ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2016

A PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD realizará o Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professor, Pedagogo, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Técnico de Nível Médio em Informática, Técnico de Nível Superior em Informática, Auxiliar de Serviços Gerais e Cozinheiro, para atuar nas Escolas Municipais da Zona Rural, Urbana e Centro de Inclusão Digital - CID, conforme necessidade de pessoal apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que dispõe o Art.37, inciso II e IX da Constituição Federal, c/c o disposto no Art.108, Lei Municipal nº 488 de 31 de dezembro de 2003, Lei Municipal nº 556 de 17 de março de 2006, Lei Promulgada nº 02 de 14 de dezembro de 2007, Lei Municipal nº 651 de 11 de agosto de 2011, Lei nº 718 de 18 de setembro de 2014, Lei nº 739 de 15 de julho de 2015, Lei nº 740 de 15 de julho de 2015, Lei Municipal nº 668 de 15 de março de 2012, e com os termos da Resolução nº 04/96 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE/Am.

 

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente

a) A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) devidamente preenchida e assinada, acompanhado do curriculum vitae (atualizado e com documentos comprobatórios), no período de 18 a 21 de janeiro de 2016, no horário das 08:00 às 14:00, no Centro de Inclusão Digital, localizado à Rua Paracuuba s/n Bairro Honório Roldão, no Município de Presidente Figueiredo-AM. Serão aceitos envelopes entregues por procurador, sendo necessário anexar o instrumento procuratório, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante;

1.2. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos, ou alteração de função, após a entrega do envelope.

1.3. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, por fax, condicionais ou extemporâneas.

1.4. O candidato poderá efetuar 01 (uma) inscrição, nos cargos ofertados no certame, podendo optar pela Área Rural ou Área Urbana.

2. DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Os candidatos deverão anexar ao Curriculum Vitae, cópias simples e legível dos seguintes documentos:

a) Documentos de identidade com foto (frente e verso);

Serão considerados documentos de Identidade: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares ou Conselhos de Classes. Não serão aceitos protocolos destes documentos;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

Será aceito documento que comprove a inscrição no CPF;

c) Comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pretendida, conforme Item 3;

Serve como comprovante de escolaridade: Certificado, Certidão de conclusão ou Declaração atualizada nos últimos 90 dias;

d) Comprovante de Experiência Profissional no cargo pretendido;

e) Ficha de inscrição, devidamente preenchida de forma legível em letra de forma, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissão de dados nela solicitadas, e assinada pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

2.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1 (18 a 21 de janeiro de 2016), deste Edital.

2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também as documentações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo descartados pela comissão os documentos não exigidos neste edital, e cabendo ao candidato em qualquer instância administrativa ou judiciária a responsabilidade civil, penal e administrativa por declaração falsa;

 

3. DA FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORARIA, REQUISITOS MÍNIMOS

 

Função: Professor para Educação Fundamental I e Professor de Séries Finais (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, História, Ciências, Geografia e Educação Física).

Número de vagas Zona Urbana: 58 (Cinquenta e oito)

Número de vagas Zona Rural: 175 (Cento e setenta e cinco)

Salário Base Mensal:

 

Item

Nível formação na área da Educação (conforme Decreto nº 2106 de 01 de setembro de 2015)

Salário

01

Nível Especial 1-Magistério

R$ 1.244,24

02

Nível 1 – Graduado

R$ 1.555,30

03

Nível 2 – Pós Graduado

R$ 1.710,83

04

Nível 3 – Mestrado

R$ 2.395,18

05

Nível 4 – Doutorado

R$ 3.592,74

 

Função: Pedagogo

Número de vaga Zona Urbana: 10 (dez)

Número de vaga Zona Rural: 08 (oito)

Salário Base Mensal:

 

Item

Conforme Decreto nº 2106 de 01 de setembro de 2015

Salário

01

Nível 1 – Graduado

R$ 3.110,62

02

Nível 2 – Pós Graduado

R$ 3.421,67

03

Nível 3 – Mestrado

R$ 4.790,34

04

Nível 4 – Doutorado

R$ 7.185,53

 

ESCOLAS MUNICIPAIS - ZONA RURAL

 

LOCAL

ÁREA

ESCOLAS MUNICIPAIS

FUNÇÃO

SÉRIES

NECESSIDADE

CARGA HORÁRIA

BR 174

01

Ernandes Silva do Nascimento

 

