ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de acordo com o que estabelece o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e art.1º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993,consoante o disposto na Lei Municipal nº.002 de 11 de março de 2002,

 

CONSIDERANDO o ato motivador da Secretaria Municipal de Educação, que, através do Ofício nº 008/2018, de 10 de janeiro de 2018, relata a necessidade urgente de complementar o quadro de professores, auxiliar serviços gerias, vigia e motorista escolar, para atuar durante o ano letivo de 2018, sem prejuízo ao processo de ensino dos alunos matriculados;

 

CONSIDERANDO determinação do Ministério Público de funcionamento de escolas indígenas com professores indígenas e outros servidores precedido de carta de anuência de lideranças de suas comunidades;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Calendário Escolar/2018 cumprir os princípios constitucionais e as determinações contidas na Lei n. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

 

CONSIDERANDO o início das aulas nas escolas municipais e o que determina a LDB em seu art. 24, §1º (a carga horária mínima anual será de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver), o que torna necessário o início do ano letivo com a maior brevidade possível;

 

CONSIDERANDO os ditames do §2º do art. 23 da LDB, que determina que o Calendário Escolar deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas;

 

CONSIDERANDO os incisos I, II e III do art. 28 da LDB que determinam basicamente que na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias e sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região;

 

CONSIDERANDO ainda a solicitação da Secretaria Municipal de Educação expondo o interesse público e a necessidade urgente de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Ensino Fundamental Zona Rural,Professor de Educação Física, Auxiliar Serviços Gerais Zona Rural, Auxiliar Serviços Gerais Zona Urbana e Vigia Zona Urbana;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o concurso público realizado para o preenchimento dos referidos cargos encontra-se sub judice,e que a gestão municipal atual está necessitando desses profissionais do ensino, para que não haja atraso no calendário escolar do município, o que, ocorrendo, acarretará sérios prejuízos ao ensino público de nossa sociedade;

 

TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS de 2018, para as vagas serão oferecidas de acordo com o Anexo I - Tabela de Vagas, qual seja, Professor Ensino Fundamental-Zona Rural, Professor de Educação Física, Professor Língua Estrangeira, Professor Indígena; Auxiliar Serviços Gerais Zona Rural, Auxiliar Serviços Gerais Zona Urbana , Auxiliar de Serviços Gerais Indígena, Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Transporte Escolar Indígena e Vigia Zona Urbana, que se regerá pela regras a seguir expostas.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo será organizado e executado pela Comissão Organizadora constituída pela Portaria n.º 001/2018/SEMED de 12 janeiro de 2018, com sede na Avenida Júlio Toá, nº 23, Platô do Piquiá, CEP 69850-000, Boca do Acre, Amazonas.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS

 

2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos obrigatórios e preencherem os requisitos básicos constantes neste Edital.

REQUISITOS BÁSICOS

 

I - CARGO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ZONA RURAL: Diploma de Conclusão de Licenciatura Normal Superior ou Pedagogia. Na Falta de Candidatos com formação especifica para lotação dos cargos oferecidos, deverão os mesmos ser ocupados por candidatos de Ensino Médio, que poderão inscrever-se, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio. Não será aceita inscrição de candidato que esteja no exercício de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

II –CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Diploma de Conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física. Não será aceita inscrição de candidato que esteja no exercício de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

______________________________

III –CARGO: PROFESSOR LINGUA ESTRANGEIRA: Diploma de Conclusão de Licenciatura Plena em Língua Estrangeira. Não será aceita inscrição de candidato que esteja no exercício de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

_____________________________

IV – PROFESSOR INDÍGENA: a) CARTA DE ANUÊNCIA (com assinaturas do cacique e das lideranças de sua comunidade); b) Diploma ou declaração de conclusão ou de estar cursando a Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia ou Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara ou; c) Ensino Médio completo ou cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara ou; d) Ensino Médio completo normal

_________________________

 

V - CARGO:, CARTA DE ANUÊNCIA (com assinaturas do cacique e das lideranças de sua comunidade), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR INDÍGENA: Poderão inscrever-se candidatos que possuam certificado de conclusão do ensino fundamental incompleto mínimo quinto ano) e habilitação para o cargo.

_______________________________

 

VI - CARGO:

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana;

Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Rural;

Auxiliar de Serviços Gerais Indígena;

Motorista de Transporte Escolar;

Motorista de Transporte Escolar Indígena;

Vigia Zona Urbana.

Poderão inscrever-se candidatos que possuam certificado de conclusão do ensino fundamental incompleto mínimo quinto ano) e habilitação para o cargo.

*MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E/OU INDIGENA: Ensino fundamental incompleto, CNH, categoria “D”; Conhecimentos de manutenção de veículos; noções de embreagem, câmbio e direção; conhecimentos de posicionamento de veículo na via, instrumentos de painel e sinalização de trânsito.

 

VII – DO VENCIMENTO DOS CARGOS

 

Professor do Ensino Fundamental Zona Rural nível superior: R$1.100,00

Professor Indígena nível superior R$ 1.100,00

Professor de Educação Física: R$ 1.100,00

Professor de Língua Estrangeira R$ 1.100,00

Professor do Ensino Fundamental Zona Rural (Formação:Ensino Médio): R$ 954,00

Professor indígena nível médio R$ 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais Zona Urbana: R$ 945,00

Auxiliar de Serviços Gerais Zona Rural: R$ 954,00

Auxiliar de Serviços Gerais Indígena R$ 954,00

Vigia: R$ 954,00

Motorista de Transporte Escolar: R$ 1.400,00

Motorista de Transporte Escolar Indígena R$ 1.400,00

 

DAS VAGAS

 

3.1. As vagas de Professor Ensino Fundamental Zona Rural, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira, Motorista de Transporte Escolar, Auxiliar Serviços Gerais Zonas Rural e Urbana e Vigia Zona Urbana a serem preenchidas são no total de 229 sendo 131 para contratação imediata e 98 para formação de cadastro reserva.

3.2.As vagas de Professor Indígena/e ou Regular, com carga horária de 20 horas, a serem preenchidas são no total de 24, sendo17 (dezessete) para contratação imediata e 7 para formação de cadastro de reserva.

3.3. As vagas de Auxiliar de Serviços Gerais Indígena, com carga horária de 30 (trinta) horas, são no total de 06 (seis), sendo 04 (quatro) para contratação imediata e 02 (dois) para formação de cadastro de reserva;

3.4. A vaga de Motorista de Transporte Escolar Indígena, com carga horária e 40 (quarenta) horas, é no total de 01 (uma), sem formação de cadastro de reserva;

3.5. Do total de vagas oferecidas para contratação imediata, 5% são destinadas exclusivamente aos portadores de deficiência que sejam compatíveis com o exercício do cargo oferecido, conforme disposto no Decreto Federal n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.6. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá apresentar atestado ou laudo médico para comprovar a portabilidade da deficiência;

3.7. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

3.8. As vagas serão oferecidas de acordo com o Anexo I - Tabela de Vagas:

 

4. DA DIVULGAÇÃO

 

4.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através da publicação deste edital e avisos no mural público da Prefeitura Municipal de Boca do Acre e no mural público da Secretaria Municipal de Educação, bem como no portal do Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/).

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Período, horário, local e gratuidade:

 

a) As inscrições, com respectivos documentos, serão efetuadas por meio de fichas de inscrição recebidas no período de 18/01/2018 a 27/01/2018, exclusive o domingo, dia 21 de janeiro de 2018, no horário de 08h00 às 14h00, prazo de 10 (dez) dias, na Escola Municipal “Passo Futuro” – Rua Fontinelle de Castro, S/N – Platô do Piquiá.

 

5.1.1 Da documentação

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

Curriculum Vitae

No caso de inscrição para os cargos de Professor do Ensino Fundamental Zona Rural, Professor Indígena, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira, deverão os candidatos apresentar declaração de que não estão no exercício de cargo de professor ou, no caso de estarem exercendo esse cargo, se sua jornada de trabalho é de 20 horas ou de 40 horas semanais, devendo essa declaração ser assinada pelo Secretário Municipal de Educação, no caso de professores da rede pública municipal, ou pela Coordenadora Regional de Educação, no caso de professores da rede estadual de ensino;

Ficha de Inscrição corretamente preenchida e assinada, a qual será disponibilizada gratuitamente aos candidatos na Escola Municipal Passo Futuro – Rua Fontinelle de Castro, S/N – Platô do Piquiá – Boca do Acre-AM, CEP 69.850-000.

 

c) Cópia e original do CPF e do documento de Identificação oficial com foto (Ordens e/ou Conselho de Classe, RG, CTPS, CNH, etc.);

 

d) Cópia e original do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

 

e) Cópia e original do comprovante de quitação eleitoral (certidão emitida pelo site do TSE);

 

f) Cópia e original do comprovante de escolaridade mínima exigida e demais documentos exigidos, conforme descrito no item 2.1. -“Requisitos Básicos” , acima especificado.

 

g) Procuração registrada em cartório, se for caso, investindo poderes específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.

