ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MANACAPURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 ∕2016

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE FAMILIAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NA MODALIDADE FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, ESTADO DO AMAZONAS.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL – SEMAPS, considerando as diretrizes da Lei Federal Nº. 8.069/1990, que dispõe sobre a garantia dos direitos da criança e adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e baseada na Lei Municipal Nº. 351, de 20 de março de 2016 que dispõe sobre o Programa de Acolhimento Provisório de Crianças e Adolescentes– Família acolhedora, assim torna pública a abertura das inscrições para seleção de Famílias interessadas em receber a guarda familiar e temporária de crianças e adolescentes na modalidade Família Acolhedora.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Edital divulga a abertura das inscrições e estabelece as normas do processo de inscrições para seleção de famílias e acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

1.1. Objetivo: Selecionar nos termos do presente Edital, Famílias que desejam assumir o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, sob medida protetiva, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Inciso 8º, Art. 101 do ECA.

1.2. Programa Família Acolhedora: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva em residência de famílias acolhedoras.

1.3. Famílias/Indivíduos interessados: Que desejam ter sob a sua guarda crianças e adolescentes incluídos nos serviços de acolhimentos, deverão observar os termos e condições deste Edital.

2. DAS INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no setor do Programa Família Acolhedora, localizada na Rua Parintins s/n - Bairro União, nas dependências do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, no horário de 8:30 às 14:00 horas, devendo o interessado cumprir os seguintes requisitos e procedimentos:

a. Ser maior de 21 (vinte e um) anos, sem restrição de gênero e de estado civil;

b. Possuir 16 (dezesseis) anos de diferença mínima entre as crianças e/ ou adolescentes a serem acolhidos;

c. Residir no município de Manacapuru há 02 (dois) anos, no mínimo, tempo comprovado por documento de votação eleitoral;

d. Não possuir antecedentes criminais;

3. IMPEDIMENTOS

3.1 Estão impedidos de exercer a função de Família Acolhedora:

a) Famílias que apresenta grau de parentesco com a família de origem;

b) Famílias que possui integrantes com dependência de substâncias psicoativas e entorpecentes;

c) Famílias com históricos de violência, maus tratos e abuso de criança, adolescentes e idosos;

4. DAS VAGAS

Estarão sendo disponibilizadas 10 (dez) vagas para cadastro e os demais ficarão no Banco de dados do Programa Família Acolhedora para futuras vacâncias que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.

5. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise documental, análise psicológica, investigação de antecedentes criminais, de caráter eliminatório, mediante informações prestadas;

5.2. Os dados e os relatórios das famílias/indivíduos selecionados constarão em um Banco e Cadastro sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social- SEMAPS;

5.3. Após selecionadas as crianças e os adolescentes a participarem do Programa, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Manacapuru-AM solicitará à Coordenação do Programa Família Acolhedora, a indicação de famílias/indivíduos para cada perfil de criança e/ou adolescente. Caberá ao MM. Juiz (a), com subsídios dos relatórios técnicos, a emissão do Termo de Acolhimento.

6. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública, mediante Portaria da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS.

Durante o prazo de validade previsto neste Edital, a família candidata aprovada e classificada dentro do número de vagas oferecidas poderá ser convocada a qualquer tempo.

7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

No ato da efetivação do cadastramento, não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados, sendo necessário a relação de documentos abaixo discriminados:

a. Formulário preenchido (disponibilizado pela Coordenação do Programa Família Acolhedora);

b. Assinatura de Declaração de não interesse em adoção (disponibilizado pela Coordenação do Programa Família Acolhedora);

c. Assinatura de Declaração de concordância de todos os membros da família em aderir ao Programa Família Acolhedora (disponibilizado pela Coordenação do Programa Família Acolhedora);

d. Termo de Autenticidade (disponibilizado pela Coordenação do Programa Família Acolhedora);

e.Carteira de identidade do casal/indivíduo candidato;

f. CPF do casal /indivíduo/ candidato;

g. Título Eleitoral;

h. Certidão de casamento/declaração de união estável se houver;

i. Comprovante de residência atual;

j. Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental do casal/ indivíduo por candidato;

k. Uma foto 3x4 dos interessados responsáveis;

l. Certidão de nascimento dos filhos;

m. Certidões negativas: civil e criminal das Justiças Federal e Estadual do casal/indivíduo candidato adulto;

n. Extrato do cabeçalho de conta bancária (corrente ou poupança) para fins de recebimento de subsídio;

o. Comprovante de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho ou Declaração de Renda;

p. Declaração de Bens (disponibilizado pela Coordenação do Programa Família Acolhedora).

