ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MAUÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
EDITAL N.º 001/2016 – SEMED
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas previstas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público), torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, para a Zona Rural, Língua Inglesa, Educação Física e Língua Portuguesa para a Zona Urbana e Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, para a Área Indígena do Município de Maués.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, através da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação de professores para atender a necessidade temporária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, de conformidade com as funções constantes deste Edital.
1.3 - O processo seletivo simplificado de que trata este Edital destina-se à contratação temporária de professores para preenchimento de vagas para a Zona Rural, Zona Urbana e Área Indígena do município de Maués, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes no item 6 deste Edital, bem como nas Modalidades de Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos - EJA para a Zona Rural, Língua Inglesa, Educação Física e Língua Portuguesa para a Zona Urbana e Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, para a Área Indígena do Município de Maués.
1.4 - Durante a vigência do contrato temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão do contrato, conforme os termos da Lei Municipal nº 015 de 13 de Dezembro de 2001.
1.5 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação.
1.6 - Durante a vigência da contratação, a critério da administração, poderá haver relotação do contratado, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.7 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada através de Portaria, expedida pelo Prefeito Municipal de Maués.
1.8 - A jornada de trabalho está especificada na Tabela II – Da carga horária, constante do item 7 deste Edital.
1.9 - A Descrição Sumária das Funções está estabelecida no Anexo III deste Edital.
1.10 - O vencimento básico das funções professor está definido no item 8, deste Edital.
1.11 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado, em atendimento ao que dispõe o artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Maués, com reserva de vagas não inferior a 8% (oito por cento).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Zona Rural, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Curso de Formação na Área do Ensino Fundamental, anos iniciais e finais;
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Zona Rural, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Curso de Formação na Área do Ensino Fundamental, anos iniciais e finais;
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Zona Rural, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Curso de Formação na Área do Ensino Fundamental, anos iniciais e finais;
2.4 – O Candidato que irá atuar no Ensino da Língua Inglesa nas Séries Finais do Ensino Fundamental – Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação e Cursos de Língua Inglesa;
2.5 – O Candidato que irá atuar na Área de Educação Física, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.6 – O Candidato que irá atuar na Área de Língua Portuguesa, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.7 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Área Indígena deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
2.8 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Área Indígena, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
2.9 - O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Área Indígena deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - Os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições previstas neste Edital;
3.2 - Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
3.3 - As inscrições para os nãos indígenas ocorrerão conforme descrição abaixo:
a) Local: Escola Municipal Santina Prado de Negreiros, Estrada dos Moraes, s/n, Centro, Maués-AM.
b) Período de: 13 a 29 de janeiro de 2016;
c) Horário: das 08:00h às 1400h;
3.4 - As inscrições para os indígenas ocorrerão conforme descrição abaixo:
a) Local: Comunidade Nova Esperança – Rio Marau – Setor V (Pólo III- Comunidade Indígena) e na Escola Municipal Santina Prado de Negreiros, Estrada dos Moraes, s/n, Centro, Maués-AM.
b) Período de: 13 a 29 de janeiro de 2016
c) Horário: das 08:00h às 14:00h;
3.5 - O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato;
3.6 - Para a inscrição feita por Procurador deverá ser anexada a Procuração com Firma reconhecida e com a especificação de poderes o documento de identidade do Procurador;
3.7 – Poderão inscrever-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
g) Não ter registro de antecedentes criminais das justiças Estadual e Federal;
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1 - No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos dos candidatos fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Curriculum Vitae com Foto (atualizado e original);
c) Cédula de Identidade Civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial com foto;
d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Comprovante de residência;
f) Para o candidato que concorrerá para o meio Rural, apresentar uma Declaração de residência expedida pelo Coordenador da Comunidade;
g) Cópia legível do Diploma de Graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso - Superior expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC) ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013), conforme Item 2, Requisitos Básicos;
h) Cópia legível do Histórico Escolar (frente e verso);
i) Comprovantes de Títulos e Certificado de Capacitação Profissional;
j) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO VI, deste Edital.
l) Instrumento do mandato Procuratório reconhecido em Cartório, acompanhado da cópia da cédula de identidade do candidato e original da Carteira de Identidade do procurador, quando a inscrição se efetivar por este meio.
