ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL001/2016 -SEMECD

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS - SEMECD faz seleção de currículos para fins de contratação de Professores Nível I e II e Pedagogos, por prazo determinado, em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público, devido o não preenchimento de vagas através do Concurso Público 001/2015 de 29 de abril de 2015, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 330 de 26 de abril de 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital:

 

1. DA ENTREGA DE CURRÍCULOS:

Os currículos deverão ser entregues própria Secretaria Municipal de Educação – SEMECD- localizada na Rua Plínio Coelho, Nº 09, Segunda Etapa, nos dias 14 e 15 de Março de 2016, no horário de 08:00 às 14:00 horas.

O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Não será cobrado nenhum tipo de taxa de entrega.

As vagas são destinadas para zona urbana e zona rural, deve constar no currículo do candidato sua preferência, bem como a localidade e a disponibilidade de horário que deverá estar de acordo com necessidades da SEMECD.

O candidato deverá assinar formulário de entrega de Currículo, no ato da entrega.

Efetivada a entrega de currículo não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

Será aceita entrega de currículos por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

 

2.DOS REQUESITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre os brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo e direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestados pela Junta Médica-Pericial do Município.

e) Apresentar a documentação exigida nos item 3.1 e 8.2 deste edital.

 

3. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1 O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

Comprovante de escolaridade , Diploma e Histórico de acordo com a inscrição e o cargo para qual concorre.

Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;

Comprovação dos requisitos básicos para o cargo;

Comprovação de títulos se houver;

Comprovante de residência

3.2 Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

3.3 Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo.

 

DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

Os cargos são para professores da Educação Infantil, Educação Indígena, Pedagogo e de 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

As vagas são destinadas ao município de Rio Preto da Eva, distribuídos nas zonas urbana e rural conforme anexo II deste edital.

 

5. DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

5.1A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Professor da Educação Infantil, Educação Indígena,Pedagogo e de 1º ao 5º e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

20 horas

 

5.2 A remuneração será equivalente ao nível de escolaridade, conforme tabelas abaixo:

 

professor I - educação infantil, Educação Indigena, e Ensino fundamental-1º ao 5º

 

REMUNERAÇÃO

AUXÍLIO LOCALIDADE

PRODUTIVIDADE

Nível II- Superior completo

1.548,32

-

-

Nível I -Médio ou superior incompleto

1.067,81

-

-

 

5.3 professor ii - ensino fundamental- 6º ao 9º ano

 

VENCIMENTO

AUXÍLIO LOCALIDADE

PRODUTIVIDADE

Nível II- Superior completo

1.548,32

-

-

Nível I- Médio ou Superior Incompleto

1.067,81

-

-

 

5.4 pedagogo

 

VENCIMENTO

AUXÍLIO LOCALIDADE

PRODUTIVIDADE

Nível II- Superior completo

1.548,32

-

-

Nível I- Médio ou Superior Incompleto

1.067,81

-

-

 

5.5 Os valores do Auxílio Localidade e Produtividade serão estabelecidos, conforme a lotação dos aprovados, regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Rio Preto da Eva, vigente.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1 A analise curricular será pela Comissão de Formulação do Edital e Analise Curricular.

 

6.2 Consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados cinco itens fundamentais:

a) Escolaridade;

b) Experiência comprovada de Atividade Profissional para a função a qual concorre;

c)Tempo de serviço prestado no município na função ou área a que concorre;

d) Residência na localidade ou próximo ao local de trabalho quando se tratar da área rural.

e) Disponibilidade para moradia na localidade, que deverá consta no currículo;

6.3 Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior pontuação no quesito experiência profissional no âmbito do município de Rio Preto da Eva;

b) Possuir residência na localidade ou disponibilidade de moradia para a localidade para qual de inscreveu;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

 

QUADRO I

 

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Licenciatura plena em área específica - limitado a 01 título.

10

10

Normal Superior ou Pedagogia- limitado a 01 título.

10

10

Cursando nível superior (Educação) a partir do 5° período. - limitado a 01 título

5,0

5,0

Habilitação em magistério; e ou Proformação – Nível Médio de 1ª a séries e/ou Educação Infantil

5,0

5,0

 

QUADRO II

 

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite de 5 anos de experiência . (Candidatos a professor I e II)

0,5

5,0

Experiência de trabalho no exercício da função de pedagogo ou supervisão escolar , sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite de 5 anos de experiência. (Candidatos a pedagogo)

0,5

5,0

ESPECIALIZAÇÃO – limitado a 02 títulos, sendo 5,0 pontos por título.

