ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 01 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL/2016 SEME–BOCA DO ACRE/AM

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial para contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental Motorista de Transporte Escolar Auxiliar de Serviços Gerais – SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL.

 

1. DOS CANDIDATOS 

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado em Caráter de Emergencial, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

 

2. REQUISITOS BÁSICOS

FUNÇÃO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA PLENA, PEDAGOGIA ENORMAL SUPERIOR.

NA FALTA DE CANDIDATOS COM FORMAÇÃO ESPECIFICA PARA LOTAÇÃO DOS CARGOS OFERECIDOS, DEVERÁ OS MESMOS SER OCUPADOS POR CANDIDATOS DE ENSINO MÉDIO.

FUNÇÃO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH CATEGORIA "D", CURSO ESPECIAL DE TRANSPORTE ESCOLAR.

MANUTENÇÃO DO VEÍCULO; NOÇÕES DE EMBREAGEM, CÂMBIO E DIREÇÃO; POSICIONAMENTO DO VEÍCULO NA VIA; INSTRUMENTOS DO PAINEL; NOÇÕES DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

PODERÃO INSCREVER-SE CANDIDATOS QUE NÃO TENHAM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. PORÉM, SOMENTE SERÃO CONVOCADOS NA FALTA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS POR CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA,

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Educação SEME, nos dias 25 de Fevereiro a 09 de Março das 8:00h às 14:00h.

3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou procuração.

3.3. Período: 25 de Fevereiro a 09 Março

3.3.1 Horário: 8:00h às 14:00h.

3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): Secretaria Municipal de Educação/SEME/Boca do Acre.

 

3.4. QUADRO DE COMUNIDADES 

CARGO: PROFESSOR – CURSO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA PLENA, PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E ENSINO MÉDIO.

 

POLO ANDIRÁ

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA

BR/AC 10 KM 40 – RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA

01

20 HS

ESC BOA UNIÃO

BR/AC 10 KM 40 – RAMAL PIRAPORA

02

20 HS

ESC SÃO SEBASTIÃO

SERINGAL NOVO ANDIRÁ – RIO ACRE

02

20 HS

ESC NATAL

COMUNIDADE NOVA AXIOMA – RIO ACRE

01

20 HS

ESC ANDIRÁ

BR/AC 10 KM 40 – RAMAL PIRAPORA

01

20 HS

ESC LUA NOVA

COMUNIDADE LUA NOVA – RIO ACRE

02

20 HS

ESC NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

SERINGAL NOVA REDENÇÃO – RIO ACRE

01

20 HS

ESC MAITA

COMUNIDADE NOVA AXIOMA – RIO ACRE

02

20 HS

ESC RIOZINHO

SERINGAL NOVO ANDIRA

01

20 HS

ESC AMARILDO FREIRE SAMPAIO

RAMAL PIRAPORA

01

20 HS

BOM JESUS

COMUNIDADE BOM JESUS – RIO ACRE

01

20 HS

PORTO ALONSO

RAMAL PORTO ALONSO

01

20 HS

 

POLO ARAPIXI

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC LUIZ DE CASTRO GOES

NOVO AMPARO – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC SÃO MIGUEL

SERINGAL SÃO MIGUEL – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

COMUNIDADE CAMPO GRANDE – ALTO PURUS

02

20 HS

ESC SANTA AMÉLIA

SERINGAL SANTA AMÉLIA – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC SANTA TECLA

SERINGAL LARANJAL – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC SANTA TEREZA

PRAIA DOS PAUS – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC GETÚLIO VARGAS

COMUNIDADE REMANSO

01

20 HS

ESC CRISTO REI

SERINGAL TERRA ALTA

01

20 HS

ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRA

SERINGAL CACHOEIRA

01

20 HS

ESC NOVA UNIÃO

RAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 – BR 364

02

20 HS

 

POLO BETEL

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃ

BR 317 KM 72

01

20 HS

ESC MONTE DAS OLIVEIRAS

BR-317 KM 104

01

20 HS

ESC INDÍGENA SÃO MIGUEL

BR-317 KM 84

01

20 HS

ESC BETEL

BR 317 KM 60

04

20 HS

ESC MENINO JESUS

BR 317 KM 93

01

20 HS

ESC MANOEL MARREIRO

BR 317 KM 90 RAMAL KM 8

01

20 HS

ESC UM SONHO A MAIS

BR 317 KM 52 RAMAL KM 27

01

20 HS

ESC PATOLINA

FAZENDA PALOTINA RAMAL KM 104

01

20 HS

ESC. HILDEBRANDO BEZERRA

BR-317 – RAMAL SANTA HELENA – KM20

01

20 HS

ESC. DEUSDETE CABRAL

COMUNIDADE MACAPÁ – RIO ACRE CENTRAL

01

20 HS

 

