ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/SEMSA - EDITAL Nº. 002/2018.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, através da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA torna público a abertura e as normas estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SEMSA, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, para as funções de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, para atender às necessidades de excepcional interesse público e do Município, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 1º da Lei Municipal nº. 238/2009, mediante as condições estabelecidas neste edital:

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a tabela de vagas ANEXO I e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do processo seletivo.

A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.2.O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão crida através da Portaria 054.2018 de 05/02/2018, acompanhada do Procurador Municipal.

1.2.1.As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3.Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.4.O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no sítio eletrônico da Prefeitura de Novo Airão, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, dada a extrema urgência em se realizar tais contratações.

1.5.Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1.Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2.Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6.O Processo Seletivo Simplificado consistirá em etapa única, sendo analise curricular de caráter classificatório e eliminatório.

1.7.As contratações serão realizadas pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo vir a ser prorrogado conforme legislação vigente, caso mantido o excepcional interesse público.

1.8.O contratado submeter-se-á às regras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Airão.

1.9.Integram o presente Edital:

a)ANEXO I – Tabela de Vagas

b)ANEXO II - Atribuições dos Cargos;

c)ANEXO III – Ficha de Inscrição;

 

2.INSCRIÇÕES

 

2.1.As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Antenor Carlos Frederico, Nº 27 – Centro – Novo Airão – Amazonas, no período compreendido entre 05 e 09 de março de 2018 das 8:00 as 14:00 hs

2.2.A inscrição do candidato será efetivada por meio da entrega de currículo constando experiência profissional acompanhado de todos os comprovantes dos itens descrito no mesmo e ficha de inscrição conforme anexo III.

2.2.1.Prova de quitação das obrigações eleitores para todos os candidatos e militares para o sexo masculino.

2.2.2.Cópia autenticada do Diploma ou Declaração e o respectivo Histórico Escolar expedidos por instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC.

2.2.3.Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado e o tempo de exercício laboral.

2.2.4 Em se tratando de comprovante de residência para a zona rural, considerar-se-á declaração do presidente da comunidade afirmando o domicilio do candidato.

2.3.Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.

2.3.1.As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.4.No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

2.5.Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.6.O candidato com deficiência, durante o preenchimento da inscrição deverá informar ser portador de deficiência, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla), nos termos do §1º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

2.7.O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

2.8.Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

2.9.As inscrições serão gratuitas.

2.10.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1.Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2.Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 3.1.

3.2.1.No prazo de 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.2.2.Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

3.2.3.A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no prazo de 1 (um) dia útil, após a decisão dos recursos.

 

4.VAGAS

 

4.1.Este processo de seleção irá ofertar um total de 74 (setenta e quatro) vagas, sendo 37(trinta e sete) vagas em cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários.

4.2.Do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado serão reservadas 5% a pessoas com deficiência, totalizando 1 (uma) vaga na reserva.

4.3.A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo que estão definidas no Anexo II deste Edital.

4.4.O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 4.2 será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível.

4.5.Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

4.6.Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

4.7.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise de currículo.

4.8.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

4.9.As vagas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido a perícia médica, observada a distribuição de vagas constantes do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

4.10.Os candidatos selecionados para ACS e ACE deverão realizar ou possuir o treinamento de 20 horas e deverão, obter conceito satisfatório para o desenvolvimento das atividades.

4.11.Os candidatos deverão ser chamados para as atividades de ACS e ACE conforme as vagas oferecidas, sendo que os demais ficarão em cadastro de reserva.

 

5.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

5.1.O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Novo Airão em etapa unica, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital.

5.1.1Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

5.1.2A Prefeitura de Novo Airão não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, para acompanhar o processo ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

5.2.A ordem de classificação será de forma decrescente após analise de todos os documentos.

5.3.Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a)Maior tempo de experiência;

b)Maior idade;

c)Maior quantitativo de cursos na area pretendida

5.4.O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5.5.A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no site da Prefeitura de Novo Airão

 

6.RECURSOS

 

6.1.Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia útil, a contar a publicação.

6.1.1.O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

6.1.2.Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

6.1.3.Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

6.1.4.A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no Quadro de Avisos da Prefeitura de Novo Airão.

7.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1.Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Secretária Municipal de Saúde para homologação, no prazo de 1 (um) dia útil.

