ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ANORI
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N°. 002/2018
A Prefeitura de Anori, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anori, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto Municipal n⁰ 01/2018, com base na Constituição Federal, art. 37, inciso IX, Lei n⁰ 8.745, para Contratação de Profissionais, por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Ação Social nas funções constantes dos quadros II e III deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº 002/2001, de 05 de março de 2001, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.
1.DOS OBJETIVOS
1.1O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar Professor, Médico, Enfermeiro, Técnico em enfermagem, Cirurgião Dentista, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Orientador Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos, para provimento de vagas constantes nos quadros II e III deste Edital.
1.2A Comissão do Processo Seletivo tem atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.
2.DA INSCRIÇÃO:
2.1Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2A inscrição no presente Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3A inscrição ocorrerá no período de 19/02/2018 a 23/02/2018, em duas etapas:
2.3.1A primeira dar-se-á mediante a aquisição da Ficha de Inscrição na Sede da Prefeitura Municipal de Anori, sito a Praça Capitão Pedro Silva, n⁰ 168, sala da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Na ocasião será gerado o número de inscrição e o candidato deverá solicitar sua ficha de inscrição em uma via, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h.
2.3.2A segunda dar-se-á mediante a entrega dos documentos comprobatórios, na Sede da Prefeitura Municipal de Anori, sito a Praça Capitão Pedro Silva, n⁰ 168, sala da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, das 8h às 12h e das 14h às 16h.
2.3.2.1No ato da comprovação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;
b)Carteira de Identidade;
c)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d)Título de Eleitor;
e)PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
f)Certificado Militar (sexo masculino);
g)Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico e/ou declaração da graduação);
h)Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);
i)Comprovante de experiência (caso possua);
j)02 (duas) fotos 3X4
k)01 via da ficha de inscrição.
2.3.1.2Os documentos de alienas "b", "c", "d", "e", "f', "g" e "h" deverão ser apresentados em original e cópia.
2.4Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2.4.1Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico, via on line ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
2.4.2Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado a Ficha de Inscrição;
2.4.3As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Anori do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, for inverídicas as referidas informações;
2.4.4O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função, para as vagas da Zona Urbana. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.
2.4.5 O candidato poderá realizar 02 (duas) inscrições para o cargo de professor em modalidades diferentes, somente para a Zona Rural.
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a)possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
c)estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e)ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestadas pela Junta Médica Pericial do Município JMPM, mediante os exames abaixo relacionados:
Quadro I – Exames Solicitados
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EXAMES SOLICITADOS PELA JMPM |
VALIDADE |
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Hemograma completo (sangue) |
03 meses |
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VDRL |
03 meses |
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Glicemia em jejum (sangue) |
03 meses |
|
Lipidograma total (sangue) |
03 meses |
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Uréia (sangue) |
03 meses |
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Creatinina (sangue) |
03 meses |
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TGO (sangue) |
03 meses |
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TGP (sangue) |
03 meses |
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GAMA GT (sangue) |
03 meses |
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E.A.S (urina) |
03 meses |
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Parasitológico (fezes) |
03 meses |
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Raios-X do tórax com laudo medico |
12 meses |
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Eletrocardiograma com laudo medico - para todos a partir de 40 anos de idade |
06 meses |
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Colpocitologia oncótical preventivo - para mulheres em qualquer idade |
12 meses |
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Mamografia - para mulheres a partir de 35 anos de idade |
12 meses |
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P.S.A - para homens a partir de 40 anos de idade |
12 meses |
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Laringoscopia - somente para o cargo de Professor |
06 meses |
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Laudo oftalmológico |
06 meses |
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Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por medico Psiquiatra ou Neurologista |
06 meses |
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Outros que a JMPM considerar necessário durante a Perícia. |
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f)apresentar a documentação exigida no item 13.2 deste Edital; e,
g)apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h)não possuir qualquer vínculo com a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas;
i)não ter tido outro vínculo contratual com a Administração Municipal no período de 12 (doze) meses anteriores a data da contratação;
4.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.
4.2Será assegurado o percentual de 5% das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.
4.3Serão considerados portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.4Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitaste ou não para o exercício da função.
