ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE BRAÚNAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2016
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social e Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação, por tempo determinado, de Agente Comunitário de Saúde - ACS, Visitador do Bolsa Família, Facilitador de Oficinas do SCFV, Agente Social do CRAS, Professor P2 – 1 – Matemática e Nutricionista I, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social e Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, respectivamente.
1 - Das disposições iniciais.
1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas nos subitens 3.1, 4.1 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:
1ª etapa: Análise de curriculum vitae documentado;
2ª etapa: Entrevista Técnica
1.2. As atividades serão desenvolvidas nas comunidades rurais e sede do Município de Braúnas.
2 - JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO.
2.1. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais para todos os cargos descritos neste edital, com exceção do cargo de Professor P2-1 – Matemática que é 22 horas/aula semanais e Nutricionista com 20 horas semanais.
2.2. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 16:00 horas, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.
2.3. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir:
QUADRO I
|
CARGO |
PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
Agente Comunitário de Saúde - ACS |
Ensino Médio completo com formação específica na área de atuação. |
09 |
40 horas semanais |
R$ 1.114,00 (mensal) |
|
Visitador do Bolsa Família |
Ensino Médio completo. |
01 |
40 horas semanais |
R$ 880,00 m(mensal) |
|
Facilitador de Oficinas do SCFV |
Ensino Médio completo |
02 |
40 horas semanais |
R$ 880,00 (mensal) |
|
Agente Social do CRAS |
Ensino Médio completo |
01 |
40 horas semanais |
R$ 880,00 (mensal) |
|
P2-I / Professor de Matemática |
Curso Superior com licenciatura em Matemática. |
01 |
22 horas semanais |
R$ 16,26 (hora aula) |
|
Nutricionista I |
Curso Superior com registro no Órgão Competente |
01 |
20 horas semanais |
R$ 1.272,28 |
3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS I
Trabalho técnico, de nível médio, que consiste em atuar junto às comunidades de determinada micro-área para atendimento à necessidades básicas de saúde, levando informação e encaminhando os casos mais urgentes ao posto de atendimento médico.
3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS I
• Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
• trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica previamente definida;
• estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
• cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;
• orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
• acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
• cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria Nº. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
• desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores executar outras tarefas inerentes e correlatas com a função, conforme a orientação do superior hierárquico;
• Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos
suspeitos para a Unidade de Saúde;
• Acompanhar os usuários em tratamento e orientá-lo quanto à necessidade de sua conclusão;
• Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;
• Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doença;
• Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
• Planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao ACE e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família.
OBS.: O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na base geográfica (micro-área) da comunidade que atuar, mediante comprovante de endereço (conforme descrição no Quadro II a seguir)
QUADRO II
|
MICRO – ARÉA |
BASE GEOGRÁFICA |
|
01 |
Funil, Barretina, Vila Córrego do Engenho, Cachoeira das Andorinhas, Rua Maria Izabel Moreira Pinto, Rua João Emiliano, Pça. Gov. Magalhães Pinto, Rua São Geraldo. |
|
02 |
Rua Bela Vista; Rua São Francisco; Rua São Vicente; Rua do Rosário; Rua Professora Josina Alves Barroso; Rua Santana. |
|
04 |
Córrego de Dentro; Formigueiro; Rua Araras; Guaches; Lages; Ganges; Araras; Bom Jardim. |
|
05 |
Rua Prof. Mariana Andrade, Rua A; Rua B; Rua Nova; Rua São José; Rua Nossa Senhora do Amparo; Rua Antonio Alves Pinto; Pça. Padre José Augusto. |
|
07 |
Ivo; Saltinho; Salto Grande; Guaches e Lages. |
|
08 |
Córrego dos Candinhos; Córrego Boa Vista; Barroadinha; Lopes; Pindaíba; Cachoeira; Córrego dos Maias; Barroadas. |
|
09 |
Buracão; Vargem Grande; Barretina de Cima. |
|
10 |
Alto Pitanga; Quilombo; Serra Negra; Carrinhos; Pitiá; Bom Jardim; Cachoeira dos Reis; Serafins; Pitanga dos Dias; Comércio; Tomaz. |
|
11 |
Gaspar; Córrego dos Gerônimos; Córrego Santa Rita. |
4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE VISITADOR DO BOLSA FAMÍLIA.
Trabalho técnico, de nível médio, que consiste na identificação do público alvo a ser inscrito no cadastro único, entrevista e coleta de dados através de visitas domiciliares, inclusão de dados no sistema online de cadastramento V7, manutenção das informações constante na base do CadÚnico, garantido legitimidade no que tange ao Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.
4.1 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE VISITADOR DO BOLSA FAMÍLIA.
