ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE GUAJARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2015

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e Lancha da Assistência Social

 

A Prefeitura Municipal de Guajará-AM, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015 designada através da Portaria n° 121/2015 do Sr. Prefeito Municipal, e obedecidas as normas e requisitos exigidos neste edital e na legislação correlata, torna publico a abertura de inscrições para o referido Processo no período de 09/11/2015 a 11/11/2015, tendo por finalidade a contratação temporária das funções descritas abaixo, pelo período de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, na implementação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Casa Maria Sebastiana e da Lancha da Assistência Social.

As quantidades, condições, remuneração, jornada de trabalho, data da entrevista e demais elementos, para participar do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015 constam dos anexos deste edital, que poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Guajará, ou na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada a Av. Juvenal de Paula e Castro, S/N, Centro e no site do Diário Oficial do Estado. As inscrições são isentas de qualquer pagamento.

O candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital. O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da Administração Pública. Os candidatos serão isentos da taxa de inscrição.

 

Guajará - AM, 04 de Novembro de 2015.

 

JOSE ERONILDES NOBRE FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015, será composto de 3 (três) etapas, como descrito neste Edital.:

 

I – Escolaridade

II – Experiência Profissional

III – Entrevista:

 

Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos efetivamente matriculados no SCFV segundo o previsto no Quadro I – Cargos, Estimativa de Vagas e pré-requisitos, do item I deste edital.

3. A contratação será de acordo com as necessidades do SCFV e da Lancha da Assistência Social.

 

Quadro I

 

VAGAS

CARGOS

FORMAÇÃO/ HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

04

Orientador Social

Ensino Médio ou Superior com experiência preferencialmente comprovada em trabalhos sociais ou com grupos.

R$800,00

40h/ semanais

 

01

Motorista de transporte Fluvial

5ª ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – HABILITAÇÃO DA CAPITANIA DOS PORTOS

R$800,00

40h/ semanais

 

 

II. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

1.A inscrição do candidato implicara no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015 em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O edital completo esta disponível no site do diário oficial do estado e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3. Os profissionais interessados em participar do Processo Seletivo simplificado deverão preencher a ficha de inscrição no ato, no período de 11/11/2015 a 13/11/2015 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada a Av. Juvenal de Paula e Castro, S/N, Centro das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 15h30m.

4.São requisitos para inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter habilitação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

j)Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;

5. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do SCFV e Lancha da Assistencia Social também devem possuir:

Orientador Social

- facilidade no processo de socialização e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade;

- Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado Metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do PAIF;

- Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas;

- Participar de atividades com as famílias, bem como auxiliar em seu acompanhamento;

- Participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.

Motorista transporte Fluvial

- Atividades de navegação em geral;

- Executar Atividades de natureza repetitivas, relacionadas com a operação, conservação e abastecimento de máquinas e motores marítimos.

6. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição, a opção de cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

7. O candidato poderá efetivar inscrição em outra área de acordo com habilitação específica.

8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas informações, provas ou documentos, conforme as etapas de classificação.

9. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da Ficha de Inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

10.Para inscrever-se ao processo de Seleção Simplificada, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a)Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital;

b)Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física),

c) Copia da Carteira de Identidade (RG)

d) Copia da Carteira de Trabalho (CTPS);

e)Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

f)Comprovante de quitação de serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g)Cópia de Comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);

h)Currículum Vitae;

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (expedida no Fórum de Justiça);

j)Os documentos que comprovem a Experiência Profissional, conforme Quadro I, deste Edital;

11. Deverão ser apresentados em caso de cópia ilegível, o documento original ou mediante a solicitação da comissão examinadora.

12. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae e na Ficha de Inscrição e nos demais documentos apresentados.

13. Não haverá recolhimento da taxa de inscrição.

III.DA SELEÇÃO

1.A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1. Avaliação do Currículo Vitae;

2. Avaliação da Experiência Profissional; Escolaridade e;

3. Entrevista,

Tal analise será realizada por Comissão de Avaliação, composta pela Equipe Técnica da Secretária Municipal de Assistência Social (especificamente para este fim), conforme convocação posterior, sendo todas as etapas classificatórias e, eliminatórias quando o candidato não comparecer à entrevista ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica.

2.A nota dos candidatos será avaliada entre 0 e 10,0 pontos, de acordo com os critérios dispostos no Quadro I deste Edital.

3.As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem rigorosa de classificação dos candidatos, após o Processo de Seleção Simplificada - PSS.

4.O não comparecimento do candidato na data designada para entrevista importará em desistência do candidato do Processo de Seleção Simplificada – PSS, salvo os candidatos para o cargo de Piloto de Lancha.

 

Quadro II

I – Escolaridade: 3,0 pontos, no máximo: (para todos os cargos):

 

Critérios:

Pontuação Máxima

- estar cursando o Ensino Superior.

0,25 pontos

- ter concluído até o 5° ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Superior;

0,75 pontos

- possuir curso de capacitação, técnico ou profissionalizante na área específica a que se candidatou;

1,5 pontos

- estar cursando ou ter concluído Pós-graduação.

