ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU EDITAL 002/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, localizada na Praça 16 de Julho, Nº 1001, bairro Centro, CEP: 69400-905, na cidade de Manacapuru/AM, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 medianteINSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público doINSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MANACAPURU (IMTRANS), para fins de seleção de pessoal para contração temporária e formação de cadastro de reserva, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru e da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10/1/2014.

1 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Currículo Profissional, através do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e do CURRÍCULO DO CANDIDATO (ANEXO VI), de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, composta por equipe multidisciplinar com 12 (doze) servidores nomeados pelo Decreto Nº 0181/2017.

1.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado possibilitará ao candidato classificado o direito de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.

1.4 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manacapuru ou do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.

1.5 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.

1.6 Os selecionados serão contratados sob o Regime de Direito Administrativo, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru e da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10 de janeiro de 2014,e do artigo 108, § 1º. da Constituição do Estado do Amazonas.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na sede do GRÊMIO RECREATIVO DOS CABOS E SOLDADOS DE MANACAPURU, localizado à Rua Etelvina Gadelha, N. 1017 Bairro São José, CEP: 69401-194, Manacapuru, Amazonas.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O número de vagas para cada função, inclusive para as pessoas com deficiência, juntamente com as atribuições e os requisitos obrigatórios para a mesma, a carga horária e o salário correspondente, encontram-se descritos no ANEXO I do presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições serão efetuadas na sede do Grêmio Recreativo dos Cabos e Soldados de Manacapuru, localizado à Rua Etelvina Gadelha, N. 1017 Bairro São José, CEP: 69401-194, Manacapuru, Amazonas, de acordo com o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES deste Edital (ANEXO II).

3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento doFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III).

3.4 O candidato deverá preencher os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO considerados obrigatórios sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.5.1 Cópia e original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da CAU, CREA, CRESS, CRP, CREF etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15), para conferência da autenticidade.

3.5.2 Cópia e original: de comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (Certidão dequitação eleitoral).

3.5.3 Cópia e original: de comprovante de escolaridade.

3.5.4 Cópia e original: de comprovante de endereço.

3.5.5 Formulário de inscrição (ANEXO III) e currículo (ANEXO VI) devidamente preenchidos.

3.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente paraconferência os originais juntamente com a cópia.

3.7 Não serão fornecidas cópias de documentação e títulos aos candidatos.

3.8 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.9 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função.

3.10 O candidato deverá guardar o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) que servirá como prova de sua inscrição.

3.11 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

3.12 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.

3.12.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste documento.

3.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação.

3.14 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente CANCELADA.

3.15 Não serão oferecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicadores a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.

3.16 As inscrições, independentemente de cargo, estabelecimento ou local de opção (quando for o caso), de ser ou não reservada à pessoa com deficiência, receberão numeração sequenciada, sem qualquer tipo de intervalo, a partir do número 0001, sendo certo que antes de iniciar o processo de avaliação dos títulos os envelopes serão conferidos, devendo coincidir, necessariamente, com o número de inscrições recebidas e registradas nos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO do PSS.

3.17 A relação nominal de todos os candidatos inscritos que tiveram suas inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais, conforme Cronograma de Atividades (ANEXO II).

4 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado o percentual de 10% (dez por cento)das vagas oferecidas por função, por localidade, no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/1990.

4.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, LAUDO MÉDICO ATUALIZADO(máximo 12 meses da data de emissão) que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.

4.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado na lista de ampla concorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.5 Será considerado Pessoa com Deficiência (PCD) o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, observando a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

4.7 As vagas definidas no ANEXO I deste Edital, em conformidade com o item 4.3, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem prevista na lista geral de classificação.

4.8 Não serão considerados com deficiência os candidatos com distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5 DA SELEÇÃO

5.1 Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os preenche, a seleção consistirá da análise e pontuação das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) e no CURRÍCULO do candidato (ANEXO VI), considerando a somatória total da titulação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:

 

TITULAÇÃO / CURSO /

EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos)

5,00 (por curso)

MESTRADO (limitado a 4,00 pontos)

4,00 (por curso)

PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO

(igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos)

3,00 (por curso)

GRADUAÇÃO (licenciatura, bacharelado ou tecnológico/ limitado a 2,00 pontos)

2,00 (por curso)

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

(carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 3,00 pontos)

0,5 (por curso)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida)

4,00 (por ano)

 

5.2 O candidato que indicar mais de uma experiência profissional relativa ao mesmo período terá somente uma delas computada.

5.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de trabalho voluntário, docência, tampouco o tempo de atividades remuneradas por bolsa de qualquer espécie.

5.4 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não sejam relacionados à função pretendida na atividade fim listada no ANEXO I deste Edital.

5.5 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e atualização, serão aceitos, além do Certificado/ Diploma do mesmo, declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem, necessariamente, o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a carga horária correspondente.

5.6 Para comprovação de experiência profissional somente será aceito documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do candidato e do respectivo órgão/ empresa, devendo estar assinado pelo responsável da instituição.

5.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado, quando traduzido para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por instituição competente.

