ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ITACOATIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declara Dispensada de Licitação a contratação de empresa para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (Gás de Cozinha), para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde do Município de Itacoatiara.

 

Diz o Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, segundo o qual “É dispensável de licitação (...) quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, sendo neste caso, mantidas todas as condições preestabelecidas”. Nos termos das solicitações das Secretarias Municipais de Educação (Ofício n° 092/2012-SEMED) e de Saúde (Memo. 397/2012-SEMSA), para que sejam tomadas as providências que se fizerem necessárias no sentido de Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (Gás de Cozinha), para atender as necessidades do plano de trabalho das secretarias supracitadas. A Comissão Geral de Licitação providenciou a abertura de processo licitatório para a aquisição do referido item, tendo sido formalizado como Item 10 - gás de cozinha (concentração de 13kg) destinado à manutenção das creches e escolas e Unidades Básicas de Saúde do Município de Itacoatiara, parte integrante do Termo de Referência oriundo do Processo Administrativo n° 1041/12, o qual foi considerado Deserto nas Sessões Públicas dos Pregões Presenciais 015/12 e 017/2012 por não apresentar proposta escrita.

Diante disso, DECLARO dispensada a licitação para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (Gás de Cozinha), com aparo no Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93.

 

Itacoatiara-AM, 26 de julho de 2012.

 

ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA

Prefeito de Itacoatiara


Publicado por:
Antonio Tupinambá de Melo Nogueira
Código Identificador:9A08A6BB


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 27/07/2012.
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