ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 001/2016 SEMEC - ZONA RURAL
O Município de Caapiranga, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com amparo no Art. 37, IX da Constituição Federal, Art. 108, §1º da Constituição Estadual, Art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal c/c as Leis Municipal Autorizativas nº 006/97 de 30/05/1997 e nº 013/2009 de 24/11/2009, torna público a quem possa interessar que realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores da Educação Infantil, EJA, Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano e Ensino Fundamental II de 6º ao 9º Ano, para atuarem nas Escolas Municipais localizadas na Zona Rural conforme quadro demonstrativo abaixo.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscreverse no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
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QUADRO 01 |
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FUNÇÃO: Professor |
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NÍVEIS DE ENSINO/COMPONENTE CURRICULAR |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Educação Infantil I |
Ensino Médio, Magistério, PROINFANTIL, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia (anos iniciais), Normal Superior CNS, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ou cursando a partir do 2º período. |
|
Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) |
Ensino Médio, Magistério, PROINFANTIL, Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia (anos iniciais), Normal Superior CNS, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ou cursando a partir do 2º período. |
|
Educação de Jovens e Adultos-EJA/Nível Ensino Fundamental. |
Ensino Médio, Magistério, PROINFANTIL, Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia (anos iniciais), Normal Superior CNS, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ou cursando a partir do 2º período. |
|
Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Ciências. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Ciênciasou Biologia,fornecido por instituição de ensino superiorreconhecida pelo MEC e ou cursando a partir do 2º período. |
|
Ensino Fundamental II (6º ao 9º), Educação Física.
|
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
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Ensino Fundamental II (6º ao 9º), Ensino Religioso. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e formação em Religião oferecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC sendo: curso de atualização ou aperfeiçoamento de pelo menos 180 horas; ou curso de extensão universitária, de pelo menos 180 horas; ou curso em nível de pós graduação de pelo menos 360 horas, ministrados por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), História. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em História,fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
|
Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Língua Inglesa. |
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
|
Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Língua Portuguesa. |
Curso Superior completo de LicenciaturaPlena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
|
Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano), Matemática. |
Curso Superior completo de LicenciaturaPlena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 2º período. |
2.1. O candidato deverá fazer opção por modalidade de ensino.
2.1.1. Os candidatos interessados a concorrer ao PSS deverão no ato de sua inscrição preencher o campo referente à escola e a comunidade para qual desejarem ser lotados para exercer o cargo de professor, conforme o quadro relacionado abaixo:
|
Nº |
Comunidade |
Escola |
Anos iniciais (1º ao5º) |
Ciências |
Educação Física |
Educação Infantil |
EJA |
Ensino Religioso |
História |
Língua Inglesa |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Total Geral |
|
1 |
Araras/Lago de Araras |
Creche Mul. Valdenora Tavares |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
2 |
BararuáI/Rio Mpu |
Esc. Mul. Santa Luzia |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
5 |
|
3 |
BararuáII/Rio Mpu |
Esc. Mul. São Sebastião |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
4 |
BararuáIII/Rio Mpu |
Esc. Mul. Ana Ricardo |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
5 |
BararuáIV/Rio Mpu |
Esc. Mul. Inácio Gomes |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
6 |
Bom Jardim/Paraná |
Esc. Mul. Castro Mendes |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
4 |
|
7 |
Dominguinhos/Rio Mpu |
Esc. Mul. São Lázaro |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
8 |
Jaburu/Paraná do Anamã |
Esc. Mul. João Góes |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
9 |
Jacarezinho/Rio Mpu |
Esc. Mul. Zacarias Pires |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
5 |
|
10 |
Jacitara/Rio Mpu |
Esc. Mul. Antônio Neves |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
11 |
Lago do Limão/Rio Mpu |
Esc. Mul. Santa Maria |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
12 |
Mamual/Rio Mpu |
Esc. Mul. Monte Sinai |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
13 |
Manguari/Rio Mp |
Esc. Mul. Boa Esperança |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
14 |
Maranhão/Rio Mpu |
Esc. Mul. São Sebastião |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
15 |
Membeca/Rio Mpu |
Esc. Mul. São Jorge |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
8 |
|
16 |
Monte das Oliveiras/Rio Mpu |
Esc. Mul. Raimundo Lucas filho |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
17 |
Nova Esperança/Rio Mpu |
Esc. Mul. Marlene Fernandes |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
18 |
Nova Esperança/Rio Mpu |
Esc. Mul. Nova Esperança |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
19 |
Sagrado Coração de Jesus/Rio Mpu |
Esc. Mul. Nova Esperança |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
20 |
Samaúma I |
Hermenegildo Soares |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
21 |
Samaúma II/Lago de Caapiranga |
Esc. Mul. São Francisco |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
22 |
São Miguel/Rio Mpu |
Esc. Mul. São Miguel |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
23 |
Taboca I/Rio Mpu |
Esc. Mul. João Honório de Souza |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
24 |
Uixi/Rio Mpu |
Esc. Mul. Bom Jesus |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
25 |
Umari/Rio Mpu |
Esc. Mul São Tomé |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
5 |
|
26 |
Vila Nova/Lago de Caapiranga |
Esc. Mul. Nossa Senhora Aparecida |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
2 |
|
27 |
Vila União/Rio Mpu |
Esc. Mul. Manoel Guedes |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
TOTAL DE VAGAS |
23 |
5 |
1 |
07 |
01 |
01 |
06 |
01 |
04 |
09 |
58 |
||
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes do QUADRO 02 deverá dirigir-se ao prédio da Secretaria Municipal de Educação no Município de Caapiranga, conforme item 3.2.3 para realizar a inscrição, entre 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00 h, com a Ficha de Inscrição preenchida, declarando atender às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital.
