ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MAUÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS EDITAL 002 / 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado à Contratação de Servidores Públicos Temporários que comporão as Equipes de Referência do Sistema Único da Assistência Social – SUAS - da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS, para as funções de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Orientador Social, Facilitador de Oficinas de Esportes e Lazer , Facilitador de Oficinas de Artes e Cultura, bem como para Funções Administrativas, no quantitativo estabelecido neste Edital, tudo com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, art.108, §1º., da Constituição Estadual e da Lei Municipal 015, de 13/12/2001 e as normativas e leis que regem a Assistência Social e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS : Lei no. 12.435, de 06/07/2011 que altera a Lei no. 8.742 /1993 – LOAS Resolução CNAS no. 130, de 15/07/2005 Resolução CNAS no. 269, de 13/ 12 / 2006, NOB- RH / SUAS, Resolução CNAS no. 109 / 2009, Resolução CNAS no. 17, de 20 / 06/ 2011, que ratifica a Equipe de Referência, definida pela NOB-RH /SUAS, Resolução no. 9, de 15 / 04 / 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais do ensino médio e fundamental do SUAS.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, dentro das condições exigidas neste Edital;
1.2. Não haverá o pagamento de taxa de inscrição;
1.3. Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Praça Coronel João Verçosa, s/n.
1.4. Período de Inscrição: dias 4, 5, 6,10,11,12 e 13 de fevereiro de 2016
1.5. Horário de recebimento dos documentos: 08: 00 às 14:00 h:
1.6. O candidato fará sua inscrição em formulário fornecido no local da inscrição, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.
1.7. Para a inscrição feita por Procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição, com a identidade do procurador e cópia de documento de identidade do candidato.
1.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar – se de que preenche todos os requisitos exigidos para este Processo Seletivo Simplificado sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos e/ou alteração de função.
1.10. Não serão aceitas em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.11. Terá a inscrição cancelada o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
1.12. No ato da inscrição o candidato fará a opção por apenas uma função pretendida.
1.13. As informações prestadas no formulário de inscrição como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.14. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito e documentação exigidos neste Edital;
b) Marcar mais de uma função no mesmo formulário;
c) Deixar de assinar o formulário e a função pretendida.
d) Comprovação de falsidade nas declarações apresentadas.
1.15. Os documentos apresentados no ato da inscrição, não serão devolvidos para o candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Fica reservado o percentual de 8% (oito) do total de vagas oferecidas ás pessoas com deficiência, conforme o art. 85 da Lei Orgânica Municipal, observando – se o art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, os quais poderão se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função pretendida.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código CID.
2.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os critérios médicos de capacitação laboral.
2.4. Os candidatos, que, no ato da inscrição, comprovarem que são deficientes, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada à ordem de classificação.
2.5. Na falta de candidato, os pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo à ordem classificatória.
2.6. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
3. DOS ANEXOS
3.1 As Categoriais Profissionais, as Equipes de Referencia, os Serviços Socioassistenciais, as Vagas, Carga Horaria, Requisitos mínimos e Salários, estão dispostos no Anexo I deste Edital.
3.2. O Cronograma de Eventos está disposto no Anexo II deste Edital.
3.3. O Formulário de Inscrição está disposto no Anexo III deste Edital.
3.4. Os Critérios de Avaliação de Títulos estão dispostos no Anexo IV deste Edital.
3.5 A Tabela de Pontuação, Analise e Avaliação de Títulos estão dispostas no Anexo V deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar o Currículum Vitae, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido sem conter rasura e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado;
b) Carteira de Identidade (original e cópia);
c) CPF (original e cópia);
d) Comprovante de residência (original e cópia);
e) Diploma, Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função ou Declaração atualizada expedida pelo Órgão ou Instituição competente;
f) Comprovante do Registro do Conselho competente, quando a função exigir;
g) Comprovantes de Títulos: Diplomas, Certificados de Capacitação Profissional. Cursos de Atualização e Aprimoramento;
4.1. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.4, deste Edital;
4.2. As informações prestadas no formulário de inscrição como também a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato
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5. DA DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
5.1. SERVICOS DA PROTECÃO SOCIAL BÁSICA
5.1.1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral da Família – PAIF
Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos sociais e comunitários.