 

h) Atestado ou laudo médico, para os candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que são portadores;

 

i) Uma fotografia 3 X 4 atualizada.

 

h) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos

 

5.2. Regulamentação:

 

a) Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;

b) A inscrição poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexada, neste caso, a procuração original;

c) O candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com eventuais erros de preenchimento deste documento;

d) Efetivada a inscrição para um cargo/área, não serão aceitos pedidos de alteração;

e) Não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição;

f) O candidato assinará declaração no Requerimento de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

 

5.3. Aceitação das cláusulas do Edital.

 

5.3.1 A inscrição implicará o conhecimento de todas as instruções do presente Edital e a aceitação plena e pacífica das condições aqui estabelecidas.

 

5.4 Da Homologação das Inscrições

 

a) A Comissão Organizadora analisará os pedidos de inscrição no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados da data de encerramento das referidas inscrições;

b) Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Organizadora, considerando os critérios exigidos neste Edital;

c) A homologação do pedido de inscrição será publicada por meio de Edital a ser divulgado nos mesmos espaços de publicação do Edital de Abertura do PSS (item 5)

 

6. DAS INSCRIÇÕES E RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

6.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, reservando-se-lhes 5%(cinco por cento) de cada cargo de que trata o presente processo seletivo. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

6.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

6.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

 

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. O prazo de validade do Processo seletivo para aproveitamento dos candidatos será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por prazo inferior ou igual ao período de validade.

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;

e) O professor aprovado no processo seletivo não poderá tomar posse se já tiver uma jornada de trabalho de 40 horas.

f) Não estiver em gozo de auxílio-doença ou não ter sido aposentado por invalidez;

g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

i) Cumprir as determinações deste edital;

j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

h) Comparecer, no prazo máximo de 02(dois) dias, a contar da data de publicação do Edital de Convocação, incluído como prazo inicial o dia posterior à data de publicação, no local estipulado no item 1.1 deste Edital. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga.

 

9. DO CONTRATO

 

9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que regula o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018.

 

9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os seguintes documentos comprobatórios originais:

 

Carteira de Identidade

CPF

Titulo de Eleitor

Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

Certificado Militar (para homens)

Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)

Carteira de Trabalho

Comprovante de Residência (água ou luz)

Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos (Escolaridade)

Cópia da conta corrente/salário (somente Banco do Brasil atualizado)

2 fotos 3x4 (iguais e recentes)

Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município ou, inexistindo esta, por médico da rede de saúde pública do município)

 

9.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

 

9.4. A carga horária completa é de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, para cada nível de ensino para cargo de Professores. Para os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Motorista de Transporte Escolar Indígena será de 40 horas. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais zonas urbana e rural e Auxiliar de Serviços Gerais Indígenas e Vigia a carga horária será de 30 (trinta) horas.

9.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a carga horária semanais conforme nível de graduação:

 

Nº

Cargo

Nível de Graduação

Carga Horária

Remuneração

1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ZONA RURAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA

NIVEL SUPERIOR

20 hs

R$ 1.100,00

2

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ZONA RURAL

NIVEL SUPERIOR

40 hs

R$ 2.200,00

3

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ZONA RURAL

NIVEL MÉDIO

20hs

R$ 954,00

4

MOTORISTA DE TRANSP. ESCOLAR

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40 hs

R$ 1.400,00

5

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS ZONA URBANA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

30 hs

R$ 954,00

6

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS ZONA RURAL

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

30 hs

R$ 954,00

7

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

30 hs

R$ 954,00

8

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

30 hs

R$ 954,00

9

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR INDÍGENA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

30 hs

R$ 1.400,00

 

10. DA LOTAÇÃO

 

10.1. O candidato contratado deverá apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do recebimento do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair do direito à vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

10.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

10.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria.

10.4 Ao candidato classificado no presente processo seletivo simplificado não caberá o direito de escolher a escola, órgão ou o local onde exercerá as suas funções, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável pela lotação de acordo com suas necessidades, salvo os candidatos que concorrem as vagas Indígenas.

10.5. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

 

11.1. A classificação dos candidatos dar-se-á pela pontuação total obtida a partir da soma dos pontos da maior titulação.

11.2. Serão considerados classificados os candidatos que atenderem aos requisitos previstos no edital.

11.3. Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação na seguinte ordem:

a) Aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);

b) Para os candidatos não amparados pelo o item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade;

c) Maior grau de escolaridade.

