ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE TEFÉ

Gabinete Prefeito

GABINETE PREFEITO
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2018.

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2018.

 

O Município de Tefé – Amazonas, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para as inscrições no Programa Municipal de Auxílio Financeiro Estudantil, BOLSA UNIVERSITÁRIA, nos termos da Lei Municipal n. 007, de 11 de abril de 2011, alterada pela Lei Municipal n. 048, de 09 de agosto de 2013.

 

- OBJETO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA:

1.1 - O objeto do Programa Bolsa Universitária consiste em um auxílio financeiro para custeio de curso de graduação em nível superior, que será concedido aos universitários que estejam enquadrados nas exigências e requisitos previstos na Lei e no presente edital.

 

02 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

2.1 – Serão concedidas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 300 (trezentas) “Bolsas Universitárias” aos Acadêmicos de Curso de Ensino Superior, cujo valor corresponde a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

2.2 – Após o preenchimento do total de “bolsas universitárias” ofertadas, somente serão concedidos novos benefícios após o Acadêmico ter concluídoo curso ou exclusão por descumprimento de condicionantes compromissadas pelos contemplados.

2.3 – Os valores atribuídos serão repassados aos bolsistas mediante depósito em conta bancária corrente.

2.4 – As bolsas serão destinadas apenas aos cursos de 1ª graduação, o que será declarado pelo postulante no ato da inscrição.

2.5 – Será concedida 01 (uma) bolsa de estudos por família beneficiada, por período máximo correspondente a duração do curso, devendo ser priorizada a família de menor renda.

 

03- DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever no Programa os universitários que:

a) possuir domicílio no Município de Tefé a pelo menos 03 (três) anos;

b) apresentar renda familiar mensalper capitade até meio salário mínimo, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea “a” do Decreto 6.135/2007 que dispõe sobre o Cadastro Único do Governo Federal;

c) tenha cursado, no mínimo, 02 (dois) anos do ensino médio no Município de Tefé;

d) não possuir outro curso superior;

e) não ser beneficiário de outro programa de cunho educacional;

f) encontrar-se matriculado regularmente em instituição de ensino superior;

g) não tenha reprovado em nenhum ano letivo do curso; (comprovação mediante Declaração da Universidade);

h) não tenha dependência na grade curricular. (comprovação mediante Declaração da Universidade);

 

04 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1 - É necessária a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição/reinscrição.

I - cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);

II - 01 (uma) foto 3x4;

III - Declaração da Instituição de Ensino Superior onde o acadêmico curse a graduação, informando que o mesmo não é beneficiário de auxílio financeiro/bolsa de estudo;

IV - Cópia do Histórico Escolar do ensino Médio;

V – Comprovação de domicílio ou residência em Tefé/AM;

VI - comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (obs: A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, holerites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punho, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio que possibilite a aferição).

VII - Histórico acadêmico.

VIII - Comprovante de matricula ou rematrícula.

IX - Cópia de comprovante de Conta Bancária de instituição financeira oficial, em nome e titularidade do beneficiário;

X - Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

Parágrafo Único – Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado, de modo que a não apresentação dos referidos documentos no ato da inscrição acarretará o indeferimento do benefício.

4.2 - A realização da inscrição/reinscrição no Programa não garante a concessão do benefício.

 

05 - DO LOCAL DA INSCRIÇÃO:

As inscrições serão efetivadas na Prefeitura Municipal de Tefé-AM, localizada na Rua Olavo Bilac, 406, Bairro Centro, CEP: 69.550-005, entre as 08 horas e as 12 horas, no período compreendido entre os dias 07/03/2018(quarta-feira) a 16/03/2018 (sexta-feira), exceto o dia 11/03/2018 (domingo).

 

06 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

O Prefeito Municipal de Tefé até o dia 07/03/2018 expedirá Portaria nomeando uma Comissão de Avaliação formada por 04 (quatro) membros, dentre eles o Presidente, a qual competirá a seleção dos 300 (trezentos) beneficiários da Bolsa Universitária, bem como o julgamento dos Recursos porventura impetrados.

 

07 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

7.1 - Finda a inscrição os envelopes lacrados serão entregues a Comissão de Avaliação que, sob a égide da Lei e do Edital, selecionará os contemplados com as bolsas ofertadas.