5.8 A documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original para conferência.

5.9 Será considerado ELIMINADOdo Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) não apresentar os originais dos documentos solicitados ou deixar de entregar os documentos comprobatórios na data designada;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais ou não agir com urbanidade no presente certame; e

c) tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, observado o item 4.1.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa ordem de critérios abaixo:

a) o candidato que tiver a maior idade;

b) maior pontuação na experiência profissional;

c) maior pontuação na titulação;

d) maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento e atualização.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá RECURSOno presente Processo Seletivo Simplificado, nos termos rigorosamente constantes do modelo definido no Anexo VII, o qual poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, no setor de PROTOCOLO.

8.2 O candidato deverá entregar o RECURSOem duas vias, na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, localizada à Praça 16 de Julho, 1001 - Centro - CEP: 69.400-905, acompanhado de cópia do Documento de Identidade oficial que contenha fotografia e assinatura.

8.2.1 Desejando o candidato anexar documentos ao recurso, deverá elencá-los em folha à parte e na ordem de citação, sob pena de não serem analisados.

8.2.2 Em caso de o Recurso não estar acompanhado dos documentos mencionados no item 7.2, este será automaticamente indeferido.

8.2.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do Anexo II.

8.4 O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.

8.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do julgamento dos Recursos interpostos.

8.6 Todos os Recursos recebidos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMAMENTE,que emitirá parecer conclusivo, o qual será publicadono Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais nas redes sociais.

8.7 Caso haja procedência de Recurso interposto, poderá, eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicial obtida pelos candidatos.

9 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

9.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, atestadas por Médico por ocasião dos exames admissionais;

f) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa;

g) comprovar a regularidade da inscrição no órgão de classe competente, se requisito obrigatório para a função;

h) apresentar outros documentos que se fizeram necessários à época da contratação; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

9.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do não acompanhamento.

9.4 A convocação dos candidatos classificados para apresentação da documentação comprobatória exigida para o exercício da respectiva função será realizada através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.

9.5 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral.

10DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão das afirmações ou irregularidades constantes dos documentos apresentados, por ocasião da convocação do candidato classificado, verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do presente Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

11.2 Não poderá participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante da Prefeitura, com servidor desta Prefeitura investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou do órgão/ entidade contratante do projeto objeto da seleção.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMAMENTE do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 O Anexo II deste Edital poderá, se necessário, sofrer alteração das datas previstas, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), em jornal impresso de grande circulação e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal das Secretarias Municipais e do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (IMTRANS) nas redes sociais.

 

Manacapuru,27 de janeiro de 2017.

 

BETANAEL DA SILVA D’ÂNGELO

Prefeito de Manacapuru

 

ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES.

ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MANACAPURU - IMTRANS

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

SALÁRIO

(R$)

CARGA HORARIA DIÁRIA/ SEMANAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD

TOTAL DE VAGAS

 

AGENTE DE TRÂNSITO

Executar serviços de manutenção e segurança no transito, assim como atividades relativas à orientação e educação, como também a fiscalização no transito. Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao Transito. Executar serviços de apoio administrativo e outras tarefas

Ensino Médio Completo

CNH - Categoria AB, AD ou AE

Conhecimentos Básicos em Informática

Curso de Agente de Trânsito

 

1.200,00

 

8h / dia

 

44h / Sem.

 

18

 

02

 

20

 

SERVIÇOS GERAIS

Fazer a limpeza do escritório e outras dependências do serviço. Receber e entregar documentos e correspondências. Executar tarefas de copa e cozinha. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade do Instituto.

 

Ensino Médio Completo

 

 

1.000,00

 

8h / dia

 

44h / Sem.

 

03

 

01

 

04

 

VIGIA

Realizar trabalho de guarda diurno e noturno. Controlar entrada e saída de pessoas, veículos e volumes. Atender normas de segurança. Prestar informações Executar outras tarefas de acordo com a necessidade do Instituto.

 

Ensino Médio Completo

 

 

1.000,00

 

8h / dia

 

44h / Sem.

 

01

 

01

 

02

TOTAL:

26

 

Observações:

CategoriaCNH - Categoria AB, AD ou AE – Soma-se mais Pontos

Curso de Agente de Trânsito com data ATUALIZADA à no mínimo de 01 ano à publicação deste edital soma-se mais Pontos

 

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

DATA

ATIVIDADE/ FASE

27/jan

(sexta-feira)

AVISO DE EDITAL

30/jan a 2/fev

(segunda a sexta-feira)

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

6/fev

(segunda-feira)

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 17:00h

11/fev

(sábado)

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 12:00h

13/fev

(segunda-feira)

PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PSS

13 a 17/ fev

(segunda a sexta-feira)

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E SELEÇÃO DE CLASSIFICADOS

20/fev

(segunda-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

20 a 21/fev

(segunda a terça-feira)

PERÍODO PARA RECURSO - 08:00 às 17:00h

23/fev

(quinta-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

24/fev

(sexta-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

2 a 3/mar

(quinta a sexta-feira)

ENTREGA DE DOCUMENTOS E ASSINATURA DE CONTRATOS

6/mar

(segunda-feira)

INÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DOS APROVADOS NO PSS

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

 

 

INSCRIÇÃO Nº

 

ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA: (preenchimento obrigatório)

 

ÓRGÃO MUNICIPAL: ________________________________________________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ____________________________________

DADOS PESSOAIS: (preenchimento obrigatório)

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM Qual? ______________________( ) NÃO

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): _____________________________________

NOME DA MÃE:____________________________________________________________

CPF: _________________________ RG:_________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.

