ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ENVIRA
GAB. DO PREFEITO
GAB. DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público - COEPSP, criada pela Portaria nº 278/2015, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando a Lei Federal 11.350/06, a Lei Municipal nº 080/2001, torna público que realizará Processo Seletivo Público de provas e títulos para o provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde, para a Administração Direta do Município de Envira.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O provimento de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será regido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.2 O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, sendo sua organização e execução de responsabilidade da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público (COEPSP), com a gestão da Secretaria Municipal de Saúde e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração
1.3 As consultas às etapas do Processo Seletivo Público, serão realizadas pelo site www.aam.org.br, acessando o link específico para este Processo Seletivo ou diretamente no Mural da Prefeitura.
1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
2. DO RECURSO QUANTO AO EDITAL
2.1 Serão aceitos questionamentos contra o Edital, desde que este apresente ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
2.2 O recurso deverá ser apresentado diretamente à COEPSP, entre os dias 18 a 20/01/2016, na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Vereador Chagas Mattos, s/nº, Nova Esperança, Envira-Amazonas, CEP 69.870-000, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
2.3 Na apresentação de recurso, também deverá constar um endereço eletrônico (e-mail) para o qual será encaminhada a resposta.
2.3.1 A resposta informando o indeferimento do recurso será enviada até o dia 21/01/2016.
2.4 O Edital pós-recurso será publicado no dia 22/12/2015, caso haja algum recurso com deferimento capaz de modificar/alterar o Edital anteriormente publicado.
3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, atendendo os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde: identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, a promoção, a recuperação/reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade, conforme Anexo I, deste Edital.
3.2 Do emprego público:
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Cargo |
Agente Comunitário de Saúde |
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1. Salário |
R$ 1014,00 |
|
2. Jornada de Trabalho |
40 horas/semanais |
|
3. Contratação |
CLT |
|
4. Taxa de inscrição |
Isento |
3.3 Serão ofertadas 64 (sessenta e quatro) vagas e será formado o cadastro de reserva com 128 vagas na respectiva área, distribuídas conforme abaixo:
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Área |
Distrito/Bairro |
Vagas |
Cadastro de Reserva ReResreserva |
|
001 |
Santa Rita/Estrada do Espinheiro I e II/Estrada Foz do Envira |
9 |
18 |
|
002 |
Rodoviário/Estrada Manoel Cobrinha |
6 |
12 |
|
003 |
Centro/São Francisco/Estrada São Sebastião |
7 |
14 |
|
004 |
Várzea/Estrada Marajá |
7 |
14 |
|
005 |
Nova Esperança/Estrada do Cacau |
8 |
16 |
|
006 |
Concórdia/Estrada das Agrovilas/Estrada dos Palmares |
9 |
18 |
|
007 |
Rio Tarauacá (Alto) e Rio Envira |
12 |
24 |
|
008 |
Rio Tarauacá (Baixo) |
6 |
12 |
|
TOTAL |
64 |
128 |
|
3.4 Serão reservadas 8 (oito) vagas às pessoas inscritas como Portadores de Deficiência, de acordo com o quadro a seguir e que deverão ser classificadas conforme as regras deste Edital.
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Área |
Distrito – Bairro |
Vagas |
|
001 |
Santa Rita/Estrada do Espinheiro I e II/Estrada Foz do Envira |
1 |
|
002 |
Rodoviário/Estrada Manoel Cobrinha |
1 |
|
003 |
Centro/São Francisco/Estrada São Sebastião |
1 |
|
004 |
Várzea/Estrada Marajá |
1 |
|
005 |
Nova Esperança/Estrada do Cacau |
1 |
|
006 |
Concórdia/Estrada das Agrovilas/Estrada dos Palmares |
1 |
|
007 |
Rio Tarauacá (Alto) e Rio Envira |
1 |
|
008 |
Rio Tarauacá (Baixo) |
1 |
|
TOTAL |
8 |
|
4. REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
4.1 Residir em Envira, no perímetro delimitado pela área de atuação ao qual pretende se inscrever.
4.1.1 A comprovação de residência em Envira – AM, que contemple a área de atuação para o qual foi aprovado, deverá ser entregue juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital, na data da convocação estabelecida no item 16.
