ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL001/2018 -SEMECD - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL001/2018 -SEMECD

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS – SEMECD , realiza processo seletivo destinado a contratação e cadastro reserva para o banco de dados da SEMECD de Professores Nível I e II, Pedagogo, Assistente Administrativo, Serviços Gerais , Merendeiras e Motoristas em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público , por prazo determinado, devido o não preenchimento de vagas através do Concurso Público 001/2015 de 29 de abril de 2015, expansão de matricula da Rede Municipal de Ensino , necessidade de substituições de profissionais afastado por Licenças, doenças e outros, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 330 de 26 de abril de 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital:

 

1.0DA ENTREGA DE CURRÍCULOS:

 

Os currículos deverão ser entregues própria Secretaria Municipal de Educação – SEMECD- localizada na Rua Plínio Coelho, Nº 09, Segunda Etapa, nos dias 27 e 28 de fevereiro e 01 de março , no horário de 08:00 às 13:00 horas.

O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Não será cobrado nenhum tipo de taxa de entrega.

As vagas são destinadas para zona urbana e zona rural terrestre e ribeirinha do município, deve constar no currículo do candidato sua preferência, bem como a disponibilidade de horário que deverá estar de acordo com necessidades da SEMECD.

O candidato deverá assinar formulário de entrega de Currículo, no ato da entrega.

Cada candidato poderá entregar apenas um currículo.

Efetivada a entrega de currículo não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

Será aceita entrega de currículos por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

O candidato que deixar de entregar quaisquer documentos que constam no ato da inscrição será automaticamente eliminado.

 

2.0 DOS REQUESITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre os brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo e direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias comas obrigações militares, se do sexo masculino

e) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestados pela Junta Médica-Pericial do Município.

 

f) Apresentar a documentação exigida nos item deste edital.

 

3.0 DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA NIVEL SUPERIOR COMPLETO E INCOMPELTO : (PROFESSORES E PEDAGOGO)

3.1 O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

Comprovante de escolaridade, Diploma e Histórico ou Certidão de Conclusão de Cursocom Histórico de acordo com a inscrição e o cargo para qual concorre. (Autenticados)

Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;

Comprovação dos requisitos básicos para o cargo;

Comprovação de títulos se houver;

Comprovante de residência

Identidade e CPF

Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

 

4.0 DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA ENSINO MÉDIO(MOTORISTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS, MERENDEIRAS)

 

4.1 O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

Comprovante de escolaridade , Diploma e Histórico ou Certidão de Conclusão de Curso do Ensino Médio (Autenticados)

Declaração expedida de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada com mínimo de 06 seis meses.

Comprovação dos requisitos básicos para o cargo

Certificado de Informática Básica ( para os auxiliares administrativos)

Comprovante de residência;

Identidade e CPF;

CNH D – AUTENTICADA - (para os motoristas);

Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

Comprovante de residência;

 

5.0 DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA ENSINO FUNDAMENTAL ( SERVIÇOS GERAIS).

O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

Comprovante de escolaridade, Diploma e Histórico ou Certidão de Conclusão de Curso – Ensino Fundamental. (autenticados)

Declaração expedida de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada com mínimo de 06 seis meses.

Comprovante de residência;

Comprovação dos requisitos básicos para o cargo

Identidade e CPF;

Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

Comprovante de residência;

 

5.2 Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

5.3 Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo.

5.4 Caso o candidato tenha prestado serviços ao município em algum período, não poderá ter nada registrado que desabone sua conduta profissional.

 

DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

6.1 Os cargos para nível superior completo são para professores da Educação Infantil, Educação Especial , Educação Indígena, Pedagogo, professores de 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Os cargos para nível superior incompleto são para professores da Educação Infantil, Educação Indígena e de 1º ao 5º ano Ensino Fundamental.

Os cargos de Ensino Médio são para assistente administrativo, motoristas, merendeiras.

O cargo de Ensino Fundamental para Auxiliar de Serviços gerais;

As vagas são destinadas ao município de Rio Preto da Eva, distribuídos nas zonas urbana e rural conforme anexo I deste edital.

