ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 009/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,

 

CONSIDERANDO os Princípios constantes no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Progressão Por Capacitação Profissional está prevista no Capítulo II, Seção IV da Lei Municipal Nº 614/2016 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Aperibé;

 

CONSIDERANDO por fim, que o artigo 13 parágrafo único da Lei Municipal Nº 614/2016 prevê que a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será constituída por no mínimo 5 (cinco) membros nomeados através de Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Aperibé.

 

Resolve:

 

Art.1º - Fica criada Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para fins de concessão de Progressão por Capacitação Profissional referente ao biênio 2018/2019 composta pelos seguintes membros:

 

Servidores comissionados: Andreia Barboza da Matta

Oton Antônio Cardoso Rangel

Ana Lúcia da Costa Moreira Campos

 

Vereadores: João Augusto Macedo de Araujo

Virley Gonçalves Figueira

 

Art. 2ª – A concessão de progressão por capacitação profissional será devida aos servidores estáveis que concluírem cursos de aperfeiçoamento, capacitação, treinamento e reciclagem, -oferecidos pelo TCE, ALERJ, ILB, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENAI, SENAC, SENAT, FIRJAN, dentre outras instituições públicas ou particulares de ensino, reconhecidas pelo MEC-, on-line, presencial, semi-presencial ou à distância com carga horária somada, mínima, de 72 (setenta e duas) horas, realizados dentro do período correspondente a 2 (dois) anos, e ainda aprovado pela avaliação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho conforme Ficha de Avaliação constante no Anexo I desta Portaria e na Lei Municipal Nº 614/2016.

 

Art. 3º - O servidor deverá apresentar Cópia Autenticada do Certificado de participação do curso (neste deverão constar a Razão Social e CNPJ da Instituição, o período de realização do curso e carga horária total).

 

Parágrafo primeiro- A autenticação dos documentos poderá ser feita no protocolo, no momento da autuação, com apresentação dos originais.

 

Art. 4º- O servidor fará jus a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o salário base por cada ciclo de 2 (dois) anos completos.

 

Art. 5º- A Presidência desta Casa tomará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria.

 

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Aperibé, 15 de janeiro de 2020.

 

GENILSON FARIA

Presidente

 

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO-

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

DADOS PESSOAIS

Nome:

CPF: RG:

Data de Nascimento:

Endereço:

DADOS FUNCIONAIS

Cargo:

Nomeado(a) pela Portaria de:

Portaria Publicada no DOE de:

Data da Posse:

Início de Exercício:

Outras Informações:

 

Aperibé, de de . 

______________

Presidente da Câmara

 

I – TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

NOTA

CONCEITO

0 a 4,99

Desempenho Insuficiente

5,0 a 6,99

Desempenho Regular

7 a 8,99

Desempenho Bom

9,0 a 10,0

Desempenho Excelente

 

II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CUMULATIVOS:

 

CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 72 HORAS

SIM

NÃO

 

 

 

 

FATORES

NOTA

CONCEITO

CAPACIDADE DE INICIATIVA E RESPONSABILIDADE

 

 

EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

 

 

QUALIDADE E QUANTIDADE DE TRABALHO

 

 

INTERESSE PELO TRABALHO E ÉTICA PROFISSIONAL

 

 

DISCIPLINA E ASSIDUIDADE

 

 

EXPERIÊNCIA APURADA ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS

 

 

NOTA FINAL*

 

 

 

* A nota final é calculada pela média aritmética das notas atribuídas aos fatores (somam-se as notas e divide-se por seis).

 

AVALIADORES

Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho- Progressão por Capacitação Profissional nomeados pela Portaria nº

NOMES

ASSINATURAS

1)

 

2)

 

3)

 

4)

 

5)

 

 

RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO

Considerando que os pontos atribuídos aos quesitos abaixo foram os constantes do presente processo avaliatório, a saber:

I- CAPACIDADE DE INICIATIVA E RESPONSABILIDADE: _______ Pontos.

II- EFICIÊNCIA E EFICÁCIA: ____________ Pontos.

III- QUALIDADE E QUANTIDADE DE TRABALHO: ____________ Pontos.

IV- INTERESSE PELO TRABALHO E ÉTICA PROFISSIONAL: _________Pontos.

V- DISCIPLINA E ASSIDUIDADE: __________ Pontos.

VI- EXPERIÊNCIA APURADA ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS: ___________Pontos.

 

TOTAL: _____________ Pontos.

Considerando que o funcionário obteve na Avaliação Especial de Desempenho para fins de Progressão por Capacitação Profissional____________ pontos, nos termos do artigo 13 caput e parágrafos da Lei Nº644/2016 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Aperibé-RJ” foi considerado:

APROVADO/REPROVADO

 

Aperibé, de de . 

_______________________

Presidente da Câmara

 

Declaro para os devidos fins que tomei conhecimento do resultado final de minha avaliação de Progressão por Capacitação Profissional nesta data:

 

Data____/____/____. 

________________________

Assinatura do Servidor


Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:F56E30D4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/01/2020. Edição 2557
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