5.1.2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas na família e no seu território.
5.2. SERVICOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
5.2.1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI
É um serviço de apoio, orientação e acompanhamento à famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais bem como para o fortalecimento da função protetiva das famílias, diante do conjunto de condições que as vulnerabilidades as submetem a situações de risco pessoal e social.
6. DO PERFIL PROFISSIOMAL E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
6.1. PERFIL PROFISSIONAL
6.1.1. ASSISTENTE SOCIAL:
Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, relacionados ao SUAS. Conhecimento do Plano Nacional de Assistência Social – PNAS- e da Política Nacional da Juventude. Conhecimento básico do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Conhecimento da Norma Operacional Básica do SUAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS. Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e do ECA. Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas. Conhecimento da realidade do território de abrangência do CRAS e CREAS.
6.1.2. PSICÓLOGO
Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais relacionados ao SUAS. Conhecimento do Plano Nacional de Assistência Social – PNAS- e da Política Nacional da Juventude. Conhecimento básico do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Conhecimento da Norma Operacional Básica do SUAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS. Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e do ECA. Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas. Conhecimento da realidade do território de abrangência do CRAS e CREAS.
6.1.3. PEDAGOGO
Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais relacionados ao SUAS. Conhecimento do Plano Nacional de Assistência Social – PNAS- e da Política Nacional da Juventude. Conhecimento básico do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Conhecimento da Norma Operacional Básica do SUAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS. Conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e do ECA. Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas. Conhecimento da realidade do território de abrangência do CRAS e CREAS.
6.1.4. ORIENTADOR SOCIAL
Experiência de atuação em programas, projetos e serviços socioassistenciais relacionados ao SUAS Conhecimento do Plano Nacional de Assistência Social- PNAS e da Política Nacional da Juventude. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Conhecimento básico do SUAS. Demonstrar sensibilidade com as questões sociais e da juventude. Conhecimento da realidade do território de abrangência do CRAS. Demonstrar boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens, famílias e comunidade.
6.1.5.. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER
Experiência de atuação em programas, projetos e serviços socioassistenciais relacionados ao SUAS, em atividades de esporte e de lazer. Conhecimento do Plano Nacional de Assistência Social- PNAS e da Política Nacional da Juventude. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Conhecimento básico do SUAS. Demonstrar sensibilidade com as questões sociais e da juventude. Conhecimento da realidade do território de abrangência do CRAS. Demonstrar boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens, famílias e comunidade.
6.1.6 FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA: ARTESANATO, DANÇA, MÚSICA E TEATRO
Experiência de atuação em programas, projetos e serviços socioassistenciais, relacionados ao SUAS, em atividades culturais por meio da Arte e Cultura. Conhecimento do Plano Nacional de Assistência Social- PNAS e da Política Nacional da Juventude. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Conhecimento básico do SUAS. Demonstrar sensibilidade com as questões sociais e da juventude. Conhecimento da realidade do território de abrangência do CRAS. Demonstrar boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens, famílias e comunidade.
6.1.7. EQUIPE VOLANTE
Compõe a equipe de referência do CRAS, cujos territórios são extensos e apresentam espalhamento ou dispersão populacional. É responsável pela execução do PAIF, nos territórios designados e de abrangência do CRAS. Experiência em programas, projetos e serviços socioassistenciais no âmbito das unidades do CRAS. Conhecimento básico do SUAS e do Plano Nacional de Assistência Social.
