ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 01 2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL/2016 SEME–BOCA DO ACRE/AM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial para contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental Motorista de Transporte Escolar Auxiliar de Serviços Gerais – SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado em Caráter de Emergencial, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
FUNÇÃO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
CURSO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA PLENA, PEDAGOGIA ENORMAL SUPERIOR.
NA FALTA DE CANDIDATOS COM FORMAÇÃO ESPECIFICA PARA LOTAÇÃO DOS CARGOS OFERECIDOS, DEVERÁ OS MESMOS SER OCUPADOS POR CANDIDATOS DE ENSINO MÉDIO.
FUNÇÃO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH CATEGORIA "D", CURSO ESPECIAL DE TRANSPORTE ESCOLAR.
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO; NOÇÕES DE EMBREAGEM, CÂMBIO E DIREÇÃO; POSICIONAMENTO DO VEÍCULO NA VIA; INSTRUMENTOS DO PAINEL; NOÇÕES DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
PODERÃO INSCREVER-SE CANDIDATOS QUE NÃO TENHAM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. PORÉM, SOMENTE SERÃO CONVOCADOS NA FALTA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS POR CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA,
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Educação SEME, nos dias 25 de Fevereiro a 09 de Março das 8:00h às 14:00h.
3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou procuração.
3.3. Período: 25 de Fevereiro a 09 Março
3.3.1 Horário: 8:00h às 14:00h.
3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): Secretaria Municipal de Educação/SEME/Boca do Acre.
3.4. QUADRO DE COMUNIDADES
CARGO: PROFESSOR – CURSO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA PLENA, PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E ENSINO MÉDIO.
POLO ANDIRÁ
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA |
BR/AC 10 KM 40 – RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA |
01 |
20 HS |
|
ESC BOA UNIÃO |
BR/AC 10 KM 40 – RAMAL PIRAPORA |
02 |
20 HS |
|
ESC SÃO SEBASTIÃO |
SERINGAL NOVO ANDIRÁ – RIO ACRE |
02 |
20 HS |
|
ESC NATAL |
COMUNIDADE NOVA AXIOMA – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
|
ESC ANDIRÁ |
BR/AC 10 KM 40 – RAMAL PIRAPORA |
01 |
20 HS |
|
ESC LUA NOVA |
COMUNIDADE LUA NOVA – RIO ACRE |
02 |
20 HS |
|
ESC NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
SERINGAL NOVA REDENÇÃO – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
|
ESC MAITA |
COMUNIDADE NOVA AXIOMA – RIO ACRE |
02 |
20 HS |
|
ESC RIOZINHO |
SERINGAL NOVO ANDIRA |
01 |
20 HS |
|
ESC AMARILDO FREIRE SAMPAIO |
RAMAL PIRAPORA |
01 |
20 HS |
|
BOM JESUS |
COMUNIDADE BOM JESUS – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
|
PORTO ALONSO |
RAMAL PORTO ALONSO |
01 |
20 HS |
POLO ARAPIXI
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC LUIZ DE CASTRO GOES |
NOVO AMPARO – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC SÃO MIGUEL |
SERINGAL SÃO MIGUEL – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
COMUNIDADE CAMPO GRANDE – ALTO PURUS |
02 |
20 HS |
|
ESC SANTA AMÉLIA |
SERINGAL SANTA AMÉLIA – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC SANTA TECLA |
SERINGAL LARANJAL – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC SANTA TEREZA |
PRAIA DOS PAUS – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC GETÚLIO VARGAS |
COMUNIDADE REMANSO |
01 |
20 HS |
|
ESC CRISTO REI |
SERINGAL TERRA ALTA |
01 |
20 HS |
|
ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRA |
SERINGAL CACHOEIRA |
01 |
20 HS |
|
ESC NOVA UNIÃO |
RAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 – BR 364 |
02 |
20 HS |
POLO BETEL
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃ |
BR 317 KM 72 |
01 |
20 HS |
|
ESC MONTE DAS OLIVEIRAS |
BR-317 KM 104 |
01 |
20 HS |
|
ESC INDÍGENA SÃO MIGUEL |
BR-317 KM 84 |
01 |
20 HS |
|
ESC BETEL |
BR 317 KM 60 |
04 |
20 HS |
|
ESC MENINO JESUS |
BR 317 KM 93 |
01 |
20 HS |
|
ESC MANOEL MARREIRO |
BR 317 KM 90 RAMAL KM 8 |
01 |
20 HS |
|
ESC UM SONHO A MAIS |
BR 317 KM 52 RAMAL KM 27 |
01 |
20 HS |
|
ESC PATOLINA |
FAZENDA PALOTINA RAMAL KM 104 |
01 |
20 HS |
|
ESC. HILDEBRANDO BEZERRA |
BR-317 – RAMAL SANTA HELENA – KM20 |
01 |
20 HS |
|
ESC. DEUSDETE CABRAL |
COMUNIDADE MACAPÁ – RIO ACRE CENTRAL |
01 |
20 HS |
POLO FORTALEZA
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC BOM JESUS |
SERINGAL FLORESTA – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
|
ESC. DOIS IRMÃOS |
FLORESTA DO RIO ACRE – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
POLO INACIO VAZ DE AGUIAR
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC INÁCIO VAZ DE AGUIAR |
VILA FLORIANO PEIXOTO – RIO ACRE |
02 |
20 HS |
|
ESC BOA FÉ |