4.1.2 A comprovação se dará com a apresentação de fatura original emitida pela Amazonas Distribuidora de Energia (Eletrobras) ou outra agencia de serviço de fornecimento de energia ou água; pela declaração de vida e residência emitida pela Delegacia de Polícia cuja data de emissão seja dos últimos 60 (sessenta) dias; ou por declaração do proprietário ou imobiliária se locatário, com firma reconhecida em cartório.
4.1.3 Não serão aceitos outros documentos, para efeito de comprovação de residência, que não os citados no subitem 4.1.2.
4.1.4. A mudança de domicílio que implique em residência fora da área geográfica do Distrito - Bairro de atuação pretendida, ao qual se inscreveu para este Processo Seletivo Público, resultará na rescisão unilateral do contrato de trabalho, pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e da Lei 080/2001.
4.2 Possuir Ensino Fundamental completo, comprovado pelo Histórico Escolar ou Declaração do Órgão Escolar competente.
4.3 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.
4.4 Gozar dos direitos políticos.
4.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação.
4.6 Haver cumprido as obrigações eleitorais.
4.7 Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
4.8 Não ter acúmulo de cargo e/ou emprego público, conforme estabelece o § 10º do artigo 37 da Constituição Federal e os incisos XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal.
4.9 Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, § 6º, da Constituição Federal.
4.10 É vedada a inscrição de ex-servidor público ou ex-empregado público (federal, estadual ou municipal) que tenha sido demitido a bem do serviço público ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, bem como daquele que se enquadrar nas sanções de demissão previstas na Lei Municipal nº 080/2001.
4.11 Apresentar Certificado, Declaração ou Histórico de conclusão de Curso de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde, expedido por entidade devidamente regularizada.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 A definição para pessoa com deficiência está prevista na Lei Federal n° 7853/1989 e no Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, podendo participar deste Processo Seletivo Público desde que todas as atribuições do Emprego Público sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo reservado 7% (sete por cento) das vagas ofertadas.
5.2 Ao se inscrever como pessoa com deficiência, o candidato participará em igualdade de condições, no que diz respeito ao cumprimento de todas as etapas do certame, ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.3 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá declarar na inscrição a deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes de tal declaração.
5.4 O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência deverá encaminhar, a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP, o atestado médico e o formulário gerados no momento da inscrição. O atestado médico, que deverá ser dos últimos 12 (doze) meses, bem como o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues diretamente à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP, dentro do prazo de inscrição, citando no envelope: Assunto: Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Envira - Edital n° 001/2016 – Atestado Médico – Candidato: nome do candidato.
5.4.1 Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que, na data de início das inscrições, o laudo tenha prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição. O laudo médico deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.5 O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova, com a apresentação do formulário mencionado no item 5.4 e conforme previsto no item 7 deste Edital.
5.5.1 Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será gerado apenas o atestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no item 5.4 deste Edital.
5.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
5.7 O candidato que não apresentar o atestado médico exigido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência e será automaticamente eliminado do certame.
5.8 Após todas as etapas do concurso, será realizada a classificação final considerando a inscrição na condição de pessoa com deficiência.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Para efetuar a inscrição é indispensável residir no Município de Envira, até a data de lançamento deste Edital, dentro do perímetro delimitado na área que pretende atuar.
6.1.1 Observar que algumas ruas poderão ser abrangidas por duas ou mais áreas, e verificar então, a qual pertence sua residência, observando o mapa referencial da Secretaria Municipal da Saúde, disponível nos anexos deste Edital.
6.2 A inscrição implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
6.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga pretendida.
6.4 Para realizar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em plena validade junto à Receita Federal do Brasil e de Documento de Identificação original com foto.
6.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Vereador Chagas Mattos, s/nº, Bairro Nova Esperança, no período compreendido entre os dias 25/01 à 05/02/2016, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e preencher o formulário de inscrição e demais formalidades.
6.6 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações e apresentar os documentos pessoais, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade as informações prestadas.
6.7 Não será cobrado taxa de inscrição.
6.8 A inscrição é pessoal e intransferível, sendo considerada válida a última inscrição realizada, caso seja feita mais de uma inscrição.
