ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2016–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PSS/SEMEC

Secretaria municipal de educaçao E CULTURA

 

EDITAL nº 001/2016–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PSS/SEMEC

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de 194 (cento e noventa e quatro vagas) Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal – CF/88 e demais Legislação Municipal que regulamenta os atos de pessoal e demais normas vigentes.

 

1. Das disposições preliminares

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC através da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

1.2. As vagas serão oferecidas de acordo com Anexo I – Tabela de Vagas e Componente da Análise Curricular.

 

1.3. O (s) candidato (s) deverá indicar no ato da inscrição a Comunidade onde pretende ser lotado caso selecionado.

 

1.4. Todos os horários definidos neste edital, anexo se comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de São Paulo de Olivença.

 

1.5. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – DOM e disponibilizados no Mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, além do Centro de Estudo Superior – U.E.A, nesta cidade.

 

2. Do requisito básico

 

2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

 

CARGOS

REQUISITOS BÁSICOS

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto.

Merendeira (o)

Ensino Fundamental Incompleto.

Professor Nível Médio Indígena

Nível Médio Indígena.

 Professor de Língua Portuguesa

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Letras – com habilitação em Língua Portuguesa.

Professor de Matemática

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Matemática.

Professor de Geografia

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Geografia.

Professor de História

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em História.

 Professor de Ciências

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Ciências Naturais e Ciências Biológicas.

 

3. Da inscrição

 

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através de formulário impresso específicos que poderá ser encontrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e nos locais de inscrição. A inscrição deverá ser feita exclusivamente via formulário impresso (ANEXO III – disponível no local de inscrição) e poderá ser feita entre os dias 24 a 26 de fevereiro de 2016.

3.2 A efetivação da inscrição será feita mediante a entrega dos títulos e deverá ser feita do dia 24 ao dia 26 de fevereiro de 2016, das 8h às 12h e das 14h às 17h. No Prédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Prudente de Moraes, S/N – São João, nesta cidade.

 

3.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

 

3.4. O candidato poderá fazer até duas inscrições desde que atendam as seguintes condições:

 

3.4.1.Inscrição em Componentes curriculares diferentes; ou

 

3.4.2.Inscrição em Comunidades diferentes.

 

3.5. O candidato que efetivar mais de duas inscrições terá somente as duas primeiras inscrições avaliadas, as outras serão canceladas.

 

3.6. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

 

3.7. Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas vagas conforme a opção de

Comunidade feita na inscrição.

 

3.8. Em caso de exceder em candidatos classificados em relação ao número de vagas existentes na Comunidade, para o qual o candidato foi inscrito, a secretaria remanejará candidatos para outra Comunidade diferente do qual foram inscritos, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

 

3.9. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

 

3.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

 

3.11. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

 

3.12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

 

3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.14. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também as documentações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

 

3.15. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.

 

4. Das inscrições para pessoas com deficiência

 

4.1. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, considerando o número de vagas ofertadas por localidade.

 

5. Da efetivação da inscrição

 

5.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.2 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios, que deverão ser entregues em envelope lacrado, o Formulário de Inscrição deverá vir separado fora do envelope.

 

a. Comprovante dos Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito;

 

b. Comprovante de experiência profissional para o cargo (se possuir).

 

c. Documentos como ( títulos de graduação, especialização , mestrado ou doutorado (se houver)).

 

d. Copia dos documentos (RG e CPF).

 

e. Laudo Médico para os candidatos deficientes (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas Com Deficiência.

 

5.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

 

5.3. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante procuração com registro de firma em cartório.

 

5.4. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

 

5.5. Com o comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma acompanhado do respectivo histórico, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

 

5.5.1. Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

 

5.6. Não serão aceitos declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhados da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.

 

5.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

 

6. Do Processo Seletivo

 

6.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de experiência profissional no cargo escrito e titulação, que compreende do exame da documentação exigida.

 

6.1.1. O exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos e experiência profissional em caráter classificatório.

 

6.2. Todos os títulos deverão ter estrita afinidade coma área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorre.

 

6.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.4. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

 

I. Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

II. Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

6.4.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data.

(dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

6.4.2. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

 

6.5. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor.

 

6.6. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;

 

6.6.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

 

6.7. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramenta do e revalidados por instituição brasileira.

 

6.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

 

a. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b. Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e /ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

c. Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.

 

d. Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.2 deste edital.

 

7. Do resultado

 

7.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da análise da experiência profissional e dos requisitos básicos.

 

7.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no site www.diariomunicipal.com.br/aam, no mural da Sede da Prefeitura, Câmara de Vereadores, SEMEC e da UEA Local.

 

7.3. O resultado final dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam nas datas previstas no Anexo I.

 

8. Dos critérios para desempate

 

8.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele com:

 

1º) maioridade;

 

2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e;

 

3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

 

9. Dos recursos

 

9.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação dos candidatos classificados;

 

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsidera do recurso de igual teor.

 

9.3. A interposição de recurso será exclusivamente via Requerimento junto a Comissão Organizadora e Examinadora do PSS.

 

9.3.1. No referido requerimento deverá conter os dados do candidato (nome, CPF, Cargo, Comunidade);

 

9.4. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

 

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

 

9.6. Os recursos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

 

9.7. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e poderá ocorrerá inclusão ou desclassificação do candidato.

 

9.8. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão do PSS que emitirá parecer conclusivo em até 02 (dois) dias úteis.

 

9.9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de notificação pessoal e/ou por meio de publicação via edital e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 02 (dois) dias a contar da data de divulgação.

 

9.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

 

9.11. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

 

9.12. Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

 

9.13. A Comissão/Banca Examinadora do PSS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.

 

10. Da homologação do resultado e prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado

 

10.1. O Resultado Final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação por ato do Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

 

10.2. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10 meses a contar da data de publicação da Homologação, para efeitos de convocação para contratação temporária por tempo determinado.

 

11. Das condições para contratação:

 

11.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:

 

a. Estar em dia com as obrigações militares (sedo sexo masculino);

 

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

c. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

 

d. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido por Profissional indicado pelo Município;

 

e. Não ter sido aposentado por invalidez;

 

f. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível coma contratação;

 

g. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

 

h. Cumprir as determinações deste edital;

 

i. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

12. Do contrato

 

12.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da legislação própria do município que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

12.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

 

a. Carteira de Identidade;

 

b. CPF;

 

c. Titulo de Eleitor;

 

d. Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);

 

e. Certificado Militar (para homens)

 

f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS)

 

g. Comprovante de Residência (água ou telefone)

 

h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2. i. Comprovante de titular conta corrente em instituição financeira

 

j. 02 fotos 3x4

 

l. Laudo de Aptidão (expedido por Médico do Município)

 

12.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato de trabalho.

 

12.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas, nos termos da legislação própria de pessoal.

 

12.5. Os Valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a carga horária semanal:

 

 Cargo

 Carga horária semanal

 Vencimento

 Auxiliar de Serviços Gerais

 40 horas

 880,00

 Merendeira (o)

 40 horas

 880,00

 Professor Nível Médio

 20 horas

 958,89*

 Professor de Língua Portuguesa

 20 horas

 1.054,78*

 Professor de Matemática

 20 horas

 1.054,78*

 Professor de Geografia

 20 horas

 1.054,78*

 Professor de História

 20 horas

 1.054,78*

 Professor de Ciências

 20 horas

 1.054,78*

 

12.6. O candidato selecionado poderá ser contratado com carga horária de até 40 horas semanais;

 

*Adicional de gratificação de regência de classe de acordo com o Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais do Magistério de São Paulo de Olivença, sujeito as alterações em conformidade com a legislação.

 

13. Da lotação

 

13.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao local designado no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a re-lotação ou remoção para outra Comunidade.

 

13.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para a qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

 

13.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria/SEMEC, levando-se em conta as Comunidades onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

 

13.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se- á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.

 

13.5. Aos candidatos que excederem o número de vagas existentes na Comunidade onde efetivaram sua inscrição, a Secretaria remanejará para outras Comunidades mediante necessidade de preenchimento de vagas.

