Nome do Cargo: _______________________

 

Itacoatiara-AM, _____ de ________________________ de 2017.

_________________________

Assinatura e Carimbo do Servidor

 

PROTOCOLO

Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, da Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL n. 001/2017/SEMSA

 

Candidato: _______________________

Inscrição n.: ______________________

Código do Cargo: _________________

Nome do Cargo: _________________

 

Itacoatiara-AM, _____ de ________________________ de 2017.

___________________________

Assinatura e Carimbo do Servidor

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome Completo:

Código do Cargo:

Cargo Pretendido:

 

A (o) Presidente da Comissão Executora: Como candidato (a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Secretaria Municipal da Saúde, EDITAL N° 001/2017/SEMSA, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular/títulos, sob os seguintes argumentos:

 

Itacoatiara-AM, _____ de ___________________________ de 2017.

__________________

Assinatura do candidato

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, devidamente protocolado.

 

ANEXO III

CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

 

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

JORNADA DE TRABALHO (HORAS

VENCIMENTO (R$)

VAGAS TEMPORÁRIAS

VAGAS PARA CADASTRO RESERVA

TOTAL DE VAGAS

01

Técnico em Enfermagem

- Ensino Médio – Curso Técnico em Enfermagem

- Registro no COREN Regular

12 por 36 horas

1.300,00

12

06

18

02

Condutor-Socorrista Terrestre

- Ensino Fundamental Completo

- CNH Categoria “D” e experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses, como motorista

12 por 36 horas

1.300,00

12

06

18

 

OBS:

- Os comprovantes de endereço a serem apresentados deverão ser exclusivamente: fatura de água, de energia elétrica ou fatura de telefone fixo;

- Nos casos em que os comprovantes de endereço não estiverem em nome dos candidatos, estes, obrigatoriamente, apresentarão DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, com assinatura reconhecida em cartório;

-Esta comprovação de endereço é indispensável, tendo em vista o contido no artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar 381/2011.

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Condutor-Socorrista Terrestre do SAMU – Dirigir e manobrar veículos de emergência e automóvel, micro-ônibus, entre outros, no transporte de pessoas, materiais e ou equipamentos; auxiliar equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; auxiliar na imobilização e transporte de pacientes; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. Dirigir veículo atendendo e respeitando as leis de trânsito e as normas e procedimentos administrativos e de segurança, zelar pela conservação e uso do veículo.

 

Técnico em Enfermagem – Desempenhar tarefas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; atuar em ações de prevenção epidemiológicas; realizar registros e elaborar relatórios; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.

 

ANEXO V

PONTUAÇÃO CURRÍCULO/TÍTULOS

 

CONDUTOR SOCORRISTA TERRESTRE (SAMU)

Atividades**

Pontos*

Cursos na área pretendida nos últimos 5 (cinco) anos

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 08 horas.

0,5 pontos por curso, podendo ser computados no máximo 3,0 Pontos

Curso em Urgência e Emergência com carga horária mínima de 40 horas.

1,0 pontos por curso, podendo ser computados no máximo 3,0 Pontos

Experiência Profissional dos últimos 5 (cinco) anos

Experiência de trabalho na área do cargo pretendido, devidamente comprovada.

1,0 pontos a cada 12 (doze) meses de trabalho, Pontuação máxima de 3,0 Pontos

Atividades**

Pontos*

Ensino Médio Completo

1,0 Ponto

 

* Refere-se a soma máxima obtida na atividade

** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

ANEXO V (CONTINUAÇÃO)

PONTUAÇÃO CURRÍCULO/TÍTULOS

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU)

Atividades**

Pontos*

Cursos na área pretendida nos últimos 5 (cinco) anos

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 08 horas.

0,5 pontos por curso, podendo ser computados no máximo 3,0 Pontos

Curso em Urgência e Emergência com carga horária mínima de 40 horas.

1,0 pontos por curso, podendo ser computados no máximo 3,0 Pontos

Experiência Profissional dos últimos 5 (cinco) anos

Experiência de trabalho na área do cargo pretendido, devidamente comprovada.

1,0 pontos a cada 12 (doze) meses de trabalho, Pontuação máxima de 3,0 Pontos

Atividades**

Pontos*

Nível Superior completo

1,0 Ponto

 

* Refere-se a soma máxima obtida na atividade

** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

ANEXO VI

 

CALENDÁRIO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrições do Processo Seletivo

21 a 27 de Setembro de 2017

Secretaria Municipal de Saúde Av. Conselheiro Rui Barbosa, N.º 177 – Centro, Itacoatiara/AM

Divulgação dos resultados

28/09/2017

Site do Município http://www.transparencia-itacoatiara.org e Mural da Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara/AM

Recursos

29 de Setembro e 02 de Outubro 2017

Recepção da Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara/AM

Resultado Final da Seleção e Homologação do Processo Seletivo.

03/10/2017

Site do Município http://www.transparencia-itacoatiara.org e Mural da Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara/AM

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO


Publicado por:
Jhonildo Gomes de Azevedo
Código Identificador:2BE9E5F3