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

07

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

01

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

01

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

01

25 horas Semanais

BR 174

01

Jose Assunção de Lima

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

03

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

01

25 horas Semanais

BR 174

01

Alessandra Braga de Mendonça (sede)

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

02

25 horas Semanais

Alessandra Braga de Mendonça (anexo)

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

02

25 horas Semanais

BR 174

01

Santa Terezinha

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

09

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

02

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

03

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

Licenciatura Plena em História

01

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

Licenciatura Plena em Ciências

01

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

Licenciatura Plena em Educação Física

01

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

01

40 horas Semanais

LOCAL

ÁREA

ESCOLAS MUNICIPAIS

FUNÇÃO

SÉRIES

NECESSIDADE

CARGA HORÁRIA

BR 174

01

Profª Zita Gomes

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

05

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

02

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

01

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

Licenciatura Plena em História

02

25 horas Semanais

Professor de Geografia Séries Finais

Licenciatura Plena em Geografia

01

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

Licenciatura Plena em Ciências

01

25 horas Semanais

BR 174

01

Areolino Vicente dos Santos

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

04

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

02

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

Licenciatura Plena em Educação Física

01

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

Licenciatura Plena em Ciências

02

25 horas Semanais

BR 174

01

Ademilde da Fonseca Sobral (Sede e Anexo)

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

10

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

03

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

02

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

Licenciatura Plena em História

01

25 horas Semanais

Professor de Geografia Séries Finais

Licenciatura Plena em Geografia

01

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

Licenciatura Plena em Ciências

01

25 horas Semanais

Professor de Língua Inglesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Inglesa

01

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

Licenciatura Plena em Educação Física

02

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

02

40 horas Semanais

LOCAL

ÁREA

ESCOLAS MUNICIPAIS

FUNÇÃO

SÉRIES

NECESSIDADE

CARGA HORÁRIA

BR 174

01

Nova Jerusalém

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

11

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

03

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

04

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

 

Licenciatura Plena em História

02

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

 

Licenciatura Plena em Ciências

02

25 horas Semanais

Professor de Geografia Séries Finais

 

Licenciatura Plena em Geografia

02

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

 

Licenciatura Plena em Educação Física

02

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

01

40 horas Semanais

AM 240

02

Ministro Marcos Freire

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

10

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

02

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

 

Licenciatura Plena em Matemática.

02

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

 

Licenciatura Plena em Ciências

01

25 horas Semanais

Professor de Língua Inglesa Séries Finais

 

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Inglesa

01

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

01

40 horas Semanais

AM 240

02

Hugo Castelo Branco

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

05

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

02

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

01

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

Licenciatura Plena em História

01

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

 

Licenciatura Plena em Educação Física

01

25 horas Semanais

LOCAL

ÁREA

ESCOLAS MUNICIPAIS

FUNÇÃO

SÉRIES

NECESSIDADE

CARGA HORÁRIA

AM 240

02

São Miguel

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

03

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

03

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

03

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

Licenciatura Plena em História

01

25 horas Semanais

Professor de Geografia Séries Finais

Licenciatura Plena em Geografia

01

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

Licenciatura Plena em Educação Física

01

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

01

40 horas Semanais

AM 240

02

Escola de Balbina

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

03

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

Licenciatura Plena em Ciências

02

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

Licenciatura Plena em Educação Física

02

25 horas Semanais

AM 240

02

Manoel Barbosa de Farias (Sede e Anexo)

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

05

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

02

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

02

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

Licenciatura Plena em História

01

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

Licenciatura Plena em Ciências

01

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

Licenciatura Plena em Educação Física

02

25 horas Semanais

Professor de Língua Inglesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Inglesa

01

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

01

40 horas Semanais

AM 240

02

Maria do Carmo Vilaça

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

02

25 horas Semanais

LOCAL

ESCOLAS MUNICIPAIS

FUNÇÃO

SÉRIES

NECESSIDADE

CARGA HORÁRIA

AM 240

02

Alfredo Martins de Alencar

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

01

25 horas Semanais

RIO UATUMÃ

 

Paulo de Oliveira Brito (Sede e Anexo)

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

03

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

02

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

02

25 horas Semanais

RIO UATUMÃ

Jose Melo de Oliveira

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

02

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

01

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

01

25 horas Semanais

ESCOLAS MUNICIPAIS

ZONA URBANA

Professor para Educação Fundamental I

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior/Magistério

40

25 horas Semanais

Professor de Língua Portuguesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Portuguesa

03

25 horas Semanais

Professor de Língua Inglesa Séries Finais

Licenciatura Plena em Letras ênfase em Língua Inglesa

04

25 horas Semanais

Professor de Matemática Séries Finais

Licenciatura Plena em Matemática.

