ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPÁL DE GOVERNO
EDITAL Nº 006/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, localizada na Praça 16 de Julho, Nº 1001, bairro Centro, CEP: 69400-905, na cidade de Manacapuru/AM, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017 mediante INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para contratação temporária de professores para as novas turmas do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA, para atuação no âmbito da zona rural do município de Manacapuru, de acordo com o que dispõem o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10/1/2014, das Resoluções 48/2012, 48/2013 e a RESOLUÇÃO Nº 05, de 31 de Março de 2017, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Currículo Profissional, por meio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) e do CURRÍCULO DO CANDIDATO (ANEXO VI), de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, composta por equipe multidisciplinar com 12 (doze) servidores nomeados pelo Decreto Nº 0181/2017.
1.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado possibilitará ao candidato classificado o direito de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.
1.4 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manacapuru ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
1.5 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.
1.6 Os selecionados serão contratados sob o Regime de Direito Administrativo, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de Manacapuru e da Lei Municipal Nº 200 de 21 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei Nº 262 de 10 de janeiro de 2014, e do artigo 108, § 1º. da Constituição do Estado do Amazonas.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado será realizado no GALPÃO DA CIRANDA FLOR MATIZADA, localizado à Av. Boulevard Pedro Rates, s/nº – Centro, CEP: 69400-000, Manacapuru – Amazonas, no período de 11 a 13 de julho de 2017, de 08h às 17h, com abertura dos portões às 08h, impreterivelmente.
2. DAS FUNÇÕES
2.1 O número de vagas para cada função, inclusive para as pessoas com deficiência, juntamente com as atribuições e os requisitos obrigatórios para a mesma, a carga horária e o salário correspondente, encontram-se descritos no ANEXO I do presente Edital.
2.2 Os contratados cumprirão jornada de trabalho de 20h semanais, no turno noturno.
2.3 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas a Lei Municipal N. º262, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
3.2 As inscrições serão efetuadas no GALPÃO DA CIRANDA FLOR MATIZADA, localizado à Av. Boulevard Pedro Rates, s/nº – Centro, CEP: 69400-000, Manacapuru – Amazonas, de acordo com o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES deste Edital (ANEXO II).
3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III).
3.4 O candidato deverá preencher os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) considerados obrigatórios sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
3.5.1 Cópia e original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da CAU, CREA, CRESS, CRP, CREF etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº. 9.503/97, artigo 15), para conferência da autenticidade.
3.5.2 Cópia e original: de comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (Certidão de quitação eleitoral);
3.5.3 Cópia e original: de comprovante de escolaridade;
3.5.4 Cópia e original: de comprovante de endereço;
3.5.5 Declaração de disponibilidade para viagens devidamente preenchida (ANEXO VIII);
3.5.6 Formulário de inscrição (ANEXO III) devidamente preenchido;
3.5.7 Currículo (ANEXO VI) devidamente preenchido.
3.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
3.7 Não serão fornecidas cópias de documentação e títulos aos candidatos.
3.8 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.9 O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função para o mesmo Processo Seletivo Simplificado.
3.10 O candidato deverá guardar o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) que servirá como prova de sua inscrição.
3.11 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
3.12 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.
3.12.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III), arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste documento.
3.13 É vedada a inscrição extemporânea (fora de prazo), condicional, via correio eletrônico, fax, correio postal ou quaisquer meios eletrônicos de comunicação ou mediante procuração.
3.14 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente CANCELADA.
3.15 Não serão oferecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicados a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/) e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, nas redes sociais.
3.16 As inscrições receberão numeração sequenciada, sem qualquer tipo de intervalo, a partir do número 0001, sendo certo que antes de iniciar o processo de avaliação dos títulos os envelopes serão conferidos, devendo coincidir, necessariamente, com o número de inscrições recebidas e registradas nos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO do PSS.
3.17 A relação nominal de todos os candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/) e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal, e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, nas redes sociais, conforme Cronograma de Atividades (ANEXO II).
4 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por função no presente Processo Seletivo Simplificado, nos moldes da legislação em vigor, às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/1990.
4.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, LAUDO MÉDICO ATUALIZADO (máximo 12 meses da data de emissão) que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
4.4 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4.3, bem como na hipótese de sua não convalidação, o candidato será classificado na lista de ampla concorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
4.5 Será considerado Pessoa com Deficiência (PCD) o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, observando a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
4.7 As vagas definidas no ANEXO I deste Edital, em conformidade com o item 4.3, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem prevista na lista geral de classificação.
