ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU EDITAL 002/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, localizada na Praça 16 de Julho, Nº 1001, bairro Centro, CEP: 69400-905, na cidade de Manacapuru/AM, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 medianteINSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público doINSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MANACAPURU (IMTRANS), para fins de seleção de pessoal para contração temporária e formação de cadastro de reserva, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru e da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10/1/2014.
1 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Currículo Profissional, através do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e do CURRÍCULO DO CANDIDATO (ANEXO VI), de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, composta por equipe multidisciplinar com 12 (doze) servidores nomeados pelo Decreto Nº 0181/2017.
1.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado possibilitará ao candidato classificado o direito de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.
1.4 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manacapuru ou do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
1.5 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.
1.6 Os selecionados serão contratados sob o Regime de Direito Administrativo, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru e da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10 de janeiro de 2014,e do artigo 108, § 1º. da Constituição do Estado do Amazonas.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na sede do GRÊMIO RECREATIVO DOS CABOS E SOLDADOS DE MANACAPURU, localizado à Rua Etelvina Gadelha, N. 1017 Bairro São José, CEP: 69401-194, Manacapuru, Amazonas.
2. DAS FUNÇÕES
2.1 O número de vagas para cada função, inclusive para as pessoas com deficiência, juntamente com as atribuições e os requisitos obrigatórios para a mesma, a carga horária e o salário correspondente, encontram-se descritos no ANEXO I do presente Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
3.2 As inscrições serão efetuadas na sede do Grêmio Recreativo dos Cabos e Soldados de Manacapuru, localizado à Rua Etelvina Gadelha, N. 1017 Bairro São José, CEP: 69401-194, Manacapuru, Amazonas, de acordo com o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES deste Edital (ANEXO II).
3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento doFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III).
3.4 O candidato deverá preencher os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO considerados obrigatórios sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
3.5.1 Cópia e original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da CAU, CREA, CRESS, CRP, CREF etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15), para conferência da autenticidade.
3.5.2 Cópia e original: de comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (Certidão dequitação eleitoral).
3.5.3 Cópia e original: de comprovante de escolaridade.
3.5.4 Cópia e original: de comprovante de endereço.
3.5.5 Formulário de inscrição (ANEXO III) e currículo (ANEXO VI) devidamente preenchidos.
3.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente paraconferência os originais juntamente com a cópia.
3.7 Não serão fornecidas cópias de documentação e títulos aos candidatos.
3.8 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.9 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função.
3.10 O candidato deverá guardar o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) que servirá como prova de sua inscrição.
3.11 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
3.12 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.
3.12.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste documento.
3.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação.
3.14 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente CANCELADA.
3.15 Não serão oferecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicadores a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.
3.16 As inscrições, independentemente de cargo, estabelecimento ou local de opção (quando for o caso), de ser ou não reservada à pessoa com deficiência, receberão numeração sequenciada, sem qualquer tipo de intervalo, a partir do número 0001, sendo certo que antes de iniciar o processo de avaliação dos títulos os envelopes serão conferidos, devendo coincidir, necessariamente, com o número de inscrições recebidas e registradas nos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO do PSS.
3.17 A relação nominal de todos os candidatos inscritos que tiveram suas inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais, conforme Cronograma de Atividades (ANEXO II).
4 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado o percentual de 10% (dez por cento)das vagas oferecidas por função, por localidade, no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/1990.
4.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, LAUDO MÉDICO ATUALIZADO(máximo 12 meses da data de emissão) que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
4.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado na lista de ampla concorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
4.5 Será considerado Pessoa com Deficiência (PCD) o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, observando a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
4.7 As vagas definidas no ANEXO I deste Edital, em conformidade com o item 4.3, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem prevista na lista geral de classificação.
4.8 Não serão considerados com deficiência os candidatos com distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os preenche, a seleção consistirá da análise e pontuação das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) e no CURRÍCULO do candidato (ANEXO VI), considerando a somatória total da titulação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:
|
TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos) |
5,00 (por curso) |
|
MESTRADO (limitado a 4,00 pontos) |
4,00 (por curso) |
|
PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO (igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos) |
3,00 (por curso) |
|
GRADUAÇÃO (licenciatura, bacharelado ou tecnológico/ limitado a 2,00 pontos) |
2,00 (por curso) |
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO (carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 3,00 pontos) |
0,5 (por curso) |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida) |
4,00 (por ano) |
5.2 O candidato que indicar mais de uma experiência profissional relativa ao mesmo período terá somente uma delas computada.
5.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de trabalho voluntário, docência, tampouco o tempo de atividades remuneradas por bolsa de qualquer espécie.
5.4 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não sejam relacionados à função pretendida na atividade fim listada no ANEXO I deste Edital.
5.5 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e atualização, serão aceitos, além do Certificado/ Diploma do mesmo, declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem, necessariamente, o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a carga horária correspondente.
5.6 Para comprovação de experiência profissional somente será aceito documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do candidato e do respectivo órgão/ empresa, devendo estar assinado pelo responsável da instituição.