4.2 - Não será aceita como documento de identidade, Certidão de Nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
4.3 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
4.4 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob às penas da Lei.
4.6 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados, ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 4 deste Edital.
4.7 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos no item 4 deste Edital, consistindo obrigação do candidato, apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
5.2 - Às pessoas com deficiência, interessadas em fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
5.3 - O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.4 - Para concorrer, a uma dessas vagas o candidato deverá:
a) no ato da inscrição deverá declarar que é deficiente e capaz de exercer a função para a qual concorre;
b) apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
5.5 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme o art. 4º do Decreto nº 3.298/99;
5.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral.
5.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos deficientes, e na segunda, somente a classificação destes últimos.
5.8 - Serão eliminados da lista de candidatos declarados deficientes aqueles que, embora tenham alegado deficiência, não a comprovaram através de laudo médico, caso em que deverão constar apenas da lista de classificação geral final.
5.9 - Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para fundamentar a concessão de aposentadoria, salvo doença incapacitante prevista em Lei.
6.DAS VAGAS
6.1 - A contratação, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 361 (trezentos e sessenta e uma) vagas para Zona Rural, Área Indígena (Setores I, II, III, IV, V) e Zona Urbana, conforme Tabela abaixo.
TABELA I – Das vagas
|
Nr. |
SETORES |
MODALIDADE |
QTDE |
QTDE/DEFIC |
|
1 |
SETOR I PROF. |
Educação Infantil |
15 |
1 |
|
Ensino Fundamental (anos iniciais) |
28 |
2 |
||
|
Ensino Fundamental (anos finais) |
28 |
2 |
||
|
Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
4 |
0 |
||
|
2 |
SETOR II PROF. |
Educação Infantil |
4 |
0 |
|
Ensino Fundamental (anos iniciais) |
28 |
2 |
||
|
Ensino Fundamental (anos finais) |
28 |
2 |
||
|
Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
1 |
0 |
||
|
3 |
SETOR III PROF. |
Educação Infantil |
5 |
0 |
|
Ensino Fundamental (anos iniciais) |
19 |
1 |
||
|
Ensino Fundamental (anos finais) |
19 |
1 |
||
|
E Educação de Jovens e Adultos (EJA)JA |
3 |
0 |
||
|
4 |
SETOR IV PROF. |
Educação Infantil |
5 |
0 |
|
Ensino Fundamental (anos iniciais) |
19 |
1 |
||
|
Ensino Fundamental (anos finais) |
19 |
1 |
||
|
Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
3 |
0 |
||
|
5 |
Setor V Área Indígena Professor Indígena |
Educação Infantil |
14 |
1 |
|
Ensino Fundamental (anos iniciais) |
33 |
2 |
||
|
Ensino Fundamental (anos finais) |
33 |
2 |
||
|
Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
5 |
0 |
||
|
6 |
ZONA URBANA PROF. |
LÍNGUA INGLESA. |
9 |
1 |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA. |
12 |
1 |
||
|
LINGUA PORTUGUESA. |
6 |
1 |
||
|
TOTAL |
340 |
21 |
||
6.2 - Das vagas existentes, 8% (oito por cento) serão destinadas para deficientes, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 85, caput, da Lei Orgânica Municipal, exceto para as funções para as quais haja somente uma vaga.
6.3 - As vagas definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 - A carga horária do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades, salvo nos casos de substituição do contratado por motivo de afastamento legal do titular, cuja carga horária do substituto será de até 40 horas.
7.2 - A jornada diária do Professor Contratado será compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
|
Nr. |
HORARIOS |
FUNÇÃO |
CARGA HORARIA |
|
1 |
MATUTINO Das 7:00h às 11:15h |
PROFESSOR Ed. Inf/Ens.Fund(IN.FIN) |
20 HORAS |
|
2 |
VESPERTINO Das 13:00h às 17:15h |
PROFESSOR Ed. Inf/Ens.Fund |
20 HORAS |
|
3 |
NOTURNO Das 19:00h às 23:00h |
EJA |
20 HORAS |
8.DO VENCIMENTO BÁSICO.
