ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE ENVIRA

GAB. DO PREFEITO

GAB. DO PREFEITO
EDITAL N.º 004/2016 – SEMAS

A Prefeitura Municipal de Envira – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 004/2016, e em conformidade com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 145/2005 e suas posteriores alterações e na Lei Municipal nº 080/2001 e observadas as disposições previstas na Resolução nº 001/2007, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais da área da Assistência Social, por tempo determinado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas especialidades constantes do no ANEXO A deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto bem como as normas contidas no presente Edital.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, tem por finalidade selecionar profissionais para atuação na área da Assistência Social, junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), por meio de Análise Curricular e Títulos, para contratação temporária nas vagas definidas no ANEXO A.

1.2. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 052/2016, de 30/03/2016, tem atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e a execução de todos os procedimentos necessários.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição ocorrerá no período de 02 a 06/05/2016, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Rua 27 de julho, s/nº, (CENA – Centro de Exposição e Negócios Agropecuários), Bairro São Francisco, Envira-AM, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO B), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos exigidos.

2.4. A Ficha de Inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.aam.org.br para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-la junto com a documentação exigida.

2.5. A inscrição será gratuita e somente poderá ser feita pelo próprio candidato/a.

2.6. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá entregar, obrigatoriamente, conforme previsto neste Edital, cópias dos documentos comprobatórios de Títulos e dos documentos relacionados a seguir, sob pena de, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, não será efetivada a sua inscrição:

 

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

e) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do cargo;

f) Comprovantes de títulos de experiência (caso possua, de acordo com o item 11.3)

g) Comprovantes de títulos de formação – especialização, mestrado ou doutorado – (caso possua, de acordo com o item 11.5)

h) 01 (uma) foto 3X4;

i) 01 (uma) ficha de inscrição gerada pelo site, de acordo com o item 2.3 e 2.4;

j) Currículo atualizado;

 

2.6.1. Os documentos da alínea “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser apresentados em original e cópia legível (não precisa autenticar em cartório).

 

2.6.2. No ato da efetivação da inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados.

2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir qualquer candidato do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

2.8. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem via fax, via postal ou correio eletrônico.

2.9. Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.10. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.aam.org.br e no Diário Oficial dos Municípios.

2.11. É vedado, ao candidato, realizar duas ou mais inscrições, independentemente da formação.

 

2.11.1. Realizada a inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações ou alterações de dados.

 

2.12. Na ocorrência de duas ou mais inscrições, o candidato será eliminado do certame.

 

2.13. Será eliminado do Processo Seletivo, também, o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos mínimos descritos no Anexo A deste edital;

b) Apresentar Ficha de Inscrição e documentos ilegíveis e/ou incompletos ou com preenchimentos incorretos e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

c) Entregar documentos sem acompanhamento da Ficha de Inscrição;

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado neste Edital.

 

2.14. Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Envira (duas horas a menos que o horário de Brasília).

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1. O candidato classificado será contratado se atendidas às seguintes exigências:

a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestadas pela Junta Médico-Pericial, mediante realização de exame clínico;

f) Apresentar a documentação exigida no item 16.4 deste Edital;

g) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Negativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

 

3.2. Nos procedimentos de contratação, para efeito do cumprimento do disposto no art. 37, XVI, “a”, “b” e “c”, será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja nova contratação cumular três vínculos como profissionais de saúde, independentemente da esfera administrativa (municipal/estadual/federal), mediante verificação e apuração da COEPSS.

 

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei n.º 7.853/89 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

 

4.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/zona oferecidas neste Edital, 5% serão providas na forma do § 1º, art. 37, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal de 1988.

 

4.2. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) Entregar, no ato da inscrição, o laudo médico legível (original e cópia), assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

 

4.3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4.3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

 

4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico Pericial, mediante apresentação do laudo médico legível (original e cópia), conforme descrito no item 4.3, alínea “b”, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo/especialidade.

 

4.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

 

4.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

 

4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destas últimas, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

 

4.9. Havendo número superior de candidatos com deficiência classificados ao das vagas ofertadas para cada cargo/especialidade, conforme Anexo A, os candidatos serão convocados observando a ordem rigorosa de classificação da segunda lista, de acordo com o item 4.8.

 

5. DO PRAZO DO CONTRATO E DA VALIDADE DO PROCESO

 

5.1. O prazo do contrato será de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por períodos que se façam necessários até a validade do processo seletivo.

