ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EDITAL Nº 001/2018 – SMPLOG/SME.

EDITAL Nº 001/2018 – SMPLOG/SME.

 

Procedimento Seletivo Simplificado

 

Procedimento Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Arapiraca/AL.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO faz saber aos interessados que, nos termos da Lei nº 3.144 de 2015, torna público a abertura da Seleção para Procedimento de Contratação para provimento de professores do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em função de necessidade extraordinária e excepcional interesse público de acordo com as disposições que seguem:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A Seleção para Contratação destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário e excepcional para lotação nas Escolas, Centros de Educação Infantil, Centros de Apoio e/ou demais locais que atendam à Rede Municipal de Ensino.

1.2 Os contratos celebrados atenderão o ano letivo de 2018, bem como vacâncias deixadas por afastamentos de servidores.

1.3 Todas as informações referentes ao presente Edital estarão disponíveis no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicação do Centro Administrativo Antônio Rocha e no Diário Oficial dos Municípios (AMA), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os procedimentos, atos, editais de publicação, de convocação e demais comunicados referentes a este processo.

1.4 O preenchimento do cadastro do interessado implicará a aceitação das normas deste Edital.

1.5 Ao preencher o cadastro, o interessado afirma estar ciente de todo conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.6 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial do Estado de Alagoas.

1.7 A relação preliminar dos classificados será divulgada no site www.arapiraca.al.gov.br e no mural de publicação do Centro Administrativo Antônio Rocha.

1.8 A classificação final será divulgada no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicação do Centro Administrativo Antônio Rocha e no Diário Oficial dos Municípios (AMA).

1.9 A classificação neste Procedimento Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de direito à contratação para os candidatos classificados e não aprovados no número de vagas previstas neste edital. É reservado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte o direito de proceder à substituição em número que atenda aos seus interesses e as suas necessidades.

1.10 O contrato por prazo determinado com a Administração Pública Municipal caracteriza regime especial de Direito Público Administrativo, sem qualquer incidência da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiariamente o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, especialmente no que tange ao Regime Disciplinar.

1.11 Não será pago o difícil acesso para os contratados.

1.12 Não será pago o horário de trabalho coletivo (HTPC).

 

2. DO CADASTRO CURRICULAR

 

2.1 No ato das Inscrições, os candidatos deverão entregar ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II), bem como cópias dos documentos autenticadas em Cartório ou cópias com apresentação dos respectivos originais, os quais serão autenticados por servidor, devendo ser entregues em um envelope de cor branca. Deveram entregar também Etiqueta de Identificação (Anexo III), preenchida corretamente. Segue os documentos para o ato da inscrição:

2.1.1 Identidade;

2.1.2 CPF;

2.1.3 Grau de Escolaridade, devidamente comprovado através de certificado de conclusão ou diploma;

2.1.4 Comprovante de residência atualizado no nome do candidato, pais, cônjuges ou contrato de locação do imóvel;

2.1.5 Título de Eleitor e certificado de regularidade (disponível no site do TRE);

2.1.6 Os documentos serão entregues pessoalmente no ato da inscrição e somente no Ginásio Municipal João Paulo II, localizado na Rua Delmiro Gouveia - Parque Ceci Cunha- Bairro Senador Teotônio Vilela -Arapiraca-AL.

2.1.7 Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico.

2.2 Após a realização do cadastro será publicada a relação homologada dos candidatos, conforme cronograma do Item 13, no site da Prefeitura – www.arapiraca.al.gov.br e no mural de publicação do Centro Administrativo Antônio Rocha.

 

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA TODOS OS CARGOS

 

3.1 São Requisitos para participar da Seleção para Contratação:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

3.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4 Comprovar os requisitos específicos exigidos para a função (titularidade) na apresentação da contratação;

3.1.5 Não acumular cargo ou emprego público nas esferas, federal, estadual ou municipal, exceto o disposto no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

3.1.6 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público, em consequência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar.

3.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos supracitados serão automaticamente eliminados.

 

4. DAS VAGAS OFERTADAS.

 

MAGISTÉRIO OU PEDAGOGIA

1) Professor dos Anos Iniciais (1º ao 5° ano); 2) Professor de Educação Infantil (Creche/Pré-escola).

ENSINO SUPERIOR COMPLETO (Nas áreas específicas, correlatas e afins)

3) Professor de Artes; 4) Professor de Ciências; 5) Professor de Educação Física; 6) Professor de Ensino Religioso; 7) Professor de Geografia; 8) Professor de História; 9) Professor de Inglês; 10) Professor de Matemática; 11) Professor de Português.

 

4.1 As vagas oferecidas atendem às necessidades de contratação temporária da Rede Municipal de Ensino e estão descritas no anexo I, bem como as atribuições e requisitos específicos, carga horária e remuneração para cada cargo.

4.2 A distribuição das vagas atenderá à Administração Municipal, suprindo as necessidades da Rede Municipal de Ensino, logo os candidatos poderão ser lotados na Zona Urbana ou Zona Rural, não havendo escolha por Zona pelo candidato.