6.2. ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
6.2.1.ASSISTENTE SOCIAL
a) Contribuir para o fortalecimento da função protetiva da família na melhoria de qualidade de vida,
b) Contribuir para a promoção de aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das mesmas;
c) Realizar pesquisas para identificação e reconhecimento das situações de vida da população referenciada no território de abrangência do CRAS e CREAS;
d) Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social, para subsidiar ações profissionais;
e) Realizar estudos sistemáticos com as equipes de referência do CRAS e do CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
f) Prestar orientação social a indivíduos e grupos familiares;
g) Realizar estudos socioeconômicos para a identificação de demandas e necessidades sociais;
h) Coordenar, planejar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de interesse social;
i) Realizar visitas domiciliares;
j) Elaborar pareceres sobre a matéria do serviço social;
k) Participar de ações de socorro à população em situação de emergência ou calamidade pública, no atendimento e defesa de seus direitos e necessidades;
l) Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos usuários da assistência social.
6.2.2. PSICÓLOGO
a) Assistir aos usuários da assistência social, visando compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias i indivíduos;
b) Contribuir para a prevenção de situações que podem gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
c) Construir o plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sócio - familiar e atendimento psicossocial;
d) Realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde, dentre outros, quando necessário;
e) Promover a articulação da rede de serviços socioassistenciais com os serviços de outras políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;
f) Elaborar relatórios e / ou prontuários para subsidiar o planejamento de ações e avaliação do trabalho;
g) Realizar estudos sistemáticos com as equipes de referência do CRAS e do CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
h) Elaborar projetos, realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos e grupos familiares;
i) Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado de cada caso específico;
j) Emitir laudos e pareceres de acordo com a área de atuação;
k) Realizar palestras, entrevistas, visitas domiciliares e atendimento individual.
6.2.3. PEDAGOGO
a) Planejar e articular ações que promovam a aprendizagem e o desenvolvimento socioeducativo dos usuários da assistência social;
b) Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais nas unidades do CRAS e/ou do CREAS;
c) Planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas no âmbito do CRAS e/ou do CREAS, através de diagnóstico, utilizando recursos pedagógicos e técnicas específicas para obter um perfil completo do desenvolvimento do usuário da assistência social,
d) Coordenar processo de identificação de interesses, elaborando e executando planos de atividades socioeducativas e culturais;
e) Executar outras atividades de interesse da área;
f) Enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças, adolescentes, jovens e idosos, por meio de atividades complementares e articuladas entre si;
g) Agir sobre a prevenção e a recuperação das deficiências de socialização, de modo especial, onde os usuários são vítimas da insatisfação das necessidades fundamentais.
6.2.4. ORIENTADOR SOCIAL
a) Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização, visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) Assegurar a participação dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) Atuar na recepção dos usuários, possibilitando ambiência acolhedora;
f) Apoiar e participar no planejamento das ações avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
g) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades do CRAS e, ou, na comunidade;
h) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
i) Acompanhar o ingresso, a frequência e o desempenho dos usuários nos cursos, por meio de registros periódicos;
j) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades socioassistenciais.
6.2.5. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER
a) Organizar, coordenar e executar atividades sistemáticas esportivas e de lazer, valorizando a cultura local;
b) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação de resultado;
c) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho, responsável pela execução do serviço socioeducativo.
d) Promover a interação social dos usuários da assistência social com a comunidade;
6.2.6. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVIVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA: ARTESANATO, DANÇA, MÚSICA E TEATRO
a) Organizar, coordenar e executar atividades sistemáticas, artísticas e culturais, valorizando a cultura local;
b) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação de resultado;
c) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho, responsável pela execução do serviço socioeducativo;
d) Promover a interação social dos usuários da assistência social com a comunidade.
