ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EDITAL

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

Bolsistas para o “Programa Brasil Alfabetizado”

EDITAL DE ABERTURA

 

A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos e à vista do Programa Brasil Alfabetizado, tornam público o Processo Seletivo Especial para a contratação de Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutor-intérprete de LIBRAS para atuação na zona rural, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 32 de julho de 2011, além das demais disposições correlatas.

 

I. INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. São objetivos do Programa Brasil Alfabetizado:

1.2. Contribuir para superar o analfabetismo no Brasil, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, com a responsabilidade solidária da União com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;

1.3. Colaborar com a universalização do ensino fundamental, apoiando as ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios por meio, tanto da transferência direta de recursos financeiros em caráter suplementar, aos entes executores que aderirem ao Programa, quanto do pagamento de bolsas a voluntários.

 

II. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

2.1. São beneficiários do Programa Brasil Alfabetizado jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados ou pouco escolarizados.

2.2. A formação das turmas, bem como o local e mobiliário adequado é de responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria Municipal da Educação.

2.3. O curso de alfabetização terá a duração de 08 (oito) meses, com carga horária de 320 horas, divididas na carga horária semanal de 10 horas;

2.3.1. Nesta carga horária não estão incluídas as horas de formação semanal obrigatórias do professor;

2.4. As aulas serão de segunda a quinta-feira, com duas horas e meia de duração;

2.5. A formação para os Alfabetizadores, Coordenadores e Tradutor-Intérprete de LIBRAS será mensalmente na sede da Secretaria da Educação, em horário a ser designado pelo Gestor Local.

2.6. A formação inicial dos alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores de libras deverá ter carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais, sendo no mínimo 34 horas de formação para alfabetização e 6 horas de capacitação para o programa Olhar Brasil.

2.7. A formação continuada dos alfabetizadores será de responsabilidade do gestor local, em conjunto com os coordenadores de turmas, e deverá ter carga horária mínima de 08(oito) horas/aulas mensal.

III. REQUISITOS:

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados no ato da inscrição:

 

MODALIDADE

REQUISITO/ESCOLARIDADE

Alfabetizador

Ensino Médio;

Ter 18 (dezoito) anos de idade completos.

Coordenador de Turma

Curso Superior completo em Educação;

Experiência anterior em educação;

Apresentar disponibilidade de tempo, para o acompanhamento das turmas, inclusive em horário noturno.

Tradutor-intéprete de LIBRAS

Formação em nível médio ou Licenciatura em Letras/Libras;

Certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras).

 

IV. DA BOLSA:

4.1. Os candidatos, aprovados e convocados pela Secretaria Municipal da Educação, receberão uma bolsa mensal a título de custeio das despesas realizadas no desempenho do serviço voluntário, a saber:

4.1.1 - Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa;

4.1.3 - Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

4.4 - Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que atue em duas turmas ativas e com horário de aulas não coincidente;

4.1.4 - Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os Alfabetizadores-coordenadores que seja responsável por um número de cinco a nove turmas ativas;

4.1.5 - Bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e com horários de aula não coincidente;

4.1.6 - Bolsa classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para os Alfabetizadores-coordenadores que seja responsável por um número de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

4.2. As bolsas serão pagas diretamente aos beneficiários, mediante depósito em conta-benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre as cadastradas no sistema informatizado disponível para cadastramento.

V. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições estarão abertas nos dias 05 e 06 de junho de 2017.

5.2. Deverão os interessados dirigir-se à sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Avenida Moacir Andrade, 252, no horário das 8h00 às 11h30, preencher o formulário de inscrição e, juntar as cópias, apresentando os originais, para conferência, dos documentos abaixo:

- Cédula de Identidade (RG);

- CPF;

- Comprovante de escolaridade;

- Comprovante de residência.

- Registro de nascimento de filhos, menores de 14 anos de idade ou a completar até a data de abertura do Processo Seletivo.

- Documentos exigidos no item III (requisitos) do presente edital.

5.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandado e o documento original de identidade do procurador.

5.4. Não serão aceitas inscrições de forma diversa à prevista neste edital, tais como: carta postal, fax, internet, etc.

 

VI. DA SELEÇÃO:

6.1. A seleção constará de Análise de Currículo.

6.1.1. A análise de currículo do Alfabetizador obedecerá a seguinte pontuação:

 

FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Ser professor das Redes Públicas de Ensino

5 pontos

Ter experiência em Educação

0,5 por ano - máximo 2 anos

Ter experiência em Educação de Jovens e Adultos

0,5 por ano - máximo 3 anos

Cursos de no mínimo 30 horas na área de Educação de Jovens e Adultos

0,5 a cada 30 horas - máximo de 90 horas

Cursos de no mínimo 30 horas na área de Educação

0,5 a cada 30 horas - máximo de 60 horas

 

6.1.2. A análise de currículo do Coordenador de Turmas obedecerá a seguinte pontuação:

 