0,5 pontos

Total

3,0 pontos

 

*Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar Cópia autenticada dos Certificados e/ou Histórico Escolar dos respectivos cursos, desde que sejam emitidos por Instituição reconhecida pelo MEC.

** Para os candidatos que estão cursando, apresentar Declaração de Matrícula.

 

II – Experiência Profissional: 3,5 pontos, no máximo (para todos os cargos):

 

Critérios:

Pontuação Máxima

- possuir Experiência comprovada * na área a que está concorrendo, realizado com crianças e/ou adolescentes e idosos. Sendo que para os candidatos ao cargo de Motorista de transporte fluvial, apresentar declaração da empresa onde prestou os serviços informando o público a qual era atendido no serviço;

2,0 pontos

- possuir experiência comprovada * na área a que está concorrendo,

1,5 pontos

Total

3,5 pontos

 

* Contrato de Trabalho ou Declaração da empresa onde prestou os serviços;

 

III – Entrevista: 3,5 pontos, no máximo (para todos os cargos):

 

Critérios:

Pontuação Máxima

- expressão oral e corporal;

0,5 pontos

- demonstração de conhecimentos relacionados ao cargo a que se candidatou

1,0 ponto

- demonstração de conhecimentos relacionados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com a seguinte referência http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos e para o cargo de motorista de transporte fluvial apresentar conhecimentos de atividades relacionadas com a operação, conservação e abastecimento de máquinas e motores marítimos.

2,0 ponto

Total

3,5 pontos

 

5. As entrevistas serão agendadas no ato da inscrição e serão realizadas no dias 16 e 17/11/2015, Secretária Municipal de Assistência Social, localizada a Av. Juvenal de Paula e Castro, S/N, Centro.

IV.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

 

1.A classificação geral dar-se-á, conforme os critérios de avaliação;

2.O candidato convocado terá o prazo impreterível de ate 02 (dois) dias úteis para apresentar-se munido dos documentos exigidos para a contratação;

4.O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação perderá o direito à vaga.

5.Todas as etapas desse Processo de Seleção Simplificada - PSS - serão divulgadas no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, em Editais afixados em locais públicos.

6.É de responsabilidade do candidato acompanhar todo o Processo de Seleção Simplificado.

 

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) a idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) possuir número maior de filhos menores de 18 anos;

c) obtiver maior pontuação na no item experiência profissional na área;

d). Obtiver maior nota na Entrevista

e) f) Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.

 

VI.DA CONTRATAÇÃO

1.Este Processo de Seleção Simplificada não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos e para conduzir a Lancha da Assistência Social.

2.Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo, conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade, comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional com os demais funcionários e responsáveis. A avaliação será realizada por uma Comissão Específica da Secretaria Municipal de Assistência Social;

3. Por se tratar de contratação para atendimento de Serviços específicos, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais contratados, não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Guajará – AM.

4.Este Processo de Seleção Simplificada - PSS anunciado neste Edital tem validade de 06 meses, a partir da Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.

VII - DO RECURSO

1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota final, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado no Jornal do Município.

2. O recurso, do candidato se julgar prejudicado, deverá ser individual e devidamente fundamentado.

3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

4. Os recursos serão protocolados na Secretária Municipal de Assistência Social, localizada a Av. Juvenal de Paula e Castro, S/N, Centro, no horário das 9:00h às 12:00h no prazo estabelecido.

5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado, bem como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

7. As decisões de revisão serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

VIII.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital;

2.Ao participar deste Processo de Seleção Simplificado - PSS, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Lancha da Assistência Social.

3.Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora e/ou Comissão de Avaliação, composta específica para esse fim.

 

Guajará - AM, 04 de Novembro de 2015.

 

JOSE ERONILDES NOBRE FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015

 

( ) ORIENTADOR SOCIAL

( ) MOTORISTA DE TRANSPORTE FLUVIAL

 

 

 

 

 

Nome:

RG

CPF:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

 

Filhos:

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)

 

Nº

Apto.

Bairro

 

 

 

CEP:

Cidade:

Sexo.

 

 

 

Telefone:

E-mail

Nivel de Escolaridade:

 

EDITAL SCFV E MOTORISTA DE TRANSPORTE FLUVIAL INSCRIÇÃO Nº_____

 

Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com a regulamentação nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.

 

Guajará -AM, ____/____/___

 

Assinatura:_______________

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015

EDITAL SCFV E MOTORISTA DE TRANSPORTE FLUVIAL INSCRIÇÃO Nº_________

 

ORIENTADOR/MOTORISTA ________________

NOME DO CANDIDATO:_____________________

COMPARECER NO DIA : / /2015 AS ____________ HORAS

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA.

 

DOS PRAZOS:

 

DATAS

ATIVIDADES

10/11/2015

Publicação do edital;

11/11 a 13/11/15

Período para inscrições;

16 e 17/11/15

Realização das Entrevistas

18/11/2015

Publicação da classificação final

19/11/2015

Recurso

20/11/2015

Homologação

 

Guajará - AM, 04 de Novembro de 2015.


Publicado por:
Dilena Rodrigues de Paula
Código Identificador:82B30254