ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
PREFEITURA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
PREFEITURA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
EDITAL Nº 001/2018–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PSS- SEMEC
EDITAL Nº 001/2018–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PSS- SEMEC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, realizará Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva e contratação temporária de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em consonância com a distribuição de vagas presentes no Anexo I - B, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal – CF/88, a Legislação Municipal, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 01, de 25 de junho de 2002, e a Lei Municipal nº 01, de 12 de fevereiro de 2001, que regulamenta os atos de pessoal, contratação temporária no Município de São Paulo de Olivença e demais normas vigentes.
1 - Das disposições preliminares:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC através da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída por ato oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2. As vagas serão oferecidas de acordo com Anexo I – Tabela de Vagas e Componente da Análise Curricular.
1.3. Obrigatoriamente o candidato deverá indicar no ato da inscrição o local para onde pretende concorrer a vaga.
1.4. Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de São Paulo de Olivença.
1.5. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, e prédio do Núcleo de Estudos Superior da – UEA, nesta cidade.
2. Do requisito básico:
2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
|
CARGOS |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Professor Nível Médio Indígena |
Nível Médio Completo. |
|
Professor de Língua Portuguesa |
Nível Superior com formação em Licenciatura em Letras – com habilitação em Língua Portuguesa, ou áreas afins. |
|
Professor de Matemática |
Nível Superior com formação em Licenciatura em Matemática, ou áreas afins. |
|
Professor de Geografia |
Nível Superior com formação em Licenciatura em Geografia, ou áreas afins. |
|
Professor de Ciências |
Nível Superior com formação em Licenciatura em Ciências Naturais, Ciências Biológicas, Biologia e Química. |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental incompleto. |
|
Merendeira (o) |
Ensino Fundamental incompleto. |
3. Da inscrição:
3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser feita através de formulário impresso específico que deverá ser emitido no local de inscrição. A inscrição deverá ser feita exclusivamente via formulário impresso (ANEXO III – disponível no local de inscrição) no período de 19 a 21 de fevereiro de 2018.
3.2 A efetivação da inscrição será feita mediante a entrega dos títulos no período de 19 a 21 de fevereiro de 2018, nos horários a seguir: das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Creche Municipal Zulmira Balieiro Coêlho, sito a rua 31 de maio, s/nº, bairro Campinas, nesta cidade.
3.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda aos requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.4. O candidato, para o cargo de Professor 20 horas, poderá fazer até duas inscrições desde que atendam as seguintes condições:
3.4.1. Inscrição em Componentes curriculares diferentes; ou
3.4.2. Inscrição em Comunidades diferentes.
3.5. O candidato que efetivar mais de duas inscrições terá somente as duas primeiras inscrições avaliadas, as outras serão canceladas.
3.6. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.7. Os candidatos classificados serão convocados conforme a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação e serão lotados conforme a opção da Comunidade feita no ato da inscrição.
3.8. Em caso de exceder em candidatos classificados em relação ao número de vagas existentes na Comunidade, para o qual o candidato foi inscrito, a Secretaria Municipal de Educação remanejará candidatos para outra Comunidade diferente do qual foram inscritos, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.
3.9. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
3.11. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile, e-mail, via redes sociais ou fora do prazo.
3.12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.14. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também as documentações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.15. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas e comprovadas falsidades de declarações, laudos médicos, irregularidades nas inscrições e/ou documentos.
4. Das inscrições para pessoas com deficiência:
4.1. As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição, declarar no formulário de inscrição do Processo Seletivo Simplificado ser pessoa com deficiência e;
Entregar pessoalmente no ato da efetivação da inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa e origem.
Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
Será declarada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
4.7 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
5. Da efetivação da inscrição
5.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.2 deste edital, mediante apresentação de cópias dos seguintes documentos comprobatórios, que deverão ser entregues em envelope lacrado, o Formulário de Inscrição deverá vir separado, grampeado pelo lado de fora do envelope.
a. Comprovante dos Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito;
b. Comprovante de experiência profissional para o cargo (se possuir).
c. Documentos como ( títulos de graduação, especialização , mestrado ou doutorado, se houver).
d. Documentos pessoais (RG e CPF), inclusive do procurador, quando a inscrição for por procuração.
e) Procuração específica original, quando a inscrição for por procuração.
f. Laudo Médico para os candidatos deficientes (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas Com Deficiência.
5.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
5.3. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante procuração com finalidade específica para este fim, com registro de firma em cartório.
5.4. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
5.5. Com o comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma acompanhado do respectivo histórico, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida há trinta dias, no máximo, e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
5.5.1. Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
5.6. Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhados da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.
5.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2., bem como deixar de apresentar qualquer um dos documentos pessoais exigidos no Item 5.