COMUNIDADE BOA FÉ – RIO ANTIMARY |
01 |
20 HS |
|
ESC MARIA ALICE DE CASTRO |
SERINGAL CAMPINAS – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
|
ESC BOM PASTOR |
COM. FORTE VENEZA – RIO ANTIMARY |
01 |
20 HS |
|
ESC VANDIR RODRIGUES |
COMUNIDADE BAIXA VERDE – RIO ANTIMARY |
01 |
20 HS |
|
ESC PROFESSOR JOÃO BATISTA |
RAMAL CUNHA GOMES – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
POLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC SÃO DOMINGOS |
IGARAPÉ SÃO DOMINGOS – PURUS DESCENDO |
02 |
20 HS |
|
ESC SÃO GIL |
SERINGAL SÃO GIL – PURUS DESCENDO |
02 |
20 HS |
|
ESC JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO |
SERINGAL NOVA VIDA – PURUS DESCENDO |
02 |
20 HS |
|
ESC ARCO-ÍRIS |
SERINGAL RETIRO – PURUS DESCENDO |
01 |
20 HS |
|
ESC MAMUD REDOAM |
SÃO PEDRO – PURUS DESCENDO |
02 |
20 HS |
|
ESC PASSO FUTURO |
SERINGAL. INAUINI COM. PONTA GRANDE |
02 |
20 HS |
|
ESC ESTAÇÃO |
RIO INAUNI – PURUS DESCENDO |
02 |
20 HS |
POLO JOAQUIM INÁCIO PINTO
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC INDÍGENA JAMAMADI |
SERINGAL LOURDES |
01 |
20 HS |
|
ESC AMIZADE |
RAMAL DA AMIZADE – PURUS SUBINDO |
01 |
20 HS |
|
ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO |
SERINGAL CAJUEIRO |
01 |
20 HS |
POLO JOSÉ MANOEL DOS SANTOS
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC SANTA MARIA |
SERINGAL SANTA MARIA |
01 |
20 HS |
|
ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS |
BOCA DO IACO |
03 |
20 HS |
|
ESC NOSSA SENHORA DE FATIMA |
SERINGAL IRACEMA |
01 |
20 HS |
|
ESC JOSÉ SIDO DA SILVA |
SERINGAL CACHOEIRINHA |
01 |
20 HS |
|
ESC AUGUSTO SOUZA |
SERINGAL SÃO JORGE |
01 |
20 HS |
|
ESC. 21 DE ABRIL |
SERINGAL VAL PARAISO |
01 |
20 HS |
POLO RUI BARBOSA
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC SÃO JOSÉ |
BR 317 KM 26 |
01 |
20 HS |
|
ESC INDIGENA RAIO DE LUZ |
BR 317 IQUIREMA |
01 |
20 HS |
|
ESC SANTA LUZIA |
BR-317 RAMAL DO KM 37 |
01 |
20 HS |
POLO SANTA JÚLIA
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC INDIGENA KAPANA |
COMUNIDADE KAPANA |
01 |
20 HS |
|
ESC GIRASSOL |
LAGO DO CAMETÁ - MÉDIO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC SÃO FRANCISCO I |
SERINGAL MARACAJU II - RIO PURUS SUBINDO |
01 |
20 HS |
|
ESC SANTA JÚLIA |
SERINGAL INDEPENDÊNCIA – RIO PURUS SUBINDO |
01 |
20 HS |
|
ESC 22 DE OUTUBRO |
SERINGAL MARACUJÁ – MÉDIO PURUS SUBINDO |
01 |
20 HS |
|
ESC SÃO FRANCISCO II |
SERINGAL SÃO JOSE (EXTREMA) |
01 |
20 HS |
|
ESC MARAVILHA |
SERINGAL MANZILÃ - PURUS SUBINDO |
01 |
20 HS |
|
ESC SANTO HONORATO |
SERINGAL SANTO HONORATO |
01 |
20 HS |
CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
INDIGENA ALBELINAAPURINÃ |
KM 70 AO KM 80 |
01 |
40 HS |
|
BETEL |
KM 52 AO KM 65 |
01 |
40 HS |
|
RUI BARBOSA |
KM 38 AO KM 52 |
01 |
40 HS |
|
SEDE |
SEDE AO KM 38 |
01 |
40 HS |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
POLO ANDIRÁ
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA |
BR/AC 10 KM 40 – RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA |
01 |
20 HS |
POLO ARAPIXI
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC LUIZ DE CASTRO GOES |
NOVO AMPARO – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC SÃO MIGUEL |
SERINGAL SÃO MIGUEL – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
COMUNIDADE CAMPO GRANDE – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC SANTA AMÉLIA |
SERINGAL SANTA AMÉLIA – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC SANTA TEREZA |
PRAIA DOS PAUS – ALTO PURUS |
01 |
20 HS |
|
ESC GETÚLIO VARGAS |
COMUNIDADE REMANSO |
01 |
20 HS |
|
ESC CRISTO REI |
SERINGAL TERRA ALTA |
01 |
20 HS |
|
ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRA |
SERINGAL CACHOEIRA |
01 |
20 HS |
|
ESC NOVA UNIÃO |
RAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 – BR 364 |
01 |
20 HS |
POLO BETEL
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃ |
BR 317 KM 72 |
01 |
20 HS |
|
ESC BETEL |
BR 317 KM 60 |
01 |
20 HS |
POLO INACIO VAZ DE AGUIAR
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC INÁCIO VAZ DE AGUIAR |
VILA FLORIANO PEIXOTO – RIO ACRE |
01 |
20 HS |
|
ESC FÉ EM DEUS |
SERINGAL SENAPOLIS- RIO ACRE |
01 |
20 HS |
POLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO |
SERINGAL NOVA VIDA – PURUS DESCENDO |
01 |
20 HS |
|
ESC MAMUD REDOAM |
SÃO PEDRO – PURUS DESCENDO |
01 |
20 HS |
|
ESC PASSO FUTURO |
SERINGAL. INAUINI COM. PONTA GRANDE |
01 |
20 HS |
|
ESC ESTAÇÃO |
RIO INAUNI – PURUS DESCENDO |
01 |
20 HS |
POLO JOAQUIM INÁCIO PINTO
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO |
SERINGAL CAJUEIRO |
01 |
20 HS |
POLO JOSÉ MANOEL DOS SANTOS
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC SANTA MARIA |
SERINGAL SANTA MARIA |
01 |
20 HS |
|
ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS |
BOCA DO IACO |
03 |
20 HS |
|
