ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2017 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, localizada na Praça 16 de Julho, Nº 1001, bairro Centro, CEP: 69400-905, na cidade de Manacapuru/AM, torna público o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 005/2017 mediante INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR, DE PROVAS E TÍTULOS, visando o atendimento de necessidade de interesse público da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, para fins de seleção de pessoal para contração e formação de cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o Art. 198, Parágrafos 4º. e 5º.da Constituição Federal, da Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru, e da Lei Municipal Nº 386 de 17 de maio de 2017.
1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1.1 O Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Currículo Profissional, por meio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III), do CURRÍCULO DO CANDIDATO (ANEXO VIII) e do resultado obtido pelo candidato na PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório.
1.2 O presente Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será realizado por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, composta por equipe multidisciplinar com 12 (doze) servidores nomeados pelo Decreto Nº 0181/2017.
1.3 A aprovação no Processo Seletivo Público Nº 005/2017 possibilitará ao candidato o direito de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.
1.4 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Público Nº 005/2017, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manacapuru ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
1.5 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.
1.6 Os selecionados serão contratados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, considerando o que preconiza a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e o Art. 1º., Parágrafo 2º. da Lei Municipal Nº 386 de 17 de maio de 2017.
1.7 O Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será realizado em ETAPAS distintas e complementares, como descrito no item 7 do presente Edital.
2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
2.1 Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público Nº 005/2017, as funções abaixo relacionadas:
|
FUNÇÃO |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SUBSÍDIO MENSAL (R$) |
||
|
PCD |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TOTAL |
||||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) |
EnsinoFundamental completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar. |
13 |
237 |
250 |
40h |
1.014,00 |
|
AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) |
EnsinoFundamental completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar. |
2 |
24 |
26 |
40h |
1.014,00 |
2.2 Os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverão indicar no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a localidade em que pretendem atuar como AGENTES, respeitando o ANEXO XI do presente Edital.
2.3 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverão residir na área para a qual se inscreveram desde a data de publicação do presente Edital, respeitando as vagas por localidade relacionadas no ANEXO XI.
2.4 A comprovação de residência será feita no ato da INSCRIÇÃO, mediante apresentação pelo candidato de documentos comprobatórios originais e cópia (conta de água, energia elétrica, telefone ou outro documento idôneo, incluindo declaração de residência autenticada em cartório), em conformidade com a Lei Federal Nº. 11.350/2006.
3. DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)
3.1 Em consonância com a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e com a Lei Municipal Nº 386 de 17 de maio de 2017, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS), na sua área de atuação:
a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde;
a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramente de situação de risco à família; e
a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
4. DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
4.1 O Agente de Combate às Endemias (ACE) tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor municipal, de acordo com o estabelecido no Art. 5º, da Lei Municipal Nº 386 de 17 de maio de 2017.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Público Nº 005/2017implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público Nº 005/2017serão efetuadas no GALPÃO DA CIRANDA FLOR MATIZADA, localizado à Av. Boulevard Pedro Rates, s/nº – Centro, CEP: 69400-000, Manacapuru – Amazonas, de acordo com o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES deste Edital (ANEXO II).
5.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III).
5.4 O candidato deverá preencher os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO considerados obrigatórios sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Público Nº 005/2017.
5.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Público Nº 005/2017o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
5.5.1 Cópia e original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da CAU, CREA, CRESS, CRP, CREF etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº. 9.503/97, Artigo 15), para conferência da autenticidade.
5.5.2 Cópia e original: de comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (Certidão de quitação eleitoral);
5.5.3 Cópia e original: de comprovante de escolaridade;
5.5.4 Cópia e original: de comprovante de endereço;
5.5.5 Formulário de inscrição (ANEXO III) e Currículo (ANEXO VIII) devidamente preenchidos.
5.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5.7 Não serão fornecidas cópias de documentação e títulos aos candidatos.
5.8 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
5.9 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função para o Processo Seletivo Público Nº 005/2017.
5.10 O candidato deverá guardar o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) que servirá como prova de sua inscrição.
5.11 Será ELIMINADO, dentre outras situações, do Processo Seletivo Público Nº 005/2017, o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos ou documentos obrigatórios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
5.12 Realizada a INSCRIÇÃO, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.
5.12.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste documento.
5.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação.
5.14 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente CANCELADA.
5.15 Não serão oferecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Público Nº 005/2017. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicados a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/) e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA nas redes sociais.
5.16 As inscrições receberão numeração sequenciada, sem qualquer tipo de intervalo, a partir do número 0001, sendo certo que antes de iniciar o processo de avaliação dos títulos os envelopes serão conferidos, devendo coincidir, necessariamente, com o número de inscrições recebidas e registradas nos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO do PSP.
5.17 A relação nominal de todos os candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/) e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA nas redes sociais, conforme Cronograma de Atividades (ANEXO II).
6. DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 É assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por função no presente Processo Seletivo Público Nº 005/2017, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/1990.
6.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, LAUDO MÉDICO ATUALIZADO (máximo 12 meses da data de emissão) que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
6.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado na lista de ampla concorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
6.5 Será considerado Pessoa com Deficiência (PCD) o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, observando a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
6.7 As vagas definidas no ANEXO I deste Edital, em conformidade com o item 6.3, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem prevista na lista geral de classificação.
6.8 Não serão considerados com deficiência os candidatos com distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1 O presente Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será composto das seguintes etapas:
1ª. ETAPA: PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª. ETAPA: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
3ª. ETAPA: CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA, de caráter eliminatório.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A 1ª. ETAPA – PROVA OBJETIVA do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será realizada no dia 15 de julho de 2017 (sábado), com duração de 3 (três) horas, constando de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (A –B – C – D - E), sendo uma única resposta correta, baseadas no programa constante no ANEXO XII deste Edital.
8.2 A PROVA OBJETIVA será composta por disciplinas e questões, conforme quadro abaixo:
|
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTUAÇÃO |
|
|
PONTO POR QUESTÃO |
TOTAL POR DISCIPLINA |
||
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
0,2 |
2,0 |
|
MATEMÁTICA |
10 |
0,2 |
2,0 |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
20 |
0,3 |
6,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
10,0 |
||
8.3 A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 23 de julho de 2017, das 14h às 17h, com abertura dos portões às 13h e fechamento às 14h, nos locais estabelecidos pela Comissão Organizadora Permanente deste Processo Seletivo e divulgados mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/) e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA nas redes sociais, conforme Cronograma de Atividades (ANEXO II).
8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas a fim de evitar eventuais atrasos.
8.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
8.6 Os horários das provas referir-se-ão ao HORÁRIO LOCAL do município de Manacapuru - AM.
8.7 Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que a PROVA OBJETIVA será iniciada às 14:10h, impreterivelmente.
8.7.1 Após o fechamento dos portões não será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas, em hipótese alguma.
8.8 Na PROVA OBJETIVA, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
8.9 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas portando DOCUMENTO OFICIAL E ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ORIGINAL, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.10 Serão considerados DOCUMENTOS OFICIAIS DE IDENTIDADE os estabelecidos no item 2.5.1 deste Edital.
8.10.1 Não serão aceitos como DOCUMENTOS OFICIAIS DE IDENTIDADE: Certidão de nascimento ou Casamento; CPF; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.10.2 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
8.10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de extravio, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
8.10.4 O documento de identidade deverá ser apresentado ao FISCAL DE SALA, antes do acesso à sala ou ao local de prova.
8.10.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
8.10.6 Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
8.10.7 Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas.
8.10.8 Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local de realização das mesmas, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.9 É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, exceto nos casos de acompanhantes para pessoas com deficiência (PCD) e mães em estado de lactação.
8.10.10 As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 o candidato que faltar à PROVA OBJETIVA.
8.10.11 Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.10.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da PROVA OBJETIVA após assinatura da LISTA DE PRESENÇA e recebimento do CADERNO DE QUESTÕES e do CARTÃO DE RESPOSTA até o início da mesma e, após este momento, somente acompanhado por fiscal.
8.10.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
8.10.14 Será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 o candidato que durante a realização das ETAPAS:
for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das provas ou da Comissão Organizadora Permanente;
for responsável por falsa identificação pessoal;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
deixar de assinar LISTA DE PRESENÇA;
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais, caso necessário;
não atender as determinações deste Edital.
8.10.15 Será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 o candidato que, durante a realização da PROVA OBJETIVA, além de descumprir as determinações estabelecidas no item 8.10.14, também:
for surpreendido em comunicação com outro candidato;
não devolver o CARTÃO DE RESPOSTAS ao término da PROVA OBJETIVA antes de sair da sala;
ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
for surpreendido portando celular durante a realização da prova.
d.1 Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo FISCAL DE SALA, mantido lacrado até a saída definitiva do candidato local da realização da prova;
não atender ao critério do subitem d, acima, e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido pelo FISCAL DE SALA ou portando celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro;
for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma com outro candidato ou pessoa externa ao presente certame;
utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer outro tipo de material ou equipamento de consulta;
não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do CADERNO DE QUESTÕES e do CARTÃO DE RESPOSTA, não sendo permitida, nem mesmo a anotação de gabarito.
8.10.16 O candidato que for pego com a anotação do gabarito será ELIMINADO do Processo Seletivo Público Nº 005/2017.
8.10.17 Após entrar em sala ou local de provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor/transmissor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.
8.10.18 Não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido do candidato, exceto em caso de pessoa com deficiência (PCD) que utilize corretor auditivo, sendo o mesmo verificado pelo FISCAL DE SALA antes do início da prova.