6.2.7. PROFISSIONAL PARA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
b) Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração e logística;
c) Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações de assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, usuários e público em geral;
d) Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassisternciais e para inserção no CadÚnico;
e) Controlar estoque e patrimônio;
f) Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações social.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende o exame da documentação exigida neste Edital e será realizado em duas fases:
7.1. A primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos em caráter eliminatório.
7.2. A segunda fase exclusivamente com os candidatos aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação, de acordo com os critérios especificados no Anexo IV, deste Edital, com caráter classificatório.
7.3. O Processo Seletivo será realizado considerando os seguintes critérios: a somatória de avaliação de Títulos (formação acadêmica), observada a pontuação conforme Anexo IV deste Edital.
7.4. Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos computando – se apenas a titulação mais elevada, desconsiderando – se as demais;
7.5. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada de Diploma ou Certificado de Conclusão;
7.6 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do Curso emitida e assinada pelo Chefe do Registro Acadêmico;
77. As exigências como requisitos mínimos da área de conhecimento não serão atribuídos pontos;
7.8. Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, o candidato que:
8.1. For mais idoso.
8.2. Tiver maior tempo de experiência comprovada em serviços socioassistencais relacionado ao SUAS;
8.1. Caso permaneça o empate será selecionado o candidato de maior idade.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será constituído da somatória dos pontos atribuídos à titulação, conforme Anexo IV deste Edital;
9.2. No resultado do processo seletivo, será apresentada a relação dos candidatos por ordem classificatória, de acordo com a pontuação obtida, até o número do limite de vagas estabelecido para cada função conforme Anexo I deste Edital;
9.3. O resultado da classificação final será publicado no site www.maues.am.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios, no mural da Prefeitura Municipal de Maués, na Secretaria Municipal de Assistência Social e nos demais meios de comunicação da cidade.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente, observando o seguinte:
a) a apresentação do recurso será feito em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado e devidamente protocolado no prédio da SEMAS, situado na Praça Joao Verçosa s/n – centro.
b) o recurso será escrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, bem como o número de seu RG e Protocolo de Inscrição;
c) não serão considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
d) admitido o recurso, a Comissão fará o julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento e fará publicar o Parecer da Comissão na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
10.2. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, CPF e o número do documento de identidade do candidato;
10.3. Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
10.4. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
10.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos, por meio de divulgação no Diário Oficial dos Municípios, no site www.maues.am.gov.br e nos murais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Maués.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
11.1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) Sob nenhuma hipótese, a contratação temporária implicará vínculo empregatício com o município de Maués;
b) A contratação, pelo regime administrativo, dar-se-á com a assinatura do Contrato de Servidor Público Temporário, firmado com a Prefeitura Municipal de Maués e o Contratado;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído);
d) Ter idade mínima de 18 anos completos;
e) Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição da função constatado por atestado médico;
h) Não ter sido aposentado por invalidez;
i) Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida neste Edital;
j) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública;
k) Não registrar antecedentes criminais;
l) Não ser servidor efetivo do Município;
m) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta, da união, do estado e do município, nos termos do art. 37, da Constituição Federal;
n) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, no ato da contratação, conforme o item 11.2 deste Edital.
11.2. DOS DOCUMENTOS
O candidato aprovado neste processo seletivo, deverá apresentar no ato da contratação, a documentação comprobatória original e 02 cópias de cada um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral’;
e) Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de residência;
h) 2 fotos 3x4;
i) Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado);
j) Carteira do Órgão de Classe ou Conselho competente;
k) Declaração de bens;
l) Certidão de Nascimento, se solteiro, e Casamento, se casado;
m) Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela Junta Médica do Município);
n) Certidão Negativa de Ação Criminal (estadual);
o) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvando o previsto no art. 37, XV, a, b, c da Constituição Federal e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena de responsabilidade;
p) Declaração de Disponibilidade.