4.5Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
4.6No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
4.7O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.8Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
5.DO PRAZO DO CONTRATO, DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:
5.1O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:
Quadro II – Requisitos Básicos Para Professor
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Professor de Educação infantil e Creche (Zona Urbana) |
08 |
Ensino superior completo com habilitação em Pedagogia, Curso Normal Superior (CNS) e Habilitação Específica em Nível Médio na Modalidade Magistério em instituições reconhecidas pelo MEC. |
|
Professor para o Ensino Fundamental I séries iniciais até o 5º ano na Zona Urbana |
06 |
Ensino superior completo com habilitação em Pedagogia, Curso Normal Superior (CNS) e Habilitação Específica em Nível Médio na Modalidade Magistério em instituição reconhecida pelo MEC. |
|
Professor para o Ensino Fundamental II do 6º ao 9º ano na Zona Urbana |
20 |
Ensino superior completo com habilitação em Língua Portuguesa da área de conhecimento, linguagens, códigos e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, História e Geografia da área de conhecimento de ciências humanas e suas tecnologias e Ciências da natureza e suas tecnologias. |
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Professor para o Ensino Fundamental I séries iniciais até o 5º ano na Zona Rural COMUNIDADES Cuiuanã Paraná do São Tomé Liberdade I Maquira Cuxuará de Fora Cuxuará de Baixo Boca do Anori Mureru Catalão Costa do Ambé Paracuúba |
16 |
Ensino superior completo com habilitação em Pedagogia e CNS, Curso Normal Superior (CNS) e Habilitação Específica em Nível Médio na Modalidade Magistério em instituição reconhecida pelo MEC. |
|
Professor para o Ensino Fundamental II do 6º ao 9º ano na Zona Rural COMUNIDADES Liberdade I Costa do Ambé Catalão Cuxuará de Baixo Cuiuanã Paraná do São Tomé Maquira |
29 |
Ensino superior completo com habilitação em Língua Portuguesa da área de conhecimento, linguagens, códigos e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, História e Geografia da área de conhecimento de ciências humanas e suas tecnologias e Ciências da natureza e suas tecnologias. |
Quadro III – Requisito Básico Saúde e Ação Social
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CARGO |
N⁰ DE VAGAS |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Auxiliar de consultório dentário |
06 |
Ensino Médio Completo. |
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Agente Comunitário de Saúde Para Zona Urbana |
33 |
Ensino Fundamental Completo |
|
Agente Comunitário de Saúde Para Zona Rural COMUNIDADES: Ponta Grossa de Cima e de Baixo/Nova Esperança/Terra Nova. Pucu/Estrada Anori Anamã. Muriru. Boca do Anori. Paraná do São Tomé/São Maçal. Cuxuará de Baixo/Rosa de Saron. São Matias/Jerusalém. São Jorge/Gabriel. Santa Rita/São José/Monte das Oliveira. Bom Jesus/N. Esperança/São Francisco/São João/Assem. De Deus/São Pedro. Costa da Liberdade I e II. Ressaca do São Tomé/Costa da Nação. Paraná do Catalão/Boca do Ananá/Bom Jesus/Bacabal/Comprido/Supiá. Maquira I e II. Paracuúba/Paraná do Ambé. São Sebastião/Ressaca do São Tomé. Cuiuanã/Caua. |
17 |
Ensino fundamental completo |
|
Medico da Família Zona Urbana |
08 |
Ensino Superior Completo na área de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM |
|
Enfermeiro da Família para Zona Urbana |
08 |
Ensino Superior Completo na área de Enfermagem e registro no Conselho Regional da classe – COREN |
|
Técnico de Enfermagem da Família para Zona Urbana |
07 |
Ensino Médio Completo |
|
Cirurgião dentista da Família para Zona Urbana |
06 |
Ensino Superior Completo na área de odontologia e registro no Conselho Regional da classe – CRO |
|
Assistente Social para Zona Urbana |
01 |
Ensino Superior Completo na área de Assistência Social e registro no Conselho Regional da classe - CRES |
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Psicólogo para Zona Urbana |
01 |
Ensino Superior Completo na área de psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP |
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Fisioterapeuta para a Zona Urbana |
01 |
Ensino Superior Completo na área de fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia-CREFITO |
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Nutricionista |
01 |
Ensino Superior Completo na área de Alimentação e Nutrição e registro no conselho Regional de Nutrição CRN |
|
Orientador Social |
20 |
Ensino Médio Completo |
6. DA CARGA HORARIA E SALÁRIOS:
A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será de 20 (vinte) horas semanais para Professores e de 40 (quarenta) horas para os demais cargos.
6.1 A remuneração será equivalente ao nível de escolaridade conforme tabela abaixo:
Quadro IV – Remuneração
|
Cargo |
Vencimento Base |
|
Professor de Creche e Educação Infantil – Magistério modalidade de nível médio completo |
R$ 1.067,82 |
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Professor de Creche e Educação Infantil – Curso Superior em Licenciatura Plena e Curso Normal Superior- CNS completo |
R$ 1.601,63 |
|
Professor para o Ensino Fundamental I – Magistério modalidade de nível médio completo |
R$ 1.067,82 |
|
Professor para o ensino fundamental I – curso Superior em Licenciatura Plena e Curso Normal Superior- CNS completo |
R$ 1.601,63 |
|
Professor para o ensino fundamental II – curso Superior em Licenciatura Plena completo |
R$ 1.601,63 |
|
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 1.014,00 |
|
Médico |
R$ 5.000,00 |
|
Enfermeiro |
R$ 3.300,00 |
|
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.500,00 |
|
Cirurgião dentista |
R$ 2.400,00 |
|
Assistente Social |
R$ 2.500,00 |
|
Psicólogo |
R$ 2.500,00 |
|
Fisioterapeuta |
R$ 3.000,00 |
|
Nutricionista |
R$ 2.500,00 |
|
Orientador Social |
R$ 979,00 |
|
Auxiliar de consultório dentário |
R$ 1.500,00 |
7.DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO.