 

12. ANÁLISE CURRICULAR EPONTUAÇÃO PELO APERFEIÇOAMENTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

12.1. Para os cargos de professor do Ensino Fundamental Zona Rural e Professor de Educação Física a pontuação da análise curricular será determinada pela Comissão Organizadora conforme critérios abaixo com a efetiva soma das referidas pontuações. Para esses cargos, a pontuação pelo aperfeiçoamento será determinada conforme critérios abaixo, consideradas em seu grau máximo, constante nas tabelas, independente do acúmulo nos respectivos níveis de aperfeiçoamento:

 

Titulação/Curso

Pontuação

Ensino Médio Normal

05

Ensino Médio Com Habilitação do Magistério

08

Graduado na Área de Educação – Licenciatura/Plena

12

Pós-Graduação/Especialista na Área de Educação (360 Horas)

20

Mestrado

25

Doutorado

30

 

Titulação/Curso/Indígenas

Pontuação

Ensino Completo normal

05

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara

07

Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

09

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia

10

Pós-graduação/especialista na área de educação (360 horas)

18

Mestrado

23

Doutorado

28

 

13. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Homologação do resultado preliminar..

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.5 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

14.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de decisão proferida no recurso de que trata o presente capítulo.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão aceitas inscrições após o prazo fixado no item 5 do presente Edital

14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.

14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação-SEMED e publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma de datas em anexo (Anexo II);

14.4. Na hipótese de o candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;

14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;

14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;

14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.8. Caso não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, a solicitação de inscrição, poderá ser cancelada,a qualquer tempo.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado passará, ao final do 1º mês, por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo, podendo, ainda, ser utilizado como critério de avaliação serviços prestados por ocasião de processos seletivos anteriores, condicionando-se a permanência no cargo à verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido, após oportunizar o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola em que o contratado exerce a função, a qual será composta pelo Gestor, Coordenador Pedagógico e um Professor representante.

14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

14.15 Os candidatos pertencentes ao quadro de reserva, somente serão convocados para exercerem as suas atribuições em casos de necessidades da SEMED.

14.16. No caso do processo seletivo para Professor do Ensino Fundamental Zona Rural, os candidatos portadores de graduação de ensino médio, regularmente inscritos, somente serão convocados quando inexistirem candidato com graduação em nível superior interessado em assumir a vaga para a qual foi aprovado, incluído o cadastro de reserva.

14.17. Os candidatos a Professor do Ensino Fundamental Indígena, Auxiliar de Serviços Gerais Indígenas e Motoristas de Transporte Escolar Indígena concorrerão entre si para cada cargo, não sendo permitida cumulação de inscrições.

14.18. Relativamente ao item 15.6, o candidato indígena inscrever-se-á para concorrer a uma escola específica, dentre aquelas listadas Anexo II

 

Boca do Acre, 15 de janeiro de 2018

 

JOSÉ MARIA SILVA DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Anexo I - Tabela de Vagas:

 

Cargo: Professor Urbano – Curso Superior Completo de Licenciatura e/ou Plena em Educação Física e Língua Estrangeira

Nº

CARGO

NÍVEL DE GRADUAÇÃO

VAGAS

RESERVA DE VAGAS

VAGAS DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

1

Professor de Língua Estrangeira

Nível Superior

01

01

0

20 hs

1.100,00

2

Professor de Educação Física

Nível Superior

04

04

0

20 hs

1.100,00

Cargo: Professor Rural – Curso Superior Completo De Licenciatura Plena, Pedagogia, Normal Superior E Ensino Médio – Zona Rural

1

Professor Rural

Nível Normal Superior e/ou Pedagogia

70

60

6

20 hs

1.100,00

2

Professor Rural

Nível Normal Superior e/ou Pedagogia

20

15

01

40 hs

2.200,00

3

Professor Rural

Médio

--

--

--

--

R$ 954,00

Cargo: Motorista de Transporte Escolar/ e ou Indígena

1

Motorista

Motorista

01

02

0

40hs

1.400,00

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - Urbana

1

Auxiliar Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

10

05

0

30hs

R$ 954,00

Cargo: Vigia – Urbana

1

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

05

02

0

30hs

R$ 954,00

Cargo: Auxiliar De Serviços Gerais – Rurais

1

Auxiliar Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

20

10

01

30hs

R$ 954,00

 

Anexo II – Tabela de Vagas Indígenas

 

Nº

ESCOLAS

CARGO

NÍVEL DE GRADUAÇÃO

VAGAS

RESERVAS DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

 

1

 

ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃ

Professor Indígena

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara; Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

