ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE CATAS ALTAS

DEPARTAMENTO PESSOAL

DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 06/2017

 

O Exmo. Prefeito de Catas Altas, Sr. José Alves Parreira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve tornar público no período compreendido entre os dias 03 à 05 de julho de 2017, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) nº. 06/2017, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação e demais secretarias que porventura tiverem necessidade, em conformidade com Decreto Municipal 119/2017, que regulamenta o Processo Seletivo Público Simplificado no âmbito Poder Executivo Municipal.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de validade do PSPS.

1.2 A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

1.3 O PSPS será composto de Prova de Títulos e Prova Prática.

1.4 As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.

1.5 Os servidores contratados estarão submetidos ao regime disciplinar estatutário.

 

2 – DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos:

 

Cargos

Vagas

Carga horária semanal

Salário Base

Qualificação Exigida

Auxiliar de Serviços Gerais

03+CR

40

R$ 956,66

Sem escolaridade

Auxiliar de Obras e Serviços Pesados

07+CR

40

R$ 956,66

Sem escolaridade

 

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos.

3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento Pessoal. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.

4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 03 à 05 de julho de 2017, no horário das 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG.

4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição original e cópia do documento de identidade e CPF.

4.5 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará a lista das inscrições homologadas.

4.6 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG.

 

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas.

 

5.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID) de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para aprovação.

5.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital.

5.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

5.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com as atribuições do cargo para o qual se inscrever.

5.7 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme Anexo III.

5.8 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

 

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A 1ª etapa do PSPS consistirá em Prova de Títulos. Os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:

 

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Experiência Profissional, sendo 1 ponto a cada semestre, limitando-se a 10 anos, ou seja 20 semestres.

20

Certidão ou contagem de tempo emitida pela instituição pública, carteira de trabalho ou CNIS com o CBO correspondente.

 

6.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) pessoalmente entre os dias 13 e 14 de julho de 2017 (data da Prova Prática) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG.

6.3 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

6.4 A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

6.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

6.6 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.

6.7 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.

6.8 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.

6.9 Cada título será computado uma única vez.

6.10 Estágio não será contado como experiência.

6.11. O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado até o dia 19 de julho de 2017.

 

7-DA PROVA PRÁTICA:

7.1 Na 2ª Etapa do PSPS será aplicada a Prova Prática conforme o quadro a seguir:

 

CARGO

DATA

LOCAL

HORÁRIO

PONTOS

Auxiliar de Obras e Serviços Pesados

13 e14 de julho de 2017

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO

07h30 (A relação de candidatos e horários será divulgada após a homologação das inscrições).

80 (Oitenta)

Auxiliar de Serviços Gerais

Praça Monsenhor Mendes, 362 – Centro – Catas Altas/MG

 

7.1.2 Caso necessário, os candidatos poderão ser conduzidos pelo fiscal para local apropriado a realização da Prova Prática, divididos em grupos conforme listagem.

7.1.3 A lista contendo a relação de nomes de acordo com data e horário da prova prática será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.

7.1.4 Os candidatos deverão se apresentar no local e horário acima citados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munido de documento com foto e comprovante de inscrição.

7.2 A prova prática constará da execução de tarefas elementares, sem complexidade, tais como:

a) capina em geral;

b) separação de materiais;

c) manuseio de materiais e ferramentas;

d) auxilio nas atividades do eletricista, pedreiro, carpinteiro, calceteiro, bombeiro hidráulico;

e) varreção em geral;

f) operação de máquinas para limpeza de vias (roçadeiras);

g) carregamento, descarregamento e transporte de material pesado observando medidas de segurança recomendadas para a execução, a fim de evitar possíveis acidentes.

7.3 Em hipótese alguma será realizada, segunda chamada para a realização da prova prática, sendo desclassificado (a) candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

7.4 A avaliação será realizada por fiscal com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.

7.5 Durante a realização da prova prática cada candidato terá a mesma quantidade de tempo, totalizando 15 (quinze) minutos.

7.6 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 a 80 pontos conforme critérios descritos.

 

1-

OBSERVAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

10

2-

UTILIZAÇÃO DO TEMPO

10

3-

CONHECIMENTO GERAL DA ATIVIDADE PROPOSTA

20

4-

HABILIDADE NO USO DE MATERIAIS E ORGANIZAÇÃO

20

5-

ÉTICA E COMPORTAMENTO DURANTE A PROVA

20

 

7.7 – O resultado preliminar da Prova Prática será divulgado até o dia 19 de julho de 2017 em conjunto com a análise dos títulos conforme item 6.11 do edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato que:

a) obter maior pontuação na prova prática;

b) obter maior pontuação em título;

c) for idoso e tiver idade mais elevada;

 

09. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS

9.1 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) faltar à Prova Prática;

b) chegar em data e horário diverso ao previamente estabelecido na lista divulgada pela Comissão;

c) desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro candidato;

d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da entrega de títulos ou da prova prática;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS;

 

10. DOS RECURSOS

10.1 – Encerrado o prazo de entrega dos títulos e Prova Prática caberá recurso, no prazo de 01 (um) dia, contados da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado no local das inscrições, o qual será decidido no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão.