6.9 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
6.10 Da Lista de Inscritos:
6.10.1 No dia 08/02/2015, no site www.aam.org.br ou no Mural da Prefeitura Municipal de Envira, será divulgada a lista das inscrições realizadas.
6.10.2 Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato deve contatar a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP, pessoalmente, das 8h00min às 18h00min e apresentar recurso.
6.11 Do comprovante de ensalamento:
6.11.1 Nos dias 11, 12, 15 e 16/02/2016, o candidato dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde para receber o comprovante de ensalamento para identificar o dia, horário e local da prova.
6.11.2 O comprovante de ensalamento somente poderá ser impresso e retirado na Secretaria Municipal de Saúde, na data prevista no subitem 6.11.1.
6.11.3 O comprovante de ensalamento indicará o local, horário e dia da realização da prova e também deverá ser utilizado para anotações das respostas assinaladas no cartão-resposta, para posterior conferência pelo candidato.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS
7.1 O candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado para a realização da Prova, deverá encaminhar a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP um formulário gerado no momento da inscrição e o atestado médico, bem como a indicação das condições necessárias para a realização da Prova.
7.1.1 O atestado médico, o formulário de inscrição e a indicação das condições necessária para a realização da Prova devem ser colocados em um envelope, entregues pessoalmente, durante o período de inscrição, no endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Vereador Chagas Mattos, s/nº, Bairro Nova Esperança, CEP 69.870-000 – Envira - AM
7.1.1.1 O envelope deve estar referenciado da seguinte forma: Assunto: Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde – Edital nº 001/2016 – Condições especiais para realização da prova.
7.1.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área atinente à deficiência e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter o nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
7.1.2.1 Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que, na data de início das inscrições, o laudo tenha prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição. O laudo médico deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
7.2 A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no formulário de inscrição, para adoção das providências necessárias.
7.2.1 A candidata deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.2.2 A candidata que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas na companhia do lactente.
7.2.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital (como os citados na letra “b” do item 10.9) poderá ser permitida com a autorização da COEPSP.
7.3.1 Os casos citados nos itens 7.2 e 7.3, assim como outros casos de emergência, que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP em até 48 horas antes da realização da prova.
7.4 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado antecipadamente a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP.
7.5 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
8.1 O Processo Seletivo Público será composto das seguintes etapas:
a) Etapa 1: Prova de Conhecimentos, na modalidade objetiva, eliminatória e classificatória, em que serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos, com valor de 70% da composição da nota total do Processo Seletivo Público.
b) Etapa 2 : Prova de Títulos, classificatória, com valor de 30% da composição da nota total do Processo Seletivo Público.
c) Etapa 3: Exame Médico Admissional, eliminatório, no qual será avaliada a capacidade laborativa para o Emprego Público.
8.2 A composição da nota total do Processo Seletivo Público será a obtida pela fórmula VPPC+VPPT=NT, conforme quadro abaixo:
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Espécie |
Valor Parcial(VP) % |
Nota Parcial |
Mínimo Exigido |
|
Prova de Conhecimentos(PC) |
70% |
7,0 |
3,5 |
|
Prova de Títulos (PT) |
30% |
3,0 |
* |
|
Nota Total (NT) |
100% |
10,0 |
3,5 |
*classificatório
9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS
9.1 A Prova de Conhecimentos será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo somente 1 (uma) correta, distribuídas por áreas de conhecimento, da seguinte maneira:
a. Língua Portuguesa: 15 (quinze) questões.
b. Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões.
9.2 A Prova de Conhecimentos será avaliada na escala de 0 (zero) a 7,0 (sete) pontos e cada questão valerá 0,20 (zero vírgula vinte) pontos e a pontuação mínima para aprovação será de 3,5 (três vírgula cinco) pontos nesta etapa do Processo Seletivo Público.
9.3 O conteúdo programático da Prova de Conhecimentos encontra-se nos anexos deste Edital.
10. DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS
10.1 A Prova de Conhecimentos será realizada em 21/02/2016, com início às 08h00min (horário de Envira) e terá a duração de 04 (quatro) horas.
10.2 Os portões de acesso ao prédio onde serão realizadas as provas deverão ser fechadas às 08h00min.
10.2.1 O relógio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP será acertado pelo horário oficial de Brasília, para efeito da aplicação do horário local.
10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Público.
