ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete da Prefeita

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 029/2016

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 95, inciso VI e XXIII, bem como o art. 58, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 2.977/2019 do Município;

DECRETA:

 

Art.1º. Fica o expediente administrativo das unidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, na Sede do Município, ressalvadas aquelas que executem serviços essenciais ou que necessitem de horário especial, estabelecido o horário de 13:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

§1º. Fora do horário estabelecido no caput deste artigo, as unidades administrativas deverão permanecer fechadas, somente podendo ser utilizadas em situações excepcionais, mediante autorização prévia e expressa da Prefeita.

 

§2º. A previsão contida no caput deste artigo não modifica a jornada de trabalho exercida pelos servidores que efetuam serviços em horários especiais e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada.

 

§3º. As unidades administrativas deverão manter, durante todo o seu período de funcionamento, servidores para a garantia da prestação dos serviços que lhe são afetos.

 

Art. 2º. As unidades que prestam atendimento externo, em situações excepcionais, deverão:

 

I- manter ininterruptamente servidores, garantindo a prestação dos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata;

 

II- afixar em local visível ao público e publicar nos meios de comunicação oficiais o seu horário de funcionamento.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Ribeirão das Neves/MG, 06 de abril de 2016.

 

DANIELA CORRÊA NOGUEIRA

Prefeita de Ribeirão Das Neves 


Publicado por:
Geisa Tatiana da Silva Campos
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