8.10.19 Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público Nº 005/2017.
8.10.20 É proibido o porte de armas de fogo, branca ou elétricas (taser de choque e afins) nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
8.10.21 É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
8.10.22 O tempo total de realização da PROVA OBJETIVA será de 3 (três) horas.
8.10.23 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento total do CARTÃO DE RESPOSTAS.
8.10.24 Não será fornecido CARTÃO DE RESPOSTAS substituto ao candidato.
8.10.25 No dia da realização da PROVA OBJETIVA, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE do Processo Seletivo Nº 005/2017 poderá proceder à inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio, mediante a apresentação do comprovante de inscrição original e do documento oficial de identificação com foto. A Comissão Organizadora Permanente definirá se há improcedência ou não de sua inscrição.
8.10.26 A inclusão que trata o subitem 5.10.25 terá caráter condicional, passível de confirmação pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE do Processo Seletivo Nº 005/2017, na fase de correção da PROVA OBJETIVA de múltipla escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
8.10.27 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala em que realizaram a PROVA OBJETIVA.
8.11 Não poderão participar do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 os membros da Comissão Organizadora Permanente e os profissionais responsáveis pela elaboração das PROVAS OBJETIVAS, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
8.12 A PROVA OBJETIVA será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 Somente serão CLASSIFICADOS para participação nesta etapa os candidatos que forem APROVADOS na PROVA OBJETIVA (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos) com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
9.1.1 Será ELIMINADO do Processo Seletivo Público Nº 005/2017 o candidato que obtiver nota igual a 0,0 (zero) em qualquer disciplina constante na PROVA OBJETIVA.
9.2 Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os preenchem, a PROVA DE TÍTULOS consistirá da análise e pontuação das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) e no CURRÍCULO do candidato (ANEXO VIII), considerando a somatória total da titulação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:
|
TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos) |
5,00 (por curso) |
|
MESTRADO (limitado a 4,00 pontos) |
4,00 (por curso) |
|
PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO (igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos) |
3,00 (por curso) |
|
GRADUAÇÃO (licenciatura, bacharelado ou tecnológico/ limitado a 2,00 pontos) |
2,00 (por curso) |
|
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA (técnico/ profissionalizante/ limitado a 1,00 ponto) |
1,00 (por curso) |
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA (carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 4,00 pontos) |
0,5 (por curso) |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida/ limitado a 5,00 pontos) |
1,00 (por ano) |
9.3 O candidato que indicar mais de uma experiência profissional relativa ao mesmo período terá somente uma delas computada.
9.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de trabalho voluntário, tampouco o tempo de atividades remuneradas por bolsa de qualquer espécie, inclusive quando se tratar de estágio.
9.5 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não sejam relacionados à função pretendida na atividade fim listada no ANEXO I deste Edital.
9.6 Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do curso/evento, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
9.7 Os cursos cuja carga horária não estiver especificada no documento entregue ou que for menor do que o estabelecido no item 9.2 não serão pontuados.
9.8 Serão desconsiderados os pontos que excederem o limite estabelecido, ou períodos concomitantes, bem como o restante do tempo de serviço quando inferior a 1 (um) ano.
9.9 Compete ao candidato a responsabilidade pela seleção dos documentos a serem apresentados para pontuação da PROVA DE TÍTULOS.
9.10 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e atualização, serão aceitos, além do Certificado/Diploma do mesmo, declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem, necessariamente, o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a carga horária correspondente.
9.11 Para comprovação de experiência profissional somente será aceito documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do candidato e do respectivo órgão/empresa, devendo estar assinado pelo responsável da instituição.
9.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, para fins de pontuação neste Processo Seletivo, quando traduzido para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por instituição competente.
9.13 A documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original para conferência.
10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA
10.1 Para os candidatos APROVADOS na PROVA OBJETIVA e na PROVA DE TÍTULOS e convocados às funções descritas no ANEXO I do presente Edital, a Prefeitura Municipal de Manacapuru, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e parceiros oficiais, irá fornecer o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 6º, I, da Lei Nº 14.350/2006, com carga horária de até 40 horas) durante o período de validade do Processo Seletivo Público Nº 005/2017.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa ordem de critérios abaixo:
a) o candidato que tiver a maior idade;
b) maior pontuação final da PROVA OBJETIVA;
c) maior pontuação na prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;
d) maior pontuação na prova de LÍNGUA PORTUGUESA;
e) maior pontuação na prova de MATEMÁTICA;
f) maior pontuação na experiência profissional;
g) maior pontuação na titulação;
h) maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento e atualização.
12. DOS RECURSOS
12.1 Caberá RECURSO no presente Processo Seletivo Público, nos termos rigorosamente constantes do modelo definido no ANEXO IX, o qual poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, no setor de PROTOCOLO.