10.5 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das provas.
10.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta escrita grossa, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original de documento oficial de identidade com foto recente ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento.
10.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9053/97, ou ainda, o passaporte ou o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE para os estrangeiros.
10.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, o Cartão de Respostas que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
10.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 10.6.1, devem estar válidos e em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação com precisão do candidato.
10.8 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o Boletim de Ocorrência (BO), expedido dentro do prazo máximo de 90 dias, que comprove o sinistro e que compareça no local que lhe foi designado para que seja possível fazer a verificação de seus dados antes da hora marcada para o início das provas.
10.8.1 O B.O será retido pelo fiscal e anexado à ficha de identificação do candidato.
10.9 Durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável como metais;
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido;
d) levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo;
e) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;
f) portar carteira de documentos/dinheiro.
10.9.1 O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados em 10.9 (a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-los adequadamente. Estes dispositivos deverão estar desligados enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (p.ex. alarmes dos celulares, despertadores, bip´s ou assemelhados) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos.
10.9.2 O candidato que desrespeitar qualquer das restrições estabelecidas no item 10.9 e 10.9.1 será eliminado do processo.
10.10 É expressamente proibida utilização de corretivos.
10.11 Para casos de emergência observar o item 7 deste Edital.
10.12 A prova de conhecimentos será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.
10.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
10.14 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta, bem como a preservação de sua integridade durante a utilização do mesmo. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
10.15 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação das provas.
10.15.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
10.16 O candidato somente poderá retirar-se da sala, após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado e assinado ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do processo.
10.17 Os três últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Processo Seletivo.
10.17.1 Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, o mesmo será eliminado do certame.
10.18 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade exclusiva da COEPSP.
10.19 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo:
a) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato.
10.20 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
10.21 Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato, de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a prova será anulada e, automaticamente o infrator será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
10.22 A COEPSP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
11. DOS RECURSOS À PROVA DE CONHECIMENTOS
11.1 Das questões objetivas
11.1.1 Em 22/02/2016, será divulgado o gabarito oficial da Prova de Conhecimentos, no Mural da Prefeitura Municipal de Envira ou no site www.aam.org.br.
11.1.2 Serão aceitos recursos sobre o gabarito oficial das questões objetivas, no prazo de máximo de 02 (dois) dias após sua publicação, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 11.1.3 a 11.1.5.
11.1.3 Os questionamentos devem estar fundamentados e serão apresentados em formulário de recurso (anexos), nos dias 23 e 24/02/2016, no horário compreendido entre as 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min de 23/02/2016 até as 17h00min, na Secretaria Municipal de Saúde na Rua Vereador Chagas Mattos, s/nº, Bairro Nova Esperança, Envira-AM, em envelope endereçado a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público.
11.1.4 O candidato deverá cadastrar o questionamento por questão, utilizando para tanto um único recurso.
11.1.5 Se qualquer recurso for deferido, causando a anulação de questão, seu valor será computado como acerto a todos os candidatos.
11.1.6 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.1.7 O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora designada pela COEPSP, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do requerente, a partir de 25/02/2016.
11.1.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos posteriores ou pedidos de reconsideração.
11.1.9 Com exceção do recurso previsto, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas, devido às características do certame.
11.1.10 O Resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Envira ou no site www.aam.org.brem29/02/2016.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE CONHECIMENTOS
12.1 A classificação na Prova de Conhecimentos será por ordem decrescente da nota obtida e a nota mínima para aprovação é de 3,5 (três vírgula cinco) pontos.
12.2 Serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos que obtiveram a nota mínima exigida na Prova de Conhecimentos.
12.3 A convocação dos candidatos classificados para a prova de títulos será no dia 02/03/2016, no site www.aam.org.br ou no Mural da Prefeitura.
13 - PROVA DE TÍTULOS
13.1 Participarão da Prova de Títulos os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos, respeitada a nota mínima exigida.