3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente através do formulário de inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, no período determinado no item 3.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.
3.2.1. Período:24/02 à 26/02 de 2016.
3.2.2. Horário: 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 h.
3.2.3. Local para entrega da documentação e efetivação de inscrição.
SEMEC – Estrada Ary Antunes (No Antigo Prédio da Creche Criança Feliz)
3.3. O Candidato poderá efetuar apenas 01(uma) inscrição, considerando-se nulas em caso de mais de uma.
3.4.O candidato interessado a concorrer a quaisquer dos cargos citados nos Quadros 01 e 02 deverá indicar no ato da inscrição o nome da Comunidade e da Escola que deseja exercer a sua função, ficando vedada a sua lotação em outra escola que não seja aquela que escolheu no momento da inscrição.
3.4. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o nível de ensino de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.5 As despesas de deslocamento e permanência do futuro contratado ao cargo de professor pelo PSS não ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de Educação e nem da Prefeitura Municipal de Caapiranga.
3.6 São de inteira responsabilidade do candidato ao ser selecionado arcar com as despesas de deslocamento e permanência no local escolhido para o exercício de suas funções.
3.7. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.8. Os Candidatos selecionados serão convocados conforme a classificação e a disposições de vagas na escola para qual deram preferência na ficha de inscrição e serão lotados conforme a opção feita no momento da inscrição.
3.9. Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo, carga horária, disciplina, comunidade ou escola, seja qual for o motivo alegado;
3.10. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
3.11.Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta, não preencher o campo referente à escola e a comunidade pela qual deseja concorrer à vaga de forma legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;
3.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
3.13.Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.14. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no tópico 3, item 3.1, 3.2, subitem.2.1, deste Edital;
3.15. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.
3.16. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.17. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
3.18. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3.19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição seja feita mediante procuração.
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado noitem 3.2, deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do nível de Ensino e/ou Disciplina para o qual está inscrito (Certificado, Diploma e/ou Declaração).
c) Comprovante atualizado de experiência profissional na docência (se possuir).
d) Original e cópia de documentos para pontuação de títulos, especialização, mestrado e doutorado (se houver).
e) Original e cópia de documento Oficial de Identidade (com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.2 Será permitido a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.3.Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
4.4.Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do item 4.1.do edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
5.1.Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Assinar termo de compromisso que irá residir na própria comunidade onde a escola está localizada o qual concorreu na seletiva e que está sendo contratado para desempenhar a função de professor.
i) Comprovação de não está em situação de acúmulo de cargo nos termos do Art. 37, XVI e alíneas da constituição da República Federativa do Brasil e/ou que incorrerá nesta legalidade após sua efetiva Contratação.
j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
k) Cumprir as determinações deste edital.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
|
QUADRO 01 |
||
|
REQUISITOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Licenciatura plena no componente curricular de acordo com a formação (completa). |
30 pontos |
30 pontos |
|
Licenciatura plena no componente curricular de acordo com a formação (cursando a partir do 2º período). |
20 pontos |
20 pontos
|
|
Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento (cursando a partir do 2º período). |
15 pontos |
15 pontos
|
|
Magistério/ PROINFANTIL. |
10 pontos |
10 pontos |
|
Ensino Médio. |
05 pontos |
05 pontos |
|
QUADRO 02 |
||
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Experiência profissional na função de Professor no componente curricular de acordo com a formação. |
01(um) ponto por mês completo. |
24 pontos |
|
Experiência profissional na função de Professor em outros componentes da área de conhecimento. |
01(um) ponto por mês completo. |
16 pontos |
|
Certificados ou declaração de formação continuada com somatória de no mínimo 40 horas. |
2,5 pontos |
10 pontos |
|
Especialização completano componente curricular de acordo com a formação. |
25 pontos |
25 pontos |
|
Especialização no componente curricular de acordo com a formação (cursando). |
20 pontos |
20 pontos |
|
Especialização completa em qualquer área de conhecimento. |
15 pontos |
15 pontos |
|
Especialização em qualquer área de conhecimento (cursando). |
10 pontos |
10 pontos |
|
Mestrado completo no componente curricular de acordo com a formação. |
30 pontos |
30 pontos |
|
Mestrado em qualquer área de conhecimento (completo) |
20 pontos |
20 pontos |
|
Doutorado em qualquer área de conhecimento (completo). |
40 pontos |
40 pontos |
6.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.3 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho.
