ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ENVIRA
GAB. DO PREFEITO
GAB. DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2016 – SEMSA – PME
A Prefeitura Municipal de Envira – Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – COEPSS-, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 002/2016 e em conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 145/2005 e posteriores alterações, Lei Municipal nº 080/2001, torna pública e estabelece as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais da área da saúde, por tempo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público, junto à Secretaria Municipal de Saúde, nas especialidades constantes do ANEXO A deste Edital, sujeitos ao regime jurídico de Direito Administrativo, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto bem como as normas contidas no presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital tem por finalidade selecionar profissionais na área da Saúde, assim como formar cadastro de reserva, através de análise de currículos, para provimento de vagas constantes no Anexo A.
1.2. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n.º 052/2016, de 30/03/2016, tem atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e a execução de todos os procedimentos necessários.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. A inscrição ocorrerá no período de 02 a 06/05/2016, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Rua 27 de julho, s/nº, (CENA – Centro de Exposição e Negócios Agropecuários) Bairro São Francisco, Envira-Amazonas, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO B), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos exigidos.
2.4. A Ficha de Inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.aam.org.br para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-la junto com a documentação exigida.
2.5. A inscrição será gratuita e somente poderá ser feita pelo próprio candidato/a.
2.6. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá entregar, obrigatoriamente, conforme previsto neste Edital, cópias dos documentos comprobatórios de Títulos e dos documentos relacionados a seguir, sob pena de, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, não será efetivada a sua inscrição:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
d) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
e) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do cargo;
f) Comprovantes de títulos de experiência (caso possua, de acordo com o item 11.3)
g) Comprovantes de títulos de formação – especialização, mestrado ou doutorado – (caso possua, de acordo com o item 11.5)
h) 01 (uma) foto 3X4;
i) 01 (uma) ficha de inscrição gerada pelo site, de acordo com o item 2.3 e 2.4;
j) Currículo atualizado;
2.6.1. Os documentos da alínea “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser apresentados em original e cópia legível (não precisa autenticar em cartório).
2.6.2. No ato da efetivação da inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados.
2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir qualquer candidato do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.8. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem via fax, via postal ou correio eletrônico.
2.9. Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.
2.10. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.aam.org.br e no Diário Oficial dos Municípios.
2.11. É vedado, ao candidato, realizar duas ou mais inscrições, independentemente da formação.
2.11.1. Realizada a inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações ou alterações de dados.
2.12. Na ocorrência de duas ou mais inscrições, o candidato será eliminado do certame.
2.13. Será eliminado do Processo Seletivo, também, o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos mínimos descritos no Anexo A deste edital;
b) Apresentar Ficha de Inscrição e documentos ilegíveis e/ou incompletos ou com preenchimentos incorretos e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
c) Entregar documentos sem acompanhamento da Ficha de Inscrição;
d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado neste Edital.
2.14. Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Envira (duas horas a menos que o horário de Brasília).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato classificado será contratado se atendidas às seguintes exigências:
a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestadas pela Junta Médico-Pericial, mediante realização de exame clínico;
f) Apresentar a documentação exigida no item 16.4 deste Edital;
g) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Negativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
3.2. Nos procedimentos de contratação, para efeito do cumprimento do disposto no art. 37, XVI, “a”, “b” e “c”, será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja nova contratação cumular três vínculos como profissionais de saúde devidamente regulamentados, independentemente da esfera administrativa (municipal/ estadual/ federal), mediante verificação e apuração da COEPSS.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei n.º 7.853/89 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
4.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/zona oferecidas neste Edital, 5% serão providas na forma do § 1º, art. 37, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal de 1988.
4.2. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) Entregar, no ato da inscrição, o laudo médico legível (original e cópia), assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico Pericial, mediante apresentação do laudo médico legível (original e cópia), conforme descrito no item 4.3, alínea “b”, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo/especialidade.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
4.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destas últimas, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
4.9. Havendo número superior de candidatos com deficiência classificados ao das vagas ofertadas para cada cargo/especialidade, conforme Anexo A, os candidatos serão convocados observando a ordem rigorosa de classificação da segunda lista, de acordo com o item 4.8.