· Realizar visitas domiciliares;
· Preencher formulários do Cadastro Único para Programas Sociais através de entrevistas;
· Arquivar em local próprio e zelar pelos formulários de preenchimento;
· Manter sigilo sobre as informações prestadas pela família, conforme rege a ética e regras do programa;
· Incluir ou atualizar sempre que necessário dados no sistema online de cadastramento V7;
· Orientar os beneficiários sobre as etapas de cadastro e possíveis concessão de benefícios ;
· Estar por dentro dos tipos de benefícios e regras de concessão de cada um desses;
· Acompanhar no Sistema de Benefício ao Cidadão (SIBEC), a concessão de benefícios;
· Informar a Gestão Municipal do Programa qualquer suspeita de subdeclaração de renda ou omissão de informação de algum integrante da família;
· Assessor e acompanhar sempre que necessário as atividades que venham a ser realizadas pela gestão Municipal do Programa;
· Participar de treinamento sempre que se fizer através da CAIXA ou MDS.
5– DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FACILITADOR DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV:
§ Idade mínima de 18 anos;
§ Ensino Médio completo;
§ Disponibilidade de 40 horas semanais;
§ Residir nos territórios de abrangência dos CRAS;
§ Experiência de atuação nas áreas de esporte, e/ou cultura, e/ou artística, e/ou lazer voltadas para crianças e adolescentes;
§ Sensibilidade para as questões sociais, principalmente das crianças/adolescentes e idosos;
§ Boa capacidade relacional e de comunicação com crianças, adolescentes e idosos;
§ Capacidade de trabalho em equipe;
§ Conhecimento básico de informática;
§ Conhecimento da realidade do município;
§ Noções sobre desenvolvimento infantil;
§ Habilidade para estabelecer relações interpessoais;
§ Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
§ Habilidade para trabalhar com idosos;
§ Habilidade de expressão verbal e comunicabilidade;
§ Gostar de crianças e de envolver-se no brincar;
§ Criatividade e destreza manual;
§ Interesse em atividades lúdicas;
§ Facilidade para aceitação das diferenças encontradas nas características pessoais;
§ Disposição para buscar conhecimento sobre a área de atuação proposta.
5.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O CARGO DE FACILITADOR DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV:
§ Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
§ Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
§ Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;
§ Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho.
6 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE SOCIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS:
Trabalho técnico de nível médio, que consiste no desenvolvimento de oficinas do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, promovendo o convívio social e o fortalecimento do vínculo familiar com pessoas em situação de vulnerabilidade social, participantes de programas e projetos sociais desenvolvidos pelo município através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Executar, sob a coordenação do técnico de referência, ações de apoio a serem desenvolvidas na área de educação social, no atendimento e acompanhamento aos usuários do CRAS.
6.1 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE AGENTE SOCIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS:
· Recepção, acolhida e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
· Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;
· Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
· Desenvolver atividades socioeducacionais e socioassistenciais com os usuários do CRAS;
· Realização de abordagem de rua e / ou busca ativa no território;
· Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados;
· Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe do CRAS;
· Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades socioassistenciais;
· Realizar oficinas socioeducativas e atuar como referência para crianças, adolescentes e família participantes do PAIF;
· Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador do CRAS relatórios das atividades desenvolvidas;
· Participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos;
· Contribuir na realização de serviços e eventos realizados pelo CRAS;
· Exercer as demais funções decorrentes do cargo ou as que lhe forem atribuídas.
· Cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata.
7 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR P2-I (PROFESSOR DE MATEMÁTICA).
Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, áreas de estudo e disciplinas, no Ensino Fundamental – séries finais do Ensino Fundamental, constantes do currículo escolar do Município de Braúnas.
7.1 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR P2-I (MATEMÁTICA):
§ Ministrar aulas em nível do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
§ Elaborar plano de trabalho, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola;
§ Cuidar, preparar e selecionar material didático-pedagógico;
§ Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à comunidade;
§ Participar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, no que concerne à saúde, higiene pessoal e coletiva, merenda escolar, etc.;
§ Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição;
§ Ajudar no incentivo à matrícula, senso ou qualquer outra atividade afim;
§ Promover e cuidar do bom nome da unidade escolar em que serve e no Sistema Escolar como um todo;
§ Promover a educação dos alunos, tendo como finalidade o desenvolvimento integral dos mesmos nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;
§ Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação;
§ Trabalhar com harmonia com especialistas em educação, visando o desenvolvimento integral do aluno;
§ Participar de cursos de capacitação e de treinamento, bem como de reuniões mediante convocação de superiores;
§ Observar e cumprir as determinações do Regimento Escolar e do Estatuto do Magistério;
§ Elaborar e executar tarefas de avaliação de aprendizagem;
§ Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
§ Executar outras tarefas afins.