12.2 O candidato deverá entregar o RECURSO em duas vias, na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, localizada à Praça 16 de Julho, 1001 - Centro - CEP: 69.400-905, acompanhado de cópia do Documento de Identidade oficial que contenha fotografia e assinatura e do CPF.
12.2.1 Desejando o candidato anexar documentos ao recurso, deverá elencá-los em folha à parte e na ordem de citação, sob pena de não serem analisados.
12.2.2 Em caso de o RECURSO não estar acompanhado dos documentos mencionados no item 12.2, este será automaticamente indeferido.
12.2.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do ANEXO V.
12.3 O RECURSO interposto fora do respectivo prazo não será recebido.
12.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do julgamento dos Recursos interpostos.
12.5 Todos os Recursos recebidos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, que emitirá parecer conclusivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA nas redes sociais.
12.6 Caso haja procedência de RECURSO interposto, poderá, eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicial obtida pelos candidatos.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 Os candidatos serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente do total de pontos, observado o item 11 do presente Edital.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
14.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Público Nº 005/2017 de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, atestadas por Médico por ocasião dos exames admissionais;
f) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa;
g) comprovar a regularidade da inscrição no órgão de classe competente, se requisito obrigatório para a função;
h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação; e
i) cumprir as determinações deste Edital.
14.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos e documentos especificados no item 14.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes ao Processo Seletivo Público Nº 005/2017, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA nas redes sociais, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do não acompanhamento.
14.4 A convocação dos candidatos classificados para apresentação da documentação comprobatória exigida para o exercício da respectiva função será realizada através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA nas redes sociais.
14.5 O candidato APROVADO no Processo Seletivo Público Nº 005/2017 poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral.
15 DA DEMISSÃO
15.1 Além das hipóteses previstas no Art. 183, da Lei Municipal Nº 89/2033 (Estatuto do Servidor Público do Município), o profissional admitido neste seletivo, poderá ser demitido do cargo público por:
15.1.1 Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
15.1.2 Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar que se refere o Art. 169 da Constituição Federal;
15.1.3 Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias;
15.1.4 Não atendimento ao disposto no item 2.3, ou em função de apresentação falsa de comprovante de residência e escolaridade;
15.1.5 Desativação/redução de equipe;
15.1.6 Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;
15.1.7 Comprovação de ocorrência de uma das hipóteses elencadas no Art. 37 da Constituição Federal - CF/88.
15.1.8 Em caso de mudança de residência do Agente Comunitário de Saúde (ACS) da área de atuação informada por ocasião da INSCRIÇÃO no Processo Seletivo Público Nº 005/2017.
16. DO PRAZO DE VALIDADE
16.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Nº 005/2017 será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA nas redes sociais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inexatidão das afirmações ou irregularidades constantes dos documentos apresentados, por ocasião da convocação do candidato classificado, verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do presente Processo Seletivo Público Nº 005/2017, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
17.2 Não poderá participar do presente Processo Seletivo Público Nº 005/2017 o candidato que possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante da Prefeitura, com servidor desta Prefeitura investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou do órgão/entidade contratante do projeto objeto da seleção.
17.3 Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE do Processo Seletivo Público Nº 005/2017.
17.4 O ANEXO II deste Edital poderá, se necessário, sofrer alteração das datas previstas, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA nas redes sociais.
Manacapuru, 22 de junho de 2017.