12. DO PRAZO CONTRATUAL
Os contratos terão prazo máximo de vigência de 12 meses a contar da data de admissão, podendo ser prorrogado por igual período, obedecendo a legislação vigente, segundo critério de necessidade e conveniência da administração municipal.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
13.1. Pelo término do prazo contratual;
1,3.2. Pior iniciativa da administração pública, nos seguintes casos:
a) De prática de infração disciplinar;
b) Do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato e em que o recomendar o interesse público;
c) Por iniciativa do contratado e demais hipóteses previstas na Lei Municipal n.015/2001.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros que serão utilizados para o pagamento dos profissionais do SUAS, aprovados neste Processo Seletivo, serão provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS e FMAS (amparo legal Resolução CNAS no. 32, de 28 /11/2011).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura.
15.2. A convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do contrato, ocorrerá conforme a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
15.3. Não serão fornecidos atestados, ou certidões referentes à classificação ou pontuação do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no site oficial da Prefeitura www.maues.am.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.
15.4. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação, será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.
15.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
15.6. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos classificados, de acordo com a necessidade, solicitando no ato da contratação, todos os documentos contidos no item 11.2, deste Edital.
15.7. Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Maués www.maues.am.gov.br, SEMAS e na sede da Prefeitura Municipal de Maués.
Prefeitura Municipal de Maués, 26 de janeiro de 2016.
RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
Prefeito Municipal
EMERSON MICHEL DA SILVA SOUZA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXOS
ANEXO I – DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS E SALÁRIO.
ANEXO II – CRONOGRAMA
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IIV – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE TITULOS
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ÁNALISE E AVALIAÇÃO DE TITULOS
ANEXO I
|
CRAS |
|||||
|
CATEGORIA PROFISSIONAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
CH |
REQUISITO MÍNIMO |
SALÁRIO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Assistente Social |
04 |
30h |
Diploma do Curso de Graduação em Serviço Social, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC e possuir Registro Profissional no conselho competente. |
R$2.200,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Psicólogo |
03 |
30h |
Diploma do Curso de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC e possuir Registro Profissional no conselho competente. |
R$2.200,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Pedagogo |
01 |
40h |
Diploma do Curso de Pedagogia, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC. |
R$1.600,00 |
|
EQUIPE VOLANTE |
|||||
|
CATEGORIA PROFISSIONAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
CH |
REQUISITO MÍNIMO |
SALÁRIO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Assistente social |
02 |
30h |
Diploma do Curso de Graduação em Serviço Social, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC e possuir Registro Profissional no conselho competente. |
R$2.200,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Psicólogo |
02 |
30h |
Diploma do Curso de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC e possuir Registro Profissional no conselho competente. |
R$2.200,00 |
|
CRAS |
|||||
|
CATEGORIA PROFISSIONAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
CH |
REQUISITO MÍNIMO |
SALÁRIO |
|
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
Orientador Social |
03 |
40h |
Diploma de Ensino Médio Completo |
R$ 880,00 |
|
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer |
03 |
40h |
Diploma de Ensino Médio Completo |
R$ 880,00 |
|
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
Facilitador de Oficinas de Arte e Cultura, Artesanato, Dança, Música e Teatro |
03 |
40h |
Diploma de Ensino Médio Completo |
R$ 880,00 |
|
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
Profissional para Funções Administrativas |
03 |
40h |
Diploma de Ensino Médio Completo Curso de Informática Básica |
R$ 880,00 |
|
EQUIPE VOLANTE |
|||||
|
CATEGORIA PROFISSIONAL |
FUNÇÃO |
VAGAS |
CH |
REQUISITO MÍNIMO |
SALÁRIO |
|
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
Profissional para Funções Administrativas |
04 |
40h |
Diploma de Ensino Médio Completo Curso de Informática Básica |
R$ 880,00 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
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DATA |
FASE |
|
26/JAN |
Publicação do Edital |
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04/FEV |
Abertura de Inscrição |
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12/FEV |
Encerramento do Prazo de Inscrição |
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15/FEV |
Publicação da relação de inscrição deferidas |
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16 A 18/FEV |
Análise de documentação apresentada |
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19/FEV |
Apresentação do Resultado Preliminar do PSS |
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22 e 23/FEV |
Apresentação e interposição de recursos |
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24/FEV |
Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
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25/FEV |
Resultado Final |
|
26/FEV |
Homologação do Resultado |
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29 FEV A 03/MARC |
Edital de Convocação dos aprovados para apresentação de documentos para contratação temporária |
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07/MAR |
Início dos contratos |
ANEXO III
Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado
Preencher em letra de forma legível.
