ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAPS EDITAL 001/ 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS - TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura de Inscrição para Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para Atender Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais para a operacionalização dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, tudo com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, art.108, §1º., da Constituição Estadual e da Lei Municipal 200/2013 e as normativas e leis que regem a Assistência Social e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS : Lei no. 12.435, de 06/07/2011 que altera a Lei no. 8.742 /1993 – LOAS Resolução CNAS no. 130, de 15/07/2005 Resolução CNAS no. 269, de 13/ 12 / 2006, NOB- RH / SUAS, Resolução CNAS no. 109 / 2009, Resolução CNAS no. 17, de 20 / 06/ 2011, que ratifica a Equipe de Referência, definida pela NOB-RH /SUAS, Resolução no. 9, de 15 / 04 / 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais do ensino médio e fundamental e Nível Superior do SUAS.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, dentro das condições exigidas neste Edital;
1.2. Não haverá o pagamento de taxa de inscrição;
1.3. Local de Inscrição: prédio do Centro de Artes e Esporte Unificados – CEUs – Washington Luis Régis da Silva, situado na Rua Parintins, s/n, bairro da União.
1.4. Período de Inscrição: dias 24 a 25 de maio de 2016
1.5. Horário de recebimento dos documentos: 08 às 14 h.
1.6. O candidato fará sua inscrição em formulário fornecido no local da inscrição, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.
1.7. Para a inscrição feita por Procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição, com a identidade do procurador e cópia de documento de identidade do candidato.
1.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar – se de que preenche todos os requisitos exigidos para este Processo Seletivo Simplificado sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos e/ou alteração de função.
1.10. Não serão aceitas em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.11. Terá a inscrição cancelada o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
1.12. As informações prestadas no formulário de inscrição como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.13. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito e documentação exigidos neste Edital;
b) Deixar de assinar o formulário.
c) Comprovação de falsidade nas declarações apresentadas.
1.14. Os documentos apresentados no ato da inscrição, não serão devolvidos para o candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Fica reservado o percentual de 2% (dois) do total de vagas oferecidas ás pessoas com deficiência, observando – se o art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, os quais poderão se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função pretendida.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código CID.
2.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os critérios médicos de capacitação laboral.
2.4. Os candidatos, que, no ato da inscrição, comprovarem que são deficientes, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada à ordem de classificação.
2.5. Na falta de candidato, os pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo à ordem classificatória.
2.6. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
3. DOS ANEXOS
3.1 As Categorias Profissionais, as Equipes de Referencia, os Serviços Socioassistenciais, as Vagas, Carga Horária, Requisitos mínimos e Salários, estão dispostos no Anexo I deste Edital.
3.2. O Cronograma de Eventos está disposto no Anexo II deste Edital.
3.3. O Formulário de Inscrição está disposto no Anexo III deste Edital.
3.4. Os Critérios de Avaliação de Títulos estão dispostos no Anexo IV deste Edital.
3.5 A Tabela de Pontuação, Análise e Avaliação de Títulos estão dispostas no Anexo V deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar o Currículum Vitae, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a)Formulário de inscrição devidamente preenchido sem conter rasura e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado;
b)Carteira de Identidade (original e cópia);
c)CPF (original e cópia);
d)Comprovante de residência (original e cópia);
e)Diploma, Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função ou Declaração atualizada expedida pelo Órgão ou Instituição competente;
f)Comprovante do Registro do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS -;
g)Comprovantes de Títulos: Diplomas, Certificados de Capacitação Profissional. Cursos de Atualização e Aprimoramento;
4.1. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.4, deste Edital;
4.2. As informações prestadas no formulário de inscrição como também a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato;
4.3. O candidato deverá entregar a documentação em envelope devidamente lacrado.
.
5. DA DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. Executar o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa com Deficiência.