 

5.2. A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo.

 

5.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade, considerada a vaga existente na data do Edital e se ocorrer vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

 

5.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contrato será rescindido e admitido o próximo classificado na lista classificatória deste Processo Seletivo Simplificado.

 

6. DAS VAGAS

 

6.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar o número de profissionais constantes no Anexo A, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos.

 

7. DOS CARGOS

 

7.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta os cargos e vagas constantes no Anexo A.

 

8. DA REMUNERAÇÃO

 

8.1. Compreendem-se como remuneração do contratado, para todos os efeitos legais, os valores constantes no Anexo A.

 

9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

9.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá da análise curricular (formação acadêmica e experiência profissional) em uma única etapa, compreendida na análise dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição para atribuição de pontuação, de acordo com os critérios definidos no Anexo A, em caráter eliminatório e classificatório.

 

10. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

10.1. A análise curricular por meio da avaliação de títulos terá caráter classificatório e eliminatório, e seguirá os critérios constantes no Anexo A.

 

11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

 

11.1. Todos os títulos, de formação acadêmica e experiência profissional, deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a que o candidato concorre.

 

11.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado.

 

11.3. A comprovação de experiência profissional poderá ser feita de uma das seguintes formas:

 

I. Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

II. Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, devendo o documento ser oficial e em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

11.3.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o cargo com a respectiva especialidade, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

11.3.2. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição.

 

11.4. Não serão computados como experiência profissional os tempos de estágio ou monitoria acadêmicos.

 

11.5. A comprovação dos títulos, em relação à formação acadêmica, poderá será feita mediante a apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão, acompanhada do Histórico Escolar.

 

11.5.1. Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico, desde que emitidas nos últimos 90 (noventa) dias.

 

11.6. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.

 

11.7. Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência profissional ou a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

 

11.8. Não serão computados os títulos que ultrapassem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro 04 da Anexo A deste Edital.

 

11.9. Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico;

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/especialidade ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada;

e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;

f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

 

12. A PONTUAÇÃO FINAL

 

12.1. A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos (formação acadêmica e experiência profissional).

 

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE

 

13.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado, Mestrado, e Especialização, ambas na área da especialidade de opção.

 

13.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n.º 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

 

14. DOS RECURSOS

 

14.1. Será aceito recurso contra o Edital, desde que este apresente ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

 

14.1.1. O recurso, quanto ao Edital, deverá ser apresentado diretamente à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias após a publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios.

 

14.1.1.1. O Edital pós-recurso será publicado em 29/04/2016, caso haja algum recurso com deferimento capaz de modificar/alterar o Edital anteriormente publicado.

 

14.2. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da análise curricular, até 02 (dois) dias após a publicação do referido resultado.

 

14.2.1. O recurso quanto ao resultado preliminar deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, contendo os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

 

14.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

 

14.4. Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado no endereço Rua 27 de julho, s/nº, São Francisco, (CENA – Centro de Eventos e Negócios Agropecuários), no horário das 8h às 12h, nos prazos estabelecido no item 14.1.1 e 14.2.

 

14.5. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO

 

15.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

 

16. DA CONTRATAÇÃO

 

16.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final do cargo e especialidade escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.

 

16.2. Os candidatos convocados estão obrigados a aceitar as atribuições, horário e lotação do cargo para o qual se inscreveram, obedecendo rigorosamente sua vinculação às informações prestadas na inscrição, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

 

16.3. A Prefeitura de Municipal de Envira firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por períodos que se façam necessários até a validade do processo seletivo.

 

16.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos, sendo obrigatório a apresentação do original e de duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):

a) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;

b) Certidão de Nascimento, se solteiro;

c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

d) Carteira de Identidade;

e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Título de Eleitor;

g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;

h) PIS/PASEP/Cartão Cidadão;

i) Certificado Militar (sexo masculino);

j) Diploma de Graduação;

k) Histórico Escolar da Graduação;

l) Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 (noventa) dias);

m) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;

n) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site www.tjam.jus.br);

o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

p) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

q) Laudo médico-clínico da Junta Médico-Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.

 

16.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado e convocado declarará não ter sofrido, no exercício da função ou cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

 

16.6. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

 

16.7. Não ser aposentado por invalidez.

 

16.8. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e conveniência da Administração.