5. DO PRAZO DO CONTRATO E DA VALIDADE DO PROCESO
5.1. O prazo do contrato será de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por períodos que se façam necessários até a validade do processo seletivo.
5.2. A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo.
5.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade, considerada a vaga existente na data do Edital e se ocorrer vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
5.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contrato será rescindido e admitido o próximo classificado na lista classificatória deste Processo Seletivo Simplificado.
6. DAS VAGAS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar o número de profissionais constantes no Anexo A, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos.
7. DOS CARGOS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta os cargos e vagas constantes no Anexo A.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Compreendem-se como remuneração do contratado, para todos os efeitos legais, os valores constantes no Anexo A.
9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá da análise curricular (formação acadêmica e experiência profissional) em uma única etapa, compreendida na análise dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição para atribuição de pontuação, de acordo com os critérios definidos no Anexo A, em caráter eliminatório e classificatório.
10. DA ANÁLISE CURRICULAR
10.1. A análise curricular por meio da avaliação de títulos terá caráter classificatório e eliminatório, e seguirá os critérios constantes no Anexo A.
11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
11.1. Todos os títulos, de formação acadêmica e experiência profissional, deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a que o candidato concorre.
11.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado.
11.3. A comprovação de experiência profissional poderá ser feita de uma das seguintes formas:
I. Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
II. Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, devendo o documento ser oficial e em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
11.3.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o cargo com a respectiva especialidade, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
11.3.2. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição.
11.4. Para efeito de comprovação de experiência profissional do cargo de técnico de enfermagem, admitir-se-á o tempo de serviço que o candidato tenha desempenhado no cargo de auxiliar operacional de saúde e/ou auxiliar de enfermagem, ainda que desempenhado anteriormente à conclusão do curso técnico de enfermagem.
11.4.1. A experiência profissional adquirida como de auxiliar operacional de saúde ou auxiliar de enfermagem deve ter sido desempenhada na investidura do referido cargo e não apenas no desempenho da função.
11.4.2. Não serão computados como experiência profissional os tempos de estágio ou monitoria acadêmicos.
11.5. A comprovação dos títulos, em relação à formação acadêmica, poderá será feita mediante a apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão, acompanhada do Histórico Escolar.
11.5.1. Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico, desde que emitidas nos últimos 90 (noventa) dias.
11.6. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.
11.7. Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência profissional ou a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
11.8. Não serão computados os títulos que ultrapassem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro 04 da Anexo A deste Edital.
11.9. Não serão atribuídos pontos para:
a) As exigências como requisito básico;
b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/especialidade ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;
d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada;
e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
12. A PONTUAÇÃO FINAL
12.1. A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos (formação acadêmica e experiência profissional).
13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE
13.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado, Mestrado, e Especialização, ambas na área da especialidade de opção.
13.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n.º 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
14. DOS RECURSOS
14.1. Será aceito recurso contra o Edital, desde que este apresente ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
14.1.1. O recurso, quanto ao Edital, deverá ser apresentado diretamente à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, até 01 (um) dia após a publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios.
14.1.1.1. O Edital pós-recurso será publicado em 29/04/2016, caso haja algum recurso com deferimento capaz de modificar/alterar o Edital anteriormente publicado.
14.2. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da análise curricular, até 02 (dois) dias após a publicação do referido resultado.
14.2.1. O recurso quanto ao resultado preliminar deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, contendo os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
14.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
14.4. Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado no endereço Rua 27 de julho, s/nº, São Francisco, (CENA – Centro de Eventos e Negócios Agropecuários), no horário das 8h às 12h, nos prazos estabelecidos no item 14.1.1 e 14.2.
14.5. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final do cargo e especialidade escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.
16.2. Os candidatos convocados estão obrigados a aceitar as atribuições, horário e lotação do cargo para o qual se inscreveram, obedecendo rigorosamente sua vinculação às informações prestadas na inscrição, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
16.3. A Prefeitura de Municipal de Envira firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por períodos que se façam necessários até a validade do processo seletivo.
