ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE COARI

Secretaria Municipal de Casa Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA ATUAR, POR TEMPO DETERMINADO, NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DE COARI.

 

O Município de Coari – AM, representado pelo Prefeito Municipal, RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, atentando ao que dispõe o art. 37, inciso IX e Art. 30, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e, na forma da Lei Municipal n° 395/2001, para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, de acordo com que estabelece a legislação supracitada, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de funcionários, em Caráter Temporário, para atuar na Prefeitura Municipal de Coari-PMC/AM.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo de que trata este edital se destina a selecionar e cadastrar candidatos para provimento temporário, para desenvolver as atividades pertinentes á cada área conforme a necessidade da PMC em seus diversos setores departamentos e programas, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período do Processo Seletivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Prefeitura Municipal de Coari-AM.

1.2 – Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, setores, departamentos e programas ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo o mesmo à critério da Administração, ser prorrogado pelo mesmo período.

1.4 – O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.

1.5 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.

1.6 – Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.7 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pela Secretária Municipal de Administração.

 

2 – DOS REQUISITOS

2.1 – O (a) Candidato (a) deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado (a) no Processo Seletivo regido por este edital;

b) apresentar declaração de compatibilidade de horário devido ser o contrato de dedicação exclusiva, não podendo, portanto estar atuando em outra instituição durante o período do contrato temporário.

c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital, em especial ao que dispõe sobre o acúmulo de cargos.

e) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

g) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área de atuação, conforme especificação do edital.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação.

i) Cumprir com as determinações deste edital.

 

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

3.1 – Vigia

Suas atividades consistem na fiscalização e guarda do patrimônio e exercer a observação dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados e demais atividades correlatas.

 

3.2 – Merendeira/ Cozinheira

Suas atividades consistem na execução de serviços de distribuição de alimentos servindo os alunos comensais, arrumando em mesas ou em balcões: pratos, talheres, copos, guardanapos, bandejões, bem como proceder na preparação de bebidas, refeições, cortes de legumes e verduras em geral e atividades correlatas.

 

3.3- Monitores de Ônibus

Suas atividades consistem na vigilância, cuidado e dos estudantes da rede pública de ensino que utilizarem o sistema de transporte disponibilizado pela Prefeitura de Coari, bem como exercer tarefas correlatas.

 

3.4 – Auxiliar de Serviços Gerais

Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama e mesa; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos, persianas, pratos, talheres e etc; varrer pátios; fazer café, e eventualmente, servi-lo; fazer e servir merenda escolar; preparar a alimentação em creches e escolas; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas afins.

 

3.5 – Assistente Administrativo

 

4. DAS VAGAS

4.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento das vagas distribuídas conforme a Tabela I no Anexo I deste Edital.

4.1.1 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.

 

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 – A carga horária dos profissionais contratados por este Processo Seletivo Simplificado esta compreendida na Tabela II no Anexo I deste Edital.

 

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 - O valor da remuneração será de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta) reais, para todos os cargos do Processo Seletivo.

 

7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 As inscrições ocorrerão na Escola Municipal Elizangela Litaiff, situada na estrada Coari Itapéua, nº 171, Bairro Itamarati, em horário comercial, das 08 horas ás 12 horas e das 14 horas ás 18 horas dos dias 16 a 19 de Fevereiro de 2016, nesta cidade de Coari-AM.

7.2 – O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.

7.2.1 – O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

7.3 – Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Comissão Julgadora, em envelope, os seguintes documentos:

1. Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);

2. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3. Cópia legível do Titulo de Eleitor;

4. Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição ou quitação eleitoral;

5. Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);

6. Duas fotos 3X4 atuais, datadas;

7. Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.

8. Cópia legível autenticada da comprovação da escolaridade exigida;

10. Cópia legível autenticada da Carteira Profissional e/ou do registro no órgão competente;

11. Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);

12. O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

13. Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no cargo pretendido, expresso em anos, expedido por órgão competente;

14. Declaração de compatibilidade de horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital.

7.4 – São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.

7.5 – Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração específica do candidato e apresentação da identidade do procurador, havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentado uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

7.5.1 – O candidato e/ou o seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

7.6 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital;

7.6.1 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo que a inscrição em desacordo será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.

7.7 – O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

7.8 – A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 7.3)

7.9 – Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.3 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

 

7.10 INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

7.10.1 Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5%(cinco por cento) do número de vagas, desde que a deficiência não impossibilite o exercício da função.

7.10.2 O candidato que desejar participar do item 7.10 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e apresentar laudo médico que ateste a espécie, grau de nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID), bem como, a provável causa da deficiência.

7.10.3 A inobservância ao que dispõe o item 7.10.2 ocasionará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencional atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.10.4 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à seleção.

7.10.5 O candidato que se declarar com deficiência se aprovados na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos.

7.10.6 As vagas reservadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos serão ocupadas pelos demais classificados, observada a ordem geral de classificação.

7.10.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:

8.1.1. Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos deste Edital.

 

9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 – Fases de Processo Seletivo Período:

a) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 16 a 19 de Fevereiro de 2016.

b) Do Resultado Preliminar – 23 de Fevereiro de 2016.

c) Do Período para apresentação de recursos – 24 de Fevereiro de 2016 a partir das 08h00min até 25 de Fevereiro de 18h00min, devendo serem apresentados no mesmo local de inscrição.

d) Resultado Final – 27 de Fevereiro de 2016 às 13h00min.

 

10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 – O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, no local das inscrições indicado pela Prefeitura Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios.

