ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAREIRO
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 675/2017
LEI Nº 675 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Careiro para o Exercício de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO:
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Careiro, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações, para o Exercício Financeiro de 2018, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.334.991,04 (Sessenta e Dois Milhões, Trezentos e trinta e quatro mil, Novecentos e noventa e um reais e quatro centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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RECEITAS CORRENTES |
65.876.677,45 |
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RECEITA TRIBUTARIA |
1.860.416,40 |
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RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
212.656,60 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
41.654,39 |
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RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.096,17 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
207.175,76 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
63.553.678,14 |
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DEDUÇÃO FUNDEB |
(6.541.686,41) |
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DEDUÇÃO FUNDEB |
(6.541.686,41) |
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TOTAL |
59.334.991,04 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
3.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
62.334.991,04 |
Artigo 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
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01 – Legislativa |
2.419.896,13 |
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04 – Administração |
7.595.919,78 |
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06 – Segurança Pública |
105.013,16 |
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08 – Assistência Social |
2.426.847,29 |
|
10 – Saúde |
12.477.278,27 |
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12 – Educação |
27.476.315,75 |
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13 – Cultura |
283.336,65 |
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15 – Urbanismo |
3.029.908,29 |
|
16 – Habitação |
208.120,00 |
|
17 – Saneamento |
1.416.240,00 |
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20 – Agricultura |
611.416,22 |
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26 – Transporte |
890.361,37 |
|
27 – Desporto e Lazer |
175.386,89 |
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28 – Encargos especiais |
1.580.522,39 |
|
99 – Reserva de Contingência |
1.638.428,85 |
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TOTAL |
62.334.991,04 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
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DESPESAS CORRENTES |
51.838.811,63 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
8.857.750,56 |
|
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.638.428,85 |
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TOTAL GERAL |
62.334.991,04 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
|
01 - PODER LEGISLATIVO |
2.419.896,13 |
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02 - PODER EXECUTIVO |
45.668.132,48 |
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03 – FUNDOS MUNICIPAIS |
12.441.916,04 |
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04 – INSTITUTO MUNICIPAL |
166.617,54 |
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09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.638.428,85 |
|
TOTAL GERAL |
62.334.991,04 |
Artigo 4º - Os Orçamentos das Despesas das Administrações Indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação e de convênios, não previsto na receita do orçamento, não onerando o limite estabelecido na leta “b” deste Artigo e até o limite do efetivo excesso ou da tendência do exercício, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Criar dotações em projetos e atividades já contempladas no orçamento vigente.
e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
f) Não se considera para efeito do limite da letra “b” os créditos suplementares de reforços para dotações de pessoal, Convênios, Encargos, PASEP, e Reserva de Contingência.
g) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com as três esferas de Governos: Municipal, Estadual e Federal.
h) Os Decretos de remanejamento de dotações no âmbito do Poder Legislativos serão assinados pelo seu presidente.
Artigo 6º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Careiro, aos 20 de Dezembro de 2017.
NATHAN MACENA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Careiro
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
DANIVANIA LIRA PORTO
Sec. Adm. e Planejamento
Port. 001, de 02/01/2017
Publicado por:
Alicio Vasconcelos Cunha Junior
Código Identificador:84DADCCA