FORMAÇÃO/ EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Pós Graduação

5 pontos - máximo 5 pontos

Ter experiência em docência

05 por ano - máximo 2 anos

Ter experiência em docência de Jovens e Adultos

0,5 por ano - máximo 3 anos

Cursos na área de Educação de Jovens e Adultos

0,5 a cada 30 horas - máximo de 90 horas

Cursos de no mínimo 30 horas na área de Educação

0,5 a cada 30 horas - máximo de 60 horas

 

6.1.3. A análise de currículo do Tradutor-intérprete de LIBRAS obedecerá à seguinte pontuação:

 

FORMAÇÃO/ EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Experiência Prática em Libras na Educação

1,0 por ano – máximo 5 anos

Ter experiência em Educação de Jovens e Adultos

0,5 por ano - máximo 3 anos

Ter experiência em Educação

0,5 por ano - máximo 2 anos

Cursos de no mínimo 30 horas na área de Libras

0,5 a cada 30 horas - máximo de 90 horas

Cursos de no mínimo 30 horas na área de Educação de Jovens e Adultos

0,5 a cada 30 horas - máximo de 60 horas

 

.6.2. Da contagem do tempo de experiência/serviço:

6.2.1. O tempo de experiência/serviço, não utilizado para aposentadoria, conforme função e área de atuação.

6.3. Na declaração de tempo de experiência/serviço, emitida em papel timbrado, por organização, legalmente regularizada, deverá constar nome e RG do responsável legal.

6.4. Em caso de comprovação através de registro na carteira de trabalho, deverá ser juntada declaração do empregador informando a área de atuação profissional.

6.5. A entrega de todos os documentos deverá ser feita no ato da inscrição.

 

VII. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A classificação será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal da Educação.

7.2. Os candidatos serão relacionados em ordem decrescente do total de pontos obtidos no cômputo final, idade e número de filhos.

7.3. Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate:

7.3.1. Maior idade;

7.3.2. Maior número de filhos menores de 14 anos, conforme documentação juntada no ato da inscrição

7.3.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência no Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

7.4. A partir da publicação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, cujo modelo segue no Anexo I, o qual deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, sendo uma para protocolo junto à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, na sede da Secretaria Municipal da Educação, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Avenida Moacir Andrade, 252, no horário das 8h00 às 11h30.

 

VIII. DAS VAGAS:

8.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar 10 Professores Alfabetizadores e 02 Coordenadores de Turmas para atuarem na zona rural.

 

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROFESSORES/ALFABETIZADORES POR LOCALIDADE

POVOADOS

VAGAS

Barra do Itiúba

01

Carnaíbas de Baixo

01

Carnaíbas de Cima

01

Gila de Baixo

01

Gila de Cima

01

Maraba

01

Pau da Faceira

01

Salomezinho

01

Tapera do Itiúba

01

Tucuns

01

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE COORDENADORES POR LOCALIDADE

Gila de Baixo

01

Gila de Cima

Maraba

Pau da Faceira

Salomezinho

Barra do Itiúba

01

Carnaíbas de Baixo

Carnaíbas de Cima

Tapera do Itiúba

Tucuns

 

IX. DA COMISSÃO:

9.1. Fica designada, sob a presidência da primeira, a Comissão Responsável pela execução do presente Processo Seletivo, e avaliação de documentos, a saber:

Suzimille Ferreira Rocha - Secretaria Municipal de Administração;

Maria Helena de Oliveira - Secretaria Municipal de Educação;

Maria Simone de Andrade – Sindicato dos Servidores Público Municipal;

Diego Barros - Procuradoria Geral do Município.

 

X. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. O tradutor-intérprete em LIBRAS somente será contratado se na turma houver aluno com surdez, e que faça uso da língua de sinais.

10.2. As irregularidades na documentação, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato e medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração das responsabilidades.

10.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal da Educação.

10.4. Os candidatos se comprometem a cumprir fielmente as funções descritas no anexo II da Resolução CD/FNDE nº 32 de 01 de julho de 2011 e atender todas as solicitações do Gestor Local.

10.5. Ao coordenador de turmas não será permitido acumular bolsas e deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária estipulada pelo Gestor Local.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, em concordância com a Resolução CD/FNDE nº 32 de julho de 2011.

10.7. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

 

Porto Real do Colégio/AL, 01 de junho de 2017.

 

JUSSARA CAVALCANTE DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

 

IRÃ FARIAS DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

ALDO ENIO BORGES

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

PROGRAMA BRASIL ALBETIZADO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_______

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PÚBLICASIMPLIFICADA DEPROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL.

 

DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de deficiência: _________

Nome: (Sem abreviações): _________________

Nº do Documento de Identidade:_________ CPF:_________

Data de Nascimento:__/__/___Estado Civil: _________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.):_______ Nº: _____ Bairro:_____ CEP. _______

Cidade onde reside:____________ Estado: ______

Telefone: __________E-mail: __________

Cargo de Interesse: ___________________

 

Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.

 

PORTO REAL DO COLÉGIO/AL _____de junho de 2017.

 

Assinatura:______________


Publicado por:
Helijan Dionisio da Silva
Código Identificador:2A52AB13