ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAREIRO
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PSS 01/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES EM EDUCAÇÃO
EDITAL 001/2017
A PREFEITURA DE CAREIRO, no Estado do Amazonas, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Lei Municipal nº 176 de 13 de Dezembro de 1193, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores com habilitação em Nível Médio Magistério, Pedagógica, Graduação Normal Superior, Licenciatura Plena, Merendeiro(a), Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista Categoria “D” e Motorista Fluvial, para atuarem na Rede Municipal de Ensino em Zona Rural, tanto na qualidade de titular de turma ou como substitutos dos servidores estatutários, no que tange professores licenciados, sejam licenças prêmio, gestante, afastamento particular ou para tratamento de saúde, com graduação em nível superior, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando cumprir os preceitos da Lei 9.394 de 1996, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e destina-se a selecionar candidatos para a administração direta do Município de Careiro, Estado do Amazonas.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Amazonas.
2. DOS CARGOS/FUNÇÕES, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
2.1. Os Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal, as atribuições e o cronograma do Processo Seletivo Simplificado serão os constantes dos anexos deste edital:
I - Quadro de Cargos;
II – Cronograma;
III - Modelo Formulário de Recurso;
IV – Ficha de Inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão GRATUITAS;
3.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na BR 319, km 102 ANEXO à Praça da Juventude, na cidade de Careiro-Am, no horário das 07h30min horas às 12h00min horas e das 14h00min às 17h00min horas, no período de 20 a 21 de fevereiro de 2017;
3.3. Para formalizar a inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em letra de forma legível, sem rasura;
b) Curriculum Vitae;
c) No ato da inscrição o Candidato que concorrer à vaga na zona rural do Município deverá estipular também a Escola a qual esta concorrendo.
3.4. É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição;
3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
3.6. A constatação de irregularidade por parte do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo simplificado implicará em sua automática eliminação;
3.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
3.8. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato ou por Procurador legalmente investido e com poderes específicos para tal.
3.9. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo.
3.9.1 Não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado,
3.10. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.11. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:
a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;
b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;
c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.
3.12. O candidato poderá se inscrever, somente, para um único cargo e uma única zona, sob pena de serem canceladas as inscrições efetuadas.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio de Edital afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria de Educação de Careiro.
4.1.1 Será ainda o presente processo publicado nos diários do Município;
4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Poderá ser contratado o candidato que:
5.1.1 Seja brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre Brasileiros e portugueses, Com reconhecimento do gozo dos Direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
5.1.2 Esteja em dia com as obrigações eleitorais;
5.1.3 Esteja em dia com as obrigações militares (homens);
5.1.4 Idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;
5.1.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
5.1.6 Não ter sido aposentado por invalidez;
5.1.7 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
5.1.8 Declare no requerimento de inscrição que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;
5.1.9Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Fica assegurado 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade deste de exercê-las, conforme o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
6.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na situação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
6.3 O candidato com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas deverá assinalar no espaço próprio do Requerimento de Inscrição a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso e tempo adicional);
6.4 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular;
6.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, sua intenção de concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo ainda no ato da inscrição apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;
6.6. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com a legislação pertinente, para fins de confirmação da inscrição. Caso seja necessária a perícia será realizada por Junta Médica designada pela Prefeitura de Careiro, Estado do Amazonas;
6.7. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, mediante cancelamento da inscrição o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo;
6.8. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
6.9 Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e este concorrerá juntamente com os demais candidatos;
6.9.1 Não ocorrendo à inscrição de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais, candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação;
6.9.2 O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos, capacitações e planejamentos oferecidos pela Secretaria de Educação ou por ela indicados, sob pena de rescisão sumária de seu contrato, dando pleno direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação;
6.9.3 O candidato não poderá estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 3 7, § 10 da Constituição Federal/1988;
6.9.4 O candidato não poderá ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
6.9.5 O candidato deverá apresentar declaração de próprio punho que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas.
7. DAS ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de:
a) Entrega da Ficha de Inscrição, Curriculum Vitae e Comprovante de Experiência de no mínimo 01 (um) ano, sendo calculado 01 (um) ponto para cada ano apresentado;
7.2 Serão utilizados como critério de avaliação e classificação dos candidatos o conhecimento e experiência na área de atuação;
7.2.1 Documentos que comprovem a experiência de no mínimo um ano, para a área escolhida. Sendo calculado o valor de 01 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada, no limite de até (05) cinco anos.