ESTADO CIVIL: _________________ NATURALIDADE:_______________________

INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO: (preenchimento obrigatório

ENDEREÇO:_____________________________________________________________

MUNICÍPIO:___________________ CEP:______________________________

TELEFONE: _________________ EMAIL: (se houver)__________________________

 

Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2017

Manacapuru, de de 2017.

 

__________________________________ ________________________________

 

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA DO CANDIDATO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO Nº

 

DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):___________________________________________

ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:________________________________________

ÓRGÃO MUNICIPAL:______________________________________________________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:_______________________________________________

 

Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2017.

 

Manacapuru, de de 2017.

 

__________________________________ ________________________________

 

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

TITULAÇÃO / CURSO /

EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos)

5,00 (por curso)

MESTRADO (limitado a 4,00 pontos)

4,00 (por curso)

PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO

(igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos)

3,00 (por curso)

GRADUAÇÃO (licenciatura, bacharelado ou tecnológico / limitado a 2,00 pontos)

2,00 (por curso)

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

(carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 3,00 pontos)

0,5 (por curso)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida)

4,00 (por ano)

 

ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

 

 

 

 

INSCRIÇÃO Nº:

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):_____________________________________________________________________________________

 

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:______________________________________________________________________________

 

ÓRGÃO MUNICIPAL DE DESTINO_________________________________________________________________________________

(se aprovado):

CPF: __________________________ RG:______________________________

 

 

 

 

 

ANÁLISE DE TITULAÇÃO / CURSO /

EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

MESTRADO/ DOUTORADO

 

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

 

ASSINALE A ASSERTIVA ABAIXO CASO SEJA PERTINENTE:

( ) CANDIDATO NÃO APRESENTA TÍTULOS PARA ANÁLISE

0,00

TOTAL DE PONTOS DA ANÁLISE DE TÍTULOS:

 

 

AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

ATUAÇÃO NA ÁREA EM ANOS

 

TOTAL DE PONTOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

 

RESULTADO FINAL

PONTOS

ANÁLISE DE TÍTULOS

 

AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA

 

TOTAL DE PONTOS:

 

 

Manacapuru, de de 2017.

 

____________________   _______________________

AVALIADOR 1                      AVALIADOR 2

CPF:                                        CPF:

 

ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS

 

1. DADOS PESSOAIS:

 

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA?( ) SIM Qual? ______________________________________ ( ) NÃO

 

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________________________________

 

NOME DO PAI:______________________________________________________________________________________________

 

NOME DA MÃE:_____________________________________________________________________________________________

 

ESTADO CIVIL: _____________________________________ NATURALIDADE:______________________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: ________/_______/________ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.

 

CPF: _________________________________________ RG:______________________________________

TÍTULO DE ELEITOR:__________________________ ZONA:________________ SEÇÃO: ______________

Nº CERTIFICADO DE RESERVISTA:______________________________________________________________________________

 

2. INFORMAÇÕES DE CONTATO:

 

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________________

 

MUNICÍPIO:CEP:

 

TELEFONE:___________________________________CELULAR:____________________________________

(inclusive para recados)

 

EMAIL:______________________________________________________________________________________

(se houver)

 

3. ESCOLARIDADE:

 

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

 

INSTITUICAO DE ENSINO:_______________________________________________ ANO DE CONCLUSÃO:_____________________

 

3.2 ENSINO MÉDIO

 

INSTITUICAO DE ENSINO:_______________________________________________ ANO DE CONCLUSÃO:_____________________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

CURSO/ ÁREA: _______________________________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:______________________________________________________________________________________

 

DATA DE INÍCIO: _______/_______/__________ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________

 

CARGA HORÁRIA:________________________________

 

CURSO/ ÁREA: _______________________________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:______________________________________________________________________________________

 

DATA DE INÍCIO: _______/_______/__________ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________

 

CARGA HORÁRIA:________________________________

 

CURSO/ ÁREA: _______________________________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:______________________________________________________________________________________

 

DATA DE INÍCIO: _______/_______/__________ DATA DE CONCLUSÃO: _______/_______/__________

 

CARGA HORÁRIA:________________________________

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

Manacapuru, de de 2017.

 

____________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:____________________________________________________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:_______________________________________________________________________

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):___________________________________________________________________

CPF:_____________________________________________ RG: __________________________

ITEM DO EDITAL DO RECURSO:_____________________________________________________

 

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:_______________________________________________________________

FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE:__________________________________________________________________________

NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________________________________

CPF: __________________________________________RG:__________________________________

ITEM DO EDITAL DO RECURSO:________________________________________________________

DESCRIÇÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA E OBJETIVA.

 

 

Manacapuru, de de 2017.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO


Publicado por:
Carlos Andre Gonçalves de Souza
Código Identificador:34D47097