BETANAEL DA SILVA D’ÂNGELO
Prefeito de Manacapuru
ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES - SEMSA
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 005/2017
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO – PROVA OBJETIVA
ANEXO VI - TABELA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS
ANEXO VII - TABELA DE PONTUAÇÃO GERAL (PROVA OBJETIVA E TÍTULOS)
ANEXO VIII – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSP Nº 005/2017
ANEXO IX - FORMULÁRIO DE RECURSOS - PSP Nº 005/2017
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS
ANEXO XI – RELAÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE
ANEXO XII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES - SEMSA
|
FUNÇÃO |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PSS Nº 005/2017 |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SUBSÍDIO MENSAL (R$) |
||
|
PCD |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TOTAL |
|||||
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) |
Ensino Fundamental completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar. |
Cópia e original de documento de identidade oficial com foto; Cópia e original da Certidão de quitação eleitoral; Cópia e original do comprovante de endereço; Cópia e original do comprovante de escolaridade (declaração, certificado, diploma); Formulário de inscrição preenchido (ANEXO VI); Currículo preenchido (ANEXO IX). |
13 |
237 |
250 |
40h |
1.014,00 |
|
AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) |
Ensino Fundamental completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar. |
Cópia e original de documento de identidade oficial com foto; Cópia e original da Certidão de quitação eleitoral; Cópia e original do comprovante de endereço; Cópia e original do comprovante de escolaridade (declaração, certificado, diploma); Formulário de inscrição preenchido (ANEXO VI); Currículo preenchido (ANEXO IX). |
2 |
24 |
26 |
40h |
1.014,00 |
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
DATA |
ATIVIDADE/ FASE |
|
08/junho (quinta-feira) |
AVISO DE EDITAL – PSP Nº 005/2017 |
|
22 a 30/junho (quinta a sexta-feira) |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - PSP Nº 005/2017 (Republicação) |
|
11 a 13/julho (terça a quinta-feira) |
INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO – 08:00 às 17:00h |
|
17/julho (segunda-feira) |
PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PSP Nº 005/2017 |
|
17 a 22/ julho (sexta a sábado) |
CHAMAMENTO DOS INSCRITOS PARA A SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA |
|
23/julho (domingo) |
PROVA OBJETIVA |
|
24/julho (segunda-feira) |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO |
|
31/julho (segunda-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
|
31/julho a 1/agosto (segunda a terça-feira) |
PERÍODO PARA RECURSO - 08:00 às 14:00h |
|
7/agosto (segunda-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO |
|
7/agosto (segunda-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS |
|
7/agosto a 11/agosto (segunda a sexta-feira) |
ENTREGA DE DOCUMENTOS E ASSINATURA DE CONTRATOS |
|
14/agosto (segunda-feira) |
INÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DOS APROVADOS NO PSP Nº 005/2017 |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 005/2017
PREENCHER EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA PLEITEADA: (preenchimento obrigatório)
|
FUNÇÃO: |
____________________________________ |
LOCALIDADE (quando aplicável): _______________________
DADOS PESSOAIS: (preenchimento obrigatório)
|
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? |
( ) SIM Qual? _______________________ ( ) NÃO |
||
|
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): |
_________________________ |
||
|
NOME DA MÃE: |
__________________________ |
||
|
CPF: |
___________________ |
RG: |
___________________ |
|
DATA DE NASCIMENTO: |
___/____/____ |
SEXO: |
( ) Masc. ( ) Fem. |
|
ESTADO CIVIL: |
_________________ |
NATURALIDADE: |
____________________ |
INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO: (preenchimento obrigatório)
|
ENDEREÇO: |
_________________________________ |
||
|
MUNICÍPIO: |
____________________________ |
CEP: |
______________________ |
|
TELEFONE: |
__________________________ |
EMAIL: (se houver) |
______________________ |
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 005/2017.
Manacapuru, de de 2017.
________________________________
Responsável Pela Inscrição
________________________________
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
DADOS PESSOAIS:
|
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): |
______________________________ |
ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:
|
ÓRGÃO MUNICIPAL: |
_______________________ |
|
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: |
_______________________ |
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 005/2017.
Manacapuru, de de 2017.
________________________________
Responsável Pela Inscrição
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
|
TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
DOUTORADO (limitado a 5,00 pontos) |
5,00 (por curso) |
|
MESTRADO (limitado a 4,00 pontos) |
4,00 (por curso) |
|
PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO (igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos) |
3,00 (por curso) |
|
GRADUAÇÃO (licenciatura, bacharelado ou tecnológico/ limitado a 2,00 pontos) |
2,00 (por curso) |
|
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA (técnico/ profissionalizante/ limitado a 1,00 ponto) |
1,00 (por curso) |
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA (carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 4,00 pontos) |
0,5 (por curso) |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida/ limitado a 5,00 pontos) |
1,00 (por ano) |
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO – PROVA OBJETIVA
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
||
|
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
___________________ |
||
|
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: |
_______________________ |
||
|
ÓRGÃO MUNICIPAL DE DESTINO (se aprovado): |
________________ |
||
|
CPF: |
___________________ |
RG: |
________________ |
|
DISCIPLINA |
RESPOSTAS CERTAS |
PONTUAÇÃO |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
|
|
|
MATEMÁTICA |
|
|
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
|
|
TOTAL: |
|
|
Manacapuru, de de 2017.
________________________________
Avaliador 1
CPF:
________________________________
Avaliador 2
CPF:
ANEXO VI - TABELA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
||
|
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
_________________ |
||
|
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: |
____________ |
||
|
ÓRGÃO MUNICIPAL DE DESTINO (se aprovado): |
_________________ |
||
|
CPF: |
______________ |
RG: |
________________ |
|
ANÁLISE DE TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
MESTRADO/ DOUTORADO |
|
|
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO |
|
|
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
|
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO |
|
|
ASSINALE A ASSERTIVA ABAIXO CASO SEJA PERTINENTE: ( ) CANDIDATO NÃO APRESENTA TÍTULOS PARA ANÁLISE |
0,00 |
|
TOTAL DE PONTOS DA ANÁLISE DE TÍTULOS: |
|
|
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
ATUAÇÃO NA ÁREA EM ANOS |
|
|
TOTAL DE PONTOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: |
|
|
RESULTADO FINAL |
PONTOS |
|
ANÁLISE DE TÍTULOS |
|
|
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA |
|
|
TOTAL DE PONTOS: |
|
Manacapuru, de de 2017.