 

14. Das disposições gerais

 

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas do PSS contidas nos Comunicados, no Manual, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o de ver de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial competente, a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS.

 

14.2. Os Resultados que constituem o PSS serão disponibilizados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam nas datas previstas no Anexo II.

 

14.3 .Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:

 

a. não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

 

b. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;

 

c. não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado. d. não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida.

 

14.4. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – DOM.

 

14.5. A verificação, em qual quer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

 

14.6. A inexatidão das informações ou irregularidade de documento ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS.

 

14.7. Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como as que por ventura surgirem durante a validade deste PSS, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

14.8. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura / SEMEC, se compromete em arquivar, pelo prazo mínimo de 01(um) ano, a contar do encerramento do presente PSS, os títulos e demais documentos.

 

14.9. Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Secretaria Municipal de Educação.

 

14.10. O candidato aprovado e contratado ao final do ano letivo terá seu contrato rescindido automaticamente.

 

14.11. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios-DOM, a Secretaria SEMEC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

 

14.12. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.

 

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Seleção da Secretaria, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença/AM em 23 de fevereiro de 2016.

 

RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - A

 

DOS CARGOS, VAGAS REMUNERAÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E CARGA HORÁRIA.

 

Das Vagas para a zona rural do município (comunidades):

 

 CARGO

 VAGAS

 REQUISITOS BÁSICOS

VENCIMENTO

CARGA

HORÁRIA

Aux.Serv.Gerais

38

Ensino Fundamental Incompleto

880,00

40 horas

Merendeira(o)

31

Ensino Fundamental Incompleto

880,00

40 horas

Prof. de Nível Médio Indígena

 77

Curso de magistério indígena de Nível médio na modalidade normal.

 958,89

 20 horas

Prof. de Matemática

 17

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Matemática com habilitação para Matemática.

 1.054,78

 20 horas

 Prof. de Língua Portuguesa

 19

Nível Superior com formação em

Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Português.

 1.054,78

 20 horas

 Prof. de Geografia

 4

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Geografia com habilitação para Geografia.

 1.054,78

 20 horas

 Prof. de História

 01

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em História com habilitação para História.

1.054,78

 20 horas

 Prof. de Ciências

 07

Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Ciências com habilitação para Ciências e Ciências Biológicas.

 1.054,78

 20 horas

 

ANEXO I - B

DA distribuição das vagas

 

 

COMUNIDADES

ZONA RURAL

Número de Vagas por área e Comunidades

 

Prof.L.Portuguesa

Prof.Matemática

Prof.Geografia

Prof.História

Prof.Ed.Física

Prof.Ciências

Prof.Artes

Prof.Espanhol

Prof.1ºao5ºano

Prof.NívelMédio

Indígena

Aux.deSer.Gerais

Merendeiro(a)

BIBIANO DO ASSACAIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

BOM JESUS III

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

BOM JESUS II

1

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

2

BOMFIM

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

BOM JARDIM DO PASSÉ

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

BACABA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

CAUARUA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

CAMPO ALEGRE (MORUAPU)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAMPO ALEGRE (TCHUEGUNE)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

1

CURUPAITI

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

DECUAPU (UNUPU)

0

1

0

0

0

1

0

0

0

2

2

2

DEREGUNE (VENDAVAL)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

DEUS ME AJUDE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

ESPIRITO SANTO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

FLORESTA AMAZÔNICA

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

MANGUEIRA (CAMATIÃ)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

MANGUEIRA (JACURAPÁ)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

MARCO DA REDENÇÃO

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

MATA CACHORRO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

MIRASSOL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

MONTE SINAI

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

MONTE TABOR

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

MONTEVERDE

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

NOSSA SRA.DE NAZARÉ

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

0

NOVA ESPERANÇA

1

1

0

0

0

0

0

0

0

1

2

0

NOVA GALILEIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

NOVA JERUSALÉM

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

NOVA JORDANIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

NOVA PROSPERIDADE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

NOVA REFORMA

1

1

0

1

0

0

0

0

0

1

2

2

NOVA VILA (DECUAPU)

