ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
LICITAÇÕES E PREGÕES
LICITAÇÕES E PREGÕES
DECRETO Nº 2762 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS FUNÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTENCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para as Funções do Sistema Único da Assistência Social da Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação, conforme Edital e Anexos I, II, III e IV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto Municipal.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 25 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS VILELA
Prefeito Municipal
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS FUNÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação do município de Boa Esperança, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto Municipal n؟ 2762, de 25/11/2015, faz saber que será realizado PROCESSO SELETIVO, visando contratação de profissionais para desempenhar as funções do Sistema Único da Assistência Social tendo como responsável pela operacionalização da seleção a Comissão Municipal Coordenadora, instituída pelo Decreto nº 2763, de 25/11/2015
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O processo seletivo será regido pelas disposições contidas no presente edital.
2 – O processo seletivo será realizado nesta cidade de Boa Esperança.
3 – A nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, os requisitos mínimos, as atribuições, o salário básico, a jornada de trabalho e todas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS deste edital.
4 – O candidato portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique.
5 – A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6 – Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas e físicas do cargo.
6.1 Serão consideradas Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.
6.2 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá:
a) anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerer, se necessário, tratamento especial para realização de sua prova, exceto a realização da prova fora do local previamente designado.
6.3 Após a avaliação inicial do Processo Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado para contratação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
6.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento, do campo próprio da ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.
1 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
1.3 Ter, na data da admissão idade mínima de 18 anos;
1.4 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
1.5 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada cargo;
1.6 Não ter sido demitido “a bem do serviço público”, nas esferas: municipal, estadual e federal;
A comprovação da documentação aqui exigidos serão solicitados por ocasião da contratação, ficando o candidato desde já advertido que a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de contratação do aprovado.
2 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 4 a 8 de janeiro de 2016 na modalidade Presencial, na Casa dos Conselhos situado a Rua Odilon Batista Pereira, 18 – Centro, Boa Esperança.
2.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no local.
2.4 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo e, na hipótese de duplicidade de inscrições será considerada aquela que tiver sido realizada primeiro.
2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Municipal Coordenadora do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
2.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização do Processo Seletivo.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo, compreenderá as seguintes etapas:
3.2 PROVA OBJETIVA que será realizada com base no conteúdo programático a ser divulgado no dia 21 de dezembro de 2015, no sitio da Prefeitura Municipal de Boa Esperança e suas respectivas bibliografias.
3.4 ANÁLISE CURRICULAR que será realizada com base no informado no item 7 deste edital.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1 A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos.
4.2 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto do total das questões.
5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do Processo seletivo, terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Tiver maior tempo de experiência dentro do serviço socioassistencial;
b) Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento
A comprovação da experiência na função deverá ser fornecida através de declaração de seus signatários onde conste o início e o término do trabalho.
6 – DAS PROVAS
6.1. DA DATA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1.1 A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016, às 8:00 horas e será realizada na FAFIBE – IEDUCARE localizada na Avenida Aureliano Chaves, 192 – Jardim Nova Esperança, no Município de Boa Esperança, sendo 04 (quatro) horas de duração de prova para todos os cargos.
6.1.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente e comprovante de inscrição.
6.1.3 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte, válidos.
6.1.4 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.1.5 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto no total das questões.
6.1.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
6.1.7 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.
6.1.8 Período de Sigilo – Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas, sendo que, após este tempo poderá se retirar da sala levando o caderno de questões.
6.1.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão sair junto com os aplicadores da prova, após assinarem o lacre dos gabaritos.
6.1.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no subitem 6.1.4 deste Edital não poderá fazer a prova.
7 – DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1 A análise da capacidade profissional, será mediante Avaliação do Curriculum Vitae, devidamente comprovado e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
7.2 Para comprovação dos títulos, o candidato aprovado deverá apresentar, a documentação pertinente em cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para verificação, do dia 23 a 25 de janeiro de 2016, das 8:00 às 17:00 horas, na Casa dos Conselhos localizado a Rua Odilon Batista Pereira, 18 – Centro, dentro de envelope, subscrito conforme modelo do anexo IV.
7.3 As informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.
7.4 Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.
7.5 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Autorizada, não serão considerados.
7.6 Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios serão considerados os critérios descritos abaixo:
a) pós graduação dentro da área específica 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo 1.0 (um) ponto;
b) mestrado 2 (dois) ponto - máximo de 2 (dois) pontos;
c) especialização na área 0,5 (meio) ponto por certificado, desde que o curso e a entidade que o ministrou atendam aos critérios legais e tenha carga horária mínima de 160 horas - máximo de 1,0 (um) ponto;
d) cursos na área de serviços socioassistenciais com mínimo de 40 horas 0,25 (zero vinte e cinco) ponto por certificado - máximo de 4 (quatro) pontos;
e) cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios em áreas de serviços socioassistenciais 0,15 (zero quinze) ponto por certificado - máximo de 2,0, (dois) pontos
7.7 Cada comprovante da formação escolar, acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuado uma vez.
7.8 Os cursos na área de serviços socioassistenciais serão considerados apenas os realizados nos últimos dois anos.
7.9 A Análise curricular será analisada pela Comissão Municipal Coordenadora do processo seletivo devidamente instituída pelo Decreto Municipal Nº 2763, de 25/11/2015.
8 – DAS VAGAS E FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA
8.1 A quantidade de vagas para formação de quadro reserva encontram-se descritas no anexo III.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Só será admitido recurso contra a avaliação da prova objetiva.