ESC NOSSA SENHORA DE FATIMA |
SERINGAL IRACEMA |
01 |
20 HS |
|
ESC. 21 DE ABRIL |
SERINGAL VAL PARAISO |
01 |
20 HS |
POLO RUI BARBOSA
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC RUI BARBOSA |
BR 317 KM 38 |
01 |
20 HS |
POLO SANTA JÚLIA
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC SANTA JÚLIA |
SERINGAL INDEPENDÊNCIA – RIO PURUS SUBINDO |
01 |
20 HS |
POLO SANTA JÚLIA
|
ESCOLAS |
COMUNIDADES |
VAGAS |
HORAS |
|
ESC INDIGENA APURINÃ |
TERRA FIRME/ CAMICUÃ |
01 |
20 HS |
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito.
c) Documentos para pontuação de títulos (se houver).
d) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)
4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.3.2 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;
e) O professor aprovado no processo seletivo não poderá tomar posse se já tem uma jornada de trabalho de 40 horas.
f) Não ter sido aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL
7.1 O Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial, consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1º) Maior idade
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial terá validade de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (SEIS) meses, ou até a contratação efetiva que se dará mediante concurso.
10. DO CONTRATO
10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais.
Carteira de Identidade
CPF
Titulo de Eleitor
Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)
Certificado Militar (para homens)
Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)
Carteira de Trabalho
Comprovante de Residência (água ou telefone)
Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
2 fotos 3x4
Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)
10.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.
10.4. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.
10.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:
|
Nº |
Cargo |
Nível de Graduação |
Remuneração |
|
1 |
PROFESSOR |
NIVEL SUPERIOR |
R$ 900,00 |
|
2 |
PROFESSOR |
NIVEL MÉDIO |
R$ 880,00 |
|
3 |
MOTORISTA |
MOTORISTA |
R$ 1.200,00 |
|
4 |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 880,00 |
11. DA LOTAÇÃO
11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.
11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.
11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
11.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação, restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
12. DO RESULTADO
12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído dos pontos atribuídos a titulação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.
13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.
13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação – SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.
13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.
14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.
14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação -SEME e publicado no Diário Oficial do Município;
14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;
14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;
14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;
14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
14.10. O candidato contratado ao final do 1º MÊS passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo, podendo ainda, ser utilizado como critério de avaliação Serviços Prestados por ocasião de Processos Seletivos Anteriores. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.
14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação e Municipal – SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
Boca do Acre, 23 de fevereiro de 2016.
ANTONIO IRAN DE SOUZA
Prefeito Municipal de Boca do Acre-AM
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº _________ - 2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TEMPORÁRIO EM CARÁTER DE EMERGENCIAL
NOME DO CANDIDATO: __________________
ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA: _______________
RG.: ____________ CPF.: _______________
FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO: ____________________
NACIONALIDADE: _____________ ESTADO CIVIL: ____________
DATA DE NASCIMENO: _________/ _______ / _____________.
ENDEREÇO COMPLETO: __________________
POLO: ____________________________
ESCOLA: __________________________
COMUNIDADE: ____________________
CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/TELEFONES: ______
O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TEMPORÁRIO EM CARÁTER EMERGENCIAL da Secretaria Municipal de Educação – SEME, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.
Pede Deferimento.
Boca do Acre/AM, _______ de _____________ de 2016.
Publicado por:
Aguimar Silva de Noronha
Código Identificador:85A6B1C9