10.2 – Os recursos deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG de 08 as 11 horas e das 13 as 16horas, utilizando o modelo que constitui o Anexo IV deste Edital.

10.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de causar prejuízos irreparáveis ao candidato.

10.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 Até o dia 25 de julho de 2017 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova de Títulos e Prova Prática.

11.2 A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da prova de títulos e prova prática.

11.3 A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.

 

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

12.1 O PSPS terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

 

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

13.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSPS.

13.3 O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.

13.4 Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.

 

14-DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:

14.1-O candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal no prazo estabelecido, munido dos documentos abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.

Documentos necessários (cópia e original):

 

•ATESTADO MÉDICO (Fornecido pelo médico do município de Catas Altas)

 

•CARTEIRA DE IDENTIDADE

 

•CPF

 

•TÍTULO DE ELEITOR

 

•CARTEIRA DE TRABALHO

 

•CERTIFICADO DE RESERVISTA

 

•CARTÃO DO PIS

 

•CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

•CERTIDÃO NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS

 

•CARTÃO DE VACINA DOS FILHOS

 

•CARTÃO DE GRUPO SANGUÍNEO

•COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

•1 FOTO 3 X 4.

 

•CONTA NO BANCO DO BRASIL

 

•DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME EXIGÊNCIAS DO CARGO.

 

15. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS

15.1 As vantagens funcionais que o servidor contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas conforme Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

16.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

16.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

16.5 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Ficha de Inscrição

Anexo II

Responsabilidades e atribuições dos cargos.

Anexo III

Requerimento de vaga para candidato com deficiência

Anexo IV

Modelo de recurso

 

Catas Altas-MG, 23 de junho de 2017

 

SIDINEY ALVES PARREIRA

Secretário Municipal de Serviços Urbanos Obras e Viação

 

JOSÉ ALVES PARREIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidato: __________

Data de nascimento: ___/__/__CPF: __ CI: ____

Endereço:_______n°___Bairro: ______

Cidade: __UF: ____CEP: __Tel.: (____) _ _____

Email:________________

CARGO: ______________

 

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

 

Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.

 

Catas Altas, ___ de __ de 2017.

_______________________

Assinatura do Candidato ( por extenso)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

O candidato _____efetuou inscrição no dia____ para o processo seletivo n° ____ para o cargo _____.

 

______________

Assinatura da Comissão

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

•Executar tarefas elementares, sem complexibilidade, tais como, capina e varredura dos logradouros públicos, roçadas e capinas de estradas vacinais, apontamento e andagem de ferramentas, auxiliar bombeiro, eletricista, mecânico;

 

•Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério;

 

•Preparar as sepulturas, mediante autorização oficial;

 

•Zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências;

 

•Desempenhar tarefas afins.

 

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PESADOS

 

•Executar tarefas elementares, sem complexibilidade, tais como capina dos logradouros públicos, roçadeiras e capinas de estradas vacinais, apontamento e andagem de ferramentas, ajudante de eletricista, pedreiro, carpinteiro, calceteiro, bombeiro hidráulico e operador de máquinas;

 

•Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério, preparar as sepulturas, mediante autorização oficial;

 

•Zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências;

 

•Carregar, descarregar e transportar material pesado;

 

•Executar tarefas de vigilância dos prédios e logradouros públicos;

 

•Desempenhar tarefas afins.

 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

____, portador (a) do CPF nº ____, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 06/2017, para o cargo de _____, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _____________

Código correspondente da (CID): ____________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: ________

Para fins de participação no processo seletivo, informa que (___) NÃO NECESSITA ou que (___) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar): ________

Local e data: ________

 

Assinatura do candidato (a)____

 

Observações:

a) Marcar com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou de tratamento especial, especificando, se positivo;

b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

c) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação.

 

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

Prova Escrita Objetiva

( ) Homologação da Inscrição

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

( ) Gabarito da Prova Escrita Objetiva

( ) Resultado da Nota da Prova

( ) Questão da Prova Escrita Objetiva

( ) Resultado da Prova de Títulos

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

Catas Altas, __de __ de 20____. 

________________

Assinatura do candidato


Publicado por:
Paula Cristina Franco Rocha
Código Identificador:0086D9DA