ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE MARAÃ

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL - 001 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL N. 002/2018 - SEMAD

Torna público, para conhecimento dos interessados que o Edital Nº 001, de 28 de Fevereiro de 2018 publicado no D.O.M., de 27 de Fevereiro 2018, objeto do Processo Seletivo Publico para contratação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias - ACE, está sendo republicado com as seguintes retificações:

 

EDITAL - N.º 002/2018 – SEMAD

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ, através da RCC Com., Serv. e Consultoria, realizará o Processo Seletivo Público - PSP destinado à contratação de ACE E ACS descritos no Anexo II e formação de cadastro reserva, por prazo determinado, em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

 

1.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público serão convocados para admissão de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas.

 

1.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Travessa Getúlio Vargas, 133, centro, Maraã.

 

1.4. Os candidatos inscritos deverão apresentar os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos no ato da inscrição.

 

1.4.1 O candidato que não entregar os documentos relativos à Prova de Títulos no ato da inscrição receberá a nota zero nesta prova;

 

1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.6 O regime jurídico será regido pela lei Municipal nº. 003/2001 e suas alterações e conforme previsto pela Lei nº 11350 de 5de outubro de 2006 e suas alterações;

1.7 A carga horária de trabalho para o cargo oferecido será de 40 horas semanais.

 

2. DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

 

a. o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

 

a. exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

 

3. DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS.

 

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUBSÍDIO MENSAL (R$)

PCD

AMPLA CONCORRÊNCIA

TOTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

-Ensino Fundamental Completo;

3

58

61

40h

1.014,00

-Declaração de que está matriculado no ensino médio; -Residir na área da comunidade em que pretende atuar.

AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

-Ensino Fundamental Completo;

1

14

15

40h

1.014,00

-Declaração de que está matriculado no ensino médio; -Residir na área da comunidade em que pretende atuar.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

 

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

 

b) Ter o requisito mínimo exigido para o cargo, conforme estabelecido no item 3 deste edital;

 

c) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial básica e continuada na área;

 

d) Residir na zona/área/município para o qual está concorrendo, no mínimo 01 ano até a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, conforme previsto pela Lei nº 11350 de 5de outubro de 2006 e suas alterações;

 

e) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

f) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

 

g) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

 

h) Excepcionalmente, para os portadores de deficiência física, apresentar laudo médico que confirme aptidão para o exercício do cargo ao qual está se inscrevendo;

 

i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

 

j) Apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 15.2 deste Edital);

 

k) Ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica do município;

 

l) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

 

4.1. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4 impedirá a admissão do candidato, salvo o que diz o Parágrafo 1º do Artigo 7, da Lei Lei nº 11350 de 5de outubro de 2006, eliminando-o do Processo Seletivo Publico.

 

5. DA INSCRIÇÃO

 

A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á nos dias 06 a 12 de Março de 2018 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Travessa Getúlio Vargas, 133, centro, Maraã.

 

O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

 

As vagas são destinadas para a zona urbana e zona rural, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.

 

O candidato deverá preencher e assinar os formulários fornecidos no local da Inscrição.

 

Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

 

Será aceita inscrição por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

 

No ato da inscrição todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais pela RCC Com., Serv. e Consultoria, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas.

 

As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a RCC Com., Serv. e Consultoria, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

 

O Edital e seus anexos serão publicados no Diário dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam/‎), disponibilizado para consulta e impressão.

 

As vagas abertas para este processo estão dispostas no ANEXO II deste Edital.

 

6. DOS DOCUMENTOS.

 

6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de copias dos seguintes documentos:

 

Documentos pessoais - Identidade, CPF e comprovante de residência;

 

Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

 

Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico);

 

Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;

 

Comprovação dos requisitos básicos para o cargo;

 

Comprovação de títulos se houver;

 

Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

 

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo.

 

7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECÍFICAS

 

Aos portadores de necessidades específicas é assegurado o direito de inscrição no presente PSS desde que as necessidades de que são portadores não sejam incompatíveis com as atribuições do cargo, com reserva na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

 

O candidato portador de necessidades específicas deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade específica mesmo que declarada tal condição.

 

Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

 

Não serão considerados como necessidade específica os distúrbios de acuidade visual ou Auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá requerer, através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova.

 

O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício.

 

Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades específicas aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.