8.1 – O valor de R$ 1.006,83, (hum mil e seis reais e oitenta e três centavos) para Licenciatura Plena e de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), para o Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) mais vantagens previstas em Lei Municipal, para uma Carga Horária de 20 (vinte horas) semanais.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
9.2 - A primeira etapa compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos em caráter eliminatório;
9.3 - A segunda etapa, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos (títulos e certificados) apresentados para análise, avaliação e pontuação, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.
TABELA III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO.
|
TÍTULOS E CERTIFICADOS |
VALOR MÍNIMO |
VALOR MÁXIMO |
|
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação da função pretendida. |
Valor mínimo de 1,0 ponto) |
Valor máximo de 2,0 pontos) |
|
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação da função pretendida. |
Valor mínimo de 2,0 pontos) |
Valor máximo de 4,0 pontos) |
|
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação da função pretendida. |
Valor mínimo de 3,0 pontos) |
Valor máximo de 6,0 pontos) |
|
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em Nível de Pós-Graduação, na área de educação. |
Valor mínimo de 5,0 pontos) |
Valor máximo de 5,0 pontos) |
|
Mestrado, na área de educação. |
Valor mínimo de 6,0 pontos) |
Valor máximo de 6,0 pontos) |
|
Doutorado, na área de educação. |
Valor mínimo de 7,0 pontos) |
Valor máximo de 7,0 pontos) |
9.4 - Os pontos relativos à formação profissional e a titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
10. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 - Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na classificação geral, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a) ter idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 - O Resultado Final será publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal de Maués, na Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEPLAN;
11.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem de pontuação.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 - Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave qualquer membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) deixar de assinalar a função pretendida na ficha de inscrição;
e) não assinar a ficha de inscrição e o Anexo II (documentos apresentados no ato da inscrição);
f) deixar de apresentar qualquer requisito mínimo, exigido neste Edital;
13. DOS RECURSOS
13.1 - O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas), após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente, observando o seguinte:
a) a apresentação do recurso será feito em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado e devidamente protocolado no prédio da SEMED, situado na Estrada dos Moraes, 586 – Centro;
b) o recurso será escrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, bem como o número de seu RG e Protocolo de Inscrição;
c) não serão considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
d) admitido o recurso, a Comissão fará o julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento e fará publicar o Parecer da Comissão na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
e) os recursos interpostos fora do prazo estipulado de acordo com o item 13.1, serão indeferidos.
14. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
O Contrato resultante desse Processo Seletivo Simplificado, em consonância com as normas previstas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público).
15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f) possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
g) não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa, comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou por inquérito administrativo disciplinar na forma da Lei;
h) possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item II, de acordo com exigência deste Edital;
i) não ter registro de antecedentes criminais das justiças Federal e Estadual;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
15.1 - O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 15.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação final.
15.2 - O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, nos termos do §1° do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o processo de contratação munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho (página da foto e verso)
e) Comprovante de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de Residência;
i) Declaração do Coordenador da Comunidade (se residir no meio rural);
j) Comprovantes dos documentos de formação profissional (certificado ou diploma);
k) Conta Corrente (Bradesco/Brasil/Basa/Caixa Econômica Federal);
l) Duas fotos 3x4;
m) Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da assinatura do contrato;
n) Certidão de Casamento (se casado);
o) Certidão Negativa de Ação Cível (Estadual);
p) Certidão Negativa de Ação Criminal (Federal);
q) Certidão de nascimento dos dependentes até 14 anos;
r) Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela Junta Médica do Município);
s) Aos candidatos deficientes aprovados deverão apresentar laudo médico (original e cópia simples), no ato da contratação, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
t) Declaração de não ocupar outro cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena de responsabilidade;
u) Declaração de disponibilidade.
15.3 - Os candidatos que já são professores, detentores de um cargo efetivo na rede municipal de ensino com jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, site da Prefeitura Municipal www.maues.am.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Câmara Municipal e nos meios de comunicação da cidade, na data prevista no Anexo IV deste Edital.
17. DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
17.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado terá a contratação efetuada com a seguinte Dotação Orçamentária 12.661.0062.2.009 – 110 - 3.1.90.11.00 e 12.365.0070.2.015 – 149 – 3.1.90.04.00
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas no presente Edital;
18.2 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED;
18.3 - Será obedecida a ordem de classificação final para o preenchimento das vagas;
18.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado;
18.5 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital;
18.6 - Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, site da Prefeitura Municipal www.maues.am.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Câmara Municipal de Maués, emissoras de rádio local e demais veículos de comunicação.
Maués - AM, 05 de janeiro de 2016.
RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
Prefeito Municipal de Maués
LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
ANEXOS AO EDITAL Nº 001/2016
Anexo I – Ficha de Inscrição
Anexo II – Documentação Apresentada
Anexo III – Descrição Sumária das Funções
Anexo IV - Cronograma de Eventos
Anexo V – Ficha de Análise e Avaliação do Candidato
Anexo VI – Declaração de Disponibilidade.
EDITAL Nº 001/2016 – POOCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO – I – FICHA DE INSCRIÇÃO
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CANDIDATO(A) AO CARGO/FUNÇÃO DE PROFESSOR/MODALIDADE: |
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[_____] Educação Infantil |
[_____] Ensino Fundamental Inicial |
[_____] Educação |
Fundamental Final [_____] EJA |
[____] Língua Inglesa |
[_____] Educação Física |
[_____] Língua Portuguesa |
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ZONA RURAL - SETOR: ZONA URBANA DEFICIENTE FÍSICO [_____] |
I [_____] |
II [_____] |
III [_____] |
IV [_____] |
V [______] |
[_____] SIM [_____] NÃO |
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DADOS DO(A) CANDIDATO(A) |
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Nome do(a) Candidato(a): : ......................................................................................................................................................... |
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RG: ...............................................Org. Exped. .............................. Data de Nasc:.........../................./............. Idade: .................. |
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CPF: ............................................ Naturalidade: ................................... Nacionalidade: .......................Estado Civil: .................. |
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Endereço: .....................................................................................................................Bairro: .................................................... |
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Telefone: (..........)............................................. email: ........................................................ |
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ESCOLARIDADE: |
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Ens. Med. Normal na Modalidade Normal (Magistério) |
[ ] |
Licenciatura Plena |
[ ] |
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SITUAÇÃO FUNCIONAL: Servidor Público Federal [........] Servidor Público Estadual [........] Servidor Público Municipal [........] |
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DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos) |
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ÓRGÃO:
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CARGO/FUNÇÃO: |
HORÁRIO DE TRABALHO: |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Experiência ou Atividades Relativas ao Cargo/Função Pretendida: |
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Descrição: |
Período: |
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DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas no Edital nº 001/2016-SEMED e que estou entregando ____ folhas para análise dos documentos, os quais são autênticos.
Maués-AM, ____/_____/2016
____
Candidato(a)
_____
Assinatura do(a) Recebedor(a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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DADOS DO(A) CANDIDATO(A) Nº DE INSCRIÇÃO: |
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Nome do(a) Candidato(a): : ......................................................................................................................................................... |
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SETOR: MODALIDADE: Zona Rural – Área Indígena |
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[_____] I |
[_____] II |
[_____] III |
[_____] IV |
[_____] Educação Infantil |
[_____] Ensino Fundamental Inicial |
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[_____] V |
[_____] Educação Fundamental Final |
[_____] EJA |
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Zona Urbana: [__] |
Língua Inglesa [__] Educação Física |
[__] Língua Portuguesa |
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Documento Sem Rasura |
Candidato (a)
Assinatura do(a) Recebedor(a)
EDITAL Nº 001/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS
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ORD |
DOCUMENTAÇÃO |
Marcar com um (x) |
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1 |
Ficha de Inscrição |
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2 |
Curriculum Vitae |
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3 |
Carteira de Identidade (via original e cópia) |
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4 |
CPF (via original e cópia) |
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5 |
Comprovante de Residência (original e cópia) |
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6 |
Comprovante/Declaração de Residente da Comunidade Rural (original e cópia) |
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7 |
Cópia Diploma, Certificado de Escolaridade ou Declaração atualizada expedida pelo órgão competente, conforme exigência do cargo (original e cópia) |
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8 |
Cópia do Histórico Escolar |
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9 |
Cópia de Comprovante de Títulos e Certificados de Capacitação Profissional com a Respectiva Carga Horária |