5.1.1 A previsão de atendimento dos usuários do serviço terá como base as informações demonstradas na adesão do cofinanciamento estadual preenchidas no Plano de Ação do município de Manacapuru:
I) Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais;
II) Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;
III) Identificar situações de dependência;
IV) Colaborar com redes inclusivas no território;
V) Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;
VI) Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;
VII) Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;
VIII) Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo à participação cidadã;
IX) Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;
X) Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos (as) usuários (as);
XI) Contribuir para a construção de contextos inclusivos.
6. DO PERFIL PROFISSIOMAL E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
6.1. PERFIL PROFISSIONAL
6.1.1. ASSISTENTE SOCIAL:
Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, relacionados ao SUAS. Conhecimento do Plano Nacional de Assistência Social – PNAS- e da Política Nacional da Juventude. Conhecimento básico do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Conhecimento da Norma Operacional Básica do SUAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS. Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e do ECA. Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas. Conhecimento da realidade do território de abrangência do CRAS e CREAS.
6.2. ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
6.2.1.ASSISTENTE SOCIAL
I) Identificação – realização de visitas para levantamento e identificação de pessoas idosas e com deficiência com dificuldade de acesso aos serviços;
II) Visita domiciliar;
III) Conhecimento da realidade da família, propiciando acolhida e escuta qualificada;
IV) Inclusão social do usuário;
V) Elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU);
VI) Acolhimento, orientação, apoio, informação e facilitação do acesso do usuário à rede socioassistencial;
VII) Viabilização do acesso do usuário e sua família ao PAIF e aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
VIII) Atividades de desenvolvimento de vínculos familiares e comunitários;
IX) Orientação à família sobre os direitos das pessoas com deficiência e idosas e sensibilização da família que reside no domicílio como os demais familiares em relação à situação identificada no PDU;
X) Participação em campanhas comunitárias (ações de sensibilização que extrapolam o domicílio);
XI) Mobilização para a cidadania;
XII) Orientação sobre documentação civil;
XIII) Orientação à família quanto ao acesso a programas de transferência de renda;
XIV) Orientação à família quanto ao acesso do usuário ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
XV) Orientação da família na organização dos cuidados;
XVI) Favorecimento das relações socioafetivas na família e na comunidade, escutando e valorizando a história pessoal e familiar;
XVII) Sensibilização em relação aos direitos sociais e conscientização sobre o acesso às demais políticas públicas;
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende o exame da documentação exigida neste Edital e será realizado em duas fases:
7.1. A primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos em caráter eliminatório.
7.2. A segunda fase exclusivamente com os candidatos aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação, de acordo com os critérios especificados no Anexo IV,deste Edital, com caráter classificatório.
7.3. O Processo Seletivo será realizado considerando os seguintes critérios: a somatória de avaliação de Títulos (formação acadêmica), observada a pontuação conforme Anexo IV deste Edital.
7.4. Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos computando – se apenas a titulação mais elevada, desconsiderando – se as demais;
7.5. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada de Diploma ou Certificado de Conclusão;
7.6. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do Curso emitida e assinada pelo Chefe do Registro Acadêmico;
7.7. As exigências como requisitos mínimos da área de conhecimento não serão atribuídos pontos;
7.8. Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, o candidato que:
8.1. For mais idoso.
8.2. Tiver maior tempo de experiência comprovada em serviços socioassistencais relacionado ao SUAS;
8.3. Caso permaneça o empate será selecionado o candidato de maior idade.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será constituído da somatória dos pontos atribuídos à titulação, conforme Anexo IV deste Edital;
9.2. No resultado do processo seletivo, será apresentada a relação dos candidatos por ordem classificatória, de acordo com a pontuação obtida, até o número do limite de vagas estabelecido para cada função conforme Anexo I deste Edital;
9.3. O resultado da classificação final será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no mural da Prefeitura Municipal de Manacapuru, na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e nos demais meios de comunicação da cidade.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente, observando o seguinte:
a) a apresentação do recurso será feito em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado e devidamente protocolado em envelope lacrado, entregue no prédio do Centro de Artes e Esporte Unificados – CEUs – Washington Luis Régis da Silva, situado na Rua Parintins, s/n, bairro da União.