8 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE NUTRICIONISTA I;
Trabalho de moderada complexidade que consiste em planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar a manipulação,
o preparo, a distribuição e a conservação de alimentos e a nutrição de alunos, bem como avaliar as unidades responsáveis
pelas refeições e/ou merenda escolar.
8.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE NUTRICIONISTA I;
• Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela;
• Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
• Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo; preparo e distribuição, bem como o transportede refeições e/ou preparações culinárias sob a responsabilidade das merendeiras escolares;
• Avaliar tecnicamente preparações culinárias;
• Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários;
• Efetuar controle periódico do resto-ingestão;
• Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos,equipamentos e utensílios;
• Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
• Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos;
• Coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais e técnicas de atendimento direto aos alunos;
• Promover programas de educação alimentar aos alunos;
• Detectar e encaminhar ao hierárquico superior e autoridade competente, relatórios sobre condições do SAE (Serviço de Alimentação Escolar) impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde dos alunos;
• Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
• Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
• Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
• Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
• Promover avaliação nutricional de consumo alimentar dos alunos;
• Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
• Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando alunos, pais, professores, funcionários e diretoria;
• Executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
• Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos alunos;
• Planejar, implantar e coordenar as unidades de alimentação e nutrição da Coordenação de Alimentação Escolar, de acordo com as atribuições estabelecidas pelo órgão e autoridade superior da educação.
• Executar outras atribuições afins.
9 - DAS INSCRIÇÕES.
9.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 22 e 23 de março de 2016, no horário de 8:00 às 12:00 h e de 13:00 às 16:00 h, na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº 52, Centro, Braúnas/MG e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada à Rua José Assis de Andrade, 731, Centro, Braúnas-MG.
9.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;
b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo.
9.3 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição.
9.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
9.5 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
9.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
9.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa, correta e legível.
9.9 - O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
9.10 - A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº 52, Centro, Braúnas/MG e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada à Rua José Assis de Andrade, 731, Centro, Braúnas-MG.
10 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
10.1 - Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.
10.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
10.3 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.
10.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.
10.5 - As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
10.6 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.
10.7 - O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, 52, Centro, Braúnas/MG e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada à Rua Jose Assis de Andrade, 731, Centro, Braúnas-MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.8 - Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 10.2, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
11 - DA CLASSIFICAÇAO E SELEÇÃO.
11.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: Análise de currículo e Avaliação através de entrevista.
11.2 - Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo:
a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;
b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;
c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;
d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;
e) O Quadro III corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
QUADRO III
|
TÍTULOS |
QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS |
VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUIDOS POR ANO/TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
|
Conclusão do curso de qualificação dos agentes comunitários de saúde. |
2 |
1,0 |
2,0 |
|
Atuação no Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, nos últimos 5 (cinco) anos. |
5 |
1,0 |
5,0 |
|
Curso na área pretendida, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos. |
3 |
1,0 |
3,0 |
|
Total máximo de pontos na análise de currículo |
|
10,0 |
|
f) O Quadro IV corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Visitador do Bolsa Família;
QUADRO IV
|
TÍTULOS |
QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS |
VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUIDOS POR ANO/TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
|
Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas) |
2 |
1,0 |
2,0 |
|
Atuação no Cargo de Visitador do Bolsa Família, nos últimos 5 (cinco) anos. |
5 |
1,0 |
5,0 |
|
Curso na área pretendida, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos. |
3 |
1,0 |
3,0 |
|
Total máximo de pontos na análise de currículo |
|
10,0 |
|
g) O Quadro V corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para o cargo de Facilitador de Oficinas e Agente Social do CRAS;
QUADRO V
|
TÍTULOS |
QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS |
VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUIDOS POR ANO/TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
|
Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas) |
2 |
1,0 |
2,0 |
|
Atuação no Cargo pretendido, nos últimos 5 (cinco) anos. |
5 |
1,0 |
5,0 |
|
Curso na área pretendida, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos. |
3 |
1,0 |
3,0 |
|
Total máximo de pontos na análise de currículo |
|
10,0 |
|
h) O Quadro VI corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para o cargo de Professor P2 – 1 – Matemática e Nutricionista I;
QUADRO VI
|
TÍTULOS |
QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS |
VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUIDOS POR ANO/TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
|
Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas). |
2,0 |
1,0 |
2,0 |
|
Atuação no Cargo pretendido, nos últimos 5 (cinco) anos. |
5,0 |
1,0 |
5,0 |
|
Curso na área específica, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos. |
3,0 |
1,0 |
3,0 |
|
Total máximo de pontos na análise de currículo |
|
10,0 |
|
11.3 - Segunda Etapa: Avaliação através de entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior, respeitando as vagas para esta etapa, observado:
a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;
b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;
c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica, na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no dia 29 de março de 2016, no horário de 08:00 às 16:00 h;