7.1A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:
7.1.1Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a)Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentado declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b)Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
c)Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
d)As capacitações pedagógicas, dos Programas de saúde e ações sociais devem ser apresentados através de Certificados de participação devidamente assinados pelo órgão competente.
e)Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos como título
7.1.2Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia de Diploma e Histórico Escolar e/ou Declaração de Conclusão em que constem necessariamente as disciplinas cursadas e carga horária, somando-se os requisitos conforme descrição:
Quadro V – Cargos da Educação
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Experiência Profissional na área pretendida, período de 06 (seis) meses. |
1,0 (um) ponto por mês completo |
6,0 pontos |
|
Pnaic limite de 03 (três) títulos. |
5,0 pontos |
15,0 pontos |
|
Formação Metodológica na Educação, carga horária mínima de 20 h (limite de 03 (três) títulos). |
6,0 |
18,0 pontos |
|
Outras Capacitações com carga horária mínimo de 08 h (Limite de 05 (cinco) títulos). |
1,0 |
5,0 pontos |
|
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) títulos na área pretendida (limite de 01 (um) título). |
15,0 |
15,0 pontos |
|
Mestrado |
16,0 |
16,0 pontos |
|
Doutorado |
25,0 |
25,0 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
|
Quadro VI – Cargos da Saúde e Ação Social
Agente Comunitário de Saúde da Família
|
HABILITAÇÃO PARA O CARGO PRETENDIDO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Nível Médio |
20,0 |
20,0 pontos |
|
Nível Técnico de Agente Comunitário de Saúde - ACS |
30,0 |
30,0 pontos |
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS |
|
|
|
Experiência Profissional na área pretendida período de 06 (seis) meses. |
1,0 |
6,0 pontos |
|
Capacitação na área do Programa Saúde da Família, carga horária mínima de 20 h (limite de 03 (três) títulos). |
8,0 |
24,0 pontos |
|
Outras Capacitações com carga horária mínimo de 08 h (Limite de 05 (cinco) títulos). |
4,0 |
20,0 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
|
Técnico em Enfermagem da Família
|
HABILITAÇÃO PARA O CARGO PRETENDIDO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Nível Técnico em Enfermagem |
31,0 |
31,0 pontos |
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS |
|
|
|
Experiência Profissional na área pretendida período de 06 (seis) meses. |
1,0 |
6,0 pontos |
|
Capacitação na área do Programa Saúde da Família, carga horária mínima de 20 h (limite de 03 (três) títulos). |
13,0 |
39,0 pontos |
|
Outras Capacitações com carga horária mínimo de 08 h (Limite de 05 (cinco) títulos). |
4,8 |
24,0 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário da Família
|
HABILITAÇÃO PARA O CARGO PRETENDIDO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Nível Técnico em Auxiliar de Consultório dentário – ACD |
31,0 |
31,0 pontos |
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS |
|
|
|
Experiência Profissional na área pretendida período de 06 (seis) meses. |
1,0 |
6,0 pontos |
|
Capacitação na área do Programa Saúde da Família, carga horária mínima de 20 h (limite de 03 (três) títulos). |
13,0 |
39,0 pontos |
|
Outras Capacitações com carga horária mínimo de 08 h (Limite de 05 (cinco) títulos). |
4,8 |
24,0 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
|
Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta da Família.
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Experiência Profissional na área pretendida período de 06 (seis) meses. |
1,0 |
6,0 pontos |
|
Capacitação na área do Programa Saúde da Família, carga horária mínima de 20 h. |
20,0 |
20,0 pontos |
|
Outras Capacitações com carga horária mínimo de 08 h (Limite de 05 (cinco) títulos). |
1,0 |
5,0 pontos |
|
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) títulos na área pretendida (limite de 01 (um) título). |
22,0 |
22,0 pontos |
|
Mestrado |
23,0 |
23,0 pontos |
|
Doutorado |
240 |
24,0 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
|
Orientador Social
|
HABILITAÇÃO PARA O CARGO PRETENDIDO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Nível técnico na área de Assistência Social |
31,0 |
31,0 pontos |
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS |
|
|
|
Experiência Profissional na área pretendida período de 06 (seis) meses. |
1,0 |
6,0 pontos |
|
Capacitação na área do Programa de Ação Social, carga horária mínima de 20 h até o limite de 03 (três). |
13,0 |
39,0 pontos |
|
Outras Capacitações com carga horária mínimo de 08 h (Limite de 05 (cinco) títulos). |
4,8 |
24,0 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
|
8.A PONTUAÇÃO FINAL.