 

16.9. À Prefeitura de Envira reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

 

17. DO CADASTRO DE RESERVA

 

17.1. Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação de acordo com a disponibilidade de vagas futuras relacionados aos cargos constantes neste Edital, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

17.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios ou por correspondência pessoal, obedecendo à ordem de classificação.

 

17.3. O não comparecimento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

 

18.2. A classificação final será publicada constando a nota resultante da análise curricular.

 

18.3. A homologação resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da Prefeitura Municipal de Envira e no site www.aam.org.br.

 

18.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

18.5. O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, e deverá apresentar os documentos constantes do item 16 deste Edital.

 

18.6. A acumulação ilegal de cargos, empregos ou especialidades públicas implicam desligamento do vínculo de trabalho, sem prejuízo das implicações legais.

 

18.7. O descumprimento de qualquer item do Edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação deste no Processo Seletivo Simplificado.

 

18.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Comunicado ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações nos meios de divulgação constantes no edital.

 

18.9. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, à homologação do resultado final e aos editais de convocação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

 

18.10. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

18.11. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a função/lotação informada no momento da inscrição, ressalvado o direito da Prefeitura Municipal de Envira de proceder com lotação diversa, com base na necessidade e conveniência da Administração Pública.

 

18.12. Na falta de candidatos habilitados para as vagas ofertadas nas diferentes funções ou lotações, ou naquelas que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, a Administração Municipal poderá consultar candidatos acerca da possibilidade de ser contratado e lotado em função ou lotação diferente daquela para a qual concorreu, desde que respeitada a compatibilidade de formação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

18.13. A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho, ressalvado o interesse da Administração Pública.

 

18.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Envira, 22 de abril de 2016.

 

IVON RATES DA SILVA

Prefeito Municipal de Envira

 

FRANCISCA ANTONIA LUCAS DA SILVA

Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação

 

ANEXO A

QUADRO DE VAGAS

Cargo 1: Técnico de Nível Superior com Formação em SERVIÇO SOCIAL – ASSISTENTE SOCIAL

 

FUNÇÃO

VAGA

LOTAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO

Técnico de Nível Superior/ Equipe de Referência

1

CRAS

30h/semanais

3.000,00

Técnico de Nível Superior/ Equipe Volante

1

CRAS

30h/semanais

3.000,00

Técnico de Nível Superior do SPSB no Domicilio

1

CRAS

30h/semanais

3.000,00

Técnico de Nível Superior/ Equipe de Referência

1

CREAS

30h/semanais

3.000,00

Total

4

 

 

Cargo 2: Técnico de Nível Superior com Formação em Psicologia – PSICOLOGO(A)

 

FUNÇÃO

VAGA

LOTAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO

Técnico de Nível Superior/ Equipe de Referência

1

CRAS

40h/ semanal

3.000,00

Técnico de Nível Superior/ Equipe Volante

1

CRAS

40h/semanal

3.000,00

Técnico de Nível Superior/ Equipe de Referência

1

CREAS

40h/semanal

3.000,00

Total

3

 

 

Cargo 3: Técnico de Nível Superior – Advogado

 

FUNÇÃO

VAGA

LOTAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO

Advogado (a)

1

CREAS

20h/ semanal

3.000,00

 

Total

1

 

 

REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS – ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO E ADVOGADO

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS – ASSISTENTE SOCIAL E PSICOLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social ou Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico.

PERFIL: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social ou psicologia conforme a NOB-RH/SUAS; atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; habilidade de trabalho em grupos e atividades coletivas; em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

ATRIBUIÇÕES: Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; Contribuir tecnicamente para a oferta do SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas; Encaminhar usuários ao SCFV; Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; Assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; Assessorar tecnicamente ao(s) orientador(es) social(ais) do SCFV nos temas relativos aos eixos orientadores do serviço e às suas orientações técnicas, bem como ao desligamento de usuários do serviço e quanto ao planejamento de atividades; Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões, etc.; Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do CRAS; Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV; Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.e sistema de informações; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON).

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA EQUIPE VOLANTE – ASSISTENTE SOCIAL E PSICOLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social ou Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico.

PERFIL: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social ou psicologia conforme a NOB-RH/SUAS; atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; habilidade de trabalho em grupos e atividades coletivas; em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros), no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF; busca ativa, com prioridade para as famílias em extrema pobreza; o que deverá contribuir para o alcance das seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social (renda, acolhida, desenvolvimento da autonomia, convívio familiar e comunitário) e acesso às demais políticas públicas; Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos-SCFV, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; Oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem; Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; Participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; Participação de capacitação e/ou formação continuada; Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias; Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON).