A entrega dos documentos referidos acima deverá ocorrer no ato da inscrição de acordo com período publicado neste edital, na sala da coordenação do Programa Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS.

8. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

A seleção das famílias será realizada pela equipe técnica do Programa Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

8.1. Primeira etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificação da procedência, bem como os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família (s) participante (s) não apresente os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.

Após a avaliação documental, será publicado no mesmo local de inscrição a relação das famílias aptas para a segunda etapa. Após a publicação o candidato terá 48(quarenta e oito) horas para recorrer da deliberação do Programa Família Acolhedora.

8.2. Segunda etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificar se a (s) família (s) inscrita (s) com potencial acolhedor preenche os requisitos necessários à função. Nesta etapa, a (s) família (s) passarão por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias. Somente as famílias aprovadas na primeira etapa participarão deste processo. Após a avaliação documental e psicossocial, será publicado no mesmo local de inscrição a relação das famílias aptas para ao serviço de acolhimento domiciliar. Após a publicação da relação das famílias, o candidato terá 48(quarenta e oito) horas para recorrer da deliberação do Programa Família Acolhedora.

8.3. Terceira etapa - Homologação: Encaminhamento da lista de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para homologação junto ao Conselho Municipal da Criança e do adolescente – CMDCA.

8.4. Quarta etapa: Divulgação da lista de famílias selecionadas em Diário Oficial dos Municípios.

9. CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO DAS FAMÍLIAS/INDIVÍDUOS ACOLHEDORES:

9.1 A seleção priorizará características indispensáveis que deverão apresentar as famílias/indivíduos acolhedoras. A equipe técnica psicossocial do Programa Família Acolhedora definirá os indicadores para cada uma das características, relativas aos seguintes aspectos, para proceder com a habilitação:

a. Motivação que levou à solicitação da guarda provisória;

b. Disponibilidade de tempo para cuidar da criança ou do adolescente e para participar das ações do Projeto;

c. Aceitação do Projeto pelos demais membros da família;

d. Avaliação da condição socioeconômica da família/indivíduo;

e. Presença de problemas psiquiátricos ou de uso abusivo de substâncias psicoativas de qualquer membro da família;

f. Relações interfamiliares;

g. A questão do contato, da disposição e da relação que essa família pretende estabelecer com a família de origem;

h. Importância do sigilo sobre a história e a situação jurídica da criança ou do adolescente, para pessoas estranhas à família;

i. Postura da família frente a eventuais situações emergenciais de saúde ou mesmo em face de crianças ou adolescentes portadores de qualquer tipo de deficiência;

j. Espaço físico para receber e acomodar crianças e/ou adolescentes;

k.Outros princípios e diretrizes elencados pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

10. DAS RESPONSABILIDADES

Caberá à Prefeitura Municipal de Manacapuru- AM, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS, coordenação do Programa Família Acolhedora:

10.1. Responsabilidade da Comissão Organizadora:

a.Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas, por meio de comissões organizadores e de seleção;

b.Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes;

c.Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência de crianças e adolescentes para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feita em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos;

d.Acompanhar as crianças e os adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras;

e.Preparar as crianças e os adolescentes para o retorno às famílias de origem, durante o período de readaptação;

f.Capacitar às famílias/indivíduos selecionados, para receberem a criança ou adolescente que ficará sob guarda;

g.Acompanhar as famílias/indivíduos acolhedores por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda, possíveis conflitos e suas resoluções, condições de moradia e situação emocional das crianças, etc.

h.Preparar as famílias/indivíduos acolhedores para o desligamento da criança e/ou adolescente acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário à readaptação.

10.2.Caberá a Família Acolhedora:

Executar o serviço de acolhimento em sua residência;

As famílias acolhedoras têm a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por:

Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais nos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;

Prestar informações sobre a situação da criança/adolescente acolhidos aos profissionais que estão acompanhando a situação;

Contribuir na preparação da criança/adolescente para futura colocação em família substituta ou retorno à família biológica, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Programa Família Acolhedora;

Nos casos de inadaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados do menor acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária da comarca de Manacapuru;

A transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

Parágrafo único. A obrigação de assistência material pela família acolhedora se dará com base no subsídio financeiro oferecido pelo Programa Família Acolhedora.

