ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL 002/2018– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, através do Instituto Merkabah, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de 75 (setenta e cinco) profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e a Lei Municipal nº 275, de 28 de novembro de 2017.

 

1. Das disposições preliminares

 

1.1. O PSS será regido por este Edital e executado pelo Instituto Merkabah.

1.2. As vagas serão oferecidas de acordo com ANEXO I - Tabela de Cargos, Vagas, Remuneração, Requisitos Básicos e Carga Horária.

1.3. Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Itapiranga.

1.4. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Eletrônico dos Municípios e disponibilizados no Endereço Eletrônico www.institutomerkabah-am.com.br e no Prédio da Prefeitura Municipal de Itapiranga, sito à Av. Getúlio Vargas n. 156, Centro.

 

2. Do requisito básico

 

2.

2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes no ANEXO I deste edital.

 

3. Da inscrição

 

3.

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através de formulário on-line específico que poderá ser encontrado no site do Instituto Merkabah, www.institutomerkabah-am.com.br ou no link https://merkabah.selecao.net.bre poderão ser realizadas do dia 30 de Abril a 05 de Maio 2018.

3.1.1. Após o preenchimento dos dados na ficha de inscrição, a mesma deverá ser impressa e entregue juntamente com o envelope contendo os documentos comprobatórios de requisitos básicos e títulos.

3.2. A efetivação da inscrição será feita mediante a ENTREGA DO ENVELOPE com os documentos comprobatórios de requisitos básicos e títulos e deverá ser feita do dia 07 de Maio a 11 de Maio 2018, no Prédio da Prefeitura Municipal de Itapiranga, sito à Av. Getúlio Vargas n. 156, Centro, no horário de 08:00 h. às 12:00 h., e das 14:00 h. às 17:00 horas.

3.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o CARGO de seu interesse, bem como seu código, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

3.4. O candidato poderá fazer uma ÚNICA inscrição

3.5. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.6. Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas vagas conforme a opção feita na inscrição.

3.7. Terá a inscrição cancelada aquele que NÃO preencher o Formulário de Inscrição de FORMA COMPLETA E CORRETA e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá LER o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se às Secretarias Municipais de Saúde e ao Instituto Merkabah o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.

 

4. Das inscrições para pessoas com deficiência

 

4.

4.1. Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;

b. entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

4.7. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré - admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

 

5. Da efetivação da inscrição

 

5.

5.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.2 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios, que deverão ser entregues em envelope lacrado, o Formulário de Inscrição deverá vir separado FORA DO ENVELOPE. No envelope deverão ser colocados os seguintes documentos:

a. Comprovante dos Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito (cópia de certificado de conclusão de curso ou declaração se for o caso de ensino fundamental incompleto):

b. Documentos para pontuação (certificado de cursos para os cargos de nível fundamental, fundamental incompleto e médio completo e de títulos de especialização, mestrado ou doutorado para cargos de nível superior).

c. Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

d. Currículo Vitae (devidamente assinado pelo candidato)

 

5.1.1. NÃO DEVERÃO SER COLOCADOS NO ENVELOPE:

a. Cópia de documentos pessoais (carteira de identidade, título, CPF, etc.);

b. Comprovante de residência;

c. Fotos;

d. Contrato de trabalho;

e. Histórico escolar, etc.

5.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

5.3. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega do Formulário de Inscrição e de cópia legível do documento de identidade do candidato, bem como, portando procuração simples a qual conste como representante legal do candidato.

5.4. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5.5. Como comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.5.1. Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.6. Não serão aceitos declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhados da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.

5.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

 

6. Do processo seletivo

 

6.

6.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

6.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

6.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

 

QUADRO 1

Para candidatos com o Nível Médio Completo.

 

Experiência e título

Valor unitário

Valor máximo

Cursos de formação nas áreas de atuação

10 pontos

10 pontos

Tempo de Serviço na Área

1,0 ponto/mês

10 pontos

Cursos na área pleiteada com carga horária mínima de 40h, concluídos nos últimos 02 anos, oferecidos por Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.

1,0 pontos

5,0 pontos

Cursos na área pleiteada com carga horária mínima de 20h, concluídos nos últimos 02 anos, oferecidos por Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.

0,5 pontos

3,0 pontos

 

Para candidatos de Nível Superior

 

Experiência e título

Valor unitário

Valor máximo

Cursos na área pleiteada com carga horária mínima de 20h, concluídos nos últimos 02 anos, oferecidos por Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.