6. Do Processo Seletivo:
6.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise dos documentos do candidato dividida em duas fases:
6.1.1. Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório;
6.1.2. Segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados somando-se os requisitos do quadro 1 mais os requisitos do quadro 2, em caráter classificatório:
|
QUADRO 1 |
||
|
REQUISITOS |
VALOR |
VALOR MÁXIMO |
|
Licenciatura Plena no componente curricular de acordo com a formação |
300 |
300 |
|
Licenciatura em outros componentes da área de conhecimento |
100 |
100 |
|
QUADRO 2 |
||
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Experiência profissional na função de professor no componente curricular de acordo com a formação |
1 (um) ponto por mês completo |
48 pontos |
|
Experiência profissional na função de professor em outros componentes da área de conhecimento |
1 (um) ponto por mês completo |
24 pontos |
|
Especialização no componente curricular de acordo com a formação |
30 pontos |
30 pontos |
|
Mestrado no Componente Curricular de acordo com a formação |
35 pontos |
35 pontos |
|
Doutorado no Componente Curricular de acordo com a formação |
40 pontos |
40 pontos |
|
Especialização em qualquer área de conhecimento |
10 pontos |
10 pontos |
|
Mestrado em qualquer área de conhecimento |
15 pontos |
15 pontos |
|
Doutorado em qualquer área de conhecimento |
20 pontos |
20 pontos |
6.2. Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorrer.
6.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.4. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:
I. Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente, em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
II. Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
6.4.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
6.4.2. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
6.5. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor.
6.6. Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.
6.7. Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
6.8. Os cursos de especialização deverão ter sido realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).
6.9. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
6.9.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação, carga horária e cópia da ata de defesa do trabalho de conclusão do curso.
6.10. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
6.11. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
6.12 Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior, ou não assinada;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Histórico Escolar:
g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas e carga horária;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
6.13. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
b. Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e /ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
c. Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.
7. Do resultado:
7.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da análise da experiência profissional e dos requisitos básicos.
7.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no mural da Sede da Prefeitura, SEMEC e da UEA Local.
7.3. O resultado final dos candidatos classificados será disponibilizado no mural da Sede da Prefeitura e da SEMEC.
8. Dos critérios para pontuação e desempate:
8.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele com:
1º) maior idade;
2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e;
3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.
9. Dos recursos:
9.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação dos candidatos classificados;
9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado o recurso de igual teor.
9.3. A interposição de recurso será exclusivamente via Requerimento físico junto a Comissão Organizadora e Examinadora do PSS.
9.3.1. No referido requerimento deverá conter os dados do candidato (nome, CPF, Cargo, Comunidade);
9.4. Os recursos deverão conter as argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mails, redes sociais ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9.6. Os recursos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital não serão analisados.
9.7. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e poderá ocorrerá inclusão ou desclassificação do candidato.
9.8. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão do PSS que emitirá parecer conclusivo em até 02 (dois) dias úteis.
9.9. As decisões dos recursos serão dadas ao conhecimento dos candidatos por meio de notificação pessoal e/ou por meio de publicação via edital e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 02 (dois) dias a contar da data de divulgação.
9.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
9.11. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado.
9.12. Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.13. A Comissão/Banca Examinadora do PSS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
9.14. É permitido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Paulo de Olivença divulgar o resultado e a Homologação do PSS para a Comunidade onde não houver a interposição ou pendência de julgamento de recurso.
10. Da homologação do resultado e prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado:
10.1. O Resultado Final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação por ato do Prefeito Municipal e publicado devidamente.
10.2. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até o dia 31 de dezembro do ano de 2018, para efeitos de convocação para contratação temporária por tempo determinado.
11. Das condições para contratação:
11.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:
• Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino), mediante comprovação;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante comprovação;
• Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido por Profissional indicado pelo Município;
• Não ter sido aposentado por invalidez;
• Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
• Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
• Cumprir as determinações deste edital;
• Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
12. Do contrato:
12.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da legislação própria do município que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
12.2. Para efeito de contratação será respeitado o artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal 001 de 12 de fevereiro de 2001, que trata do prazo limite para as contratações temporárias, ficando, portanto, impedidos de serem contratados aqueles que já possuírem mais de 24 (vinte e quatro) meses seguidos de contratação, em regime temporário com o município de São Paulo de Olivença, ou que em razão de um novo contrato, ultrapassem o prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses.
12.3. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:
Carteira de Identidade;
CPF;
Titulo de Eleitor;
Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);
Certificado Militar (para homens);
Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);
Comprovante de Residência (água ou telefone);
Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.;
Comprovante de titular de conta corrente em instituição financeira oficial;
02 fotos 3x4;
Laudo de Aptidão (expedido por Médico do Município);
12.4. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato de trabalho.
