ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 04/2017
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas para o cargo de MONITOR PARA ATENDER ALUNO DEFICIENTE, por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal n° artigo 2º, inciso I, da 2.011/2012, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, através de Portaria específica para esse fim.
1.2 O Processo Seletivo para formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas para o cargo de MONITOR PARA ATENDER ALUNO DEFICIENTE, será constituído por uma única etapa:
a) A Etapa única deste Processo Seletivo consubstancia-se na análise das inscrições realizadas pelos candidatos, bem como na avaliação de títulos e comprovação de experiência, tendo caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo será até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012.
1.6 Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade
(http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 06/11/2017.
1.7 Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias após a sua publicação e deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Educação com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, bairro Carneirinhos – João Monlevade/MG.
1.8 Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO
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Função |
MONITOR PARA ATENDER ALUNO DEFICIENTE |
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Vagas |
Cadastro reserva |
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Requisitos/Qualificação |
Habilitados pelo Curso de Magistério ou Curso Normal Nível Médio. (Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato será eliminado). |
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Carga Horária |
40 (quarenta) horas semanais distribuídas em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares e CEMEI’s. |
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Remuneração |
R$ 987,41 (novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos). |
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Local de Trabalho |
Unidades Escolares e CEMEI’s do Município de João Monlevade |
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Dos direitos do contratado |
Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1 A vigência do contrato de trabalho será até 21 de dezembro de 2018.
3.2 O contrato firmado poderá extinguir-se a qualquer tempo, com fulcro no art. 11 e seus incisos, da Lei nº 2.011/2012.
4. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS
4.1 São atribuições a serem realizadas pelos contratados:
a) Apoiar o processo de escolarização de um ou mais alunos com deficiência (múltipla ou condutas típicas) que, em função da complexidade do seu quadro clínico requer cuidados específicos, em sala de aula, junto ao coletivo de funcionários da escola.
b) Orientar e auxiliar os alunos com deficiência no que se refere à tutoria nas atividades de sala de aula e nos cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção de acordo com a necessidade dos mesmos.
c) Participar ativamente das atividades que acontecem na escola.
d) Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 São requisitos para preenchimento das vagas:
a) Ser brasileiro;
b) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;
c) Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
d) Ter concluído Curso de Magistério ou Curso Normal Nível Médio;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
f) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;
i) Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;
j) Se enquadrar no que dispõe o inciso IV, do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.
Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória nos anos de 2016 e 2017.
l) Nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da Administração Direta ou Indireta do Município.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO E DOS RECURSOS
6.1 DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6.1.1 DA DATA E DO LOCAL
6.1.1.1 Esta Etapa possui caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital.
6.1.1.3 As inscrições dos interessados poderão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, bairro Carneirinhos - João Monlevade/MG, no período de 20/11/2017 a 22/11/2017, no horário de 08h às 10h30 e de 14h às 16h30.
6.1.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6.1.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, anexo a este Edital (ANEXO II), sem emendas, rasuras ou omissões.
6.1.2.2 A responsabilidade pelo preenchimento e pelas informações contidas no formulário de inscrição é do candidato.
6.1.2.3 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.
a) A procuração apresentada conforme item 6.1.2.3 ficará retida.
6.1.2.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega.
6.1.2.5 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Documento oficial de Identidade;
c) Comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);
d) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);
e) Certificado de reservista (sexo masculino);
f) Certificado de conclusão do Curso de Magistério ou Curso Normal Nível Médio;
g) Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função de Monitor para atender alunos com deficiência mental e/ou múltiplas, ou em qualquer área da Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, se for o caso;
h) Comprovante de contagem de tempo de serviço na função de Monitor de deficiente, se for o caso.
6.1.2.6 Em caso de apresentação de cópias simples acompanhadas dos originais, as autenticações serão feitas por funcionário da Secretaria Municipal de Educação, no ato da inscrição.
6.1.2.7 Serão vedadas, após a entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
6.1.2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.1.2.9 A inscrição do candidato implica em aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
6.1.2.10 Todos os documentos deverão ser entregues em envelope pardo identificado com a ficha de inscrição colocada em seu verso.
6.2 DO PROCESSO DE ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
6.2.1 Será eliminado o candidato que não apresentar os seguintes documentos, no ato da inscrição:
a) CPF;
b) Documento oficial de Identidade;
c) Comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados – últimos 03 meses);
d) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);
e) Certificado de reservista (sexo masculino);
f) Certificado de conclusão do Curso de Magistério ou Curso Normal Nível Médio.
6.2.3 Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados através de cópia simples, acompanhado de documento original, ou cópia autenticada em cartório, da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, constando experiência no cargo pleiteado.
6.2.4 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
6.2.5 Não serão aceitos como títulos, declarações de pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia simples da CTPS, acompanhada de original, ou cópia autenticada, nos termos deste Edital.
6.2.6 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste Edital serão desconsiderados.