b) o recurso será escrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, bem como o número de seu RG e Protocolo de Inscrição, em formulário específico fornecido pela Comissão do Processo Seletivo (Anexo VI);
c) não serão considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
d) admitido o recurso, a Comissão fará o julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento e fará publicar a Ata do parecer da Comissão no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
10.2. Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
10.3. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
10.4. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos, por meio de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
11.1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) A contratação, pelo regime administrativo, dar-se-á com a assinatura do Contrato de Servidor Público Temporário, firmado com a Prefeitura Municipal de Manacapuru e o Contratado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído);
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição da função constatado por atestado médico;
g) Não ter sido aposentado por invalidez;
h) Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida neste Edital;
i) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública;
j) Não registrar antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual (site da polícia federal e polícia civil estadual)
k) Não ser servidor efetivo do Município;
l) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta, da União, do Estado e do Município, nos termos do art. 37, da Constituição Federal;
m) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, no ato da contratação, conforme o item 11.2 deste Edital.
11.2. DOS DOCUMENTOS
O candidato aprovado neste processo seletivo deverá apresentar no ato da contratação, a documentação comprobatória original e 02 cópias de cada um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral’;
e) Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de residência;
h) 2 fotos 3x4;
i) Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado);
j) Carteira do Órgão de Classe ou Conselho competente;
k) Declaração de bens;
l) Certidão de Nascimento, se solteiro, e Casamento, se casado;
m) Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela Junta Médica do Município);
n) Certidão Negativa de Ação Criminal (Federal e Estadual);
o) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvando o previsto no art. 37, XV, a, b, c da Constituição Federal e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena de responsabilidade;
p) Declaração de Disponibilidade.
12. DO PRAZO CONTRATUAL
Os contratos terão prazo máximo de vigência de 06 meses a contar da data de admissão, podendo ser prorrogado por igual período, obedecendo à legislação vigente, segundo critério de necessidade e conveniência da administração municipal.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
13.1. Pelo término do prazo contratual;
13.2. Por iniciativa da administração pública, nos seguintes casos:
a) De prática de infração disciplinar;
b) Do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato e em que o recomendar o interesse público;
c) Por iniciativa do contratado e demais hipóteses previstas na Lei Municipal 200/2013.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros que serão utilizados para o pagamento dos profissionais do SUAS, aprovados neste Processo Seletivo, serão provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – conforme Decreto nº 33.931 de 28 de agosto de 2013 que regulamenta a transferência de recursos do fundo estadual de assistência social para o fundo municipal e Resolução nº 7 de 26 de maio de 2014 que define os critérios de partilha para o cofinanciamento dos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e Benefícios Eventuais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
15.2. A convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do contrato, ocorrerá conforme a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS.
15.3. Não serão fornecidos atestados, ou certidões referentes à classificação ou pontuação do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
15.4. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação, será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.
15.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
15.6. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social convocará os candidatos classificados, de acordo com a necessidade, solicitando no ato da contratação, todos os documentos contidos no item 11.2, deste Edital.
15.7. Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Prefeitura Municipal de Manacapuru, _____ de ____________ de 2016.
JAZIEL NUNES DE ALENCAR
Prefeito Municipal
ANEXOS
ANEXO I – DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS E SALÁRIO.
ANEXO II – CRONOGRAMA
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE TITULOS
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TITULOS
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSOS.
