ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 066/2019/PGMP
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM AFETADAS POR EROSÃO MARGEM FLUVIAL -1.1.4.2.0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 12.608/2012, Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Social, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, com suas posteriores alterações.
CONSIDERANDO os desbarrancamentos da orla da cidade, Porto de Parintins até o Matadouro municipal; Trecho do Comunas Bar até o início da Rua Senador Álvaro Maia; Trecho da Escadaria da Praça São Benedito até a Cidade Garantido, e em consequência o trincamento dos muros de contenção existentes na orla de Parintins (Trecho entre a Rua Caetano Prestes até a Rua Senador Álvaro Maia), a área total do Porto de Parintins, , obstruindo ruas municipais devido deslizamentos, interditando-as, causando sérios transtornos no município de Parintins, colocando à população em risco;
CONSIDERANDO estar à orla da Cidade de Parintins sob constante erosão colocando em risco a vida das pessoas que moram e trafegam nas referidas áreas, além dos prejuízos que o evento tem causado e que pode causar; Diante das consequências destes desastres, que resultaram os danos materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais.
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento constante das áreas por profissionais qualificados que possam prever a necessidade de retirada imediata dos moradores e o isolamento das áreas;
CONSIDERANDO a mobilização de órgãos setoriais do município, para efetivação das ações necessárias para minorar a situação de risco;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de órgãos setoriais do município, para efetivação das ações necessárias para minorar a situação de risco e a obrigação do Poder Público, em manejar ações adjacentes para amenizar danos possíveis e preservar o bem estar, proporcionando segurança à população;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minorar os prejuízos e evitar o comprometimento da segurança da população que reside próximo das áreas afetadas, pois, essas áreas apresentam aspectos de instabilidade, sendo consideradas assim, áreas de risco;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 005/2019 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil sobre a necessidade de ser atendida a população em geral do Município de Parintins:
Diante do exposto RESOLVE,
D E C R E T A R:
Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência provocada por desastre natural denominado de erosão margem fluvial – codificação 1.1.4.2.0 (Cobrade) na orla da cidade, Porto de Parintins até o Matadouro municipal; Trecho do Comunas Bar até o início da Rua Senador Álvaro Maia; Trecho da Escadaria da Praça São Benedito até a Cidade Garantido), e em consequência o trincamento dos muros de contenção existentes na parte frontal da orla de Parintins (Trecho entre a Rua Caetano Prestes até a Rua Senador Álvaro Maia), que estão provocando desbarrancamento na orla, contidas no formulário de informações do desastre – FIDE e nos documentos anexos a esse Decreto, em virtude do desastre classificados como nível II.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade caracterizada como “Situação de Emergência” é válida para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - CONDEC, nas ações de resposta aos desastres e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, se assim for necessário, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CONDEC;
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos (vedado acima de 180 dias).
Art. 6º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao desastre, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 7º Fica revogado o Decreto n° 064/2019-PGMP que Declara em Situação Anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas do município de Parintins-AM afetadas por erosão margem fluvial -1.1.4.2.0 e dá outras providências, publicado no DOM no dia 30/12/2019, Edição 2517, Código Identificador 6EA78324.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo vigorar pelo prazo de 90 (Noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o máximo de 180 (Cento e Oitenta) dias.
Parintins-AM, 29 de Dezembro de 2019.
FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
Prefeito Municipal de Parintins
Publicado por:
Samya Pontes Castro
Código Identificador:4A874F7A
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/01/2020. Edição 2527
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