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICILIO-SPSB – ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico.

PERFIL: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia conforme a NOB-RH/SUAS; atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; habilidade de trabalho em grupos e atividades coletivas; em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

ATRIBUIÇÕES: Acolhida; Visita familiar; Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico; Orientação e encaminhamentos; Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos; Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário; Mobilização para a cidadania; Documentação pessoal; Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais e confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência; Identificar situações de dependência; Colaborar com redes inclusivas no território; Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social; Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social; Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã; Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda; Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos usuários; Contribuir para a construção de contextos inclusivos.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS – ASSISTENTE SOCIAL E PSICOLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social ou Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico.

PERFIL: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia conforme a NOB-RH/SUAS; atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; habilidade de trabalho em grupos e atividades coletivas; em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

ATRIBUIÇÕES: atendimento de indivíduos e/ou famílias em situação de ameaça ou violação de direitos; acolhida; escuta; estudo social; entrevista; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio-familiar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra-referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; Planejamento e implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, do Serviço Especializado em Abordagem Social e Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS – ADVOGADO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.

PERFIL: Formação de nível superior em Direito, conforme a NOB-RH/SUAS; com capacidade de realizar atendimento para possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados em crianças e adolescentes.

ATRIBUIÇÕES: atendimento e acompanhamento jurídico de indivíduos e/ou famílias em situação de ameaça ou violação de direitos; orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade; análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; encontros e articulações com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos; informação, comunicação e defesa de direitos; Planejamento e implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, do Serviço Especializado em Abordagem Social e Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

 

QUADRO ATRIBUITIVO DE PONTUAÇÃO

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida.

1,0 (um) ponto para cada evento, limitado a cinco eventos ou 5,0 (cinco) pontos.

Certificado ou Declaração do órgão competente.

Participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 horas e realizados após a graduação no curso de formação na área pretendida.

2,0 (dois) pontos para cada evento, limitado a cinco eventos ou 10,0 (dez) pontos.

Certificado ou Declaração do órgão competente

Curso de pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas.

20 (vinte) pontos, limitado a um curso.

Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente.

Curso de pós graduação stricto sensu (mestrado/doutorado)

25 (vinte e cinco) pontos, limitado a um curso.

Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente.

Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital

Cada mês completo de experiência comprovada equivale a 1,0 (um) pontos, até o limite de 40,0 (quarenta) pontos.

Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho.

TOTAL DE PONTOS

100 (CEM) PONTOS

 

 

QUADRO ATRIBUITIVO DE PONTUAÇÃO – TÉCNICO

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

Curso de informática básica ou avançada, Relações Humanas, Auxiliar atualização e/ou aperfeiçoamento na área pretendida/concorrida (acima de 20 horas)

1,0 (um) ponto, limitado a um curso.

Certificado ou Declaração do órgão competente

Curso de pós graduação lato sensu (especialização) na área pretendida/concorrida

2,0 (dois) pontos, limitado a um curso.

Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente.

Curso de pós graduação stricto sensu (mestrado) na área pretendida/concorrida

2,0 (dois) pontos, limitado a um curso.

Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico do órgão competente.

Participação em congresso, conferência, simpósio ou seminário na área pretendida/concorrida.

0,2 (dois) décimos para cada evento, limitado a cinco eventos ou 1,0 (um) ponto.

Certificado ou Declaração do órgão competente.

Experiência Profissional na área pretendida/concorrida até a data de publicação deste Edital

Cada ano completo de experiência comprovada equivale a 0,5 (cinco) décimos, até o limite de 4,0 (quatro) pontos.

Certidão, declaração, atestado, original ou cópia de contrato e/ou carteira de trabalho.

TOTAL DE PONTOS

10,0 (DEZ) PONTOS

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/2016 – SEMAS - PME

 

ITEM

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

1

Período das inscrições

02 à 06/05/2016

2

Divulgação do Resultado Preliminar

13/05/2016

3

Divulgação do Resultado Final

18/05/2016

4

Convocação para realização de exame clínico admissional e apresentação de documentos

18/05/2016

5

Contratação

31/05/2016


Publicado por:
Julio Chagas de Pinho Mattos
Código Identificador:D1740CB9