4.8 Não serão considerados com deficiência os candidatos com distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os preenchem, a seleção consistirá da análise e pontuação das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) e no CURRÍCULO do candidato (ANEXO VI), considerando a somatória total da titulação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:
|
TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Experiência profissional na função de professor na Modalidade de Jovens e Adultos |
0,1 pontos por mês completo de experiência profissional. |
3,0 |
|
Experiência profissional na função de professor na Educação Básica |
0,1 pontos por mês completo na função de professor na Educação Básica |
2,0 |
|
Curso de capacitação na área de Educação de Jovens e Adultos |
0,1 pontos por hora/aula até o limite de 2,0 pontos. |
2,0 |
|
Especialização na área de Educação de Jovens e Adultos |
0,1 por hora/aula até o limite de 400 horas/aulas. |
4,0 |
5.2 Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo ao qual o candidato concorre.
5.3 O candidato que indicar mais de uma experiência profissional relativa ao mesmo período terá somente uma delas computada.
5.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de trabalho voluntário, tampouco o tempo de atividades remuneradas por bolsa de qualquer espécie, inclusive quando se tratar de estágio.
5.5 Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não sejam relacionados à função pretendida na atividade fim listada no ANEXO I deste Edital.
5.6 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e atualização, serão aceitos, além do Certificado/Diploma do mesmo, declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem, necessariamente, o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a carga horária correspondente.
5.7 Para comprovação de experiência profissional somente será aceito documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do candidato e do respectivo órgão/empresa, devendo estar assinado pelo responsável da instituição.
5.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado, quando traduzido para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por instituição competente.
5.9 A documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) deverá ser entregue, por ocasião da inscrição, em cópia juntamente com o original para conferência.
5.10 Será considerado ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não apresentar os originais dos documentos solicitados ou deixar de entregar os documentos comprobatórios na data designada;
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais ou não agir com urbanidade no presente certame; e
c) tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).
6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, observado o item 4.1.
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa ordem de critérios abaixo:
a) o candidato que tiver a maior idade;
b) maior grau acadêmico;
c) maior tempo de serviço;
d) maior tempo de serviço público.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberá RECURSO no presente Processo Seletivo Simplificado, nos termos rigorosamente constantes do modelo definido no ANEXO VII, o qual poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, no setor de PROTOCOLO.
8.2 O candidato deverá entregar o RECURSO em duas vias, na sede da Prefeitura Municipal de Manacapuru, localizada à Praça 16 de Julho, 1001 - Centro - CEP: 69.400-905, acompanhado de cópia do Documento de Identidade oficial que contenha fotografia e assinatura e do CPF.
8.2.1 Desejando o candidato anexar documentos ao recurso, deverá elencá-los em folha à parte e na ordem de citação, sob pena de não serem analisados.
8.2.2 Em caso de o RECURSO não estar acompanhado dos documentos mencionados no item 8.2, este será automaticamente indeferido.
8.2.3 O prazo para interposição de Recursos obedecerá o constante do ANEXO II.
8.4 O RECURSO interposto fora do respectivo prazo não será recebido.
8.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do julgamento dos Recursos interpostos.
8.6 Todos os Recursos recebidos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMANENTE, que emitirá parecer conclusivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
8.7 Caso haja procedência de RECURSO interposto, poderá, eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicial obtida pelos candidatos.
9 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
9.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III);
e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, atestadas por Médico por ocasião dos exames admissionais;
f) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa;
g) comprovar a regularidade da inscrição no órgão de classe competente, se requisito obrigatório para a função;
h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação; e
i) cumprir as determinações deste Edital.
9.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais retificações, bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED nas redes sociais, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do não acompanhamento.
9.4 A convocação dos candidatos classificados para apresentação da documentação comprobatória exigida para o exercício da respectiva função será realizada através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED nas redes sociais.
9.5 O candidato APROVADO poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral.
9.6 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
9.7 A remuneração será a seguinte:
|
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
TOTAL |
||
|
VENCIMENTO |
REGÊNCIA DE SALA |
TAXA LOCALIDADE |
|||
|
PROFESSOR |
20h |
R$ 937,00 |
R$ 231,10 |
R$ 187,40 |
R$ 1.405,50 |
10 DA LOTAÇÃO
10.1 O candidato contratado deverá, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao na Escola que foi lotado no prazo de 24 horas, a contar da data do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de decair do direito à vaga, sendo vedada, ainda, a relotação ou remoção para outra, salvo se o contrário for do interesse da SEMED.
11 DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED nas redes sociais.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inexatidão das afirmações ou irregularidades constantes dos documentos apresentados, por ocasião da convocação do candidato classificado, verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do presente Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
12.2 Não poderá participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante da Prefeitura, com servidor desta Prefeitura investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou do órgão/entidade contratante do projeto objeto da seleção.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA PERMAMENTE do Processo Seletivo Simplificado.
12.4 O Anexo V deste Edital poderá, se necessário, sofrer alteração das datas previstas, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
(http://www.diariomunicipal.com.br/aam/), nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal ou da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED nas redes sociais.