8.1A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos.
9.DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção, e Especialização na área da função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
10.DOS RECURSOS
10.1Caberão recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial dos Municípios.
10.2O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
10.3Serão indeferidos, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
10.4Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Administração - localizada na Praça Capitão Pedro Silva, n.º 168, Centro Comercial de Anori, no horário das 8 h às 13 h, no prazo estabelecido no item 10.1.
10.5Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.6As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
10.7Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMAD, que constitui última instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.DA HOMOLOGAÇÃO
11.1O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município.
12.CONTRATAÇÃO
12.1Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
12.2Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
12.2.1Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
13.1A Prefeitura de Anori firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):
a)02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b)Certidão de Nascimento, se solteiro;
c)Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d)Carteira de Identidade;
e)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f)Título de Eleitor;
g)Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h)PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i)Certificado Militar (sexo masculino);
j)Diploma de Graduação;
k)Histórico Escolar da Graduação;
I) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme exigência do cargo;
m)Comprovante de quitação anual junto ao órgão de Classe competente;
n)Comprovante de Residência com CEP;
o)Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
p)Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (site www.trfl.jus.br);
q)Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (site www.dpf.gov.br);
r)Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site www.tjam.jus.br); e,
s)Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
t)Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
u)Laudo especializado contendo parecer da Junta Médica Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.
13.3Igualmente, visando à comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.
13.4O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
13.5A aprovados e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência da Administração.
13.6A Prefeitura de Anori reserva-se ao direito de proceder a contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.
13.7O Laudo Médico a que se refere o item 13.2 letra u, terá o prazo de entrega estendido por 30 dias, a contar da data de convocação/Apresentação/Contratação e caso o candidato seja considerado inapto, seu contrato não será realizado, tendo, no entanto, direito ao pagamento dos dias trabalhados.
13.8A extinção do contrato de professor se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
14.DO CADASTRO DE RESERVA.
14.1Os candidatos não eliminados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.2Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, à convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo à ordem de classificação.
14.3O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
15.2A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.
15.3A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
15.4São de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.5O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, e deverá apresentar os documentos constantes do item 13.2 deste Edital.
15.6A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vinculo de trabalho.
15.7O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminado do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
15.8Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstancia que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
15.9As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município, nas datas previstas no Anexo I.
15.10Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Administração.
15.11As vagas para os cargos/especialidade para profissionais da educação estão distribuídas por Zonas Urbana e Rural e no turno diurno e noturno (matutino e vespertino e noturno).
15.12Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com as Zonas Urbana e Rural escolhida no momento da inscrição.
15.13Em função da necessidade de serviço nas diferentes Zonas, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser lotado em Zona diferente daquela para a qual concorreu obedecida rigorosamente à ordem de classificação por cargo/especialidade/divisão Zonal e a critério da Administração Municipal.
15.14 Caso as vagas não sejam supridas pelos candidatos com formação concluída na área desejada, o candidato que esteja cursando o 6⁰ período em instituição de ensino credenciado pelo MEC, poderá ser contratado, obedecendo a ordem de classificação.
15.15A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
15.16O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
15.17Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anori-Am, 08 de fevereiro de 2018.
JAMILSON RIBEIRO CARVALHO
Prefeito Municipal de Anori/AM
JEFFERSON MENDES DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Registrado e publicado no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Anori/Am, em data supra.
ANEXO I
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
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EVENTOS |
DATA |
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Publicação do Decreto |
08 de janeiro de 2018 |
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Publicação do Edital |
08 de fevereiro de 2018 |
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Período de inscrição e Efetivação das inscrições (entrega dos formulários de inscrição e documentações) |
19 a 23 de fevereiro de 2018 |
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Período de Análise |
26 e 27 de fevereiro de 2018 |
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Divulgação do Resultado |
28 de fevereiro de 2018 |
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Entrada de Recursos |
01de março de 2018 |
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Decisões de das Análises de Recursos |
02 e 05 de março de 2018 |
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Resultado final |
06 de março de 2018 |
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Homologação do Resultado Final |
08 de março de 2018 |
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Convocação |
12 de março de 2018 |
Anori-Am, 08 de fevereiro de 2018.
Publicado por:
Tarciane Cardoso de Lima
Código Identificador:D7166D92