 

7.0 DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

 

7.1 A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Professor da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Indígena, Pedagogo, professores de 1º ao 5º e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

20 horas

Assistente administrativo, merendeira, motoristas, auxiliar de serviços gerais.

40 horas

 

7.2 A remuneração será equivalente ao nível de escolaridade, conforme tabelas abaixo:

 

7.3 professor i – ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

 

VENCIMENTO

AUXILIO DESLOCAMENTO

PRODUTIVIDADE

Nível I- nível médio e superior incompleto

1.067,81

-

-

 

7.4 professorII – eNSINO SUPERIOR COMPLETO

 

REMUNERAÇÃO

AUXILIO DESLOCAMENTO

PRODUTIVIDADE

Nível II-Superior completo

1.548,32

-

-

 

7.5 pedagogo

 

VENCIMENTO

AUXILIO DESLOCAMENTO

PRODUTIVIDADE

Nível II- Superior completo

1.548,32

-

-

 

7.6Assistente ADMINISTRATVO, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRAS

 

VENCIMENTO

AUXILIO DESLOCAMENTO

PRODUTIVIDADE

Ensino Fundamental completo e EnsinoMédio completo

967,00

-

-

 

7.7motorista

 

VENCIMENTO

AUXILIO DESLOCAMENTO

PRODUTIVIDADE

Ensino Fundamental completo e EnsinoMédio completo

1.500,00

-

-

 

Os valores do Auxílio Deslocamento e Produtividade serão estabelecidos, conforme a lotação dos aprovados, regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Rio Preto da Eva, vigente.

 

DA SELEÇÃO.

 

8.1A analise curricular será pela Comissão de Formulação do Edital e Analise Curricular.

8.2 Consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados cinco itens fundamentais:

a) Escolaridade;

b) Experiência comprovada de Atividade Profissional para a função a qual concorre;

c)Tempo de serviço prestado na função ou área a que concorre;

 

d) Residência na localidade ou próximo ao local de trabalho quando se tratar da área rural.

e) Disponibilidade para moradia na localidade, que deverá constar no currículo;

8.3 Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior pontuação no quesito experiência profissional no âmbito do município de Rio Preto da Eva;

b) Possuir residência na localidade ou disponibilidade de moradia para a localidade para qual seinscreveu;

c) Persistindo o empate, será feita entrevista que definirá o desempate.

 

QUADRO I- Cargos Nível Superior completo e incompleto

PROFESSOR NIVEL I e II E PEDAGOGO

 

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Licenciatura plena em área específica - limitado a 01 título. ( Nivel II)

10

10

Normal Superior ou Pedagogia- limitado a 01 título. (Nivel II)

10

10

Cursando nível superior em pedagogia a partir do 6° período. - limitado a 01 título

5,0

5,0

Habilitação em magistério Indígena( professor Educação Indígena)

5,0

5,0

 

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite de 5 anos de experiência . (Candidatos a professor I e II)

0,5

5,0

Experiência de trabalho no exercício da função de pedagogo ou supervisão escolar , sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite de 5 anos de experiência. (Candidatos a pedagogo)

0,5

5,0

ESPECIALIZAÇÃO – limitado a 02 títulos, sendo 5,0 pontos por título.

5,0

10,0

 

MESTRADO – limitado a 01 título.

8,0

8,0

DOUTORADO – limitado a 01 título.

12,0

12,0

 

QUADRO II- Nível Médio

 

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Ensino Médio ou Certidão de Conclusão de Curso.

10

10

Certificado de informática Básica para assistenteadmistrativo

10

10

CNH Dpara os motoristas

10

10

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência de trabalho no exercício da função para qual concorre sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite de 5 ano de experiência .

0,5

5,0

 

QUADRO II- NivelFundamental

 

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Ensino Fundamental ou Certidão de Conclusão de Curso.

10

10

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência de trabalho no exercício da função para qual concorre sendo atribuído 0,5 ponto por fração igual ou superior a 06 meses; 1,0 ponto por ano completo, até o limite de 5 ano de experiência .

0,5

5,0

 

9.0DO PRAZO DO CONTRATO

 

9.1 O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis ) meses, a partir da data de nomeação, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis ) meses de acordo com a necessidade e prazo para finalização do ano letivo 2018.