7.2.2 Para os candidatos à vaga de professor os pontos serão computados da seguinte forma:
a) Nível Médio Magistério 03 (três) pontos;
b) Graduação em Licenciatura Plena 05 (cinco) pontos;
c) Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação 07 (sete) pontos;
d) Pós-graduação na área de atuação 05 (cinco) pontos;
e) Mestrado 10 (dez) pontos.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso:
a) De qualquer questão, em relação ao presente processo seletivo, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado, desde que seja demonstrado erro material;
b) Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição da classificação, dentro de 02(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final;
d) O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dado que informe a identidade do recorrente e seu número de inscrição, bem como erro ou omissão cometida pela comissão de avaliação;
e) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou via Correios;
f) Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato, bem como aquele que não contiver os dados necessários à identificação do candidato;
g) Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Educação da Prefeitura de Careiro-Am, em duas vias, original e cópia, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
h) O recurso será julgado no prazo de 02 (três) dias úteis, contados de sua protocolização.
8.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia final.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade até o dia 31 de dezembro de 2017 contado da data de homologação do resultado final, não podendo ser em hipótese alguma prorrogado.
10. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO CARGO DE PROFESSOR DA ZONA RURAL.
10.1. O Candidato ao Cargo de Professor da Zona Rural a partir da convocação deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único: Para atender o disposto no caput será exigida no ato da inscrição, declaração de Compromisso.
10.2. – Áreas de abrangência Zona Rural:
10.2.1. – Mamori – Escolas Municipais: 22 de Setembro; Santo Antonio I; Indígina Tiradentes; Manoel Batista Maia; Indígina Alice dos Santos; Lori; Pancrácio Ferreira Nobre; Jose Francisco Maia; São Pedro I; Divino Espirito Santo III; São Raimundo; São José II; Francisco Candido de Brito.
10.2.2. – Juma – Escola Municipal: Maria Marlene Pinheiro de Oliveira;
10.2.3. – Janauacá – Escolas Municipais: Arthur Menezes de Oliveira; Nova Jeruzalem II; Francisca de Paula; Izidorio de Paula; Ayrton Sena da Silva; São Francisco IV; Pedro de Alcântara da Silva Pinheiro; Nossa Senhora De Fatima II;
10.2.4. – Estrada de Autazes – Escolas Municipais: Darlison Azevedo de Lemos; 8 De Março; Aureliana Alves de Lima; Maria Mercedes Trindande;
10.2.5. – BR319 – Escolas Municipais: Antonia Oliveira da Silva; Maria de Lourdes Oliveira Souza; Fred Fernandes da Silva; São João;
10.2.6. – Pacatuba - São Sebastião II;
10.2.7. – Lago Preto: Boa Vista II;
10.2.8. – Anveres – Escolas Municipal: Antonio Pacheco;
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Comissão Organizadora acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos;
11.2. A CONVOCAÇÃO e, consequentemente a CONTRATAÇÃO se concretizarão em razão da necessidade da Administração Pública e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, não tendo a administração dever de contratar todos os candidatos classificados.
11.4. Todos os contratos oriundos do presente certame terão prazo determinado, com vencimento no dia 31 de Dezembro do respectivo exercício em que os serviços forem prestados, salvo por quebra de contrato unilateral entre uma das partes onde serão previstas as regras contratadas.
12. DO CONTRATO
12.1. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais em 02 cópias de cada:
a) Duas Fotos 3x4 (recente);
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Física – CPF;
d) PIS/PASEP;
e) Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Certidão de Reservista - sexo masculino;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos.
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
j) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (Cópia Autenticada);
k) Declaração de acúmulo ou não de emprego, função pública, preenchida no dia da posse;
l) Declaração de ausência de aposentadoria pública;
m) Atestado de Saúde;
n) Comprovante de residência;
p) Declaração de responsabilidade de moradia no local em que for lotado (zona rural);
q) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
r) Certidão de antecedentes Cível e Criminal da Justiça estadual e Federal.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação;
14.2 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação;
14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Municipais Escolares da Zona Rural.
14.4. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Municipal da Zona Rural do Município de Careiro Castanho, de acordo com horário de funcionamento de cada escola;
14.5 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes;
14.6. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.
14.7 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.
14.8 O contrato para professor terá carga horária de 20 horas (vinte horas) semanais, sendo o restante dos cargos 40 horas semanais.
Os valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a 20 (vinte) horas semanais conforme o nível de graduação para o cargo de professor:
|
Nº |
Nível de Graduação |
Remuneração |
|
01 |
Magistério |
R$ 725,50 |
|
02 |
Licenciatura Plena |
R$ 906,88 |
|
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
R$ 937,00 |
|
04 |
Merendeira |
R$ 937,00 |
|
05 |
Motorista Categoria “D” |
R$ 630,00 |
|
06 |
Motorista Fluvial |
R$ 630,00 |
15. DO CRITERIO DE DESEMPATE
15.1 Na hipótese de igualdade de ponto terá preferência, o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1º - maior tempo de experiência profissional comprovada na docência ou equivalente ao cargo que concorrer;
2º - maior tempo de experiência na disciplina que estiver inscrito;
3º - candidato mais velho.
Careiro-AM 08 de Fevereiro de 2017.