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E SELETIVA

A comissão organizadora será composta por: Coordenador (a), Assistente Social e Psicólogo. Os quais serão responsáveis pelas publicações dos resultados no diário oficial do município.

11.1.Competirá à Comissão:

a. Coordenar todo processo da seleção pública simplificada;

b. Deferir ou indeferir inscrições, de acordo com este Edital;

e. Elaborar o relatório conclusivo da seleção pública simplificada, para efeito de homologação;

f. Expedir correspondências, emitir parecer, convocar reuniões, elaborar relatórios.

12. DOS RECURSOS

a. Caberá interposição de recursos fundamentados junto à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS os quais deverão ser preenchidos em formulário próprio, conforme modelo do Anexo I deste Edital.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

Encerrada a fase recursal, com o julgamento dos eventuais recursos na forma do item 11.1, procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação final das famílias ou candidatos selecionados que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Manacapuru, e nos murais da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS e da Coordenação do Programa Família Acolhedora.

14. DA CONVOCAÇÃO

A convocação dos candidatos aptos para compor o Programa Família acolhedora se dará com a Assinatura do Termo de Adesão, após publicação do resultado no diário oficial do município.

A validação do cadastro se dará por meio da assinatura do Termo de Adesão.

15. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

A rescisão do acolhimento poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, criança ou família, ou Coordenação do Programa de Acolhimento, conforme autorização judicial, sendo necessária a assinatura de um Termo de Desligamento, disponível no Programa Família Acolhedora.

 

16. DO CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

10/05/2016

Publicação do Edital

16/05 a 25/05/2016

Período de Inscrições

30/05 a 03/06/2016

Análise Documental

06/06/2016

Publicação da primeira etapa

07 e 08/06/2016

Período de Recurso da primeira etapa

10/06/2016

Resultado do Recurso da primeira etapa

13/06 a 30/06/2016

Análise Psicossocial (2ª etapa)

01/07/2016

Resultado Parcial da segunda etapa -Análise Documental e psicossocial

04/07 e 05/07/2016

Período para Recurso da segunda etapa

08/07/2016

Resultados dos Recursos

08/07/2016

Publicação da homologação do Resultado Final

12/07/2016

Convocação para assinatura do Termo de Adesão

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1.A família ou candidato selecionado que deixar de apresentar qualquer dos documentos especificados serão eliminados do presente Edital.

17.2.Os candidatos aptos a serem convocados para acolhimento de crianças e adolescentes poderão permanecer temporariamente com estes, no mínimo 6(seis) meses e no máximo 2(dois) anos, sendo o desligamento a ser realizado a qualquer tempo, durante o período de vigência do processo seletivo.

17.3.A área de abrangência do processo seletivo é o território de Manacapuru, Amazonas.

17.4.Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pela equipe do Programa.

 

18. ANEXOS:

ANEXO I

INSCRIÇÃO DE FAMÍLIA CANDIDATA AO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nº de inscrição: ____________

Nome do Candidato (a): ___________ Idade: ______

Estado Civil: ( ) Solteiro/a ( ) Casado/a ( ) União Estável

Nome do Cônjuge/Companheiro: ________ Idade: ______

Dados de endereço

Rua/Av.: __________Nº _____ Complemento:__________ Bairro: _______ Cidade: _________ Ponto de referência: ________ Telefone residencial: ( ) _____ Celular: ( ) _______ Telefone trabalho: ( ) _______

Sugestão de horário para visita: __________

Como soube do programa: __________

Preferência para o acolhimento: ( ) masculino ( ) feminino

( ) 0 a 2 anos ( ) 2 a 6 anos ( ) 6 a 12 anos ( ) 12 a 17 anos

( ) não tem preferência

Observações: __________

Data: ___/___/___. Responsável:___________

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que eu __________

Portador (a) do RG__________ e inscrito (a) CPF _________ não tenho interesse em doação a criança ou adolescentes do Programa Municipal de Acolhimento Familiar Provisório - Família Acolhedora. E assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS.

CANDIDATO:

I-

II-

Declaro que não possuo qualquer item que não enumerados neste formulário e responsabilizo-me pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

 

Manaus, ______ de __________ de 2016.

_____________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROTOCOLO:

 

CANDIDATO:

 

DATA DO RECURSO:

 

RAZÕES DO RECURSO:


Publicado por:
Tânia Maria Ramos de Freitas
Código Identificador:9F1AC8B3