 

10.0 DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 Os Currículos selecionados para as vagas oferecidas, através da comprovação da documentação no ato da entrega, será encaminhado juntamente com a documentação exigida na contratação para a Secretaria de Finanças.

10.2 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original e cópia da seguinte documentação:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física;

Inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

Certidão de nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Caderneta de Vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;

Comprovante de Escolaridade;

1 foto 3X4 atual e colorida;

Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais achando-se em pleno exercício de seus direitos;

 

Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestados pela Junta Médica-Pericial do Município;

Comprovante bancário do Bradesco (número da conta).

 

11.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato que possuir cadeira em outra Instituição ou órgão só poderá ser contratado se comprovar a disponibilidade de horário de acordo com a lotação que for estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, deverá fazer a opção ou será dispensado pela Administração.

11.2 O candidato selecionado que desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração será substituído por outro candidato do banco de dados da SEMECD.

11.3 O Contratado deverá cumprir as metas definidas na educação para efetivo exercício do cargoe estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses pela Secretaria de Educação, sob pena de demissão.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

11.5 o Banco de dados da Semecd terá prazo de validade de 10 ( dez) meses.

 

Rio Preto da Eva-AM, 21 de fevereiro de 2018

 

ELIETE CUNHA BELEZA

Secretaria Municipal de Educação

 

ANDERSON JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I –DAS VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS ZONA URBANA E ZONA RURAL

 

CARGO

 

VAGAS ZONA URBANA

VAGAS ZONA RURAL ESTRADA E RAMAIS

VAGAS ZONA RURAL RIBERINHA

REQUISITOS BÁSICOS

 

PROFESSOR II, EDUCAÇÃO FÍSICA

05

02

02

Licenciatura Plena em Educação Física

PROFESSOR II

6º AO 9º ANO LINGUA INGLESA

-

01

-

 

Licenciatura plena em Língua Estrangeira Moderna / Língua Inglesa

PROFESSOR II

6º AO 9º ANO CIENCIAS

01

01

-

Licenciatura plena em Ciências

PROFESSOR II

6º AO 9º AN0

MATEMÁTICA

-

-

01

Licenciatura plena em Matemática

PROFESSOR II

6º AO 9º AN0

GEOGRAFIA

01

01

-

Licenciatura plena em Geografia

PROFESSOR II

6º AO 9º AN0

LÍNGUA PORTUGUESA

-

-

01

Licenciatura plena em Língua Portuguesa

PROFESSOR INDIGENA EDUCAÇÃO INFANTIL

01

-

-

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Magistério,Ensino médio ou cursando 6º período em Pedagogia ou Normal Superior.

PROFESSOR INDIGENA DE 1º AO 5º ANO

01

-

-

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Magistério,Ensino médio ou cursando 6º período em Pedagogia ou Normal Superior.

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

03

06

 

06

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando 6º período em Pedagogia ou Normal Superior

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO EDUCAÇÃO ESPECIAL

01

-

-

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior , mais um curso de educação especial com carga horária mínima de 120 h nas áreas da deficiência visual, ou auditiva ou intelectual.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

15

1

1

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando 6º período em Pedagogia ou Normal Superior

PEDAGOG0

-

-

01

Licenciatura plena em Pedagogia.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

-

04

03

Nivel médio completo

MOTORISTAS

-

03

-

Nivel médio completo

MERENDEIRAS

-

02

03

Nivel médio completo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

10

06

Nível médio completo

 

ANEXO II

 

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

21 de fevereiro de 2018

Período de Inscrição e entrega de documentos

27 e 28 de fevereiro e 01 de março 2018

Período de Análise

02 ,03 e 05 de março

Divulgação do Resultado Preliminar

06 de marçode 2018

Entrada de Recursos Contra Resultado

06 de Março de 2018

Análise dos Recursos

07de Março de 2018

Decisões da Análise dos Recursos

08 de Março de 2018

Resultado Final e Homologação

08 de Março de 2018

Comparecimento para lotação

09 e 10 de Março de 2018


Publicado por:
Edivan Ferreira de Souza
Código Identificador:C9774E44