NATHAN MACENA DE SOUZA
Prefeito de Careiro
EDITAL 001/2017 - ANEXO I
REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO DE CARGOS 01 – ZONA RURAL
|
CARGO/FUNÇÃO |
Requisitos Básicos |
Carga Horária |
|
Professor(a) Educação Infantil |
Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia completo, Normal Superior, Pró-Infantil ou Magistério. |
20 horas semanais |
|
Professor de 1º ao 5º ano |
Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia completo, Normal Superior, Pró-Infantil ou Magistério. |
20 horas semanais |
|
Professor de 6º ao 9º ano |
Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia completo, Normal Superior e Curso Superior de Licenciatura Plena na área especifica. |
20 horas semanais |
|
Aux. De Ser. Gerais |
Ensino fundamental incompleto. |
40 horas semanais |
|
Merendeira |
Ensino fundamental incompleto. |
40 horas semanais |
|
Motorista Categoria “D” |
Ensino fundamental completo e CNH “D” |
40 horas semanais |
|
Motorista Fluvial |
Ensino fundamental incompleto e Habilitado na Capitania dos Portos |
40 horas semanais |
Quadro 02 - Vaga por Localidades Zona Rural.
|
Localidades/Escola |
Vagas |
Cargo |
|
Mamori |
20 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
20 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
4 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
4 |
Merendeira |
|
|
2 |
Motorista Fluvial |
|
|
Juma |
2 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
2 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
0 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
0 |
Merendeira |
|
|
Janauacá |
10 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
15 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
3 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
3 |
Merendeira |
|
|
2 |
Motorista Fluvial |
|
|
Estrada de Autazes |
5 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
10 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
2 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
2 |
Merendeira |
|
|
BR319 |
4 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
4 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
1 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
1 |
Merendeira |
|
|
02 |
Motorista Categoria “D” |
|
|
Pacatuba |
2 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
4 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
1 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
0 |
Merendeira |
|
|
Lago Preto |
1 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
4 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
1 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
0 |
Merendeira |
|
|
Anveres |
0 |
Professor Ed. Infantil e 1º ao 5º ano |
|
1 |
Professor 6º ao 9º ano |
|
|
0 |
Auxiliar Serviços Gerais |
|
|
0 |
Merendeira |
Quadro 05 – Total de vagas Zona Rural
|
PROFESSOR ZONA RURAL |
NÚMERO DE VAGAS |
|
Prof.de Educação Infantil e Prof. de 1º ao 5º ano |
24 |
|
Prof. de 6º ao 9º ano |
80 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
12 |
|
Merendeira |
10 |
|
Motorista Categoria “D” |
02 |
|
Motorista Fluvial |
04 |
EDITAL 001/2017 - ANEXO II
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
|
FASES DE EXECUÇÃO |
DATA |
|
Período de inscrição |
20 a 21 de fevereiro |
|
Analise documental e Curricular |
22 a 23 de fevereiro |
|
Divulgação do resultado da Analise Documental e Curricular |
24 de fevereiro |
|
Recursos e divulgação da Banca Examinadora |
02 de março |
|
Resultado do recurso |
03 de março |
|
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado |
06 de março |
EDITAL 001/2017 ANEXO III
RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Orientações
1. O recurso contra o Processo Simplificado deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação.
2. Cada recurso deverá conter apenas uma questão recorrida.
3. O recurso deverá ser entregue em duas vias, original e cópia, digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia, pesquisada pelo candidato, referente a cada questão.
4. Não serão conhecidos recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido no Edital.
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:
Questão a ser recorrida:
Resposta do candidato:
Fundamentação e argumentação lógica:
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
Data: ___/___/___ Assinatura:__________
EDITAL 001/2017 ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A PREFEITURA DE CAREIRO-AM
Nome Completo (não abreviar):____________
Endereço: __________
Cidade: ________________________UF:________________
E-mail: __________Telefone: ( )_________
RG: _______________Órgão Emissor:_________ UF:_______
CPF:____________
Exerce outra função: ( ) sim ( ) não Qual(is)?__________
Horário: ( ) 4h ( ) 8h
Candidato (a) ao cargo de:
( ) Professor Zona Rural □ Ed. Infantil. □ 1º ao 5º ano. □ 6º ao 9º ano
Localidade: ______________
( ) Professor Zona Urbana □Ed. Infantil. □ 1º ao 5º ano. □ 6º ao 9º ano
( ) Serviços Gerais
( ) Merendeira
Portador de necessidade especial: sim ( ) não ( ) qual?_____________
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 001/2017, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto a Prefeitura de Careiro/AM.
Declaro ainda, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações prestadas.
Data da inscrição: ____ / _____ /_____
__________________________
Assinatura do Candidato
Estado do Amazonas
Prefeitura de Careiro/AM
Processo seletivo simplificado
Comprovante de Inscrição
Nome:_________
|
.............................................................................. Assinatura do candidato |
................................................................. Assinatura do responsável |
Data: .........../.........../2017 |
Publicado por:
Alicio Vasconcelos Cunha Junior
Código Identificador:E605C865