10.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.

10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) possuir maior idade.

c) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 30% (trinta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.

 

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desacatar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, o que será devidamente comprovado através de Boletim de Ocorrência Registrado em Departamento de Polícia Civil;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

 

12. DOS RECURSOS

12.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, nos prazos estabelecidos no item 9.1.d.

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, no mesmo local das inscrições, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.

13.1 – A contratação dar-se-á pelo período de até 10 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);

13.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Resultado Final, deverão apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração para receber orientações referente à efetivação da admissão.

13.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 13.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.

13.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Administração; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

13.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.6 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas dos Setores, Departamentos e Programas da PMC, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

13.7 – Os candidatos que já são servidores efetivos da Prefeitura Municipal não poderão concorrer ao PSS, salvo pedido de exoneração do cargo efetivo.

Paragrafo Único: Caso seja verificado o ocorrido no item 13.7 após o resultado final ou mesmo contratação do candidato o mesmo será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.

 

14. DO RESULTADO FINAL:

14.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado conforme determinação constante no item 10.l do presente edital.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

15.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração –SEMAD;

15.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

15.4 – A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro do prazo de validade do pss;

15.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

15.6 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir os requisitos e obrigações constantes do edital ou for dispensado por conveniência da administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios.

15.7 – Não serão aceitos documentos fora do prazo ou inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

15.8 O candidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo de mais de 01 (uma) inscrição, sob pena de desclassificação;

15.9 Após a homologação do PSS, a Secretaria de Administração convocará os candidatos aprovados de acordo com a necessidade do quadro de pessoal, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação;

15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recursos do Processo Seletivo Simplificado.

 

Coari-AM, 11 de Fevereiro de 2016.

 

RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES

Prefeito de Coari

 

LEON NUNES LEAL

Secretário Municipal de Administração

 

FÁBIO TAVARES AMORIM

Procurador Geral do Município

 

MONALISA GADELHA CORDOVIL

Controladora Geral do Município

 

ANEXO I

TABELA I – VAGAS

 

Cargos

Localidade

Quantidade

Vigia

Z. Urbana

100 + CR

Vigia

Z. Rural

40 + CR

Cozinheira/ Merendeira

Z. Urbana

10 + CR

Cozinheira/ Merendeira

Z. Rural

60 + CR

Assistente Administrativo

Z. Urbana

80 + CR

Auxiliar de Serviços Gerais

Z. Urbana

100 + CR

Monitores de ônibus

Z. Urbana

10 + CR

Gari

Z. Urbana

120 + CR

 

TABELA II – CARGA HORÁRIA

 

Cargos

Semanal

Vigia

44h

Vigia

44h

Cozinheira/ Merendeira

44h

Cozinheira/ Merendeira

44h

Assistente Administrativo

44h

Auxiliar de Serviços Gerais

44h

Monitores de ônibus

44h

Gari

44h

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2016 – SEMAD

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

 

2. CARGO PRETENDIDO

 

3. R.G.:

4. C.P.F.

5. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO

 

 

 

6. NACIONALIDADE:

7. ESTADO CIVIL

8. DATA DE NASCIMENTO

 

 

 

 

 

 

9. ENDEREÇO COMPLETO:

 

 

CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES

 

 

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

 

Coari–AM, .......... de Fevereiro de 2016.

....................................................................

ASSINATURA

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2016 – SEMAD

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES.

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

 

R.G.:

C.P.F.

CARGO PRETENDIDO

 

 

 

DOCUMENTOS ENTREGUES

 

Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);

 

Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

Cópia legível do Titulo de Eleitor

 

Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

 

Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);

 

Duas fotos 3X4 atuais;

 

Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.

 

Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso – Ensino Médio ou Fundamental, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

 

Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);

 

O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

 

Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no cargo pretendido, expresso em anos, expedido por órgão competente.

 

Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo.

 

Ficha de Inscrição.

 

Recebido em:_____/_______/2016

 

Por:______________________________

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2016 – SEMAD

 

DECLARAÇÃO

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

 

R.G.:

C.P.F.

CARGO PRETENDIDO

 

 

 

 

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 001/2016/SEMAD, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para qualquer Setor, Departamento ou Programa da PMC, independentemente de qualquer outro vínculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

Coari–AM, .................. DE ................................. DE 2016.

____________________

ASSINATURA

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2016 – SEMAD

TABELA DE ANALISE DO CANDIDATO

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

 

R.G.:

C.P.F.

CARGO PRETENDIDO

 

 

 

 

REQUISITO

 

PONTOS POR ITEM

OBSERVAÇÃO

PONTO POR CANDIDATO

Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o edital

10

Destinando-se:

 

- 04 (quatro) pontos para Formação em Nível Fundamental;

- 03 (três) pontos para Formação em Nível Médio;

- 03 (três) pontos para Formação em Nível Superior.

Curso técnico ou especialização compatível com a área de atuação

10

- 01 (um) ponto para cada especialização

 

Experiência profissional na área do cargo pretendido

10

- 02 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses de experiência, não sendo computados períodos maiores de trabalho no mesmo órgão.

 

Habilitação em outros concursos públicos ou processos de seleção compatíveis com a área de atuação do cargo pretendido

10

- 01 (um) ponto para cada aprovação em concurso com certidão do órgão ou da banca examinadora.

 

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.

10

Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.

 

TOTAL

50

 

 

 

Comissão Avaliadora:

1________________

2________________

3________________


Publicado por:
Alynne Correa la Veiga
Código Identificador:9776C7C8