16.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e de duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):
a) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS/PASEP/Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Diploma de Graduação;
k) Histórico Escolar da Graduação;
l) Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 (noventa) dias);
m) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
n) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site www.tjam.jus.br);
o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
p) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
q) Laudo médico-clínico da Junta Médico-Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.
16.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado e convocado declarará não ter sofrido, no exercício da função ou cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
16.6. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
16.7. Não ser aposentado por invalidez.
16.8. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e conveniência da Administração.
16.9. À Prefeitura de Envira reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
17. DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação de acordo com a disponibilidade de vagas futuras relacionados aos cargos constantes neste Edital, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
17.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios ou por correspondência pessoal, obedecendo à ordem de classificação.
17.3. O não comparecimento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
18.2. A classificação final será publicada constando a nota resultante da análise curricular.
18.3. A homologação resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da Prefeitura Municipal de Envira e no site www.aam.org.br.
18.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
18.5. O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, e deverá apresentar os documentos constantes do item 16 deste Edital.
18.6. A acumulação ilegal de cargos, empregos ou especialidades públicas implicam desligamento do vínculo de trabalho, sem prejuízo das implicações legais.
18.7. O descumprimento de qualquer item do Edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação deste no Processo Seletivo Simplificado.
18.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Comunicado ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações nos meios de divulgação constantes no edital.
18.9. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, à homologação do resultado final e aos editais de convocação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.
18.10. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde.
18.11. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a função/lotação informada no momento da inscrição, ressalvado o direito da Prefeitura Municipal de Envira de proceder com lotação diversa, com base na necessidade e conveniência da Administração Pública.
18.12. Na falta de candidatos habilitados para as vagas ofertadas nas diferentes funções ou lotações, ou naquelas que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, a Administração Municipal poderá consultar candidatos acerca da possibilidade de ser contratado e lotado em função ou lotação diferente daquela para a qual concorreu, desde que respeitada a compatibilidade de formação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
18.13. Em respeito a legislação pertinente, no tocante à carga horária, fica estabelecido que as referências 20, 30 e 40 horas, representam apenas um indicativo de um ou mais turnos de trabalho, salvaguardado, assim, o cumprimento das regulamentações de classe para este assunto, desde que compatíveis com o interesse da Administração Pública.
18.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
Envira, 22 de abril de 2016.
IVON RATES DA SILVA
Prefeito Municipal de Envira
JOSÉ LUCIMAR GOMES DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO A
QUADRO DE VAGAS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR
|
FUNÇÃO/CARGO |
VAGA |
LOTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA* |
SALÁRIO |
|
Assistente Social |
2 |
SEMSA |
30h/semanais |
R$ 3.000,00 |
|
Biomédico |
1 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
Cirurgião Dentista |
4 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
Enfermeiro |
8 |
SEMSA/ESF¹ |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
1 |
SEMSA/PNI² |
40h/semanal |
R$ 3.000,00 |
|
|
Farmacêutico |
1 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
Farmacêutico Bioquímico |
1 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
Fisioterapeuta |
2 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
Médico Gineco-Obstetra |
1 |
SEMSA |
20h/ semanal |
R$ 9.100,00 |
|
Médico Cirurgião |
1 |
SEMSA |
20h/ semanal |
R$ 9.100,00 |
|
Médico Veterinário
|
1 |
SEMSA/SIM³ |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
1 |
SEMSA/VS |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
|
1 |
SEMSA/SZ |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
|
Nutricionista |
2 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
|
Psicólogo |
1 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 3.000,00 |
*vide o disposto no item 18.13 deste Edital.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE – NÍVEL TÉCNICO
|
FUNÇÃO |
VAGA |
LOTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA* |
SALÁRIO |
|
Agente de Controle de Zoonoses |
06 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 1.200,00 |
|
Fiscal Sanitário |
03 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 1.200,00 |
|
Técnico de Enfermagem |
20 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 1.200,00 |
|
Técnico de Patologia Clínica |
05 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 1.200,00 |
|
Técnico de Radiologia |
03 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 1.200,00 |
|
Técnico de Saúde Bucal |
06 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 1.200,00 |
|
Técnico em Nutrição e Dietética |
02 |
SEMSA |
40h/ semanal |
R$ 1.200,00 |
*vide o disposto no item 18.13 deste Edital.
REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS E ATRIBUIÇÕES – NÍVEL SUPERIOR
CARGO/FUNÇAO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Serviço Social.
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de apoio social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental; identificar e analisar problemas e necessidades biopsicossociais e de outra ordem; realizar entrevista, visita domiciliar, visita institucional, estudo social, relatório social e laudo social; aplicar processos básicos do serviço social para facilitar a recuperação do paciente, promovendo sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho, bem como dos processos sociais de promoção da saúde; implementar ações para promoção da saúde, dentro da área de sua especialização.
CARGO/FUNÇAO: BIOMÉDICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomédico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em laboratório na realização de exames de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, bromatológicas e hematológicas;
CARGO/FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Odontologia.
ATRIBUIÇÕES: propor medidas de saúde pública para a melhoria da saúde bucal da coletividade; atender, diagnosticar e orientar pacientes; executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, cirurgias, dentisteria, radiografia, aplicação de anestesia, tratamentos de doenças periondontais, maloclusões palestras e disfunções da ATM, tratamentos de reabilitação bucal, prevenção; atenção para pacientes especiais; delegar competências, supervisionando-as na área específica.
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: prestar assistência ao paciente no âmbito ambulatorial e atenção a saúde básica; coordenar e auditar serviços de enfermagem; programar ações para o bom desempenho das atividades de enfermagem, atuar em ambulatório, salas de vacinação e nas Equipes Saúde da Família-ESF; orientar e acompanhar os profissionais de nível médio que compõe a equipe; participar de campanhas e ações de prevenção à saúde.
CARGO/FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Farmácia.
ATRIBUIÇÕES: Executar dispensação de medicamentos, modificação, pesagem e mistura; utilizar instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios e outros preparos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer a fiscalização sobre produtos, obedecendo à legislação pertinente; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
CARGO/FUNÇÃO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia-Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Farmácia.
ATRIBUIÇÕES: realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, bromatológicas e hematológicas; fiscalizar alimentos e drogas, especialmente entorpecentes, e os definidos na legislação específica.
CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia.
ATRIBUIÇÕES: executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de prevenir, restaurar, desenvolver e conservar o desempenho físico, mental e social do paciente; realizar diagnósticos específicos; reeducar, recuperar, reintegrar e reabilitar o paciente.
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO (Gineco-obstetra)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Registro no Conselho Regional de Medicina na especialidade.
ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; programar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, intervenções cirúrgicas, auditorias e sindicâncias; elaborar documentos e difundir conhecimentos na área médica.
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Medicina Veterinária.
ATRIBUIÇÕES: executar tarefas relativas ao estudo e à aplicação de medidas profiláticas e terapêuticas às doenças de animais transmissíveis ao homem ou que possam determinar agravos à saúde da coletividade, exercer defesa sanitária animal, elaborar laudos, pareceres e atestados.
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Nutrição.
ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar e administrar as atividades de nutrição; prestar assistência dietética e educação nutricional a coletividades e a indivíduos sadios ou enfermos em nível ambulatorial; participar de programas de educação nutricional; planejar e coordenar estudos dietéticos; elaborar informe técnico-científico; atuar em políticas institucionais, atenção básica em saúde, vigilância em saúde e acompanhamento nutricional dos Programas Sociais.
CARGO/FUNÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: proceder a exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento familiar, social ou distúrbios psíquicos; formular diagnóstico, orientando e executando a terapia.
REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS E ATRIBUIÇÕES – NÍVEL TÉCNICO
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
REQUISITOS: Certificado do Curso Técnico Nível Médio com ênfase em Zootecnia, e subsidiariamente, certificado, devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, ambos fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: executar atividades inerentes e praticadas pelo Centro de Controle de Zoonoses.
CARGO/FUNÇÃO: FISCAL SANITÁRIO
REQUISITOS: Certificado do Curso Técnico Nível Médio com ênfase em Zootecnia, e subsidiariamente, certificado, devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, ambos fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: executar atividades inerentes e praticadas pelo Sistema de Inspeção Municipal
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado do Curso Técnico Nível Médio em Enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: participar no planejamento da assistência de enfermagem; promover, proteger e recuperar a saúde do indivíduo e da coletividade; auxiliar no atendimento junto ao médico, atuar em ambulatório, salas de vacinação e nas Equipes Saúde da Família-ESF.