 

Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de necessidades específicas participarão deste PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este PSS.

 

O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de necessidades específicas, se aprovado participará da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

 

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades específicas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância da ordem de classificação.

 

O candidato portador de necessidades específicas, classificado, que venha a ser convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido, no exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

 

Antes da posse dos candidatos a Secretaria Municipal de Administração indicará a Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais para efeitos dos benefícios da lei neste processo seletivo e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

 

8. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

 

8.1. Será publicado posteriormente data, horário e local, no Diário Oficial do Estado/ dos Municípios O Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova.

 

8.2. No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova.

 

9. ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

9.1. O PSS será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

 

9.1.1 A 1.ª ETAPA consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório;

9.1.2 A 2.ª ETAPA consistirá em Prova de Títulos, apenas de caráter classificatório.

 

9.2. DAS PROVAS OBJETIVAS

 

9.2.1 O PSS consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o conteúdo programático constante deste Edital;

 

9.2.2 Os candidatos inscritos farão provas de Conhecimentos Gerais sendo 15 (quinze) questões de Português e 15 (quinze) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

 

9.2.3 A Prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será aplicada em data, local e horário a ser informados no Edital Convocação para Provas, publicado no diário oficial do Município.

 

9.2.4 A prova objetiva constará de 50 (quarenta) questões, de múltipla escolha, contendo alternativas de A a E e uma única resposta correta;

 

9.2.5 Cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais valerá 01(um) ponto e cada questão certa da Prova de Conhecimentos Específicos valerá 1,5 (um e meio) ponto;

 

9.2.6 Será considerado eliminado o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimento Específico o acerto mínimo de 12 questões;

 

9.2.7 A prova Objetiva será avaliada na escala de 0 a 60 (sessenta) pontos;

 

9.2.8 Serão considerados habilitados para a 2ª fase os melhores classificados até o quádruplo das vagas oferecidas no município.

 

9.3. DA PROVA DE TÍTULOS

 

9.3.1 A Prova de Títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em número correspondente o quádruplo dos quantitativos de vagas no município. E valerá, no máximo, 40 (quarenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelos candidatos possa superar esse valor;

 

9.3.2 A documentação relativa à Prova de Títulos deverá ser entregue nos dias 06 a 12 de Março de 2018, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30 horas, no ato da inscrição;

9.3.3 Demais supressões a respeito do local para entrega dos títulos constarão de edital específico de convocação para essa fase, que será publicado no Diário Oficial do Estado/ Municípios, facultativamente, em outros órgãos da imprensa;

 

9.3.4 Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.

 

9.3.5 Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

 

9.3.6 A soma total dos Títulos não poderá exceder a 40 (Quarenta) pontos;

 

TITULAÇÃO / CURSO / EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

DOUTORADO (limitado a 6,00 pontos)

6,00 (por curso)

MESTRADO (limitado a 4,00 pontos)

4,00 (por curso)

PÓS-GRADUAÇÃO – MBA OU ESPECIALIZAÇÃO (igual ou superior a 360 horas/ limitado a 3,00 pontos)

3,00 (por curso)

GRADUAÇÃO (licenciatura, bacharelado ou tecnológico/ limitado a 2,00 pontos)

2,00 (por curso)

NÍVEL MÉDIO (limitado a 5,00 pontos)

5,00 (por curso)

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA (técnico/ profissionalizante/ limitado a 1,00 ponto)

1,00 (por curso)

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA (carga horária igual ou superior a 30 horas/ limitado a 4,00 pontos)

0,5 (por curso)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (em anos na função pretendida/ limitado a 15,00 pontos)

1,00 (por ano)

TOTAL DE PONTOS

40,00

 

9.3.7 A Comprovação da experiência profissional será feita mediante Carteira Profissional de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta.

 

9.3.8 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido e assinado pelo chefe do Setor de Pessoal e conter a data de início e de término do trabalho realizado e a descrição do serviço;

 

9.3.9 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência;

 

9.3.10 Para comprovação de conclusão de cursos, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso emitido por instituições públicas.

 

9.3.11 São consideradas informações necessárias nos documentos de comprovação de cursos:

 

a) Carga Horária;

 

b) Período do curso;

 

c) Nome da Instituição;

 

d) Assinatura do responsável;

 

e) e Frequência no curso.