05

25 horas Semanais

Professor de Educação Física Séries Finais

Licenciatura Plena em Educação Física

02

25 horas Semanais

Professor de Ciências Séries Finais

Licenciatura Plena em Ciências

02

25 horas Semanais

Professor de Geografia Séries Finais

Licenciatura Plena em Geografia

01

25 horas Semanais

Professor de História Séries Finais

Licenciatura Plena em História

01

25 horas Semanais

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia, com prática na Docência no mínimo de 02 (dois) anos.

10

40 horas Semanais

 

FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM INFORMÁTICA E TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO EM INFORMÁTICA.

 

ESCOLAS ZONA URBANA E CENTRO DE INCLUSAO DIGITAL

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

NECESSIDADE

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA

Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudióloga; registro profissional e quitação no órgão competente.

01

R$ 2.000,00

30 horas

Psicólogo

Graduação em Psicologia; registro profissional e quitação no órgão competente.

02

R$ 2.000,00

40 horas Semanais

Nutricionista

Graduação em Nutrição; registro profissional e quitação no órgão competente.

01

R$ 2.000,00

40 horas Semanais

Técnico de Nível Superior em Informática

Curso superior na área de Informática ou áreas afins; registro profissional e quitação no órgão competente.

01

R$ 2.000,00

40 horas Semanais

Técnico de Nível Médio em Informática

Curso médio nas áreas de Informática, processamento de dados ou suas correlatas, expedido por órgão competente.

01

R$ 1.222,28

40 horas Semanais

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COZINHEIRO

 

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 880,00

40 horas semanais

75 (Setenta e cinco) Vagas, distribuídas conforme quadro abaixo.

Cozinheiro

Ensino Fundamental Incompleto, e Curso na área de preparação de alimentos ou comprovação de experiência na área.

38 (Trinta e Oito) Vagas, distribuídas conforme quadro abaixo.

ESCOLAS MUNICIPAIS – ZONA URBANA E RURAL E SECRETARIA-SEMED.

ESCOLAS MUNICIPAIS

FUNÇÃO

NECESSIDADE

ESCOLAS ZONA URBANA – SEDE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

33

COZINHEIRO

15

ALESSANDRA BRAGA DE MENDONÇA (SEDE) – BR – 174

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

COZINHEIRO

01

ALESSANDRA BRAGA DE MENDONÇA (ANEXO) - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

COZINHEIRO

01

ERNANDES SILVA DO NASCIMENTO - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

JOSÉ ASSUNÇÃO LIMA - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

COZINHEIRO

01

AREOLINO VICENTE DOS SANTOS - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

COZINHEIRO

02

ESCOLAS MUNICIPAIS

FUNÇÃO

NECESSIDADE

ADEMILDE DA FONSECA SOBRAL (SEDE E ANEXO) – BR 174

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

05

COZINHEIRO

04

SANTA TEREZINHA – KM 174

COZINHEIRO

01

NOVA JERUSALEM - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

06

COZINHEIRO

03

HUGO CASTELO BRANCO - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

COZINHEIRO

01

ESCOLA DE BALBINA - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04

MINISTRO MARCOS FREIRE - AM 240

AUXILIAR DE SERV.GERAIS

02

COZINHEIRO

01

SÃO MIGUEL - AM 240

COZINHEIRO

03

MANOEL BARBOSA DE FARIAS (SEDE) - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

03

COZINHEIRO

02

MANOEL BARBOSA DE FARIAS (ANEXO – PDS – MORENA) - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

MARIA DO CARMO DA COSTA VILAÇA - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

PAULO DE OLIVEIRA BRITO – BELA VISTA - AM 240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

COZINHEIRO

01

PAULO DE OLIVEIRA BRITO – MACACABÓIA – RIO UATUMÃ

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

JOSE MELO DE OLIVEIRA – RIO UATUMÃ

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

COZINHEIRO

02

SECRETARIA – SEMED

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

07

 

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

(Conforme Item 4.1)

 

FUNÇÃO

VAGAS

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I

02

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA SÉRIES FINAIS

01

PROFESSOR DE MATEMÁTICA SÉRIES FINAIS

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

COZINHEIRO

01

 

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1. Fica reservado 2% (dois) do total de vagas oferecidas no certame para pessoas com deficiência física. Os quais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função pretendida;

4.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação;

4.7. Não será considerado como deficiência o candidato que estiver aposentado por invalidez.

 

5. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. O processo de seleção será realizado em etapa única, consistindo em análise de caráter eliminatório e classificatório.