POLO FORTALEZA

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC BOM JESUS

SERINGAL FLORESTA – RIO ACRE

01

20 HS

ESC. DOIS IRMÃOS

FLORESTA DO RIO ACRE – RIO ACRE

01

20 HS

 

POLO INACIO VAZ DE AGUIAR

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC INÁCIO VAZ DE AGUIAR

VILA FLORIANO PEIXOTO – RIO ACRE

02

20 HS

ESC BOA FÉ

COMUNIDADE BOA FÉ – RIO ANTIMARY

01

20 HS

ESC MARIA ALICE DE CASTRO

SERINGAL CAMPINAS – RIO ACRE

01

20 HS

ESC BOM PASTOR

COM. FORTE VENEZA – RIO ANTIMARY

01

20 HS

ESC VANDIR RODRIGUES

COMUNIDADE BAIXA VERDE – RIO ANTIMARY

01

20 HS

ESC PROFESSOR JOÃO BATISTA

RAMAL CUNHA GOMES – RIO ACRE

01

20 HS

 

POLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC SÃO DOMINGOS

IGARAPÉ SÃO DOMINGOS – PURUS DESCENDO

02

20 HS

ESC SÃO GIL

SERINGAL SÃO GIL – PURUS DESCENDO

02

20 HS

ESC JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

SERINGAL NOVA VIDA – PURUS DESCENDO

02

20 HS

ESC ARCO-ÍRIS

SERINGAL RETIRO – PURUS DESCENDO

01

20 HS

ESC MAMUD REDOAM

SÃO PEDRO – PURUS DESCENDO

02

20 HS

ESC PASSO FUTURO

SERINGAL. INAUINI COM. PONTA GRANDE

02

20 HS

ESC ESTAÇÃO

RIO INAUNI – PURUS DESCENDO

02

20 HS

 

POLO JOAQUIM INÁCIO PINTO

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC INDÍGENA JAMAMADI

SERINGAL LOURDES

01

20 HS

ESC AMIZADE

RAMAL DA AMIZADE – PURUS SUBINDO

01

20 HS

ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO

SERINGAL CAJUEIRO

01

20 HS

 

POLO JOSÉ MANOEL DOS SANTOS

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC SANTA MARIA

SERINGAL SANTA MARIA

01

20 HS

ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS

BOCA DO IACO

03

20 HS

ESC NOSSA SENHORA DE FATIMA

SERINGAL IRACEMA

01

20 HS

ESC JOSÉ SIDO DA SILVA

SERINGAL CACHOEIRINHA

01

20 HS

ESC AUGUSTO SOUZA

SERINGAL SÃO JORGE

01

20 HS

ESC. 21 DE ABRIL

SERINGAL VAL PARAISO

01

20 HS

 

POLO RUI BARBOSA

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC SÃO JOSÉ

BR 317 KM 26

01

20 HS

ESC INDIGENA RAIO DE LUZ

BR 317 IQUIREMA

01

20 HS

ESC SANTA LUZIA

BR-317 RAMAL DO KM 37

01

20 HS

 

POLO SANTA JÚLIA

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC INDIGENA KAPANA

COMUNIDADE KAPANA

01

20 HS

ESC GIRASSOL

LAGO DO CAMETÁ - MÉDIO PURUS

01

20 HS

ESC SÃO FRANCISCO I

SERINGAL MARACAJU II - RIO PURUS SUBINDO

01

20 HS

ESC SANTA JÚLIA

SERINGAL INDEPENDÊNCIA – RIO PURUS SUBINDO

01

20 HS

ESC 22 DE OUTUBRO

SERINGAL MARACUJÁ – MÉDIO PURUS SUBINDO

01

20 HS

ESC SÃO FRANCISCO II

SERINGAL SÃO JOSE (EXTREMA)

01

20 HS

ESC MARAVILHA

SERINGAL MANZILÃ - PURUS SUBINDO

01

20 HS

ESC SANTO HONORATO

SERINGAL SANTO HONORATO

01

20 HS

 

CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

INDIGENA ALBELINAAPURINÃ

KM 70 AO KM 80

01

40 HS

BETEL

KM 52 AO KM 65

01

40 HS

RUI BARBOSA

KM 38 AO KM 52

01

40 HS

SEDE

SEDE AO KM 38

01

40 HS

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

POLO ANDIRÁ

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA

BR/AC 10 KM 40 – RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA

01

20 HS

 

POLO ARAPIXI

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC LUIZ DE CASTRO GOES

NOVO AMPARO – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC SÃO MIGUEL

SERINGAL SÃO MIGUEL – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

COMUNIDADE CAMPO GRANDE – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC SANTA AMÉLIA

SERINGAL SANTA AMÉLIA – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC SANTA TEREZA