4.3 Do total de vagas ofertadas neste Procedimento Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) está reservado para pessoas portadoras de necessidades especiais, como prevê o artigo 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.782/93 e suas alterações, observando-se o arredondamento para maior, quando se obtiver, em face da aplicação daquele percentual, fração igual ou superior a 0,5% (meio por cento). Esta regra se aplica também no caso de surgimento de novas vagas para provimento durante o prazo de validade do referente procedimento.

4.3.1 Para fins de nomeação, a deficiência da qual o candidato alega ser portador deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Municipal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

4.3.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador no formulário de inscrição e, quando convocado, estar pronto a apresentar laudo médico, com prazo de validade máximo de 03 (três) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

4.3.3 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá em todas as etapas do Procedimento Seletivo Simplificado tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

4.3.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos classificados e aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral para a função observada a ordem de classificação.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1 Os candidatos serão submetidos à prova objetiva de caráter eliminatório que será realizada pela Equipe Técnica da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.

5.2 A ordem de colocação na reserva técnica se fará de acordo com o Edital de nº 001/2018.

5.2.1 Estar na reserva técnica do Edital constitui mera expectativa de direito, não estando a Administração Pública condicionada a convocar os candidatos aprovados, cujo número de classificação exceder quantidade de vagas prevista no Edital de nº 001/2018.

5.2.2 Será desclassificado o candidato que no ato da Contratação não comprovar as informações prestadas no preenchimento do Cadastro.

 

6. DA PROVA OBJETIVA

 

6.1 A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função por meio de prova objetiva com questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.

6.2 Para todas as funções a prova conterá 30 (trinta) questões, conforme especificado na tabela abaixo:

 

Funções

Disciplina

Questões

Total

1) Professor dos Anos Iniciais (1º ao 5° ano);

Língua Portuguesa

15

15

2) Professor de Artes;

Conhecimentos Específicos

15

15

3) Professor de Ciências;

4) Professor de Educação Física;

5) Professor de Educação Infantil (Creche/Pré-escola);

6) Professor de Ensino Religioso;

7) Professor de Geografia;

8) Professor de História;

9) Professor de Inglês;

10) Professor de Matemática;

11) Professor de Português.

Total

 

30

30

 

6.3 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.4 A duração das provas será de 02 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

6.5 Os locais e os horários da prova objetiva será divulgado posteriormente, no site oficial da prefeitura www.arapiraca.al.gov.br e no mural do Centro Administrativo, com antecedência mínima de 3 (três) dias do dia da prova. A Prova será realizada no dia 11/03/2018 (Decreto Municipal, nº 2.522 de 27 de fevereiro de 2018), e qualquer alteração será divulgada no site oficial da Prefeitura www.arapiraca.al.gov.br e mural de publicação do Centro Administrativo Antônio Rocha, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

6.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova pelo menos 30min (trinta minutos) antes do horário designado para o fechamento dos portões, munidos da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e um dos documentos de identidade original com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97 ou Passaporte.

6.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.8 Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis, previstos no item 6.6 do edital, durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao PROCESSO SELETIVO, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.9 Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova, sob pena de exclusão sumária do certame.

6.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo para se dirigir aos banheiros e desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.11 As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.12 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para após assinarem o termo de recolhimento das provas juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

6.13 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos no Cartão de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.14 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.15 Não haverá, em hipótese alguma, substituição do Cartão de Respostas.

6.16 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 (uma) hora do início das mesmas, devendo solicitar a presença do Fiscal da Sala e entregar-lhe o Cartão de Respostas devidamente assinado, e somente em seguida levantar-se da carteira, podendo levar seu Caderno de Questões. Após o término da prova, o candidato não poderá permanecer nas dependências do local de aplicação de prova.

6.17 Será automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que não devolver o Cartão de Respostas ou não assinar nos campos devidos.

6.18 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada nem revisão de provas.

6.19 As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão nos previstos neste Edital.

6.20 As candidatas lactantes, que desejarem amamentar durante a realização da Prova, deverão entregar solicitação por escrito para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada Centro Administrativo Antônio Rocha, na Rua Samaritana, nº 1.185, Santa Edwiges, Arapiraca/AL. Havendo candidata lactante, desde que enviado a solicitação nos termos deste edital, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.21 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.22 O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.23 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24 Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 6.8 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6.25 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 10 pontos.

6.26 A elaboração e organização da prova objetiva ficarão sob responsabilidade da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Arapiraca.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final da prova objetiva, na área de conhecimento que se inscreveu.

 

8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 Nos casos de empate na classificação da prova objetiva, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Português;

d) Candidato com maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8.2 A Prefeitura Municipal de Arapiraca dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no site oficial do Município (www.arapiraca.al.gov.br), bem como no Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Os recursos serão impetrados exclusivamente por escrito, dentro dos prazos estipulados no cronograma do PROCESSO SELETIVO, conforme item 13, devendo, para tanto, o candidato entregar recurso documentado (constando o fato pelo qual solicita recurso, o nome do candidato, a opção da função e telefone) para a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, localizada no Centro Administrativo Antônio Rocha.