 

5.2. A análise de Curriculum Vitae, compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

 

FUNCAO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO E TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO EM INFORMÁTICA:

 

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

Pontuação item

Pontuação máxima do item

Experiência profissional no Cargo Concorrido

1 (um) ponto por mês completo

36 pontos

Ensino Fundamental Completo (Exceto para Técnico de Médio em Informática)

3 pontos

3 pontos

Ensino Médio Completo (Exceto para Professor Técnico de Médio em Informática)

5 pontos

5 pontos

 

FUNCAO: PROFESSOR, PEDAGOGO, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM INFORMÁTICA:

 

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

Pontuação item

Pontuação máxima do item

Experiência profissional no Cargo Concorrido

1 (um) ponto por mês completo

36 pontos

Especialização na área concorrida

10 pontos

10 pontos

Mestrado

15 pontos

15 pontos

Doutorado

20 pontos

20 pontos

 

5.1.2 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal dos órgãos competentes;

5.1.2.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;

5.1.2.2 Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de Tempo de Serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.1.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

5.1.4 Comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

5.1.4. Na ausência do Diploma ou Certificado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso atualizadas nos últimos 90 (noventa) dias.

5.1.5. Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.

b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

b) Histórico Escolar.

c) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

5.2 Na situação de empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de experiência comprovada na função, compreendendo o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação;

b) Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato mais idoso.

5.3 A classificação dos candidatos habilitados será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e nas Secretarias do âmbito municipal e Representações.

5.4 O processo seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e pela Secretária Municipal de Administração.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos contra o resultado parcial do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

6.2. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Sra. Rosimeire da Costa Holanda, presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e entregues no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração, horário 8h às 14h constando o nome, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

6.3. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

6.4. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 6.1, será indeferido.

6.5. Os resultados dos recursos julgados sairão no dia 16 de fevereiro de 2016.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

 

7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da seleção;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico expedido pela Junta Médica de Presidente Figueiredo;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação, em qualquer esfera da Administração Pública, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Apresentar declaração de antecedentes criminais;

h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

i) Cumprir as determinações deste edital;

j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

8. DO PRAZO DE VALIDADE

 

8.1. O presente Processo Seletivo será válido até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O Contrato será até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, conforme as necessidades do serviço.

9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação, original e 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios, conforme especificado abaixo:

· Carteira de Identidade;

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

· Título de Eleitor

· Comprovante de votação da última eleição, correspondente ao último turno ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

· Certidão de nascimento ou casamento;

· Carteira de Registro do Conselho e quitação no órgão competente;

· Declaração de antecedentes criminais;

· Certidão de Nascimento de dependentes menores (se houver);

· Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

· Carteira de Trabalho (frente e verso);

· Inscrição no PIS/PASEP (se houver);

· Comprovante de Residência atualizado (água, luz ou telefone);

· Comprovante de escolaridade (Certificado, Certidão ou Declaração (atualizada

· nos últimos 90 dias);

· Laudo de Aptidão física e mental, (expedido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM, conforme portaria emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura);

· Conta Corrente Bancária (Bradesco);

· 01 foto 3x4;

 

9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

9.4. O candidato contratado será lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

9.5 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 24 horas a contar da data do encaminhamento expedido pelo Coordenador de Gestão Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

 

10. DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS

 

10.1 Não serão contratados professores que possuam 02 (dois) vínculos empregatícios no funcionalismo público, quer seja entre Estado e Prefeitura ou dentre o mesmo Órgão, por expressa vedação constitucional, que proíbe o acúmulo remunerado de cargos públicos;

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

11.2 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.

11.3 O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, nas Secretarias do âmbito municipal, Representações, com data prevista para 10 de fevereiro de 2016.