 

9.3.12 Os candidatos habilitados que não entregarem os Títulos, no prazo estipulado, receberão a nota ZERO nesta fase;

 

9.3.13 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

 

9.3.14 Para os candidatos habilitados na 1.ª ETAPA, não serão aceitos documentos encaminhados via POSTAL, FAX ou CORREIO ELETRÔNICO;

 

9.3.15 Os diplomas ou Declarações comprobatórios de escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Prova de Títulos;

 

9.3.16 Não serão aceitos títulos fora da data e horário estipulado para o recebimento dos títulos;

 

9.3.17 Não serão atribuídos pontos para:

 

a) certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos;

 

b) aos comprovantes de cursos sem especificação clara da carga horária;

 

c) aos comprovantes de tempo de serviço sem especificação clara da data de início e de término do trabalho realizado;

 

9.3.18 Serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração acompanhados da cópia legível do documento de identidade do candidato;

 

9.3.19 Os títulos, apresentados em cópias devidamente conferidas com o original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

 

9.4. O Resultado da Prova de Títulos será divulgado publicado no Diário Oficial do Estado/Municípios.

 

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de ponta grossa com tinta preta ou azul escuro, do Cartão de Confirmação e do documento de identidade original.

 

10.2. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital.

 

10.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

 

10.4. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

 

10.5. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário oficial do Amazonas, estabelecido para o fechamento dos portões.

 

10.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

 

10.7. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

 

10.8. Em nenhuma hipótese a prova poderá ser aplicada fora da data, do horário e do espaço físico pré-determinado pela Comissão do Processo Seletivo, constante do Cartão de Confirmação.

 

10.9. O não comparecimento do candidato para fazer a prova implicará na sua eliminação automática do processo seletivo.

 

10.10. O candidato ao terminar a Prova Objetiva, somente poderá entregar ao fiscal o Cartão de Respostas, após uma hora do início das provas e não poderá levar o caderno de questões.

 

10.11. O candidato só poderá se retirar da sala de prova levando o Caderno de Questões, 30 minutos antes do término da prova. Saindo da sala antes desse horário perderá todos os direitos sobre o caderno.

 

10.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

 

10.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

 

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

 

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

 

c) for surpreendido portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, walkman, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

 

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;

 

e) fazer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

 

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

 

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

 

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

 

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

 

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

 

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

 

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

 

10.14. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

 

10.15. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação.

 

10.16. O gabarito oficial da prova será publicado, no máximo, até 24 horas após a realização da mesma.

 

10.17. O gabarito oficial preliminar da prova será afixado no Quadro Oficial de Avisos e no Diário Oficial do Município;

 

10.18. O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 12 do edital.

 

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

11.1. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver na Prova Objetiva o acerto mínimo de 12 questões na prova de Conhecimento Específico;

 

11.1.1 Para efeito de classificação será procedido o somatório das notas de todas as disciplinas que compõem as provas de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos e nota de títulos dos melhores classificados até o quádruplo das vagas oferecidas no município.

 

11.2. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam serem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 

11.3. Será eliminado o candidato que não obtiver o acerto mínimo exigido no subitem 11.1 deste edital, não tendo classificação alguma no Processo Seletivo Público;

 

11.4. O Resultado Final será feito na ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos da Prova Objetiva e dos Títulos;

 

11.5. O Resultado Final dos classificados será divulgado no Diário Oficial do Município;

 

11.6 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1º) Obtiver maior número de pontos na Prova de conhecimento Específico;

2º) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3º) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

4º) For mais idoso.

 

12. DOS RECURSOS

 

12.1. Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos oficiais preliminares ou resultado final, o candidato disporá de dois dias para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário das 08h às 13h na Secretaria Municipal de Educação;

 

12.2. Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e deverão ser entregues, em duas vias (uma original e uma cópia), pelo candidato ou seu procurador.