Manacapuru, 30 de junho de 2017.
BETANAEL DA SILVA D’ÂNGELO
Prefeito de Manacapuru
ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES – SEMED
ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PSS
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS
ANEXO IX – RELAÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE
ANEXO I – QUADROS DE FUNÇÕES - SEMED
|
FUNÇÃO DESCRIÇÃO/ FORMAÇÃO |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PSS Nº 006/2017 |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SUBSÍDIO MENSAL (R$) |
||
|
PCD |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
TOTAL |
|||||
|
PROFESSOR |
Nível superior completo ou incompleto (a partir do 6º período), em Normal Superior ou Pedagogia. |
Cópia e original de documento de identidade oficial com foto; Cópia e original da Certidão de quitação eleitoral; Cópia e original do comprovante de endereço; Cópia e original do comprovante de escolaridade (declaração, certificado, diploma); Formulário de inscrição preenchido (ANEXO III); Currículo preenchido (ANEXO VI). |
1 (EMEF Jofre Pessoa de Alencar na Localidade - Vila do Jacaré - Comunidade Nossa Senhora do Carmo) |
7 |
8 |
20h (NOTURNO) |
1.405,50 |
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
DATA |
ATIVIDADE/ FASE |
|
07/junho (quarta-feira) |
AVISO DE EDITAL - PSS Nº 006/2017 |
|
3 a 11/julho (segunda a terça-feira) |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - PSS Nº 006/2017 |
|
12 a 13/julho (quarta e quinta-feira) |
INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO – 08:00 às 17:00h |
|
17/julho (segunda-feira) |
PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PSS Nº 006/2017 |
|
17 a 22/ julho (segunda a sábado) |
ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E SELEÇÃO DE APROVADOS E CLASSIFICADOS |
|
25/julho (terça-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO PSS Nº 006/2017 |
|
25 a 26/julho (terça a quarta-feira) |
PERÍODO PARA RECURSO - 08:00 às 14:00h |
|
1/agosto (terça-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO |
|
1/agosto (terça-feira) |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS |
|
1 a 4/agosto (terça a sexta-feira) |
ENTREGA DE DOCUMENTOS E ASSINATURA DE CONTRATOS |
|
7/agosto (segunda-feira) |
INÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DOS APROVADOS NO PSS Nº 006/2017 |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017
PREENCHER EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
|
INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA PLEITEADA: (preenchimento obrigatório) |
|
|
CARGO |
_____________ |
|
LOCALIDADE PARA ONDE DESEJA CONCORRER (indicar escola): |
_____________ |
DADOS PESSOAIS: (preenchimento obrigatório)
|
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? |
( ) SIM Qual? ______ ( ) NÃO |
||
|
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): |
____________ |
||
|
NOME DA MÃE: |
____________ |
||
|
CPF: |
_________________ |
RG: |
________ |
|
DATA DE NASCIMENTO: |
______/______/______ |
SEXO: |
( ) Masc. ( ) Fem. |
|
ESTADO CIVIL: |
__________ |
NATURALIDADE: |
________ |
INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO: (preenchimento obrigatório)
|
ENDEREÇO: |
__________ |
||
|
MUNICÍPIO: |
____________ |
CEP: |
______ |
|
TELEFONE: |
__________ |
EMAIL: (se houver) |
_______ |
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 006/2017.
Manacapuru, de de 2017.
___________
Responsável Pela Inscrição
____________
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
DADOS PESSOAIS:
|
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): |
__________ |
ÓRGÃO DE DESTINO E FUNÇÃO PLEITEADA:
|
ÓRGÃO MUNICIPAL: |
______ |
|
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: |
______ |
|
LOCALIDADE PARA ONDE DESEJA CONCORRER (indicar escola): |
_____________ |
Declaro sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 006/2017.
Manacapuru, de de 2017.
______
Responsável Pela Inscrição
_______
Assinatura do Candidato
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
|
TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Experiência profissional na função de professor na Modalidade de Jovens e Adultos |
0,1 pontos por mês completo de experiência profissional. |
3,0 |
|
Experiência profissional na função de professor na Educação Básica |
0,1 pontos por mês completo na função de professor na Educação Básica |
2,0 |
|
Curso de capacitação na área de Educação de Jovens e Adultos |
0,1 pontos por hora/aula até o limite de 2,0 pontos. |
2,0 |
|
Especialização na área de Educação de Jovens e Adultos |
0,1 por hora/aula até o limite de 400 horas/aulas. |
4,0 |
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
|
INSCRIÇÃO Nº: |
|
|
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
________ |
|
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: |
_____________ |
|
LOCAL PARA O QUAL DESEJA CONCORRER (indicar escola) |
_____________ |
|
ÓRGÃO MUNICIPAL DE DESTINO (se aprovado): |
_____________ |
|
CPF:_________________ |
RG: _______ |
|
ANÁLISE DE TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
MESTRADO/ DOUTORADO |
|
|
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO |
|
|
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
|
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO |
|
|
ASSINALE A ASSERTIVA ABAIXO CASO SEJA PERTINENTE: ( ) CANDIDATO NÃO APRESENTA TÍTULOS PARA ANÁLISE |
0,00 |
|
TOTAL DE PONTOS DA ANÁLISE DE TÍTULOS: |
|
|
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
ATUAÇÃO NA ÁREA EM ANOS |
|
|
TOTAL DE PONTOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: |
|
|
RESULTADO FINAL |
PONTOS |
|
ANÁLISE DE TÍTULOS |
|
|
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA |
|
|
TOTAL DE PONTOS: |
|
Manacapuru, de de 2017.
