ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE PARINTINS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EDITAL FESTIVAL DE TOADAS

EDITAL DE INSCRIÇÃO IX FESTIVAL DE TOADA DE PARINTINS SEMTUR, 11 DE SETEMBRO DE 2017.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CULTURA E TURISMO, tornam pública a realização do IX Festival de Toada de Parintins.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. IX Festival de Toada de Parintins aberto a todo o território Nacional. A inscrição para este festival é gratuita, ou seja, não sendo cobrados valores em qualquer fase de sua realização.

1.2. O período das inscrições do IX Festival de Toada de Parintins será do dia 18 a 29 de Setembro de 2017.

1.3. A toada deverá ser inscrita na Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Rua Jonathas Pedrosa, 247– Centro, de segunda a sexta, no horário de 08:00h as 14:00.

1.4. O sorteio da ordem de apresentação será no dia 09 de outubro.

1.5. As 16 (dezesseis) toadas selecionadas competirão entre si no dia 14 de outubro de 2017.

1.6. Dia 15 de outubro será apresentada ao publico as campeãs do IX Festival de Toada de Parintins.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. Será aceito para inscrição no IX Festival de Toada de Parintins objeto do presente Edital somente a composição de toada inédita.

2.2. O Candidato deve apresentar os trabalhos concorrentes pessoalmente ou através de procuração reconhecida e autenticada em cartório.

2.3. No ato da inscrição a toada deverá ser entregue em CD, gravada em ótima condição, acompanhada de 08 (oito) copias da letra da toada, sem nenhuma identificação, apenas com o titulo da obra, 02 (duas) copias da letra da toada cifrada. Para ser submetida à apreciação e seleção.

2.4. Cada compositor poderá inscrever o número máximo de 04 (quatro) toadas em cd’s separados, incluindo parcerias, entretanto somente 02 (duas) toadas serão selecionadas pela comissão para concorrer.

2.5. O autor da toada fica na obrigação de assinar no ato da inscrição os termos de autorização de Direitos Autorais, tanto a título oneroso quanto a título gratuito, que resguardam os direitos das Secretarias de Cultura e Turismo.

2.6. A recusa pelo autor da assinatura do documento que trata o item anterior implicará no não recebimento da folha de inscrição da sua toada.

Parágrafo Único: Os compositores das 16 (dezesseis) toadas selecionadas, deverão autenticar em cartório até o dia 10 de outubro uma copia com a identificação do(s) autor(es) comprovando a autoria da obra, e entregá-la para Comissão Organizadora do Festival ate do dia 11 de outubro, a não comprovação implicará na desclassificação da mesma.

 

3. PREMIAÇÃO

 

1. Melhor Toada Livre:

3.1. - 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.2. - 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

3.3. - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3.4. - 4º lugar: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

3.5. - 5º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais).

3.6. - Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

3.7. - Intérprete Revelação: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

3.8. - Melhor Toada do Festival: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1. O candidato receberá o regulamento do IX Festival de Toada de Parintins no ato da inscrição.

4.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer alterações na toada durante o período do IX Festival de Toada de Parintins.

 

JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO

Prefeito Municipal de Parintins, em exercício


Publicado por:
Kellen Alves dos Santos
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