5.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado, quando traduzido para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por instituição competente.
5.8 A documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original para conferência.
5.9 Será considerado ELIMINADOdo Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não apresentar os originais dos documentos solicitados ou deixar de entregar os documentos comprobatórios na data designada;
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais ou não agir com urbanidade no presente certame; e
c) tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).
6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, observado o item 4.1.
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa ordem de critérios abaixo:
a) o candidato que tiver a maior idade;
b) maior pontuação na experiência profissional;
c) maior pontuação na titulação;
d) maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento e atualização.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberá RECURSOno presente Processo Seletivo Simplificado, nos termos rigorosamente constantes do modelo definido no Anexo VII, o qual poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, no setor de PROTOCOLO.
8.2 O candidato deverá entregar o RECURSOem duas vias, na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, localizada à Praça 16 de Julho, 1001 - Centro - CEP: 69.400-905, acompanhado de cópia do Documento de Identidade oficial que contenha fotografia e assinatura.
8.2.1 Desejando o candidato anexar documentos ao recurso, deverá elencá-los em folha à parte e na ordem de citação, sob pena de não serem analisados.
8.2.2 Em caso de o Recurso não estar acompanhado dos documentos mencionados no item 7.2, este será automaticamente indeferido.
8.2.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do Anexo II.
8.4 O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.
8.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do julgamento dos Recursos interpostos.
8.6 Todos os Recursos recebidos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMAMENTE,que emitirá parecer conclusivo, o qual será publicadono Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais nas redes sociais.
8.7 Caso haja procedência de Recurso interposto, poderá, eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicial obtida pelos candidatos.
9 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
9.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, atestadas por Médico por ocasião dos exames admissionais;
f) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa;
g) comprovar a regularidade da inscrição no órgão de classe competente, se requisito obrigatório para a função;
h) apresentar outros documentos que se fizeram necessários à época da contratação; e
i) cumprir as determinações deste Edital.
9.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do não acompanhamento.
9.4 A convocação dos candidatos classificados para apresentação da documentação comprobatória exigida para o exercício da respectiva função será realizada através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.
9.5 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral.
10DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inexatidão das afirmações ou irregularidades constantes dos documentos apresentados, por ocasião da convocação do candidato classificado, verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do presente Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
11.2 Não poderá participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante da Prefeitura, com servidor desta Prefeitura investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou do órgão/ entidade contratante do projeto objeto da seleção.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMAMENTE do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 O Anexo II deste Edital poderá, se necessário, sofrer alteração das datas previstas, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.
Manacapuru,27 de janeiro de 2017.
BETANAEL DA SILVA D’ÂNGELO
Prefeito de Manacapuru
ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES.
ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS
ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES
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INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MANACAPURU - IMTRANS |
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FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
SALÁRIO (R$) |
CARGA HORARIA DIÁRIA/ SEMANAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD |
TOTAL DE VAGAS |
|
AGENTE DE TRÂNSITO |
Executar serviços de manutenção e segurança no transito, assim como atividades relativas à orientação e educação, como também a fiscalização no transito. Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao Transito. Executar serviços de apoio administrativo e outras tarefas |
Ensino Médio Completo CNH - Categoria AB, AD ou AE Conhecimentos Básicos em Informática Curso de Agente de Trânsito |
1.200,00 |
8h / dia
44h / Sem. |
18 |
02 |
20 |
|
SERVIÇOS GERAIS |
Fazer a limpeza do escritório e outras dependências do serviço. Receber e entregar documentos e correspondências. Executar tarefas de copa e cozinha. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade do Instituto. |
Ensino Médio Completo
|
1.000,00 |
8h / dia
44h / Sem. |
03 |
01 |
04 |
|
VIGIA |
Realizar trabalho de guarda diurno e noturno. Controlar entrada e saída de pessoas, veículos e volumes. Atender normas de segurança. Prestar informações Executar outras tarefas de acordo com a necessidade do Instituto. |
Ensino Médio Completo
|
1.000,00 |
8h / dia
44h / Sem. |
01 |
01 |
02 |
|
TOTAL: |
26 |
||||||
Observações:
CategoriaCNH - Categoria AB, AD ou AE – Soma-se mais Pontos
Curso de Agente de Trânsito com data ATUALIZADA à no mínimo de 01 ano à publicação deste edital soma-se mais Pontos
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
DATA |
ATIVIDADE/ FASE |
|
27/jan (sexta-feira) |
AVISO DE EDITAL |
|
30/jan a 2/fev (segunda a sexta-feira) |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
|
6/fev (segunda-feira) |
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 17:00h |
|
11/fev (sábado) |
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 12:00h |
|
13/fev (segunda-feira) |
PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PSS |
|
13 a 17/ fev (segunda a sexta-feira) |
ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E SELEÇÃO DE CLASSIFICADOS |
|
20/fev (segunda-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
|
20 a 21/fev (segunda a terça-feira) |
PERÍODO PARA RECURSO - 08:00 às 17:00h |
|
23/fev (quinta-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO |
|
24/fev (sexta-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS |
|
2 a 3/mar (quinta a sexta-feira) |
ENTREGA DE DOCUMENTOS E ASSINATURA DE CONTRATOS |
|
6/mar (segunda-feira) |
INÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DOS APROVADOS NO PSS |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
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|
|
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INSCRIÇÃO Nº
ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA: (preenchimento obrigatório)
ÓRGÃO MUNICIPAL: ________________________________________________________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ____________________________________
DADOS PESSOAIS: (preenchimento obrigatório)
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM Qual? ______________________( ) NÃO
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): _____________________________________
NOME DA MÃE:____________________________________________________________
CPF: _________________________ RG:_________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.