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10 |
Declaração de Disponibilidade |
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INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO |
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11 |
Cópia de Procuração com firma reconhecida e com especificação dos poderes |
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12 |
Cópia Carteira de Identidade do Procurador |
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13 |
Carteira de Identidade do Candidato (via original e cópia) |
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Obs.:
[___] Todos os documentos contidos nesse anexo foram apresentados integralmente
[___] Deixaram de serem apresentados os seguintes itens:
__________
Candidato (a)
__________
Assinatura do(a) Recebedor(a)
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Documento Sem Rasura |
EDITAL Nº 001/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Professor PSS – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor PSS – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor PSS – Educação Jovens e Adultos: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequências didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor– Língua Inglesa: ministrar aulas de da disciplina de Língua Inglesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor– Educação Física: ministrar aulas de Educação Física para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
Professor– Língua Portuguesa: ministrar aulas de Língua Portuguesa para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
EDITAL Nº 001/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO I V – CRONOGRAMA
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do Edital |
05 de janeiro |
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Período de Inscrição |
13 a 29 de janeiro |
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Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos (inscrições deferidas e indeferidas). |
01 de fevereiro |
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Exame, Análise, Avaliação de Documentos e Processamento dos Resultados |
02 a 05 de fevereiro |
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Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados |
10 de fevereiro |
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Entrada de Recursos Interpostos |
11 e 12 de fevereiro |
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Decisões da análise dos Recursos Interpostos |
15 de fevereiro |
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Resultado Final |
16 de fevereiro |
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Homologação do Resultado Final |
17 de fevereiro |
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Edital de Convocação dos Candidatos para contratação temporária |
18 de fevereiro |
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Documento Sem Rasura |
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EDITAL Nº 001/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO V - FICHA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CANDIDATO
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CANDIDATO(A) AO CARGO DE PROFESSOR/MODALIDADE: |
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[_____] Educação Infantil [_____] Ensino Fundamental Inicial [_____] Educação Fundamental Final [_____] EJA [____] Língua Inglesa [_____] Educação Física [_____] Língua Portuguesa |
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ZONA RURAL/ÁREA INDÍGENA - SETOR: ZONA URBANA DEFICIENTE [_____] I [_____] II [_____] III [_____] IV [_____] V [______] [_____] SIM [_____] NÃO |
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DADOS DO(A) CANDIDATO(A) |
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Nome do(a) Candidato(a): : ................................... |
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RG: .........Órg. Exped. ................. Dt de Nasc:............/................./............. Idade: .................. |
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CPF: ................... |
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ESCOLARIDADE: |
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Ens. Med. Normal na Modalidade Normal (Magistério) |
[ ] |
Licenciatura Plena |
[ ] |
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TÍTULOS |
VALOR MÍNIMO |
VALOR MÁXIMO |
PONTUAÇÃO |
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Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação da função pretendida. |
Valor mínimo de 1,0 ponto) |
Valor máximo de 2,0 pontos) |
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Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação da função pretendida. |
Valor mínimo de 2,0 pontos) |
Valor máximo de 4,0 pontos) |
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Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação da função pretendida. |
Valor mínimo de 3,0 pontos) |
Valor máximo de 6,0 pontos) |
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Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em Nível de Pós-Graduação, na área de Educação. |
Valor mínimo de 5,0 pontos) |
Valor máximo de 5,0 pontos) |
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Mestrado. |
Valor mínimo de 6,0 pontos) |
Valor máximo de 6,0 pontos) |
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Doutorado |
Valor mínimo de 7,0 pontos) |
Valor máximo de 7,0 pontos) |
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VALOR TOTAL DE PONTOS |
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OBSERVAÇÃO |
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Assinatura Legível Maués-AM, ____/____/2016
AVALIADOR 1: ________
AVALIADOR 2: ______
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Documento Sem Rasura |
EDITAL Nº 001/2016 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – SEMED
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
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Nome: |
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RG |
CPF |
FUNÇÃO |
Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado, previsto no Edital nº 001/2016-SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor _____, independentemente de qualquer outro vínculo laboral.
Maués-AM, ______ de ____ de 2016.
_______]____
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Silvio Paulino Ferreira
Código Identificador:949E4AF3