0,5 pontos

2,0 pontos

Cursos na área pleiteada com carga horária mínima de 40h, concluídos nos últimos 02 anos, oferecidos por Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.

1,0 pontos 

5,0 pontos

Experiência profissional da Área de atuação

1,0 ponto/mês

12 pontos

Especialização

10 pontos

20 pontos

Residência

25 pontos

50 pontos

Mestrado

30 pontos

30 pontos

Doutorado

35 pontos

35 pontos

 

6.2. Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorre.

6.3. Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação. Nos casos de Especialização na área serão aceitas para pontuação somente 2 (duas) especializações na área.

6.4. Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pelo Conselho Federal de Educação.

6.5. Os cursos de Especialização deverão ter sido realizados por instituições credenciadas pelo MEC e com duração mínima de 360 horas

6.6. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;

6.6.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, residência, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

6.7. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

6.8. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

6.9. Às exigências como requisito básico do componente curricular não serão atribuídos pontos.

6.10. Não serão atribuídos pontos para:

a. As exigências como requisito básico

b. Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.

c. Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento.

d. Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

e. Histórico Escolar.

f. Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

g. Ata de defesa de dissertação ou tese.

6.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b. Apresentar o Formulário de Inscrição incompleto ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c. Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.

d. Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.2 deste edital.

 

7. Do resultado

 

7.

7.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 1.

7.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.institutomerkabah-am.com.br;

7.3. O resultado final dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutomerkabah-am.com.br nas datas previstas no Anexo II.

 

8. Dos critérios para desempate

 

8.

8.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele com:

1º) maior idade;

2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na área e;

3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

 

9. Dos recursos

 

9.

9.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação dos candidatos classificados;

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o LINK existente na página referente ao Processo Seletivo em questão.

9.3.1. No recurso, deverão conter os dados do candidato (Nome, CPF, Cargo, Comunidade, E-Mail);

9.4. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.6. Os recursos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

9.7. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda, poderá ocorrer à inclusão ou desclassificação do candidato.

9.8. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do Instituto Merkabah, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

9.9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do Instituto Merkabah, em www.institutomerkabah-am.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

9.10. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

9.11. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

9.12. Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.

 

10. Da homologação do resultado e prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado

 

10.

10.1. O Resultado Final será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial do Estado.

10.2. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (meses) meses a contar da data de publicação da Homologação.

 

11. Das condições para contratação:

 

11.

11.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:

a. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Município;

e. Não ter sido aposentado por invalidez;

f. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h. Cumprir as determinações deste edital;

i. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

12. Do contrato

 

12.

12.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei nº 085, de 28 de abril de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

a. Carteira de Identidade;

b. CPF;

c. Titulo de Eleitor;

d. Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);

e. Certificado Militar (para homens)

f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS)

g. Comprovante de Residência (água, energia ou telefone)

h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

i. Extrato da Conta Corrente (Caixa Econômica)

j. 2 fotos 3x4

k. Carteira de Trabalho;

l. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)

m. Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

12.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

12.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

12.5. Os Valores mensais discriminados são equivalentes a carga horária semanal:

12.6. O candidato selecionado poderá ser contratado com carga horária de até 40 horas semanais;

 

13. Da lotação

 

13.

13.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao local designado no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria de Administração, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a re - lotação.

13.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para a qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

13.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade das Secretarias onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

13.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.

 

14. Das disposições gerais

 

14.

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas do PSS contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Eletrônico dos Municípios, a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS.

14.2. Os Resultados que constituem o PSS serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutomerkabah-am.com.br nas datas previstas no Anexo II – CRONOGRAMA

14.3. Perderão os direitos decorrentes do PSS o candidato que:

a. não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

b. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;

c. não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.

d. não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida.

14.4 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Eletrônico dos Municípios.

14.5 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

14.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS.

14.7 Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como as que porventura surgirem durante a validade deste PSS, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

14.8 O Instituto Merkabah, se compromete em arquivar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a contar do encerramento do PSS, os títulos e demais documentos.

14.9 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Secretaria Municipal no qual esteja lotado.

14.10 Após a homologação publicada no Diário Eletrônico dos Municípios, as Secretarias convocarão os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.11 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.

14.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Secretaria, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Itapiranga, em 25 de Abril de 2018.