ESTADO CIVIL: _________________ NATURALIDADE:_______________________
INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO: (preenchimento obrigatório
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
MUNICÍPIO:___________________ CEP:______________________________
TELEFONE: _________________ EMAIL: (se houver)__________________________
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2017
Manacapuru, de de 2017.
__________________________________ ________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA DO CANDIDATO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)
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|
|
|
|
|
INSCRIÇÃO Nº
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):___________________________________________
ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:________________________________________
ÓRGÃO MUNICIPAL:______________________________________________________________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:_______________________________________________
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2017.
Manacapuru, de de 2017.
__________________________________ ________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
|
TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos) |
5,00 (por curso) |
|
MESTRADO (limitado a 4,00 pontos) |
4,00 (por curso) |
|
PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO (igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos) |
3,00 (por curso) |
|
GRADUAÇÃO (licenciatura, bacharelado ou tecnológico / limitado a 2,00 pontos) |
2,00 (por curso) |
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO (carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 3,00 pontos) |
0,5 (por curso) |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida) |
4,00 (por ano) |
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
|
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|
|
|
|
INSCRIÇÃO Nº:
NOME DO(A) CANDIDATO(A):_____________________________________________________________________________________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:______________________________________________________________________________
ÓRGÃO MUNICIPAL DE DESTINO_________________________________________________________________________________
(se aprovado):
CPF: __________________________ RG:______________________________
|
|
|
|
|
|
ANÁLISE DE TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
MESTRADO/ DOUTORADO |
|
|
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO |
|
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO |
|
|
ASSINALE A ASSERTIVA ABAIXO CASO SEJA PERTINENTE: ( ) CANDIDATO NÃO APRESENTA TÍTULOS PARA ANÁLISE |
0,00 |
|
TOTAL DE PONTOS DA ANÁLISE DE TÍTULOS: |
|
|
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
ATUAÇÃO NA ÁREA EM ANOS |
|
|
TOTAL DE PONTOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: |
|
|
RESULTADO FINAL |
PONTOS |
|
ANÁLISE DE TÍTULOS |
|
|
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA |
|
|
TOTAL DE PONTOS: |
|
Manacapuru, de de 2017.
____________________ _______________________
AVALIADOR 1 AVALIADOR 2
CPF: CPF:
ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS
1. DADOS PESSOAIS:
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA?( ) SIM Qual? ______________________________________ ( ) NÃO
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________________________________
NOME DO PAI:______________________________________________________________________________________________
NOME DA MÃE:_____________________________________________________________________________________________
ESTADO CIVIL: _____________________________________ NATURALIDADE:______________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ________/_______/________ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.
CPF: _________________________________________ RG:______________________________________
TÍTULO DE ELEITOR:__________________________ ZONA:________________ SEÇÃO: ______________
Nº CERTIFICADO DE RESERVISTA:______________________________________________________________________________
2. INFORMAÇÕES DE CONTATO:
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO:CEP:
TELEFONE:___________________________________CELULAR:____________________________________
(inclusive para recados)
EMAIL:______________________________________________________________________________________
(se houver)
3. ESCOLARIDADE:
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
INSTITUICAO DE ENSINO:_______________________________________________ ANO DE CONCLUSÃO:_____________________
3.2 ENSINO MÉDIO
INSTITUICAO DE ENSINO:_______________________________________________ ANO DE CONCLUSÃO:_____________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA:
CURSO/ ÁREA: _______________________________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:______________________________________________________________________________________
DATA DE INÍCIO: _______/_______/__________ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________
CARGA HORÁRIA:________________________________
CURSO/ ÁREA: _______________________________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:______________________________________________________________________________________
DATA DE INÍCIO: _______/_______/__________ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________
CARGA HORÁRIA:________________________________
CURSO/ ÁREA: _______________________________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:______________________________________________________________________________________
DATA DE INÍCIO: _______/_______/__________ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________
CARGA HORÁRIA:________________________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Manacapuru, de de 2017.
____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS
ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:____________________________________________________________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:_______________________________________________________________________
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):___________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________ RG: __________________________
ITEM DO EDITAL DO RECURSO:_____________________________________________________
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS
ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:_______________________________________________________________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:__________________________________________________________________________
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________________________________
CPF: __________________________________________RG:__________________________________
ITEM DO EDITAL DO RECURSO:________________________________________________________
DESCRIÇÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA E OBJETIVA.
Manacapuru, de de 2017.
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Carlos Andre Gonçalves de Souza
Código Identificador:34D47097