________________________________
Avaliador 1
CPF:
________________________________
Avaliador 2
CPF:
ANEXO VII - TABELA DE PONTUAÇÃO GERAL (PROVA OBJETIVA E TÍTULOS)
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
||
|
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
_________________ |
||
|
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: |
__________________ |
||
|
ÓRGÃO MUNICIPAL DE DESTINO (se aprovado): |
__________________ |
||
|
CPF: |
________________ |
RG: |
________________ |
|
ETAPA |
PONTUAÇÃO FINAL |
|
PROVA OBJETIVA |
|
|
PROVA DE TÍTULOS |
|
|
TOTAL: |
|
Manacapuru, de de 2017.
________________________________
Avaliador 1
CPF:
________________________________
Avaliador 2
CPF:
ANEXO VIII– MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSP Nº 005/2017
1. DADOS PESSOAIS:
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM Qual? _____________ ( ) NÃO
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): ______________
NOME DO PAI: ______________
NOME DA MÃE: _________________
ESTADO CIVIL: _________NATURALIDADE: ______________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.
CPF: _______________ RG:____________
TÍTULO DE ELEITOR: __________ ZONA: ________ SEÇÃO: ________
Nº CERTIFICADO DE RESERVISTA: ______________
2. INFORMAÇÕES DE CONTATO:
ENDEREÇO: _______________
MUNICÍPIO: _____________ CEP:_____________
TELEFONE: (inclusive para recados) __________ CELULAR: _________
EMAIL: (se houver) _______________
3. ESCOLARIDADE:
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
INSTITUICAO DE ENSINO: ________ ANO DE CONCLUSÃO: ______
3.2 ENSINO MÉDIO
INSTITUICAO DE ENSINO: _______ ANO DE CONCLUSÃO: ______
3.3 GRADUAÇÃO
INSTITUICAO DE ENSINO: _______ ANO DE CONCLUSÃO: ______
3.4 FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE)
INSTITUICAO DE ENSINO: _______ ANO DE CONCLUSÃO: ______
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA:
CURSO/ ÁREA: _________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ______________
DATA DE INÍCIO: _____/_____/_____ DATA DE CONCLUSÃO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA: _______________
CURSO/ ÁREA: __________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _________________
DATA DE INÍCIO: _____/_____/_____ DATA DE CONCLUSÃO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA: ___________________
CURSO/ ÁREA: _________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________
DATA DE INÍCIO: _____/_____/_____ DATA DE CONCLUSÃO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA: ___________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _____________________
Manacapuru, de de 2017.
_____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IX - FORMULÁRIO DE RECURSOS - PSP Nº 005/2017
ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:_______________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORREU: ____________
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): ______________
CPF: ___________ RG: __________
ITEM DO EDITAL DO RECURSO: _______________
Manacapuru, de de 2017.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS
Eu, __________________, DECLARO estar ciente dos termos e condições expressas no Edital N º 005/2017, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - Nº 005/2017, visando o atendimento de necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, para fins de seleção de pessoal para contração e formação de cadastro de reserva, tendo disponibilidade, em caso de ser APROVADO(a) e CONTRATADO(a), para quando houver necessidade, realizar viagens para outras localidades a serviço do órgão ao qual estarei vinculado(a).