7.2 – A Comissão, preliminarmente, eliminará do certame os candidatos que não apresentarem no envelope toda a documentação exigida no edital.

7.3 – Após, se constatada a inscrição de mais de um candidato por família, será eliminado do certame o que estiver mais próximo da conclusão do curso. Persistindo a condição de igualdade será contemplado o de menor idade. Se, ainda assim, permanecer a condição de igualdade, a família será convocada para apresentar, em 48 horas, Termo de Opção por um dos candidatos.

7.4 – Em seguida, a Comissão fará a seleção contemplando os candidatos que apresentarem menor renda per capita. Se, ao final, houver condição de igualdade entre os concorrentes, será eliminado do certame o que estiver mas próximo da conclusão do curso. Persistindo a condição de igualdade será contemplado o de menor idade.

 

08 – DO RESULTADO FINAL:

A publicação do Resultado Final da avaliação da Comissão devera ser divulgada em Órgão Oficial de Publicação, bem como nos murais públicos do Município de Tefé impreterivelmente até o dia 20/03/2018, com ampla divulgação na imprensa volante e de radiodifusão local.

 

09 – DOS RECURSOS:

Os recursos devem ser dirigidos a Comissão Organizadora entre os dias 20/03/2018 e 23/03/2018, entre às 8 horas e 12 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Tefé-AM, localizada na Rua Olavo Bilac, 406, Bairro Centro, CEP: 69.550-005. O resultado dos recursos será divulgado no dia 27/03/2018.

 

10 – DA HOMOLOGAÇÃO:

A homologação do Processo Seletivo Simplificado para a concessão de Bolsas Universitárias a acadêmicos de graduação em Ensino Superior com os respectivos contemplados deverá ser divulgada em Órgão Oficial de Publicação, bem como nos murais públicos do Município de Tefé impreterivelmente até o dia 28/03/2018, com ampla divulgação na imprensa volante e de radiodifusão local.

 

11– CRONOGRAMA:

 

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

01/03/2018

Divulgação do Edital

02/03/2018

Período de Inscrição

07/03/2018 a 16/03/2018

Nomeação da Comissão Avaliadora

Até 07/03/2018

Análise das inscrições

17/03/2018 a 20/03/2018

Divulgação do Resultado Final

20/03/2017

Período de Recurso

20/03/2018 a 23/03/2018

Resultado Final dos Recursos

27/03/2018

Homologação do Certame

28/03/2018

Assinatura do Termo de Adesão

Até 06/04/2018

 

12 - DAS DISPOSIÇOES FINAIS:

8.1. Ficam vedados de serem beneficiados com a referida bolsa de estudos os agentes políticos bem como seus cônjuges e seus descendentes diretos.

8.2. Os beneficiários contemplados terão até o dia 06/04/2018 para assinar um Termo de Adesão para formalizar a concessão da bolsa. Findo o prazo sem que o beneficiário ou seu representante legalmente constituído assine o referido Termo, este será eliminado do certame e convocado o próximo na ordem cronológica de classificação constante na homologação.

8.3. O Termo de adesão será renovado semestralmente, quando o Acadêmico terá até o dia 30 de maio do 1⁰. Semestre e 30 de novembro do 2⁰. Semestre, para entregar e comprovar junto a SEMED, que permanece cumprindo as condições exigidas no item 4.1, quando então será prorrogado mediante aditivos até a conclusão da graduação ouexclusão por descumprimento de condicionantes compromissadas pelos contemplados. No ano de 2018, será realizada a renovação somente a partir do segundo semestre.

8.4. Serão promovidos nos meses de julho e dezembro de cada ano recadastramentos para a prorrogação ou exclusão dos contemplados no Programa de Bolsa Universitária, sendo que, as bolsas porventura vagas, serão preenchidas mediante Processos Seletivos celebrados anualmente.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Tefé, Estado de Amazonas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital.

 

PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, de 01 de março de 2018.

 

JEAN ROBSON PINHEIRO JACINTHO

Prefeito Municipal de Tefé em Exercício


Publicado por:
Nilda Maria Gomes
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