PRAIA DOS PAUS – ALTO PURUS

01

20 HS

ESC GETÚLIO VARGAS

COMUNIDADE REMANSO

01

20 HS

ESC CRISTO REI

SERINGAL TERRA ALTA

01

20 HS

ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRA

SERINGAL CACHOEIRA

01

20 HS

ESC NOVA UNIÃO

RAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 – BR 364

01

20 HS

 

POLO BETEL

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃ

BR 317 KM 72

01

20 HS

ESC BETEL

BR 317 KM 60

01

20 HS

 

POLO INACIO VAZ DE AGUIAR

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC INÁCIO VAZ DE AGUIAR

VILA FLORIANO PEIXOTO – RIO ACRE

01

20 HS

ESC FÉ EM DEUS

SERINGAL SENAPOLIS- RIO ACRE

01

20 HS

 

POLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

SERINGAL NOVA VIDA – PURUS DESCENDO

01

20 HS

ESC MAMUD REDOAM

SÃO PEDRO – PURUS DESCENDO

01

20 HS

ESC PASSO FUTURO

SERINGAL. INAUINI COM. PONTA GRANDE

01

20 HS

ESC ESTAÇÃO

RIO INAUNI – PURUS DESCENDO

01

20 HS

 

POLO JOAQUIM INÁCIO PINTO

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO

SERINGAL CAJUEIRO

01

20 HS

 

POLO JOSÉ MANOEL DOS SANTOS

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC SANTA MARIA

SERINGAL SANTA MARIA

01

20 HS

ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS

BOCA DO IACO

03

20 HS

ESC NOSSA SENHORA DE FATIMA

SERINGAL IRACEMA

01

20 HS

ESC. 21 DE ABRIL

SERINGAL VAL PARAISO

01

20 HS

 

POLO RUI BARBOSA

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC RUI BARBOSA

BR 317 KM 38

01

20 HS

 

POLO SANTA JÚLIA

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC SANTA JÚLIA

SERINGAL INDEPENDÊNCIA – RIO PURUS SUBINDO

01

20 HS

 

POLO SANTA JÚLIA

 

ESCOLAS

COMUNIDADES

VAGAS

HORAS

ESC INDIGENA APURINÃ

TERRA FIRME/ CAMICUÃ

01

20 HS

 

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito.

c) Documentos para pontuação de títulos (se houver).

d) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)

4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.3.2 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;

e) O professor aprovado no processo seletivo não poderá tomar posse se já tem uma jornada de trabalho de 40 horas.

f) Não ter sido aposentado por invalidez;

g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

i) Cumprir as determinações deste edital;

j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL

7.1 O Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial, consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.

 

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º) Maior idade

 

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial terá validade de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (SEIS) meses, ou até a contratação efetiva que se dará mediante concurso.

 

10. DO CONTRATO

10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais.

Carteira de Identidade

CPF

Titulo de Eleitor

Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

Certificado Militar (para homens)

Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)

Carteira de Trabalho

Comprovante de Residência (água ou telefone)

Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

2 fotos 3x4

Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)

10.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

10.4. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

10.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:

 

Nº

Cargo

Nível de Graduação

Remuneração

1

PROFESSOR

NIVEL SUPERIOR

R$ 900,00

2

PROFESSOR

NIVEL MÉDIO

R$ 880,00

3

MOTORISTA

MOTORISTA

R$ 1.200,00

4

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 880,00

 

11. DA LOTAÇÃO

11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

11.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação, restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

 

12. DO RESULTADO

12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído dos pontos atribuídos a titulação.

 

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação – SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.

14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.

14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação -SEME e publicado no Diário Oficial do Município;

14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;

14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;

14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;

14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado ao final do 1º MÊS passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo, podendo ainda, ser utilizado como critério de avaliação Serviços Prestados por ocasião de Processos Seletivos Anteriores. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.

14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação e Municipal – SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

 

Boca do Acre, 23 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO IRAN DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boca do Acre-AM

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº _________ - 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TEMPORÁRIO EM CARÁTER DE EMERGENCIAL

NOME DO CANDIDATO: __________________

ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA: _______________

RG.: ____________ CPF.: _______________

FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO: ____________________

NACIONALIDADE: _____________ ESTADO CIVIL: ____________

DATA DE NASCIMENO: _________/ _______ / _____________.

ENDEREÇO COMPLETO: __________________

POLO: ____________________________

ESCOLA: __________________________

COMUNIDADE: ____________________

CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/TELEFONES: ______

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TEMPORÁRIO EM CARÁTER EMERGENCIAL da Secretaria Municipal de Educação – SEME, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

Pede Deferimento.

 

Boca do Acre/AM, _______ de _____________ de 2016.


Publicado por:
Aguimar Silva de Noronha
Código Identificador:85A6B1C9