Manacapuru, de de 2017.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO XI – RELAÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – ZONA URBANA
|
LOCALIDADE |
ÁREA DE COBERTURA |
VAGAS |
|
UBSF BELA VISTA |
Sagrado Coração de Jesus |
12 |
|
Nossa Senhora de Fátima |
||
|
Nova Jerusalém (Km 69), |
||
|
Santa Maria do PerpétuoSocorro (Km 70) |
||
|
Nossa Sra. da Conceição e Santa Ana |
||
|
Santa Luzia |
||
|
São João Batista |
||
|
Nossa Senhora de Fátima |
||
|
São Francisco e Nossa, Nossa Senhora do |
||
|
Perpétuo Socorro e Igarapé do Mariano |
||
|
Nossa Senhora do Livramento |
||
|
Terra Santa e Nova Aliança |
||
|
Nossa Senhora da Conceição Km 59 |
||
|
Nossa Senhora de Fátima |
||
|
UBSF NOSSA SENHORA DE NAZARÉ – SACAMBÚ |
Vila do Botafogo e Boa esperança |
12 |
|
Santo Antônio |
||
|
Bom Jesus eBoa Esperança |
||
|
São Lazaro I e São Lazaro II |
||
|
Santo Antônio e Vila União |
||
|
São Pedro |
||
|
Santa Izabel e Nossa Sra. Perpétuo Socorro |
||
|
São Paulo |
||
|
Vila Sião |
||
|
Santo Antônio e Bom Pastor |
||
|
Ass. Deus, Assembléia de Deus Tradicional |
||
|
Vila do Águia |
||
|
UBSF VILA RICA DO CAVIANA |
Santo Antônio (Vila do Caviana) |
10 |
|
Vila Santa Luzia |
||
|
Vila Santa Luzia |
||
|
Santo Antonio |
||
|
São João, São Sebastião (Bom Pastor/Santo Antônio) |
||
|
São Pedro |
||
|
Vila Santa Luzia |
||
|
Boa Vista, Santa Luzia |
||
|
Fé em Deus, São Luiz Gonzaga 20 lt |
||
|
UBSF ANTONIO DOS SANTOS MONTEIRO |
Monte Arante, São Francisco das Chagas e NossaSenhora Aparecida |
24 |
|
Monte Sião, Nossa Senhora das Graças e Nova Esperança |
||
|
Monte Sinai e Bom Jesus |
||
|
Assembléiade Deus, São Fco., Nossa Sra da Conceição e Fé em Deus |
||
|
Rosa de Sharon I, Rosa de Sharon II e São Francisco III |
||
|
Nossa Sra. das Graças e Apóstolo Paulo |
||
|
Nova Jerusalém, Assembleia de Deus, NossaSra. Perpétuo Socorro |
||
|
São Francisco |
||
|
São Francisco |
||
|
Cristo Unica Esperança e Cristo Salvador |
||
|
Monte Carmelo, São Fco, Nossa Sra. Aparecida, Nossa Sra. das Graças |
||
|
Betel 10, Nova Canãa 15, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 12 |
||
|
Divino Espírito Santo |
||
|
São Raimundo |
||
|
São José Operário e São Sebastião |
||
|
São Francisco I, Santa Izabel e Nova Jerusalém |
||
|
Betânia |
||
|
Nossa Senhora de Fátima e |
||
|
Nossa Senhora de Guadalupe |
||
|
São Sebastião, Santa Isabel, Bom Jesus |
||
|
Bons Amigos, Menino Jesus e São Raimundo |
||
|
UBSF NOSSA SENHORA DO CARMO |
Cristo Ressuscitado |
12 |
|
Nossa Senhora da Conceição, Pentecostal eCristo Rei |
||
|
Adventista do Sétimo dia |
||
|
Nossa Senhora do Carmo |
||
|
Santa Luzia eSão José |
||
|
Menino Jesus, 7ªdiae Nossa Senhora do Carmo |
||
|
Nossa Senhora do Carmo |
||
|
Nossa Senhora do Carmo |
||
|
Assembléia de Deus |
||
|
São Fco de Canindé e São Fco. de Assis |
||
|
13 de Junho eSão Geraldo |
||
|
UBSF PARATARIZINHO |
Nova Esperança,Perpétuo Socorro e Rainha dos Apóstolos |
24 |
|
Rainha dos Apóstolos, Nova Canaã e Monte das Oliveiras |
||
|
Maranata, São José, Monte Paraíso, São Lazáro e Monte Moriá |
||
|
Galiléia, Samaria, Jesus de Nazaré |
||
|
Nossa Sra. Da Conceição, Novo Esporte e São Lazáro |
||
|
Peniel e Nossa Senhora Conceição |
||
|
Nossa Senhora Nazaré e Betel |
||
|
São Lazáro, Monte Moriá, São José e Novo Paraíso |
||
|
Sagrado Coração de Jesus, Monte Moriá, Herdeiros de Deus |
||
|
Vale de Benção, Nossa Sra. Nazaré e Paraíso São José |
||
|
Sagrado Coração de Jesus e Monte Moriá |
||
|
Jardim do Eden, Monte Horebe e Bom Jesus |
||
|
Bom Jesus e São João |
||
|
São Francisco |
||
|
Divino Espírito Santo |
||
|
Divino Espírito Santo (Conhecido como Sempre Viva) |
||
|
Corpo de Cristo, Santa Luzia (F.09) e São José (F.02) |
||
|
Nossa Senhora de Nazaré eLírio do Vale |
||
|
Novo Oriente |
||
|
Nossa Senhora PerpétuoSocorro e Divino Espírito Santo |
||
|
Divino Espírito Santo e São Francisco |
||
|
São Francisco, Batista Missionário, Unida do Brasil e São Lázaro |
||
|
Vila Sião |
||
|
UBSF SÃO JOÃO DO UBIM |
Menino de Deus |
24 |
|
Rainha dos Apóstolos eSão Pedro |
||
|
Santa Luzia, União e São Francisco de Assis - Cabeceira (Km07 Novo Airão) |
||
|
São Jorge (Ramal Vai Quem Quer) Nossa Sra. De Aparecida |
||
|
(Ramal da Terra preta) |
||
|
Rei Davi |
||
|
Estrada do Manairão, Monte Sinai Km 17, Ramal |
||
|
do Uga Uga KM28, Vale da Benção Km 25 |
||
|
Igarapé 1 de maio km 19 e Imaculada Conceição (ramal do miriti II) |
||
|
Maniquara (Vila do Ubim) |
||
|
Nossa Sra. Perpétuo Socorro, São Francisco, Irapagé III e Rainha da Paz |
||
|
Monte Horebe, Monte Moriá, |
||
|
São Francisco e Divino Espírito Santo |
||
|
Assembléia de Deus Tradicional e São Tomé |
||
|
Bom Jardim |
||
|
Santo Antônio, Igarapé do Quitanga |
||
|
Santo Antônio, Bom Pastor e NossaSenhora Auxiliadora. |
||
|
São João do Ubim |
||
|
São Raimundo,Nossa Sra. Perpétuo Socorro |