7.2.Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1.Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Secretária Municipal de Saúde, serão convocados os aprovados, para, comprovar o atendimento das seguintes condições:

8.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:

8.1.2 Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

8.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.1.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

8.1.5 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

8.1.6 Não ter sido aposentado por invalidez;

8.1.7 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

8.1.8 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

8.1.9 Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública.

8.1.10 Cumprir as determinações deste edital;

8.2.A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3.Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

8.4.O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.

8.5.No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1.Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.2.Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.

9.3.Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

9.4.Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Novo Airão, 01 de Março de 2018.

 

WILTON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Novo Airão

 

ANEXO I – TABELA DE VAGAS

 

Cargo:

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Escolaridade exigida:

Ensino médio completo e residir na localidade de exercício em que for atuar.

Em casos dos candidatos de área rural será preconizado ensino fundamental, mas com a modalidade de Ensino a Distância para conclusão do Ensino Médio concluído no prazo de 12 (doze) meses após a contratação.

Carga horaria semanal:

40 horas

Remuneração:

R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) de acordo com o Piso Salarial estabelecido pelo Governo Federal, conforme a Lei Federal 12.996/2014.

LOTAÇÃO ZONA URBANA

UBS

VAGAS

CADASTRO RESERVA

UBS José Eurípedes

01

01

UBS Josefa Savedra

06

06

UBS José Paulino

03

03

UBS João Brasilino

05

05

 

 

 

LOTAÇÃO ZONA RURAL

COMUNIDADE

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

Estrada KM 01á 39

01

01

Bom Jesus/Aturiá/Puduari/(Igarapé do Puduarí e Igarapé do Caniço)

01

01

Tambor/Serigalzinho/Patauá/São Lázaro/Cachoeira

01

01

Aracari/Igarapé do Faia

01

01

Tanauaú/Palestina/Maracacá/São Pedro

01

01

Nova Esperança

01

01

Deus me deu/Caioé/São Francisco

01

01

Tiririca/Marajá/Santo Antonio

01

01

Nova Aliança/Nova Esperança/Apuaú

01

01

Mirapinima/Madadá/Cachoeirinha/Pacatuba

01

01

Bacaba/Mirituba/Santo Elias

01

01

Sobrado/Boa Vista/Curuça/Caximbo

01

01

Membeca/Ramal do Membeca/São Domingos/Angelin/Três Fronteiras

01

01

Fé em Deus/Lago do Medoinin/São José do Caioé/ Curidiqui

01

01

Lago do Piriquito/Arraia/Coroá/Jaraqui/Tapuru/Trinxeira/Cabeça do cavalo

01

01

 

Cargo:

Agente de Combate as Endemias - ACE

Escolaridade exigida:

- Ensino Médio completo

- Experiência na área de controle vetorial ( Treinamento – FVS / LACEN)

- Tempo de serviço na área

- Disponibilidade para viagem Zona Rural

Carga horaria semanal:

40 horas

Remuneração:

R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) de acordo com o Piso Salarial estabelecido pelo Governo Federal, conforme a Lei Federal 12.996/2014.

LOTAÇÃO ZONA URBANA

UNIDADE LOTAÇÃO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

Vigilancia em Saude

07

07

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

Cargo

Descrição

ACS

I- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando

as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.

I - aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

II - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

III- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

IV - realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e

V - orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.

Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.

ACE :

I - Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;

II.- Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;

III. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

IV.- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e

V.- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e

VI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2018

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº. da Inscrição_________________ Portador Deficiência______________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: __________________________________

AREA DE ATUAÇÃO:___________________________________________

Nome do Candidato: ________________________________________________ Identidade: ______________- _________ Órgão Expedidor:________________

C.P.F.: ___________________________ Data de Nascimento: ______/____/____

Nacionalidade:____________________ Naturalidade: _____________________

Título de Eleitor: _________________ Zona:__________ Seção: ____________

Endereço: ____________________________________________ Nº___________

Bairro: ________________________ Município __________________ UF:____

Escolaridade: ______________________________________________________

Tel: ( ) _________________Celular: ( )__________________

E-mail: ____________________________________

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 02/2018 .

 

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Data da Inscrição: ____/____/____.

 

Assinatura do candidato: _________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário:

Endereço:

Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2018, Anexo III do Edital nº2/2018 .

Assinatura do recebedor: ___________________________

Novo Airão, _______ de __________________ de 2018.


Publicado por:
Kely Patrícia Neres da Silva
Código Identificador:5C89A245