ANEXO I
|
CRAS |
|||||
|
CATEGORIA PROFISSIONAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
CH |
REQUISITO MÍNIMO |
SALÁRIO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Assistente Social |
02 |
30h |
Diploma do Curso de Graduação em Serviço Social, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC e possuir Registro Profissional no conselho competente. |
R$2.000,00 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
|
DATA |
FASE |
|
16/05/2016 |
Publicação do Edital |
|
24/05/2016 |
Abertura de Inscrição |
|
25/05/2016 |
Encerramento do Prazo de Inscrição |
|
26/05/2016 |
Publicação da relação de inscrição deferidas |
|
26 e 27/05/2016 |
Análise de documentação apresentada |
|
31/05/2016 |
Apresentação do Resultado Preliminar do PSS |
|
01/06/2016 |
Apresentação e interposição de recursos |
|
02/06/2016 |
Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
|
06/06/2016 |
Resultado Final |
|
06/06/2016 |
Homologação do Resultado |
|
08/06/2016 |
Edital de Convocação dos aprovados para apresentação de documentos para contratação temporária |
|
10/06/2016 |
Início dos contratos |
ANEXO III
Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado
Preencher em letra de forma legível.
Inscrição Nº: .....................
Nome Completo do Candidato(a): ....................
RG: .................... CPF: .....................
Data do Nascimento: ........../.........../............. Sexo: ....................
Estado Civil: .................... Naturalidade: ......................
Endereço: .....................
Município: ............................
Telefone: .............................
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no edital nº _____/2016
Manacapuru, ............. de ............................ de 2016.
...........................................
Responsável pela inscrição
...........................................
Assinatura do Candidato
_________
Comprovante de Inscrição
Inscrição Nº: ......................
Função Pleiteada: .........................
Nome Completo do Candidato(a): ..........................
RG: ...................... CPF: ....................... Sexo: ...................
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no edital nº ____/2016/PSS
Manacapuru, ............... de ......................... de 2016.
..........................................
Responsável pela inscrição
.........................................
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
Critérios de Avaliação de Títulos
|
1 - Avaliação de Títulos – Formação Acadêmica |
||
|
ITEM |
TÍTULOS/CERTIFICADOS/DIPLOMAS |
TOTAL DE PONTOS |
|
01 |
Curso de atualização na área do cargo pretendido até 30 horas. |
0,13 por hora de curso até o limite de 4,0 pontos |
|
02 |
Curso de aperfeiçoamento de atuação na área do cargo pretendido acima de 30 horas. |
0,2 por hora de curso até o limite de 6,0 pontos |
|
03 |
Experiência de Atuação Comprovada na área. |
0,13 por hora de experiência até o limite de 4,0 pontos |
|
04 |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação no cargo pretendido com carga horária de 360 horas. |
0,01 por hora de curso até o limite de 5,0 pontos |
|
05 |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Mestrado na área de atuação do cargo pretendido. |
6,0 |
|
06 |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Doutorado na área de atuação do cargo pretendido. |
8,0 |
ANEXO V
Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação
Inscrição Nº: ........................
Cargo Pretendido: ...............................
Nome do Candidato(a): ........................
RG: ...................... CPF: .............................
|
1 - Avaliação de Títulos – Formação Acadêmica |
||
|
TÍTULOS/CERTIFICADOS/DIPLOMAS |
Pontuação |
|
|
( ) |
Curso de atualização na área do cargo pretendido até 30 horas. |
|
|
( ) |
Curso de aperfeiçoamento de atuação na área do cargo pretendido acima de 30 horas. |
|
|
( ) |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação no cargo pretendido com carga horária de 360 horas. |
|
|
( ) |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Mestrado na área de atuação do cargo pretendido. |
|
|
( ) |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Doutorado na área de atuação do cargo pretendido. |
|
|
( ) |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Doutorado na área de atuação do cargo pretendido. |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
| TOTAL GERAL DE PONTOS: | ||
( ) Candidato não apresenta títulos para análise e avaliação
Manacapuru, ........../............./........................
...................................
Assinatura Avaliador
..................................
Assinatura Avaliador 2
ANEXO VI
Formulário de Recursos
Nome do Candidato: _________________
Cargo Pretendido: ___________________
CPF: ______________________
Item do Edital do Recurso: ________
Descrição do Recurso de forma clara e objetiva.
__________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
James Pascarelli Rebouças
Código Identificador:546FB3B0