13.2 A Prova de Títulos consistirá na apuração dos títulos apresentados e da experiência profissional conforme quadro abaixo:
|
QUADRO ATRIBUITIVO DE PONTUAÇÃO |
||
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ITEM ANALISADO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
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Curso de Graduação (concluído) na área da saúde ou curso técnico (concluído) na área da saúde conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos- CNCT |
1,0 (um) ponto |
Diploma, Declaração ou Histórico Escolar de instituição reconhecida pelo MEC |
|
Experiência Profissional específica na área até a data de publicação deste Edital |
Cada ano completo de experiência comprovada equivale a 0,2 (zero vírgula dois) pontos, até o limite de 2,0 (dois) pontos |
Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho |
|
TOTAL GERAL |
3,0 (três) pontos |
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13.3 Não será reconhecido o tempo de serviço anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, que deu a caracterização formal das atividades correspondentes às funções de Agente Comunitário de Saúde.
13.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou emitidos por FAX, tampouco serão recebidos documentos originais e não haverá devolução dos documentos apresentados nesta etapa.
13.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
13.6 Os candidatos são responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos comprobatórios, e na eventual identificação da fraude, será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo de outras cominações legais.
13.7 O tempo de serviço a ser considerado nos respectivos documentos e registros apresentados deve também ser apresentado por meio do formulário de apresentação de títulos (anexos).
13.8 O candidato deverá preencher o formulário, assiná-lo, anexar as declarações, certidões ou cópias da carteira de trabalho e colocar todos os documentos em um envelope.
13.8.1 O envelope deverá ser lacrado e identificado com o nome do candidato, citando no envelope: Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Envira - Edital nº 001/2016 – Documentos para Prova de Títulos.
13.9 A entrega do envelope contendo os documentos para a Prova de Títulos será das 08h30min às 17h30min, entre os dias 07 e 11/03/2016, no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Saúde - COEPSP
Rua Vereador Chagas Mattos, s/nº, Nova Esperança, Envira-AM CEP 69870-000
13.10 O Resultado da prova de Títulos, será divulgado, em 15/03/2016, no Mural da Prefeitura de Envira ou no site www.aam.org.br.
14. DO RECURSO À PROVA DE TÍTULOS
14.1 Serão aceitos recursos quanto ao Resultado da Prova de Títulos, das 08h30min às 17h30min de 16/02/2016, que deverão ser apresentados diretamente à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público – COEPSP.
14.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados exclusivamente em formulário de recurso, anexo deste Edital.
14.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
14.4 Serão desconsiderados pela COEPSP, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido neste Edital.
14.5 Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora designada pelo COEPSP que emitirá decisão fundamentada.
14.6 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O Resultado Classificatório Final será a soma da nota da Prova de Conhecimentos com a nota da Prova de Títulos.
15.2 Será considerado para efeito de desempate para o Resultado Classificatório Final do Processo Seletivo Público os critérios dispostos neste item, respeitando a seguinte sequência, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior tempo de serviço na atividade no cargo de Agente de Comunitário de Saúde;
c) obtiver maior número de acertos nas questões específicas;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade, exceto os casos previstos na
alínea “a” deste item.
15.3 O resultado classificatório final será composto pela soma da pontuação adquirida na Prova de Conhecimentos, equivalente a 70% (setenta por cento) e da Prova de Títulos, equivalente a 30% (trinta por cento).
15.4 O Resultado Classificatório Final e Cadastro de Reserva, será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal, no site www.aam.org.br e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 23/03/2016.
15.5 A Homologação do Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
15.6 O Processo Seletivo Público terá validade de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
16. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos habilitados serão convocados para entrega da documentação e agendamento do Exame Médico Admissional, por meio do Mural da Prefeitura Municipal de Envira ou pelo site www.aam.org.br, observada a ordem classificatória geral e das pessoas com deficiência.
16.2 A convocação poderá ocorrer, também, por correspondência pessoal, a ser entregue no endereço indicado na inscrição, para esta finalidade.
16.2.1 A comprovação do endereço residencial, em Envira, no perímetro delimitado pela área de abrangência do Distrito Sanitário de Saúde, de atuação pretendida ao qual se inscreveu, deverá ser apresentada no ato desta convocação para entrega da documentação, a qual será validada pela equipe designada pela Secretaria Municipal da Saúde e com renovação obrigatória anual.
16.3 As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação para a área para o qual realizou a inscrição.
16.4 O desconhecimento da publicação de convocação não poderá ser alegado pelo candidato, sendo sua responsabilidade acompanhar durante toda a validade do certame, por meio das publicações no Mural da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios e do site www.aam.org.br.