6.2.7 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:
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DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO |
|
Curso de Aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função de Monitor para atender alunos com deficiência mental e ou múltiplas, ou em qualquer área da educação, com carga horária mínima de 40 horas. |
02 pontos |
10 pontos |
|
Máximo: 5 (cinco) certificados. |
||
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Experiência na função de Monitor para atender alunos com deficiência mental e ou múltiplas. |
02 pontos para cada 12 meses no exercício da função |
10 pontos |
|
Máximo 5 (cinco) anos. |
6.2.8 O resultado preliminar das inscrições deferidas e as notas atribuídas aos títulos e comprovação de experiência será publicado no site institucional do Município de João Monlevade
(http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, no dia 28/11/2017.
6.3 DOS RECURSOS ÀS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E ÀS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS TÍTULOS E À COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
6.3.1 O candidato terá o direito de interpor recurso ao resultado preliminar das inscrições indeferidas e às notas atribuídas aos títulos e à comprovação de experiência, no dia 29/11/2017.
6.3.2 Não serão aceitos os recursos protocolados fora do prazo previsto no item 6.3.1.
6.3.3 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, bairro Carneirinhos – João Monlevade/MG, com identificação do candidato, número de inscrição, função para o qual concorre, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento, devendo ser respeitado o formulário de recurso – ANEXO III.
6.3.4 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
6.2.5 O resultado das inscrições deferidas e das notas atribuídas aos títulos e comprovação de experiência, após análise dos recursos, será publicado no site institucional do Município de João Monlevade
(http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, no dia 30/11/2017, indicando a ordem de classificação dos candidatos.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo Público os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital.
7.2 O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na avaliação de títulos e tempo de experiência, obedecida a ordem decrescente de pontuação.
7.3 Apurado o total de pontos, em hipótese de empate entre os candidatos, em qualquer das etapas deste Processo Seletivo, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade, considerando para tanto, data, hora e minuto.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no site institucional do Município de João Monlevade
(http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura); no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial do Município, no dia 30/11/2017.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.
9.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, este Processo Seletivo não tem o condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação.
9.4 Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.
9.5 Nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.011/2012, não poderão participar deste Processo Seletivo, servidores da Administração Direta ou Indireta do Município.
9.6 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.
9.7 O contratado assinará contrato administrativo com a Administração Pública Municipal.
9.8 O contrato firmado entre a Administração Pública Municipal e o aprovado terá prazo determinado até no máximo 21/12/2018.
9.9 A Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.
9.10 Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.
9.11 Caberá à Prefeita Municipal a homologação do resultado final deste processo.
9.12 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso.
9.13 A convocação do candidato classificado será feita por Edital de Convocação para Contratação Temporária a ser divulgado no site institucional do Município de João Monlevade
(http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, à medida que surgirem vagas nas escolas e nos Centros de Educação Infantil do Município.
João Monlevade, 13 de novembro de 2017.
TEOTINO DAMASCENO FILHO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 04/2017
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES |
PERÍODO |
|
01 |
Publicação do Edital |
13/11/2017 |
|
02 |
Período de Inscrição |
20 e 22/11/2017 |
|
03 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
28/11/2017 |
|
05 |
Prazo para interposição de recurso do Resultado Preliminar |
29/11/2017 |
|
04 |
Divulgação do Resultado Final |
30/11/2017 |
|
06 |
Homologação da Classificação |
30/11/2017 |
O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS-04/2017
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2017 |
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CARGO: |
INSCRIÇÃO Nº |
|
NOME DO CANDIDATO: |
|||
|
Data Nascimento: |
Sexo: |
Naturalidade: |
|
|
RG: |
CPF: |
PIS: |
|
|
Mãe |
|||
|
Endereço: |
Número: |
Complemento: |
|
|
Bairro: |
Município/Estado: |
||
|
CEP: |
Tel residencial: |
Tel celular: |
E-mail: |
|
ITEM |
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
|
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• 01 |
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do CPF; |
( ) |
|
• 02 |
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do documento oficial de Identidade; |
( ) |
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• 03 |
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados); |
( ) |
|
• 04 |
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do comprovante da situação regular junto à Justiça Eleitoral. |
( ) |
|
• 05 |
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original certificado de reservista (sexo masculino). |
( ) |
|
• 06 |
Diploma de curso legalmente reconhecido do cargo pleiteado expedido por instituição de ensino credenciada, conforme especificado no edital. |
( ) |
|
• 10 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO – em campo diretamente relacionamento com o cargo pretendido ou em educação, com carga horária mínima de 40 horas. |
( ) |
|
• 11 |
Documento de contagem de tempo de serviço em escola pública ou privada no cargo pleiteado, devidamente assinado pela Chefia Imediata, se houver. |
( ) |
DECLARO para os fins de direito, estar ciente do inteiro teor do EDITAL PSS 042017, e concordar com todas as normas estabelecidas; nada tendo a objetivar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.
João Monlevade, ____ de __________ de 2017.
Assinatura do Candidato (por extenso) __________
COLAR FICHA NO ENVELOPE PARDO E DEIXAR O ESPAÇO ABAIXO LIVRE &........................
PROTOCOLO DE ENTREGA
Processo Seletivo Simplificado para nº
Nome: __________________
Data: _____/_____/_____.
Assinatura do recebedor
Publicado por:
Bianca Passos Alves da Silva
Código Identificador:0A0EFF8A