________________
Avaliador 1
CPF:
________________
Avaliador 2
CPF:
ANEXO VI – MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS Nº 006/2017
1. DADOS PESSOAIS:
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM Qual? __________ ( ) NÃO
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): ______________________
NOME DO PAI: _________
NOME DA MÃE: ________
ESTADO CIVIL: ________________NATURALIDADE: _________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______ SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.
CPF: _________________ RG:________
TÍTULO DE ELEITOR: _____ ZONA: ________ SEÇÃO: ________
Nº CERTIFICADO DE RESERVISTA: ________
2. INFORMAÇÕES DE CONTATO:
ENDEREÇO: ___________
MUNICÍPIO: ______________ CEP:__
TELEFONE: (inclusive para recados) ________________ CELULAR: ______________
EMAIL: (se houver) ______
3. ESCOLARIDADE:
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
INSTITUICAO DE ENSINO: _____ ANO DE CONCLUSÃO: ______
3.2 ENSINO MÉDIO
INSTITUICAO DE ENSINO: _____ ANO DE CONCLUSÃO: ______
3.3 GRADUAÇÃO
INSTITUICAO DE ENSINO: _____ ANO DE CONCLUSÃO: ______
3.4 FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE)
INSTITUICAO DE ENSINO: _____ ANO DE CONCLUSÃO: ______
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA:
CURSO/ ÁREA: _________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________
DATA DE INÍCIO: _____/_____/_____ DATA DE CONCLUSÃO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA: ___
CURSO/ ÁREA: _________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________
DATA DE INÍCIO: _____/_____/_____ DATA DE CONCLUSÃO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA: ___
CURSO/ ÁREA: _________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________
DATA DE INÍCIO: _____/_____/_____ DATA DE CONCLUSÃO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA: ___
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:________________________
Manacapuru, de de 2017.
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS - PSS Nº 006/2017
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A): _________
CPF: _________ RG: __
ÓRGÃO MUNICIPAL PARA O QUAL CONCORREU:_________________
FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORREU: ___________
LOCALIDADE PARA A QUAL CONCORREU (SE APLICÁVEL): _____________
ITEM DO EDITAL DO RECURSO: _________________
Manacapuru, de de 2017.
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS
Eu, ________________, DECLARO estar ciente dos termos e condições expressas no Edital N º 006/2017, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 006/2017, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, para contratação temporária de professores para as novas turmas do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA, para atuação no âmbito da zona rural do município de Manacapuru, tendo disponibilidade, em caso de ser APROVADO(a) e CONTRATADO(a), para quando houver necessidade, realizar viagens para outras localidades a serviço do órgão ao qual estarei vinculado(a) durante o tempo de vigência deste PSS.
Manacapuru, de de 2017.
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IX – RELAÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE
|
ESCOLA |
LOCAL DAS VAGAS |
VAGAS POR ESCOLA |
|
|
LOCALIDADE |
COMUNIDADE |
||
|
E.M.E.F. Mario Jorge Couto Lopes |
Canabuoca III |
São Francisco de Canindé |
1 |
|
E.M.E.F. Jofre Pessoa de Alencar |
Vila do Jacaré |
Nossa Senhora do Carmo |
2 |
|
E.M.E.F. São Lazaro I |
Laguinho |
Divino Espírito Santo |
1 |
|
E.M.E.F. Gaspar Fernandes |
Lago do Castanho |
São Pedro |
1 |
|
E.M.E.F. Ezequiel Ruiz II |
Bela Vista |
Nossa Senhora de Fátima |
1 |
|
E.M.E.F. Maria de Nazaré Oliveira |
Repartimento do Tuiué |
Santa Luzia |
1 |
|
E.M.E.F. Nossa Senhora do Carmo |
Macu Miri |
Nossa Senhora do Carmo |
1 |
Publicado por:
Adanor Pereira Porto Filho
Código Identificador:BB59D30A