9.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item anterior deste edital.

9.3 Será admitido recurso contra:

a) Questões da Prova Objetiva;

b) Edital de divulgação dos resultados da prova objetiva.

9.4 Será admitido um único recurso por candidato para cada evento referido.

9.5 Não será aceita na condição de recurso a inclusão de documentação não declarada no ato da inscrição.

9.6 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Processo Seletivo manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, por decisão de recurso deferido ou indeferido e proceder-se-á, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados, com a devida publicação no site oficial da Prefeitura e Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.

 

10. DA CONVOCAÇÃO

 

10.1 A convocação dos candidatos aprovados será efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de ato público no site da Prefeitura Municipal de Arapiraca, através do endereço eletrônico www.arapiraca.al.gov.br, bem como no mural de publicações do Centro Administrativo Antônio Rocha e no Diário Oficial dos Municípios (AMA).

10.2 O candidato convocado deverá se apresentar nos dias 19, 20 e 21 de março de 2018, no Anexo do 3° Centro de Saúde, na Rua Lindo Roberto, n° 1108, Santa Edwiges, no horário de 08h00 até as 14h00, munido de toda a documentação exigida para a contratação.

10.3 O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estabelecido na convocação, implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do candidato subsequente.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

 

11.1 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação na medida da necessidade da Administração Pública.

11.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de inscrição;

d) Comprovante de residência atual, no nome do candidato; no caso de filiação, comprovada através de documentos oficiais (identidade, certidão de nascimento, etc); comprovante de residência acompanhado de declaração assinado pelo titular do comprovante apresentado e contrato de aluguel.

e) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou comprovante de inscrição do NIS ou NIT;

h) Certidão nascimento ou Casamento;

i) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;

j) Certificados de Escolaridade;

k) Dados bancários (conta-corrente da Caixa Econômica Federal).

11.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos art. 8º da Lei n.º 3.144/2015.

11.4 Os candidatos classificados que forem lotados nas Escolas, Centros de Educação Infantil e Centros de Apoio da Rede Municipal de Ensino terão que obrigatoriamente seguir o quadro de horário já estabelecido pelos mesmos.

11.5 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento, a critério da Administração Pública.

11.6 As atribuições, requisitos específicos e obrigatórios, lotação, carga horária, remuneração, e a quantidade de vagas para cada cargo encontra-se no anexo I do Edital.

 

12. DO PRAZO DE VALIDADE

 

12.1 A Seleção para contratação terá validade pelo período do ano letivo de 2018 a contar da data da sua homologação (e de acordo com o ano letivo), podendo ser prorrogado por igual período conforme a necessidade da administração Pública.

12.2 O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser rescindido antecipadamente desde que cessadas as situações excepcionais e de interesse público que justificaram a contratação.

 

13. DO CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

27/02/2018

Até 18h

Período de Inscrições

28/02 a 02/03/2018

A partir das 8h até as 14h

Homologação das inscrições e divulgação dos locais da prova objetiva

05/03/2018

Até 18h

Prova objetiva

11/03/2018

Conforme item 6.5

Divulgação do Gabarito Preliminar

11/03/2018

A partir das 18h

Prazo para interposição de recursos quanto às questões das provas

12/03/2018

A partir das 8 horas até 18h

Divulgação do Gabarito Definitivo

13/03/2018

A partir das 18h

Divulgação da classificação Preliminar

14/03/2018

A partir das 20h

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Classificação Preliminar

15/03/2018

A partir das 8 horas até 14h

Homologação do Resultado Final

17/03/2018

Até 18h

 

14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

 

14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, devendo apresentar razões por escrito à Comissão Especial, junto ao Protocolo Geral do Centro Administrativo Antônio Rocha, localizado na Rua Samaritana, 1.185, Santa Edwiges, na cidade de Arapiraca-AL, mediante requerimento datado e assinado no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data da publicação do Edital, no horário das 8h às 14h.

14.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 As contratações serão efetuadas de acordo com a necessidade de recursos humanos para execuções dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

15.2 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados. A constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato ocorrerá a rescisão contratual.

15.3 Os classificados aprovados serão convocados obedecendo à ordem de classificação.

15.4 A contratação e lotação será efetuada por ordem de apresentação da documentação do convocado.

15.5 A Classificação Final do Procedimento Seletivo Simplificado será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca e publicado site da Prefeitura Municipal de Arapiraca-AL, através do endereço eletrônico www.arapiraca.al.gov.br, no Mural de Publicações do Centro Administrativo Antônio Rocha e no Diário Oficial dos Municípios (AMA).

15.6 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Coordenação Especial do Procedimento.

 

Arapiraca, 27 de fevereiro de 2018.

 

ANTONIO LENINE PEREIRA FILHO

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


Publicado por:
Gean Fábio Carvalho de Oliveira
Código Identificador:9974E45F