0

1

0

0

0

1

0

0

0

2

0

0

NOVA UNIÃO (JACURAPÁ)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

NOVO PARAISO

1

1

1

0

0

0

0

0

0

3

2

2

NOVO PORTO JERICÓ

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

NOVO SÃO JOÃO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

NOVO SÃO JOSÉ

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

NUPÜNE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

OTAWARI

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

2

PARANAPARA

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

PORTO FRANCO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PORTO LUTADOR

1

1

0

0

0

0

0

0

0

2

1

2

PORTO VELHO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

PUTCHUMARE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

SANTA TEREZINHA

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

SANTA CLARA

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

SANTA INÊS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

SANTA IZABEL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA RITA DO WELL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTOS ANJOS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

SÃO DOMINGOS I

1

1

0

0

0

0

0

0

0

2

0

2

SÃO DOMINGOSII

1

1

1

0

0

1

0

0

0

2

0

2

SÃO RAIMUNDO UNIVERSO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

SÃO TOMAS

0

1

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

SITIO SÃO FRANCISCO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TCHOWARIAPU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

TORRE DA MISSÃO

1

1

1

0

0

1

0

0

0

6

1

3

TUPY I

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TUPY II

0

0

0

0

0

1

0

0

0

3

0

0

UTAPU RU TCHIGUCU

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

UTCHARAPU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

VENDAVAL (CENTRO TICUNA)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

2

2

VENDAVAL (TAIWEGUNE)

1

0

0

0

0

0

0

0

0

10

3

2

VERA CRUZ

1

1

1

0

0

1

0

0

0

3

0

2

VILA ALTEROSA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

VILA BAHIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

VILA INDEPENDENTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

VILA RIBEIRO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

1

0

Total

 

19

17

4

1

0

7

0

0

0

77

38

31

 

ANEXO II

 

Do Cronograma de Eventos

 

EVENTOS

DATA

Publicação do edital

24 de fevereiro de 2016

 Período de Inscrição

De 24 até 26 de fevereirode2016

Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentação). (Inscrição e documentações )

De 24 até 26 de fevereiro de 2016

Publicação da lista dos escritos

Dia 29 de fevereiro de 2016

Período de análise

De 27 até 29 de fevereiro de 2016

Publicação do resultado provisório

Dia 29de fevereiro de 2016

Entrada de recursos

Dias 01 e 02 de março de 2016

Resultado Final

Dia 03 de março de 2016

Homologação do Resultado Final

Dia 03 de março de 2016.

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO TEMPORARIA EDITAL Nº001/2016-PSS/SEMEC

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO AO CARGO DE:

 

Nome do cargo_ _____

 

COMUNIDADE: _

Nome do Candidato:

Identidade:

ÓrgãoExpedidor:

CPF:__________________________________ Data de Nascimento: _____/ _____/_________

Nacionalidade: ________________________ Naturalidade:____________________________________

Nome da Mãe:

Título de Eleitor :___________________Seção:

Endereço: Nº

Bairro: Escolaridade: Tel.:( )

Município: UF:

Celular:( )

E-mail:

Portador de Deficiência Física:( )Sim( )Não

Descrição da deficiência:

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇOES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2016-PSS/SEMEC

 

DECLARO TAMBEM, SOB AS PENAS DA LEI,SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇOES PRESTADAS.

 

Data da Inscrição:____/ /

 

Assinatura do Candidato:

---------------------------------------------------------------------------

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃOTEMPORARIA EDITAL 001/2016-PSS/SEMEC

 

CANDIDATO AO CARGO DE:

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (Comprovante da Inscrição)

 

Código do cargo ( ZONA: COMUNIDADE

 

Nome do cargo: ______________________________________

 

Recebi a Ficha de Inscrição P.S.S. conforme o Editalnº001/2016-PSS/SEMEC

 

São Paulo de Olivença /AM, de de 2016.

 

Assinatura do Recebedor:


Publicado por:
José Raimundo Eufrázio da Silva
Código Identificador:43281C51