12.5. A remuneração será equivalente às horas contratadas, nos termos da legislação própria de pessoal.
12.6. Os Valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a carga horária semanal:
|
Cargo |
Carga horária semanal |
Vencimento |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
954,00 |
|
Merendeira (o) |
40 horas |
954,00 |
|
Professor Nível Médio |
20 horas |
958,89* |
|
Professor de Língua Portuguesa |
20 horas |
1.054,78* |
|
Professor de Matemática |
20 horas |
1.054,78* |
|
Professor de Geografia |
20 horas |
1.054,78* |
|
Professor de Ciências |
20 horas |
1.054,78* |
*Adicional de gratificação de regência de classe de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais do Magistério de São Paulo de Olivença, sujeito as alterações em conformidade com a legislação.
13. Da lotação:
13.1 O candidato contratado deverá, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao local designado no prazo de 48 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a re-lotação ou remoção para outra Comunidade.
13.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para a qual foi convocado automaticamente perderá o direito a vaga, sem fazer jus a qualquer espécie de remuneração ou indenização.
13.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria/SEMEC, levando-se em conta a Comunidade e as vagas no componente curricular para as quais o mesmo se inscreveu.
13.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se- á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.
13.5. Aos candidatos que excederem o número de vagas existentes na Comunidade onde efetivaram sua inscrição, a Secretaria remanejará para outras Comunidades mediante necessidade de preenchimento de vagas.
14. Das disposições gerais:
14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas do PSS contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial competente, a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS.
14.2. Os Resultados que constituem o PSS serão disponibilizados nos murais citados neste Edital, assim como na página oficial da Prefeitura de São Paulo de Olivença, nas datas previstas no Anexo II.
14.3. Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
a. não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;
b. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;
c. não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.
d. não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida.
14.4. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – DOM.
14.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.6. A inexatidão das informações ou irregularidade de documento ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS.
14.7. Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como as que porventura surgirem durante a validade deste PSS, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
14.8. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura / SEMEC, se compromete em arquivar, pelo prazo mínimo de 01(um) ano, a contar do encerramento do presente PSS, os títulos e demais documentos.
14.9. Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Secretaria Municipal de Educação.
14.10. O candidato aprovado e contratado, ao final do ano letivo terá seu contrato rescindido automaticamente.
14.11. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios-DOM, a Secretaria SEMEC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
14.12. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.
14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Seleção da Secretaria, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença/Am., 15 de fevereiro de 2018.
PAULO DE OLIVEIRA MAFRA
Prefeito Municipal
ANEXO I - A
DOS CARGOS, VAGAS REMUNERAÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E CARGA HORÁRIA.
Das Vagas para a zona rural do município (comunidades):
|
CARGO |
VAGAS |
REQUISITOSBÁSICOS |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
|
Aux.Serv.Gerais |
126 |
Ensino Fundamental Incompleto |
954,00 |
40horas |
|
Merendeira(o) |
96 |
Ensino Fundamental Incompleto |
954,00 |
40horas |
|
Prof. de Nível Médio Indígena |
116 |
Curso de Nível médio na modalidade normal. |
958,89 |
20horas |
|
Prof. de Matemática |
14 |
Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Matemática com habilitação para Matemática. |
1.054,78 |
20horas |
|
Prof. de Língua Portuguesa |
19 |
Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Português. |
1.054,78 |
20horas |
|
Prof. de Geografia |
09 |
Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Geografia com habilitação para Geografia. |
1.054,78 |
20horas |
|
Prof. de Ciências |
07 |
Nível Superior com formação em Licenciatura Plena em Ciências com habilitação para Ciências e Ciências Biológicas. |
1.054,78 |
20horas |
ANEXO I – B
DA distribuição das vagas
|
COMUNIDADES ZONA RURAL |
Número de Vagas por área e Comunidades |
|||||||||||
|
Prof. Língua Portuguesa |
Professor Matemática |
Prof. Geografia |
Prof. Historia |
Prof. Ed.Física |
Prof.Ciências |
Prof. Artes |
Prof. Espanhol |
Prof.1ºao5ºano |
Prof. Nível Médio Indígena |
Aux. e Serv. Gerais |
Merendeiro(a) |
|
|
ALTO ALEGRE |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
0 |
|
BIBIANO DO ASSACAIA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
|
BOM JESUS I |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
1 |
|
BOM JESUS II |
1 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
4 |
2 |
|
BOM JESUS III |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
|
BOMFIM |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
BOM JARDIM DO PASSÉ |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
BACABA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
CAUARUA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
1 |
|
CAMPO ALEGRE (MORUAPU) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
4 |
|
CAMPO ALEGRE (TCHUEGUNE) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
3 |
2 |
|
CURUPAITI |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
