ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE CAREIRO

Secretaria de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 675/2017

LEI Nº 675 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Careiro para o Exercício de 2018, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO:

Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte,

 

LEI:

 

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Careiro, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações, para o Exercício Financeiro de 2018, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.334.991,04 (Sessenta e Dois Milhões, Trezentos e trinta e quatro mil, Novecentos e noventa e um reais e quatro centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

65.876.677,45

RECEITA TRIBUTARIA

1.860.416,40

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

212.656,60

RECEITA PATRIMONIAL

41.654,39

RECEITA AGROPECUÁRIA

1.096,17

RECEITA DE SERVIÇOS

207.175,76

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

63.553.678,14

DEDUÇÃO FUNDEB

(6.541.686,41)

DEDUÇÃO FUNDEB

(6.541.686,41)

TOTAL

59.334.991,04

RECEITAS DE CAPITAL

3.000.000,00

TOTAL GERAL

62.334.991,04

 

Artigo 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta

 

01 – Legislativa

2.419.896,13

04 – Administração

7.595.919,78

06 – Segurança Pública

105.013,16

08 – Assistência Social

2.426.847,29

10 – Saúde

12.477.278,27

12 – Educação

27.476.315,75

13 – Cultura

283.336,65

15 – Urbanismo

3.029.908,29

16 – Habitação

208.120,00

17 – Saneamento

1.416.240,00

20 – Agricultura

611.416,22

26 – Transporte

890.361,37

27 – Desporto e Lazer

175.386,89

28 – Encargos especiais

1.580.522,39

99 – Reserva de Contingência

1.638.428,85

TOTAL

62.334.991,04

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Administração Direta

DESPESAS CORRENTES

51.838.811,63

DESPESAS DE CAPITAL

8.857.750,56

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.638.428,85

TOTAL GERAL

62.334.991,04

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Administração Direta

01 - PODER LEGISLATIVO

2.419.896,13

02 - PODER EXECUTIVO

45.668.132,48

03 – FUNDOS MUNICIPAIS

12.441.916,04

04 – INSTITUTO MUNICIPAL

166.617,54

09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.638.428,85

TOTAL GERAL

62.334.991,04

 

Artigo 4º - Os Orçamentos das Despesas das Administrações Indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 5º - O Poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação e de convênios, não previsto na receita do orçamento, não onerando o limite estabelecido na leta “b” deste Artigo e até o limite do efetivo excesso ou da tendência do exercício, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

d) Criar dotações em projetos e atividades já contempladas no orçamento vigente.

e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

f) Não se considera para efeito do limite da letra “b” os créditos suplementares de reforços para dotações de pessoal, Convênios, Encargos, PASEP, e Reserva de Contingência.

g) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com as três esferas de Governos: Municipal, Estadual e Federal.

h) Os Decretos de remanejamento de dotações no âmbito do Poder Legislativos serão assinados pelo seu presidente.

Artigo 6º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Careiro, aos 20 de Dezembro de 2017.

 

NATHAN MACENA DE SOUZA

Prefeito Municipal de Careiro

 

Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.

 

DANIVANIA LIRA PORTO

Sec. Adm. e Planejamento

Port. 001, de 02/01/2017


Publicado por:
Alicio Vasconcelos Cunha Junior
Código Identificador:84DADCCA