ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2016
O MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais para atuar em no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, através de Processo Seletivo Simplificado, fundamentado no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Portaria GM/MS nº. 2048, de 5 de novembro de 2002, resolve estabelecer e divulgar as normas, através deste Edital, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas temporárias, sendo 14 (quatorze) vagas em cadastro de reserva, para a realização de atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Rio Preto da Eva, conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes nos Anexos I e II deste Edital.
1.2.O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada de um Procurador Municipal.
1.2.1.As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3.Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.4.O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no sítio eletrônico da Prefeitura de Rio Preto da Eva, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, dada a extrema urgência em se realizar tais contratações.
1.5.Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1.Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2.Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6.O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:
1.6.1.Análise de Currículo.
1.6.2.Entrevista.
1.7.As contratações serão realizadas pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo vir a ser prorrogado conforme legislação vigente, caso mantido o excepcional interesse público.
1.8.O contratado submeter-se-á às regras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Preto da Eva.
1.9.Integram o presente Edital:
a)ANEXO I - Quadro de Vagas, Carga Horária e Salário;
b)ANEXO II - Atribuições dos Cargos;
c)ANEXO III – Ficha de Inscrição;
d)ANEXO IV - Critérios para análise da entrevista.
2.INSCRIÇÕES
2.1.As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido entre 27 e 28 de abril de 2016
2.2.A inscrição do candidato será efetivada por meio da entrega de currículo constando experiência profissional acompanhado de todos os comprovantes dos itens descrito no mesmo e ficha de inscrição conforme anexo III.
2.2.1.Prova de quitação das obrigações eleitores e militares para o sexo masculino.
2.2.2.Cópia autenticada do Diploma ou Declaração e o respectivo Histórico Escolar expedido por instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC.
2.2.3.Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado.
2.3.Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.
2.3.1.As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
2.4.No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
2.5.Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
2.6.O candidato com deficiência, durante o preenchimento da inscrição deverá informar ser portador de deficiência, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla) e informar se necessita de condições especiais para realização da entrevista, nos termos do §1º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.
2.7.O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
2.8.Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
2.9.As inscrições serão gratuitas.
2.10.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1.Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2.Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 3.1.
3.2.1.No prazo de 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.2.2.Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
3.2.3.A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no prazo de 1 (um) dia útil, após a decisão dos recursos.
4.VAGAS
4.1.Este processo de seleção irá ofertar um total de 28 (vinte e oito) vagas, sendo 14 (quatorze) vagas em cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários.
4.2.Do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado serão reservadas 5% a pessoas com deficiência, totalizando 1 (uma) vaga na reserva.
4.3.A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo que estão definidas no Anexo II deste Edital.
4.4.O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 4.2 será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível.
4.5.Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
4.6.Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.
4.7.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise de currículo e entrevista.
4.8.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.
4.9.As vagas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constantes do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
4.10.Os candidatos selecionados para o SAMU deverão realizar ou possuir um treinamento no SAMU Manaus que emitirá um Certificado de Aptidão para o desenvolvimento das atividades.
4.11.Os candidatos deverão ser chamados para as atividades do SAMU conforme as vagas oferecidas, sendo que os demais ficarão em cadastro de reserva.
5.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1.O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Rio Preto da Eva-AM em 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital.
5.1.1.A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de currículo do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório.
5.1.2.A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo IV deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.
5.1.2.1.A entrevista será na Secretaria Municipal de Saúde, em dias e horários a definir.
5.1.2.2.O não comparecimento nos dias e horários agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
5.1.2.3.Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
5.1.2.4.A Prefeitura de Rio Preto da Eva não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato (a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, para acompanhar o processo ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do (a) candidato (a).
5.2.A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.
5.3.Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
a)Maior idade;
b)Maior pontuação na entrevista;
c)Maior tempo de experiência.
5.4.O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados respeitados a ordem de classificação.
5.5.A divulgação da lista de candidatos (as) selecionados (as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no site da Prefeitura de Rio Preto da Eva
6.RECURSOS
6.1.Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia útil, a contar a publicação.
6.1.1.O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
6.1.2.Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
6.1.3.Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
6.1.4.A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no Quadro de Avisos da Prefeitura de Rio Preto da Eva.
7.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1.Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Secretária Municipal de Saúde para homologação, no prazo de 1 (um) dia útil.
7.2.Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1.Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Secretária Municipal de Saúde, serão convocados os aprovados, para, comprovar o atendimento das seguintes condições:
8.1.1.Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
8.1.2.Ter idade mínima de 18 anos;
8.1.3.Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
8.1.4.Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública.
8.2.A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.3.Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
8.4.O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
8.5.No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.2.Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
9.3.Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
9.4.Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Rio Preto da Eva-AM, 25 de abril de 2016.
MARTA AGUIAR MACHADO DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS
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CARGOS |
VAGAS TOTAIS |
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
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Técnico de Enfermagem |
07 |
- Ensino Médio completo - Curso Técnico Enfermagem |
30 horas |
R$ 1.300,00 |
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- Registro no COREN com anuidade regular |
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- Possuir certificado de qualificação profissional para o exercício das atividades no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 emitido pelo Núcleo de Aperfeiçoamento SAMU Manaus. |
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- Experiência de APH no mínimo de 12 meses. |
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Condutor Socorrista Terrestre |
07 |
- Ensino Fundamental completo |
30 horas |
R$ 1.300,00 |
|
- CNH categoria D |
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- Possuir certificado de qualificação profissional para o exercício das atividades no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 emitido pelo Núcleo de Aperfeiçoamento SAMU Manaus. |
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- Experiência como condutor socorrista no mínimo de 12 meses |
ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
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Cargo |
Descrição |
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM: |
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Regional de Enfermagem de sua jurisdição com anuidade regular. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional regulador, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. |
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Competências/Atribuições: |
Assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional regulador; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. Resgate de APH. |
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CONDUTOR SOCORRISTA |
Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; maior de 21 (vinte e um) anos; equilíbrio emocional e autocontrole; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Categoria D), de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica. |
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Competências/Atribuições: |
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso. Experiência de APH no mínimo de 12 meses. |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2016
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição______________ Nº do Cargo____________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: _______________
Nome do Candidato: _____________ Identidade: ___________- _____ Órgão Expedidor:_____________
C.P.F.: ___________ Data de Nascimento: ___/___/____
Nacionalidade:_____________ Naturalidade: _______________
Título de Eleitor: __________ Zona:__________ Seção: ____________
Endereço: ________________ Nº_________
Bairro: ____________ Município _________ UF:____
Escolaridade: _____________
Tel: ( ) ____________Celular: ( )______________
E-mail: ____________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 01/2016.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: ____________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário:
Endereço:
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2016, Anexo III do Edital nº01/2016.
Assinatura do recebedor: ______________________
Rio Preto da Eva, _______ de __________________ de 2016.
ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS VAGAS TOTAIS |
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PARÂMETROS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
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Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação |
20 pontos |
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Comportamento de realização e resposta na entrevista |
20 pontos |
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Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo |
10 pontos |
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Visão estratégica e atuação institucional |
10 pontos |
Publicado por:
Edivan Ferreira de Souza
Código Identificador:C06FE950