6.4 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço.
6.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
6.6. No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente.
6.7. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de original e cópia do diploma ou certificado de conclusão e/ou declaração.
6.8. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
6.9. Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária para os cursos de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado.
6.10. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.
6.11. Não serão atribuídos pontos para:
6.11.1. Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
6.11.2. Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada no período máximo de 30 dias.
6.11.3. Histórico Escolar.
6.11.4. Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
6.12. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
6.12.1. Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
6.12.2. Apresentar o Formulário de inscrição ilegível, incompleta e/ou com preenchimento incorreto.
6.12.3. Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
7.2. Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência;
7.3. Maior idade.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de dez (10) meses equivalentes ao período de Março a Dezembro de 2016.
8.2. Em caso de interesse da administração municipal o PSS poderá ser prorrogado por mais um período igual em 2017.
9. DO CONTRATO
9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 015/09/GP/PMC, Lei Municipal nº. 013/09/GP/CMC e 001/2012/GP/PMC. Todos os itens que regem esse Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal.
9.2. O candidato classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:
9.2.1. Carteira de Identidade
9.2.2. CPF
9.2.3. Título de Eleitor
9.2.4. Certificado Militar (para homens).
9.2.5 Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).
9.2.6. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no quadro 01. 9.2.7. Conta Corrente (Bradesco ou Banco do Brasil).
9.2.8. 02 fotos 3x4.
9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
9.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas;
9.5. Os valores mensais abaixo discriminados serão equivalentes a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de ensino e formação descritos no quadro abaixo.
|
Carga Horária |
Formação |
Remuneração bruta |
|
20 h |
Ensino Médio, Magistério, Proinfantil, Graduação (cursando). |
R$ 900,00 |
|
20 h |
Graduação Concluída. |
R$ 960,00 |
|
20 h |
Especialização Concluída. |
R$ 1.000,00 |
10. DA LOTAÇÃO
10.1O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria de Educação (SEMEC/INTERIOR),sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola do município.
10.2. O candidato contratado será lotado conforme a sua opção na sua ficha de inscrição, levando-se em conta as vagas disponíveis na escola de sua opção e no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
10.3. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
11. DO RESULTADO
11.1. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Caapiranga localizada na Praça 28 de dezembro S/Nº bairro de Santa Luzia; na Secretaria Municipal de Educação na Estrada Ary Antunes no antigo prédio da Creche Criança Feliz, no endereço eletrônico do Portal de Caapiranga e no diário oficial dos municípios do Amazonas.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados do PSS, ficando a Prefeitura Municipal de Caapiranga e a Secretaria Municipal de Educação isentos de informar individualmente a cada candidato sobre os resultados do PSS.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 24 horas, a contar do dia subsequente ao da divulgação.
12.2. Os recursos deverão ser digitados, fundamentado e entregue no setor da Comissão Permanente da Seletiva SEMEC- Ary Antunes, Antigo prédio da creche Criança Feliz.
12.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma cópia).
12.4. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
12.5. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
12.6. O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 12.1 será indeferido.
12.7 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas (02) dias úteis, da data do protocolo.
12.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
12.9. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1 ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Mural da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação – SEMEC; publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Caapiranga, no endereço eletrônico do Portal de Caapiranga e no diário oficial dos municípios do Amazonas.
13.2. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Mural da Prefeitura e na Secretaria de Educação.
13.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;
13.4. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
13.5. O candidato contratado ao final de cada bimestre letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo:
13.5.1 compromisso (entrega de notas bimestrais na secretaria de educação, dentro do prazo estabelecido).
13.5.2 assiduidade,
13.5.3 pontualidade,
13.5.4 respeito e ética profissional.
13.6.Sendo que a permanência dar se à, após a verificação destes requisitos. Caso o candidato não demonstre desempenho inerentes ao item 13.5 e subitens 13.5.1, 13.5.2,13.5.3,13.5.4,o contrato será reincidido automaticamente.
13.7. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na SEMEC juntamente com o gestor e ou/ Coordenador do Pólo ou da Escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
13.8. Após a homologação publicada no Mural da Prefeitura de Caapiranga e no Mural da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da SEMEC, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação contratual.
13.9. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente, determinando o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória.
13.10.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMEC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
CLEUMAADRINA MATOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação de Caapiranga
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ANEXO I |
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CRONOGRAMA DE EVENTOS |
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EVENTOS |
DATA |
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Publicação do Edital |
22 de fevereiro de 2016. |
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Período de Inscrição |
24 a 26 de fevereiro de 2016. |
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Divulgação do Resultado Parcial |
29 de fevereiro de 2016. |
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Entrada de Recursos contra o Resultado Parcial |
01 e 02 de março de 2016. |
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Decisões dos Recursos e Homologação do Resultado Final |
04 de março de 2016. |
Publicado por:
Jesse Peres Tinoco
Código Identificador:3BBBCA41