9.2 O recurso, deverá ser protocolado entre os dias 19, 20 e 21 de janeiro de 2016, na Casa dos Conselhos, na Rua Odilon Batista Pereira, 18 – Centro, Boa Esperança, na forma do modelo fornecido no local.
9.3 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de item integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.5 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
9.6 Os recursos não terão efeito suspensivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no sitio da Prefeitura Municipal e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e demais departamentos da Prefeitura.
3 A aprovação no Processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.
4 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
5 A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
6 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no sitio da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
7 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos (se for o caso).
8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no sitio e departamentos da Prefeitura Municipal.
10 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse processo seletivo no site www.boaesperanca.mg.gov.br
11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do processo seletivo.
12 São requisitos básicos exigidos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
c) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, estabelecido neste edital;
d) Ter aptidão física para o exercício das atribuições do posto de trabalho;
e) Cumprir as determinações deste edital;
f) Ter registro no órgão de fiscalização da profissão, quando cabível.
17 Fazem parte integrante deste edital os anexos I, II, III e IV
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 25 de novembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS VILELA
Prefeito Municipal
KELLY ROSSANA BORGES
Secretária Municipal de Promoção Social e Habitação
ANEXO I
|
VAGAS |
CARGO |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
|
05 |
ASSISTENTE SOCIAL |
* Superior completo em Serviço Social |
R$1.784,00 |
30 Horas |
|
*Registro no CRESS |
||||
|
01 |
ASSISTENTE JURIDICO |
*Superior completo em Direito |
R$1.784,00 |
30 Horas
|
|
*Registro na OAB |
||||
|
01 |
NUTRICIONIS_TA |
*Superior completo em Nutrição |
R$1.784,00 |
30 Horas
|
|
*Registro no CRN |
||||
|
05 |
PSICÓLOGO |
*Superior completo em Psicologia |
R$1.784,00 |
30 Horas |
|
*Registro no CRP. |
||||
|
08 |
AGENTE SOCIAL |
*Ensino médio completo |
R$816,00 |
40 Horas |
|
*Noções básicas de informática |
||||
|
06 |
CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ABRIGO INSTITUCIONAL |
*Ensino médio |
R$788,00 |
40 Horas |
|
04 |
ORIENTADOR SOCIAL
|
*Ensino de Nível Técnico em todas as áreas de formação |
R$983,00 |
40 Horas |
|
04 |
SECRETÁRIA |
* Ensino Médio Completo |
R$825,00 |
40 Horas |
|
*Noção Básica de Informática |
||||
|
* Secretariado |
||||
|
03 |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA/AVAVALIAÇÃO E MONITORAMENTO |
*Ensino de Nível Técnico em Administração/Contabilidade/Informática ou Serviços Públicos |
R$983,00 |
40 Horas |
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 25 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS VILELA
Prefeito Municipal
KELLY ROSSANA BORGES
Secretária Municipal de Promoção Social e Habitação
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1 – ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS/CREAS;
Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS/CREAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.
2 – ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS/CREAS;
Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS/CREAS;
Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS/CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;
Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS/CREAS;
Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS/CREAS;
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 25 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS VILELA
Prefeito Municipal
KELLY ROSSANA BORGES
Secretária Municipal de Promoção Social e Habitação
ANEXO III
DAS VAGAS PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
|
QUANTIDADE DE VAGAS |
CARGO |
|
05 |
Assistente Social |
|
01 |
Assistente Jurídico |
|
01 |
Nutricionista |
|
05 |
Psicólogo |
|
08 |
Agente Social |
|
06 |
Cuidador de Criança e Adolescente de Abrigo Institucional |
|
04 |
Orientador Social |
|
04 |
Secretária |
|
03 |
Técnico em Vigilância/Avaliação e Monitoramento |
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 25 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS VILELA
Prefeito Municipal
KELLY ROSSANA BORGES
Secretária Municipal de Promoção Social e Habitação
ANEXO IV
MODELO A SER SUBSCRITO NO ENVELOPE DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG
EDITAL 01/2015
REFERÊNCIA: ANÁLISE DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
CARGO O QUAL ESTÁ CONCORRENDO:
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 25 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS VILELA
Prefeito Municipal
KELLY ROSSANA BORGES
Secretária Municipal de Promoção Social e Habitação
CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
|
DATA |
EVENTO |
|
25 de Novembro de 2015 |
Entrega do Edital, Decreto e Comissão de análise curricular |
|
27 de Novembro de 2015 |
Publicação do Edital |
|
21 de Dezembro de 2015 |
Publicação do conteúdo programático e referências bibliográficas |
|
4 a 8 de Janeiro de 2016 |
Inscrições Presenciais |
|
10 de Janeiro de 2016 |
Realização da Prova Objetiva |
|
18 de Janeiro de 2016 |
Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
|
19 a 21 de Janeiro de 2016 |
Interposição de recurso |
|
22 de Janeiro de 2016 |
Resultado final da Prova Objetiva |
|
23 e 25 de Janeiro de 2016 |
Entrega de títulos e demais documentos |
|
26 a 29 de Janeiro de 2016 |
Análise curricular |
|
2 de Fevereiro de 2016 |
Resultado final do Processo Seletivo |
|
10 de Fevereiro de 2016 |
Início da contratação dos classificados |
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 25 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS VILELA
Prefeito Municipal
KELLY ROSSANA BORGES
Secretária Municipal de Promoção Social e Habitação
Publicado por:
Rosilene Maria da Silva Santos
Código Identificador:065BECC2