DECUAPU (UNUPU) |
1 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
4 |
6 |
2 |
|
DEUS ME AJUDE |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
2 |
|
ESPIRITO SANTO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
FLORESTA AMAZÔNICA |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
1 |
|
FURO VELHO – JANDIATUBA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
2 |
|
MANGUEIRA (CAMATIÃ) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
MANGUEIRA (JACURAPÁ) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
2 |
|
MARCO DA REDENÇÃO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
|
MATA CACHORRO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
MIRASSOL |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
MONTE SINAI |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
MONTE TABOR |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
1 |
|
MONTE VERDE |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
|
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
|
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
2 |
|
NOVA ESPERANÇA |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
2 |
|
NOVA GALILEIA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
NOVA JERUSALÉM |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
2 |
|
NOVA JORDANIA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
NOVA PROSPERIDADE |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
2 |
|
NOVA REFORMA |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
4 |
2 |
|
NOVA VILA (DECUAPU) |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
NOVA UNIÃO (JACURAPÁ) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
NOVO NÍNIVE |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
1 |
1 |
|
NOVO PARAISO |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
4 |
3 |
|
NOVO PARANAPARA |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
1 |
|
NOVO PORTO JERICÓ |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
NOVO SÃO JOÃO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
|
NOVO SÃO JOSÉ |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
OTAWARI |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
4 |
4 |
|
PORTO FRANCO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
0 |
|
PORTO LUTADOR |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
2 |
2 |
|
PORTO VELHO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
1 |
1 |
|
SANTA TEREZINHA |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
2 |
|
SANTA CLARA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
SANTA INÊS |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
|
SANTA IZABEL |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
|
SANTA RITA DO WELL |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
3 |
1 |
|
SANTOS ANJOS |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
2 |
|
SÃO DOMINGOS I |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
2 |
2 |
|
SÃO DOMINGOS II |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
6 |
3 |
|
SÃO JOSÉ DO PASSÉ |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
2 |
|
SÃO RAIMUNDO DO UNIVERSO |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
|
SÃO TOMAS |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
1 |
1 |
|
TCHOWARIAPU |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
3 |
3 |
|
TORRE DA MISSÃO |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
5 |
2 |
2 |
|
TUPY I |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
1 |
|
TUPY II |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
|
UTAPU RU TCHIGUCU |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
4 |
2 |
|
VENDAVAL (CENTRO TICUNA) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
9 |
4 |
4 |
|
VENDAVAL (TAIWEGUNE) |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
4 |
4 |
|
VERA CRUZ |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
2 |
2 |
|
VILA INDEPENDENTE |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
3 |
|
VILA RIBEIRO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
|
TOTAL
|
19 |
14 |
9 |
0 |
0 |
7 |
0 |
0 |
0 |
116 |
126 |
96 |
ANEXO II
Do Cronograma de Eventos
|
EVENTOS |
DATA |
|
Publicação do edital |
15 de fevereiro de 2018 |
|
Período de Inscrição |
De 19 até 21 de fevereiro de 2018 |
|
Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentação). (Inscrição e documentações ) |
De 19 até 21 de fevereiro de 2018 |
|
Publicação da lista dos escritos |
Dia 22 de fevereiro de 2018 |
|
Período de análise |
De 22 até 23 de fevereiro de 2018 |
|
Publicação do resultado provisório |
Dia 26 de fevereiro de 2018 |
|
Entrada de recursos |
Dia 27 de fevereiro de 2018 |
|
Resultado Final |
Dia 28 de fevereiro de 2018 |
|
Homologação do Resultado Final |
Dia 28 de fevereiro de 2018. |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 001/2018-PSS/SEMEC
FICHA DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO AO CARGO DE: ___________________
CONCORRE À VAGA NA COMUNIDADE DE: _______________
|
Nome: |
||
|
Número do RG: |
Órgão Expedidor: |
|
|
Número do CPF: |
Data de Nascimento: _____/_____/ ______ |
|
|
Nacionalidade: |
Natural de: |
|
|
Nome da mãe: |
||
|
Título de Eleitor: |
Zona: |
Seção: |
|
Endereço: |
||
|
Bairro: |
Complemento: |
|
|
Escolaridade: |
||
|
Instituição de Ensino: |
||
|
Cidade: |
Estado: |
|
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado por designação do Edital nº 001/2018 – PSS/SEMEC. Declaro também, sob as penas da Lei serem verdadeiras as informações acima prestadas.
Data da Inscrição: _____/_____/2018.
Assinatura do Candidato: _____________
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL 001/2018 – PSS/SEMEC.
Candidato ao cargo de: __________________
Comunidade:
Recebi a Ficha de Inscrição, conforme o Edital 001/2018 PSS/SEMEC-2018.
São Paulo de Olivença: ______/_____/2018.
Assinatura do Membro da Comissão Organizadora do Certame: ___________
Publicado por:
Ana Célia Souza Antunes
Código Identificador:A57F889C