12.4 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo devidamente assinada pelo Chefe do Poder Executivo.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.6 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado desistente, ensejando a faculdade de convocação do candidato subsequentemente classificado.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.

12.8 As fichas de inscrição serão distribuídas pela Comissão do Processo Seletivo, no local indicado para a Inscrição.

12.9 Os candidatos classificados neste certame serão contratados, pela ordem de classificação, respeitando o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

12.10 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

12.11 Nenhuma informação sobre o resultado final, será prestada pelo telefone.

12.12 Será excluído do certame, por ato da COMISSÃO AVALIADORA, o candidato que:

Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro envolvido no Processo Seletivo;

Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela COMISSÃO AVALIADORA.

 

Presidente Figueiredo, 13 de janeiro de 2016.

 

ROSIMEIRE DA COSTA HOLANDA

Secretária Municipal de Administração

 

CERTIDÃO

 

Certifico, para os fins de direito, em conformidade com o Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que nesta data, precisamente ás 16:30. afixei o presente edital no mural da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo-AM.

E, por ser verdade, lavro a presente certidão e a subscrevo.

 

Em 13 de janeiro de 2016.

 

ROSIMEIRE DA COSTA HOLANDA

Secretária Mun. de Administração

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 01/2016 DE 13 DE JANEIRO DE 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

DATA

ATIVIDADE

13/01/2016

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

18 a 21/01/2016

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

10/02/2016

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

11 a 12/02/2016

RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRICULUM

16/02/2016

RESULTADO DOS RECURSOS JULGADOS

17/02/2016

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

22 a 26/02/2016

PREVISÃO PARA CONVOCAÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu,____________ Portador do RG nº. __________ Órgão Expedidor ________ CPF nº. ___________-_______, endereço____________ Cidade________ Estado __________tel. residencial ( )__________ Celular (___)_____-______, venho requerer junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº. 01/2016 de 13/01/2016, da Secretaria Municipal de Educação.

 

FUNÇÃO PRETENDIDA

 

Professor para Educação Fundamental I

01 cadeira ou 02 cadeiras

Professor de Língua Portuguesa séries finais Professor de Língua Inglesa séries finais, Professor de matemática séries finais Professor de História séries finais, Professor de Ciências séries finais, Professor de Geografia séries finais, Professor de Educação Física séries finais.

Pedagogo

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

Técnico de Nível Superior em Informática

Auxiliar de Serviços Gerais

Cozinheiro Técnico de Nível Médio em Informática

 

LOCAL E ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICADO NOS QUADROS DO ITEM 3.

 

Alfredo Martins de Alencar -Am 240

José Assunção Lima-BR 174

Santa Terezinha -BR 174

Hugo Castelo Branco -Am 240

Areolino Vicente dos Santos-BR 174

Ernandes S. Nascimento -BR 174

Maria do Carmo Vilaça –AM 240

Ademilde da Fonseca Sobral (Sede e Anexo) -BR 174

Ministro Marcos Freire -Am 240

Zita Gomes -BR 174

José Melo de Oliveira - Rio Uatumã

Manoel Barbosa de Farias (Sede e anexo)

Alessandra Braga de Mendonça (Sede)

Paulo de Oliveira Brito (Sede e Anexo)

Manoel Barbosa de Farias (Sede)

Alessandra Braga de Mendonça (anexo) -BR 174

Paulo de Oliveira Brito-Bela Vista

Manoel Barbosa de Farias (Anexo)

Paulo de Oliveira Brito-Macacabóia-Rio Uatumã

Am 240 - PDS-Morena.

Escola de Balbina -Am 240

Nova Jerusalém -BR 174

Secretaria – SEMED

São Miguel -Am 240

Escolas Municipais- Zona Urbana

Centro de Inclusão Digital – CID

Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital. Declaro ainda, que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, inclusive que tem disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.

 

Presidente Figueiredo, _____/____/2016.

____________

Candidato

____________

Ass. do Atendente

 

Nº de Folhas Recebidas:___________

 

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( )SIM ou ( ) NÃO

------------------------------

PROTOCOLO DE ENTREGA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº. 01/2016 DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

NOME DO CANDIDATO:

 

CARGO PRETENDIDO

 

AREA DE ATUAÇÃO:

 

 

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( ) SIM OU ( ) NÃO

 

Ass. do Atendente:

Nº de Folhas Recebidas:


Publicado por:
Luciana Bastos
Código Identificador:7495DDC9