Inscrição Nº: ..................... Nome Completo do Candidato(a): .................... RG: .................... CPF: ..................... Data do Nascimento: ........../.........../............. Sexo: .................... Estado Civil: .................... Naturalidade: ...................... Endereço: ..................... Município: ............................ Telefone: .............................
FUNÇÃO PLEITEADA
Nível Superior – CRAS
( ) Assistente Social ( ) Psicólogo(a) ( ) Pedagogo(a)
Nível Médio Completo - CRAS
( ) Orientador social ( )Profissional para Funções Administrativas - Equipe Volante
( ) Facilitador de Oficina de Artes e Cultura ( ) Profissional para Funções Administrativas - CRAS
( ) Facilitador de Oficina de Esportes e Lazer
Nível Superior – CREAS
( ) Assistente Social ( ) Psicólogo(a) ( ) Pedagogo(a)
Nível Médio Completo - CREAS
( ) Profissional para Funções Administrativas
Portador de deficiência ( ) SIM ( ) NÃO
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no edital nº 002/2016/PSS
Maués, ............. de ............................ de 2016.
...........................................
Responsável pela inscrição
...........................................
Assinatura do Candidato
Comprovante de Inscrição
Inscrição Nº: ...................... Função Pleiteada: ......................... Nome Completo do Candidato(a): .......................... RG: ...................... CPF: ....................... Sexo: ...................
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no edital nº 002/2016/PSS
Maués, ............... de ......................... de 2016.
..........................................
Responsável pela inscrição
.........................................
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
Critérios de Avaliação de Títulos
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1 - Avaliação de Títulos – Formação Acadêmica |
|||
|
ITEM |
TÍTULOS/CERTIFICADOS/DIPLOMAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
01 |
Curso de atualização na área do cargo pretendido até 30 horas. |
2,0 |
4,0 |
|
02 |
Curso de aperfeiçoamento de atuação na área do cargo pretendido acima de 30 horas. |
3,0 |
6,0 |
|
03 |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação no cargo pretendido com carga horária de 360 horas. |
5,0 |
5,0 |
|
04 |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Mestrado na área de atuação do cargo pretendido. |
6,0 |
6,0 |
|
05 |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Doutorado na área de atuação do cargo pretendido. |
8,0 |
8,0 |
ANEXO V
Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação
Inscrição Nº: ........................ Cargo Pretendido: ............................... Nome do Candidato(a): ........................ RG: ...................... CPF: .............................
|
1 - Avaliação de Títulos – Formação Acadêmica |
||
|
TÍTULOS/CERTIFICADOS/DIPLOMAS |
Pontuação |
|
|
( ) |
Curso de atualização na área do cargo pretendido até 30 horas. |
|
|
( ) |
Curso de aperfeiçoamento de atuação na área do cargo pretendido acima de 30 horas. |
|
|
( ) |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação no cargo pretendido com carga horária de 360 horas. |
|
|
( ) |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Mestrado na área de atuação do cargo pretendido. |
|
|
( ) |
Curso de especialização em nível de Pós-graduação – Doutorado na área de atuação do cargo pretendido. |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
|
TOTAL GERAL DE PONTOS: |
|
( ) Candidato não apresenta títulos para análise e avaliação
Maués, ........../............./........................
...................................
Assinatura Avaliador
..................................
Assinatura Avaliador 2
Publicado por:
Silvio Paulino Ferreira
Código Identificador:5965CA66