5,0

10,0

MESTRADO – limitado a 01 título.

8,0

8,0

DOUTORADO – limitado a 01 título.

12,0

12,0

 

QUADRO III

 

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula no Município, sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite de 5 ano de experiência . (Candidatos a professor I e II)

0,5

5,0

Experiência de trabalho no exercício da função de pedagogo ou supervisão escolar no Município, sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite Maximo de 5 anos de experiência. (Candidatos a pedagogo)

0,5

5,0

 

7. DO PRAZO DO CONTRATO

 

7.1 O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis ) meses, a partir da data de nomeação, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses de acordo com a necessidade e prazo para finalização do ano letivo 2016.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1Os Currículos selecionados para as vagas oferecidas, através da comprovação da documentação no ato da entrega será encaminhado para o Setor de Finanças.

8.2 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original e cópia da seguinte documentação:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física;

Inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

Certidão de nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Caderneta de Vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;

Comprovante de Escolaridade;

1 foto 3X4 atual e colorida;

Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos;

Comprovante bancário do Bradesco (número da conta).

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato que possuir cadeira em outra Instituição ou órgão só poderá ser contratado se comprovar a disponibilidade de horário de acordo com a lotação que for estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, deverá fazer a opção ou será dispensado pela Administração.

9.2 O candidato selecionado que desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração será substituído por outro candidato do banco de dados da SEMECD.

9.3 contratado deverá cumprir as metas definidas na educação para efetivo exercício da docência e estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses pela Secretaria de Educação, sob pena de demissão.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

 

Rio Preto da Eva-AM, 09 de março de 2016.

 

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA

Secretaria Municipal de Educação

 

ERNANI NUNES SANTIAGO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – REQUISITOS BÁSICOS ZONA URBANA E ZONA RURAL

 

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

PROFESSOR I

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Magistério, cursando 5º período em Pedagogia ou Normal Superior.

EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR I

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Magistério, cursando 5º período em Pedagogia ou Normal Superior.

ENSINO FUNDAMENT. DE 1º AO 5º ANO

PEDAGOGA

Licenciatura plena em Pedagogia – ou cursando 5º período.

PROFESSOR II

Licenciatura plena em Matemática, ou cursando 5º período.

6º AO 9º ANO

PROFESSOR II

Licenciatura plena em História, ou cursando 5º período.

6º AO 9º AN0

PROFESSOR INDIGENA DE 1º AO 5º ANO

Carta de Anuência emitida pela comunidade, Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Magistério,Ensino médio ou cursando 5º período em Pedagogia ou Normal Superior.

 

ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ZONA URBANA E RURAL

 

Localidades

 

Nº DE PROFESSORES

Pedagogo

Educação Infantil

1º ao 5º ano Ens. Fund.

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Lingua Portuguesa

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Matemática

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Ciencias

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Historia

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Geografia

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Educação Fisica

6º ao 9º Ano Ens. Fund. Ingles

Divino Espirito Santo km 105

-

-

-

-

-

-

1

-

-

1

Com. José Lindoso, ZF9

-

1

3

-

...

...

...

...

...

...

Ramal do Procopio

-

...

3

-

...

...

...

...

...

...

Baixo Rio, com. São João

-

...

1

-

...

...

...

...

...

...

Rodovia AM 010, KM 135

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

Com. Manapólis

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

Comunidade Indígena Beija Flor

 

-

1

-

-

-

-

-

-

-

Zona urbana

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL

2

1

8

-

2

-

1

-

-

3

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE ENTREGA DE CURRICULOS SEMECD 2016

 

ANEXO III

 

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

10 de março de 2016

Período de Inscrição e entrega de documentos

14 e 15 de março de 2016

Período de Análise

16 de Março de 2016

Divulgação do Resultado Preliminar

18 de Março de 2016

Entrada de Recursos Contra Resultado

19 de Março de 2016

Análise dos Recursos

21 de Março de 2016

Decisões da Análise dos Recursos

22 de Março de 2016

Resultado Final

23 de Março de 2016

Homologação do Resultado Final

24 de Março de 2016

Comparecimento para lotação

28 de Março de 2016


Publicado por:
Edivan Ferreira de Souza
Código Identificador:B814E2E5