 

12.3. Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito deverá conter as seguintes especificações:

 

a) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

 

b) folhas separadas para questões diferentes;

 

c) em cada folha, identificação do número da questão, do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

 

d) para cada item, argumentação lógica e consistente;

 

e) não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

 

12.4. Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;

 

12.5. Quanto ao resultado da prova de títulos ou resultado final do Processo Seletivo Público, serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (RG), endereço, telefone e assinatura;

 

12.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados os recursos coletivos;

 

12.7. O recurso interposto fora do prazo estipulado não será aceito, sendo considerada para isso a data do protocolo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

 

12.8. Recebido o recurso, a Comissão Organizadora o examinará e responderá ao reclamante, definindo que o ponto de vista inicialmente adotado só será modificado se julgadas procedentes as alegações;

 

12.9. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgados no Quadro Oficial de Avisos e publicados no Diário Oficial do Munícipio. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

 

12.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO

 

13.1. O Resultado Final consistirá de candidatos melhores classificados até o dobro das vagas oferecidas no município e será homologado pela Prefeitura Municipal de Maraã e publicado no Diário Oficial do Município.

 

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

 

14.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado/Municípios, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

14.2. Junto com os comprovantes, o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

 

14.3. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com o número de vagas oferecidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

 

14.4. Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica do Município.

 

14.5. O início das atividades ocorrerá imediatamente após a data da nomeação.

 

14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

 

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

 

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

 

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

 

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

15.2. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

 

15.3. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial do Estado / Municípios.

 

15.4. A aprovação no PSS não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

 

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público no Diário Oficia l do Estado / Municípios e na Imprensa local.

 

15.6. Caso a admissão do candidato convocado para nomeação implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Secretaria Municipal de Saúde do Município.

 

15.7. Não será nomeado o candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido “a bem do serviço público” de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

 

15.8. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados.

 

15.9. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal Administração em conjunto com a Comissão de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento de PSS.

 

Maraã-AM, em 06 de Março de 2018.

 

LUIZ MAGNO PRAIANO MORAES

Prefeito Municipal de Maraã-AM

 

ADENILSON DE OLIVEIRA COELHO

Secretário Municipal de Administração

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PSP- 002/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ

 

DATA

ATIVIDADE/ FASE

28 de Fevereiro de 2018

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - PSS Nº 002/2018

06 de Março de 2018

PUBLICAÇÃO DO EDITAL RETIFICADO - PSS Nº 002/2018

06 a 12 de Março de 2018

INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

22 de Março de 2018

CHAMAMENTO DOS INSCRITOS PARA A SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA

25 de março de 2018

PROVA OBJETIVA

27 de Março de 2018

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

03 de Abril de 2018

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

06 de Abril de 2018

PERÍODO PARA RECURSO

10 de abril de 2018

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

13 de Abril de 2018

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

16 de Abril de 2018

CONVOCAÇÃO

 

ANEXO II

DAS VAGAS

 

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

PCD

AMPLA CONCORRÊNCIA

TOTAL

Z URBANA

Z RURAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

-Ensino Fundamental Completo;

2 Vagas Zona urbana + 01Vaga zona rural

33

26

61

-Declaração de que está matriculado no ensino médio; - Residir na área da comunidade em que pretende atuar.

AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

-Ensino Fundamental Completo;

1

14

-

15

-Declaração de que está matriculado no ensino médio; - Residir na área da comunidade em que pretende atuar.

 

ANEXO III

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

LÍNGUA PORTUGUESA (ACS E ACE)

 

OBSERVAÇÃO: SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA.

 

Interpretação de texto. Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

 

MATEMÁTICA (ACS E ACE)

 

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação, Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples, Equações de Primeiro e Segundo Grau. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ACS)

 

Princípios do Sistema Único de Saúde – SUS; Saúde Pública e Saneamento Básico; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Promoção, prevenção e proteção à Saúde; Noções Básicas das Endemias (Dengue, Malária, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose) e Epidemias; Noções Básicas sobre Imunização, Aleitamento Materno Exclusivo e Pré-natal; Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental); Participação Social; A Estratégia Saúde da família, como reorientada do modelo de atenção básica à saúde; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Lei nº 11.350, de 05/10/2006 e Portaria GM Nº 2.488 de 21.10.2011); Éticas, relações humanas no trabalho e Noções de Cidadania.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ACE)

 