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, fornecido por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, e certificado do Curso Técnico Nível Médio em Nutrição e Dietética.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e à coletividade (sadios e enfermos); planejar, participar de programas de educação nutricional; atuar em políticas institucionais, atenção básica em saúde, vigilância em saúde e acompanhamento nutricional dos programas sociais.
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado do Curso Técnico Nível Médio em Patologia Clínica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Farmácia.
ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos técnicos de laboratório clínico; coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; executar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; preparar amostras do material biológico; realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos de suporte; orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia Médica ou Tecnólogo em Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, o e registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES: executar exames radiológicos, sob supervisão médica, com o posicionamento adequado do paciente; manejar o aparelho de raio-X, atendendo às prescrições médicas para facilitar o diagnóstico ou aplicar tratamentos.
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: executar, sob supervisão, tarefas relativas à higiene dental.
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QUADRO ATRIBUITIVO DE PONTUAÇÃO – CARGO/FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR |
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ITEM ANALISADO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
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Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida. |
1,0 (um) ponto para cada evento, limitado a cinco eventos ou 5,0 (cinco) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente. |
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Participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 horas e realizados após a graduação no curso de formação na área pretendida. |
2,0 (dois) pontos para cada evento, limitado a cinco eventos ou 10,0 (dez) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente |
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Curso de pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas. |
20 (vinte) pontos, limitado a um curso. |
Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente. |
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Curso de pós graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) |
25 (vinte e cinco) pontos, limitado a um curso. |
Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente. |
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Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital |
Cada mês completo de experiência comprovada equivale a 1,0 (cinco) pontos, até o limite de 40,0 (quarenta) pontos. |
Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho. |
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TOTAL DE PONTOS |
100 (CEM) PONTOS |
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QUADRO ATRIBUITIVO DE PONTUAÇÃO – CARGO/FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO |
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ITEM ANALISADO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
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Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida. |
1,0 (um) ponto para cada evento, limitado a dez eventos ou 10 (dez) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente. |
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Outro curso técnico na área da saúde, diverso daquele que é requisito para a área concorrida. |
10 (dez) pontos por curso, limitado a 30 (trinta) pontos. |
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Participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 horas. |
2,0 (dois) pontos para cada evento, limitado a dez eventos ou 20,0 (vinte) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente |
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Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital |
Cada mês completo de experiência comprovada equivale a 1,0 (um) ponto, até o limite de 40,0 (vinte) pontos. |
Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho. |
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TOTAL DE PONTOS |
100 (CEM) PONTOS |
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QUADRO ATRIBUITIVO DE PONTUAÇÃO – CARGO/FUNÇÃO FISCAL SANITÁRIO E AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSE |
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ITEM ANALISADO |
PONTUAÇÃO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
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Curso Técnico ou Tecnólogo na área do cargo/função pretendido |
20 (vinte) pontos |
Certificado ou Declaração do órgão competente. |
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Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida. |
1,0 (um) ponto para cada evento, limitado a dez eventos ou 10 (dez) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente. |
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Participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 horas. |
2,0 (dois) pontos para cada evento, limitado a dez eventos ou 20,0 (vinte) pontos. |
Certificado ou Declaração do órgão competente |
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Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital |
Cada mês completo de experiência comprovada equivale a 1,0 (um) ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos. |
Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho. |
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TOTAL DE PONTOS |
70 (SETENTA) PONTOS |
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ITEM |
ATIVIDADE |
DATA PREVISTA |
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1 |
Período das inscrições |
02 à 06/05/2016 |
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2 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
13/05/2016 |
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3 |
Divulgação do Resultado Final |
18/05/2016 |
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4 |
Convocação para realização de exame clínico admissional e apresentação de documentos |
18/05/2016 |
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5 |
Contratação |
31/05/2016 |
Publicado por:
Julio Chagas de Pinho Mattos
Código Identificador:A30F5EE0