16.5 O Edital de convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação, local, data e horário de comparecimento para agendamento do exame médico admissional e entrega da documentação, original e fotocópia legível em folha branca A4, frente e verso, sem cortes:
a) Comprovante de endereço residencial, sem abreviaturas, constando bairro e CEP – 02 (duas) cópias;
b) Carteira de Identidade com a data de sua expedição;
c) CPF próprio válido junto a Receita Federal do Brasil;
d) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão;
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição;
g) Certificado de Reservista, no caso do sexo masculino;
h) Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, se casado;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
j) Carteira de Trabalho - contendo o número do registro e série;
k) Documento oficial de permissão do comando, se candidato militar;
l) Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;
m) Declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do artigo 37 e bem como do § 6.º, do artigo 40, da Constituição Federal;
n) Histórico Escolar de conclusão de Ensino Fundamental completo ou Declaração do Órgão Escolar Competente;
o) Certificado, Declaração ou Histórico do Curso de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde , expedido pelo órgão devidamente regularizado.
17. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
17.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, será constituído de exame médico clínico e se necessário, de exames complementares, sob responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Envira.
17.1.1 O candidato que se recusar a realizar o exame médico admissional será automaticamente eliminado do certame.
17.2 A pessoa com deficiência inscrita terá apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde com sua deficiência e se concluída a inexistência de deficiência será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo dos procedimentos legais.
17.3 Será considerado aprovado no exame médico admissional, o candidato que obtiver, parecer APTO para o Emprego Público, pelo médico da Junta Médica designada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Envira.
17.4 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico responsável, tomando como parâmetro as características do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, deverá declarar a pessoa como APTA ou indicá-la como INAPTA, levando em consideração se a alteração repercute na compatibilidade ou não com o Emprego Público pretendido.
17.5 O não comparecimento do candidato, na data, horário e local agendado para a realização do exame médico admissional resultará na eliminação no Processo Seletivo Público.
17.6 Serão considerados aprovados no exame médico admissional, quem obtiver parecer APTO (aptidão para o cargo na data), quando da conclusão dos exames médicos.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 O contrato de trabalho terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido nos termos da legislação pertinente.
18.2 As vagas para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas na unidade territorial do Município de Envira, distribuídos por área (Distrito/Bairro) e respectivas Unidades Básicas de Saúde, sendo requisito para contratação a comprovação de residência na área geográfica vinculada aquele distrito.
18.3 O Agente Comunitário de Saúde deve manter a residência na área geográfica para a vaga que foi contratado, sob pena de demissão, nos termos da Lei Federal 11.350/2006.
18.4 A convocação para contratação (data, horário e local) poderá ocorrer por meio de correspondência pessoal, pelo Mural da Prefeitura Municipal de Envira, Diário Oficial dos Municípios ou pelo site www.aam.org.br.
18.5 Não poderá ser alegado desconhecimento da convocação para a contratação, sendo de inteira do candidato a responsabilidade decorrente do não recebimento da correspondência.
18.6 O candidato considerado “APTO” no exame médico admissional será convocado por ordem de classificação.
18.7 O candidato que se recusar ou deixar de se apresentar no prazo estabelecido perderá o direito à contratação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados neste Edital é de responsabilidade individual do candidato.
19.2 A critério da Administração Pública Municipal poderá ocorrer alteração no cronograma do Processo Seletivo Público.
19.3 O acompanhamento das publicações de todos os comunicados, fases e editais referentes ao Processo Seletivo Público é responsabilidade do candidato.
19.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
19.5 As despesas relativas à participação neste Processo Seletivo serão de responsabilidade do candidato.
19.6 Em caso de esquecimento ou perda de objetos pessoais nos locais de realização das provas, o candidato poderá entrar em contato com a COEPSP até 30 (trinta) dias após a data da prova do processo seletivo, a fim de verificar se houve a localização do mesmo. Depois desse prazo, os objetos serão encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do Município de Envira.
19.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público, que permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Envira, em 13/01/2016.
IVON RATES DA SILVA
Prefeito Municipal de Envira
Publicado por:
Julio Chagas de Pinho Mattos
Código Identificador:6CC6ED1C