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de Setembro de 1990; Atribuições do ACE; Vigilância no território; Noções básicas sobre saneamento e meio ambientes; Leishmaniose; Doença de Chagas e Febre Amarela : características epidemiológicas, ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos; medidas preventivas dirigidas à população humana e ao vetor; Protocolo de exames de laboratoriais; Dengue, Zica, Chikunguny a e Malária: noções gerais, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle, Programa Nacional de Controle; Doença do vírus Ebola e Hepatite A: o que é?, transmissão, risco para os profissionais, prevenção; Controle ético dapopulação de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; Controle populacional de cães e gatos; Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas e rurais; Roedores/ Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção; Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepid ópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2018

Nº DE INSCRIÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ

 

CARGOS

- ZONA URBANA:

- ZONA RURAL:

( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS

( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS

( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS-ACE

 

NOME COMPLETO:

NOME DA MÃE: 

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

FONE RESIDENCIAL:

FONE CELULAR:

EMAIL:

DATA DE NASCIMENTO:

IDADE:

SEXO:

ESTADO CIVIL:

Nº DE DEPENDENTES:

Nº DE IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

UF:

EXPEDIÇÃO:

CPF/CIC:

TITULO DE ELEITOR:

SEÇÃO:

ZONA:

RESERVISTA/ RA:

EXPEDIÇÃO:

ESCOLARIDADE:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

Ensino Fundamental:

( ) Completo

( ) Incompleto

( ) Não

( ) Sim – Qual?

Ensino Médio:

( ) Completo

( ) Incompleto

Ensino Superior:

( ) Completo

( ) Incompleto

“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no prazo da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo.”

Local: ________________________________________, _____ de ____________________ de __________.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

_____________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2018

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ

Nome Completo: ___________________________________________________________________________________________

Cargo: ___________________

Zona:

( ) URBANA

( ) RURAL

Portador de Deficiência:

( ) Não

( ) Sim - Qual?

Local: ________________________________________, _____ de ____________________ de __________.

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO V

 

MODELO DE CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO

 

Nome:

RG:

CPF:

Endereço:

E-mail:

Nacionalidade:

Candidato à Função Pública de:

 

1. Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função:

 

* Nome do Curso e Carga horária.

 

2. Escolaridade. Possui:

- Ensino Superior?

( ) Sim

( ) Não

Na área de Educação?

( ) Sim

( ) Não

- Especialização?

( ) Sim

( ) Não

Na área de Educação?

( ) Sim

( ) Não

- Mestrado?

( ) Sim

( ) Não

Na área de Educação?

( ) Sim

( ) Não

- Doutorado?

( ) Sim

( ) Não

Na área de Educação?

( ) Sim

( ) Não

 

3. Experiência profissional na área de atuação.

 

* Nome da Instituição Período

 

Local: __________, _____ de ________ de __________.

 

_______________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

Obs.: Deverão ser anexadas as cópias da documentação comprobatória dos cursos citados.

 

Nº de Protocolo

_______________

 

Recebido em _____/_____/_____

 

ANEXO VIII

 

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

 

Ilmo. Sr.

Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Público Nº002/2018

Prefeitura Municipal de Maraã,

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome Completo: _____________________________________________________

Nº de Inscrição: _____________ RG: ____________________ CPF: _________________________

 

SOLICITAÇÃO

 

Venho a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO PRELIMINAR divulgado por esta Comissão, no dia _____/_____/______, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

_________________________________________ 

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como nos Editais que regulam o Processo Seletivo Público Nº002/2018 da Prefeitura Municipal de Maraã, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

 

Local: __________, _____ de ____________________ de __________.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

INSTRUÇÕES:

O Requerimento deste RECURSO deverá ser protocolado, pessoalmente pelo requerente devidamente identificado com a Cédula de Identidade, no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis após o dia da divulgação, na sede da Secretaria Municipal de Finanças das 08h00min às 13h00min.

* Um formulário para cada recurso preenchido em letra de forma, digitado ou datilografado.

* Os recursos com o mesmo objeto terão apenas uma resposta coletiva;

* É obrigatória a utilização deste formulário, assim como, o preenchimento de todos os seus campos e a Assinatura do requerente.

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO

Nº DE PROTOCOLO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – Nº 002/2018

_________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ

Recebido em: _____/_____/_____

 

Recebi o Requerimento de Recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR, do candidato inscrito no certame.

Nome do candidato: ________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _______________ RG: ___________________ CPF: ________________________

____________________________________________

Assinatura do Recebedor


Publicado por:
Maria Mistica Neves Pinheiro
Código Identificador:D9B3CAEA