 

DENISE DE FARIAS LIMA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E CARGA HORÁRIA.

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

VAGAS PNE

REQUISITOS BÁSICOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

1930

Agente Comunitário de Saúde – Z.Urbana SEMSA

15

00

Ensino Médio Completo e Capacitação na área

R$ 1.050,00

40 horas

1930-1

Agente Comunitário de Saúde – Z.Rural SEMSA

11

00

Ensino Médio Completo e Capacitação na área

R$ 1.050,00

40 horas

1931

Agente de Endemias - SEMSA

02

00

Ensino Médio Completo e Capacitação na área

R$ 1.050,00

40 horas

1933

Microscopista - SEMSA

03

00

Ensino Médio Completo e Capacitação na área

R$ 1.050,00

40 horas

1932

Auxiliar de consultório Dentário SEMSA

04

00

Ensino Médio e Técnico Completo e Capacitação na área

R$ 1.350,00

40 horas

1908

Técnico de Enfermagem - SEMSA

06

00

Ensino Médio e Técnico Completo e Capacitação na área

R$ 1.350,00

40 horas

1908-1

Técnico de Enfermagem - HOSPITAL

06

00

Ensino Médio e Técnico Completo e Capacitação na área

R$ 1.350,00

40 horas

1934

Técnico em Análise Clínica - HOSPITAL

04

00

Ensino Médio e Técnico Completo e Capacitação na área

R$ 1.350,00

40 horas

2025

Enfermeiro SEMSA

06

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

2025-1

Enfermeiro HOSPITAL

03

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

2031

Médico

SEMSA

02

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 11.000,00

40 horas

2031-1

Médico HOSPITAL

03

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 11.000,00

40 horas

2030

Odontologo SEMSA

04

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

2022

Assistente Social SEMSA

01

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

2024

Psicólogo SEMSA

01

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

2026

Fisioterapeuta SEMSA

01

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

2033

Médico Veterinário SEMSA

01

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 4.000,00

40 horas

2028

Farmacêutico / Bioquímico / Biomédico - HOSPITAL

01

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

2029

Farmacêutico SEMSA

01

00

Nível superior e registro no conselho de classe correspondente.

R$ 3.500,00

40 horas

 

ANEXO II

Cronograma

 

EVENTOS

DATA

Publicação do edital

25 de Abril

Período de Inscrição

30 de Abril a 05 de Maio

Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentações)

07 a 11 de Maio

Período de análise

14 a 18 de Maio

Publicação do resultado provisório

21 de Maio

Entrada de recursos

22 de Maio

Resultado Final

24 de Maio

Homologação do Resultado Final

25 de Maio

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA / AM

EDITAL Nº 002/2018

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CANDIDATO AO CARGO DE:

Código do cargo (__________)

Nome do cargo______________________ 

Nome do Candidato:________________________________

Identidade: _____________ Órgão Expedidor:________________

CPF: ___________________ Data de Nascimento: _________/________/_____

Nacionalidade: _______________ Naturalidade: ______________________

Nome da Mãe: _____________________________________________

Título de Eleitor: ______________________________ Zona: ________________ Seção: ____________

Endereço: ____________________________________________ Nº _________

Bairro: ______________ Município: ___________UF:_______

Escolaridade: __________________________________________________

Tel.: ( )_________________ Celular: ( )_______________________________

E-mail___________________________________

Portador de Necessidades Especiais: ( )Sim ( )Não

Descrição da necessidade:__________________________

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2018.

DECLARO TAMBEM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇOES PRESTADAS.

 

Data da Inscrição: _______/________/__________

 

_________________________

Assinatura do Candidato

 

Rua Tancredo Neves, 01 A - CEP: 69.042 – 760 – Bairro Dom Pedro - Manaus/AM

Fone: 0xx92 3342 1539/99116-9189/98178-5796 - www.institutomerkabah-am.com.br

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA / AM

EDITAL 002/2018

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

(Comprovante da Inscrição)

 

CANDIDATO AO CARGO DE:

Código do cargo (__________) Nome do cargo__________________________

 

Recebi a Ficha de Inscrição P.S.S. conforme Edital nº 002/2018.

 

Itapiranga /AM, _________ de _________________ de 2018.

 

_____________________________

Assinatura do Recebedor


Publicado por:
Otávio da Cruz Farias
Código Identificador:F972AFF5