-

-

20hs

R$ 954,00

Professor Indígena

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa

03

02

20 hs

R$ 1.100,00

Auxiliar Serviços Gerais Indígena

Ensino Fundamental Incompleto

02

01

30 hs

R$ 954,00

Motorista Indígena

Ensino Fundamental Incompleto

01

0

40 hs

R$ 1.400,00

2

 

ESC INDIGENA APURINÃ

Professor Indígena

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara; Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

-

-

20hs

R$ 954,00

Professor Indígena

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa

02

02

20 hs

R$ 1.100,00

Auxiliar Serviços Gerais Indígena

Ensino Fundamental Incompleto

01

0

30 hs

R$ 954,00

3

ESC INDIGENA KAPANA

Professor Indígena

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara; Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

-

-

20hs

R$ 954,00

Professor Indígena

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa

01

01

20 hs

R$ 1.100,00

4

 

ESC INDIGENA JAMAMADI

Professor Indígena

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara; Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

-

-

20hs

R$ 954,00

Professor Indígena

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa

02

01

20 hs

R$ 1.100,00

Auxiliar Serviços Gerais Indígena

Ensino Fundamental Incompleto

01

0

30 hs

R$ 954,00

5

ESC MARIA JOSE GUSMÃO

Professor Indígena

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara; Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

-

-

20hs

R$ 954,00

Professor Indígena

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa

01

01

20 hs

R$ 1.100,00

Auxiliar Serviços Gerais Indígena

Ensino Fundamental Incompleto

01

0

30 hs

R$ 954,00

6

ESC INDIGENA RAIO DE LUZ

Professor Indígena

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara; Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

-

-

20hs

R$ 954,00

Professor Indígena

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa

01

01

20 hs

R$ 1.100,00

7

ESC INDIGENA SÃO MIGUEL

Professor Indígena

Cursando o Magistério Indígena – Projeto Pirayawara; Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara

-

-

20hs

R$ 954,00

Professor Indígena

Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa

01

01

20 hs

R$ 1.100,00

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

Publicação do edital

Até 17/01/2018

Período de inscrição

18/01/2018 à 27/01/2018

Data provável de publicação do Edital de Homologação das inscrições

30/01/2018

Data provável de Análise dos currículos

31/01/2018 a 14/02/2018

Data provável de Divulgação do resultado preliminar

16 de fevereiro de 2018

Data provável das decisões da análise dos recursos

18 de fevereiro de 2018

Data provável da Homologação do Resultado Final

20 de fevereiro de 2018

 

ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

 

FORMULÁRIO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO 01/2018

 

INSCRIÇÃO Nº

 

 

CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER:

 

 

CARGA HORÁRIA: ( ) 20 horas - semanais ( ) 30 horas - semanais ( ) 40 horas - semanais

 

ESCOLA INDIGENA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA: _________

 

DADOS PESSOAIS:

 

CPF*

Nome do Candidato(Completo sem abreviação)*

 

 

 

Nome da mãe(completo sem abreviação)*

Escolaridade*

 

 

 

RG Nº*

Orgão Emissor*

Data Expedição*

 

-

 

 

/ /

 

Titulo Eleitoral Nº*

Zona*

Seção*

 

 

 

 

Sexo* Data Nascimento*

( ) Masculino _____/____/________

( ) Feminino

 

ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA*

 

Endereço (Rua, Avenida, Travessa e etc)

Número

 

 

 

Bairro, Comunidade etc.

Cidade

UF

 

 

 

 

CEP

(DDD)

Celular

Telefone

-

 

 

 

 

*Asterístico obrigatório preenchimento

 

Email:__________________

 

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Deseja concorrer as vagas reservadas para deficiência:___________

Tipo de deficiência:__________

 

Quantidade de Cópias entregues. ___________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 01/2018 DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Data da inscrição, _____/______/_______ 

______________________________

Assinatura do Candidato

 

Número

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Endereço: Av. JulioToá, 23 – bairro Platô do Piquiá

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição ....................

Assinatura do recebedor: _________________________________________

Boca do Acre, _______ de __________________ de 2018.

 

ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, __________________________________________, portador (a) do CPF nº ______________________ e Inscrição Nº _________________,concorrendo no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 paro o cargo de ____________________________,da Secretaria Municipal de Educação, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso:

_______________________

 

Boca do Acre-AM _____ de ____________________ de _______. 

___________________________

Recorrente

 

Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Decisão:

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

Fundamentação:

____________________

 

Boca do Acre, _____ de _______________________ de _______. 

__________________________________

Presidente da Comissão


Publicado por:
José Renan de Oliveira Brito
Código Identificador:39B8268D