||
|
Nossa Senhora de Aparecida e Nossa Sra. Perpétuo Socorro |
||
|
Nossa Sra. Perpétuo Socorro |
||
|
Divino Espírito Santo e Santa Luzia. |
||
|
Nova Galiléia, Furo da Lua, |
||
|
Estirão do Coema e Lago Pato |
||
|
Nossa senhora do Carmo eManiquara |
||
|
Cristo Salvador 39, São José 11 |
||
|
Nossa Senhora do Carmo, São Sebastião |
||
|
Santa Rosa, Laguinho e Parauá |
||
|
Nossa Senhora do Carmo e São Sebastião |
||
|
São João Batista |
||
|
Nossa. Sra. Perpétuo Socorro e São José Operário |
||
|
Betel, Assembleia de Deus e Braga |
||
|
Estrada Novo Airão KM 01 á 18 |
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Palestina, São José e Ramal da Palestina, Novo Canaã, São Paulo e São Pedro |
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Nossa Senhora Aparecida, Cumarú, Igarapé do Cordeiro ( 1 casa). |
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São Fco. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Vale da Benção |
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Manairão Km 30/48, Ramal do 38 Nova Jerusalém e Tumbirá |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – ZONA URBANA
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LOCALIDADE |
ÁREA DE COBERTURA |
VAGAS |
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UBSF FUNASA I |
Área urbana do município |
12 |
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UBSF FUNASA II |
Área urbana do município |
12 |
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UBSF GABRIEL VÍTOR |
Área urbana do município |
24 |
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UBSF GASPAR FERNANDES |
Área urbana do município |
18 |
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UBSF SANTO ANTONIO |
Área urbana do município |
6 |
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UBSF JOSÉ DOS SANTOS VENTURA |
Área urbana do município |
12 |
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UBSF NOÊMIA MACIEL |
Área urbana do município |
12 |
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UBSF NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO |
Área urbana do município |
6 |
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UBSF ORLANDO MARTHA |
Área urbana do município |
12 |
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UBSF SÃO FRANCISCO |
Área urbana do município |
6 |
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UBSF SEBASTIANA DE MELO |
Área urbana do município |
12 |
ANEXO XII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA (ACS E ACE)
OBSERVAÇÃO:SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, ASNOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA.
Interpretação de texto. Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.
MATEMÁTICA (ACS E ACE)
Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação, Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples, Equações de Primeiro e Segundo Grau. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ACS)
1. Princípios e diretrizes que regem a organização do Sistema Único de Saúde (SUS);
2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
3. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e Instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência, Sistemas de Informação em Saúde (Esus);
4. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população;
5. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade;
6. Cuidados com o Meio ambiente e saneamento básico;
7. Noções sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis(IST)e infecção pelo HIV;
8. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya), hipertensão e diabetes mellitus, diarreia e desidratação;
9. Noções de imunização;
10. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar;
11. Promoção da saúde, conceitos e estratégias;
12. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
13. Formas de aprender com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais;
14. Noções de ética e cidadania;
15. Política de Humanização do SUS;
16. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de atendimento Domiciliar).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ACE)
1. Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis;
2. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis;
3. Noções básicas sobre as doenças transmitidas por vetores e as medidas de prevenção dessas doenças;
4. Noções básicas sobre doenças de notificação obrigatória: Dengue, Zika, Chikungunya, Malária, Leishmaniose, Doença de Chagas, Peste Bubônica, Esquistossomose, Tracoma;
5. Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente;
6. Imunização em crianças adolescentes, adultos e idosos;
7. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde-N4 8080, de 19 de Setembro de 1990;
8. Atribuições do Agente de Combate às Endemias.
Publicado por:
Adanor Pereira Porto Filho
Código Identificador:4CAFD280