d) O Quadro VII apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS:
QUADRO VII
|
ABORDAGEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de Agente Comunitário de Saúde – ACS, a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância). |
Até 10,0 |
|
Disponibilidade de tempo/comprometimento/cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo proposto. |
Até 10,0 |
|
Criatividade, dinamismo e capacidade de condução na realização da entrevista com as famílias. |
Até 10,0 |
|
Fluência verbal e conhecimento básico de saúde na comunidade. |
Até 10,0 |
|
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista. |
Até 40,0 |
e) O Quadro VIII apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Visitador do Bolsa Família;
QUADRO VIII
|
ABORDAGEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de Visitador do Bolsa Família a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância). |
Até 10,0 |
|
Disponibilidade de tempo/comprometimento/cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo proposto. |
Até 10,0 |
|
Criatividade, dinamismo e capacidade de condução na realização da entrevista com as famílias |
Até 10,0 |
|
Fluência verbal e conhecimento básico sobre o Programa. |
Até 10,0 |
|
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista. |
Até 40,0 |
f) O Quadro IX apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Facilitador de Oficinas e Agente Social do CRAS;
QUADRO IX
|
ABORDAGEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Perfil do candidato, diante do trabalho com crianças e adolescentes em situação de risco social no desempenho de atividades laborativas. |
Até 10,0 |
|
Habilidade de expressão verbal e comunicabilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo. |
Até 10,0 |
|
Criatividade e destreza manual. |
Até 10,0 |
|
Disponibilidade para o trabalho. |
Até 10,0 |
|
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista. |
Até 40,0 |
g) O Quadro X apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Professor P2-1 – Matemática e Nutricionista I.
QUADRO X
|
ABORDAGEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de docente a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância). |
Até 10,0 |
|
Disponibilidade de tempo/comprometimento/cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo proposto. |
Até 10,0 |
|
Criatividade, dinamismo e capacidade de domínio em sala de aula. |
Até 10,0 |
|
Fluência verbal e concepção de ensino aprendizagem. |
Até 10,0 |
|
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista. |
Até 40,0 |
11- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE.
Verificando a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.
12 - PRAZO DE VALIDADE.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público, com exceção dos cargos de P2-1 – Matemática e Nutricionista I, com prazo de validade de 6(seis) meses, também podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público.
13 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO.
13.1 - O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.
13.2 - A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
13.3 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.
13.4 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, com exceção dos cargos de Professor P2 – 1 – Matemática e Nutricionista que serão de 6(seis) meses, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas.
13.5 - Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, lotados e subordinados a titular da pasta.
13.6 - Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.
13.7 - Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.
14 - requisitos básicos para a contratação do candidato.
a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MG.
15 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;
e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;
f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);
g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
i) Certificado de Reservista;
j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;
l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS;
m) Atestado de Antecedentes Criminais;
n) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.
16.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.
16.3 - Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação.
16.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
16.5 - Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade pela Secretaria Municipal de Saúde, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.
16.6 - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, o direito de aproveitarem os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.
16.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.
16.8 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.
16.9 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16.10 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.
16.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer e Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
16.12 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Braúnas, 18 de Março de 2016.
GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
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Publicação do Edital |
21/03/2016 |
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Inscrições com entrega de currículos |
22 e 23/03/2016 |
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Publicação do resultado das inscrições |
28/03/2016 |
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Entrevista |
29/03/2016 |
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Publicação dos aprovados |
31/03/2016 |
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Convocação para início das atividades |
01/04/2016 |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
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1- DADOS PESSOAIS: |
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NOME |
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DATA DE NASCIMENTO |
LOCAL |
NACIONALIDADE |
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RG |
CPF |
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CARGO DE INTERESSE NO PJU: |
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2- ENDEREÇO: |
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RUA/AV. etc. |
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COMPLEMENTO |
BAIRRO |
CIDADE |
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ESTADO |
CEP |
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DDD/TELEFONE |
CELULAR |
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3-ESCOLARIDADE |
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GRADUAÇÃO EM: PERÍODO: |
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INSTITUIÇÃO |
DATA DE CONCLUSÃO |
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ESPECIALIZAÇÃO (SE HOUVER) |
INSTITUIÇÃO |
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OUTRO TITULO OU CURSO DE GRADUAÇÃO |
INSTITUIÇÃO |
DATA DE CONCLUSÃO |
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4- VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATUAL: |
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PROFISSÃO |
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CARGO/FUNÇÃO |
TEMPO DE SERVIÇO |
HORÁRIO DE TRABALHO |
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LOCAL DE TRABALHO |
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ENDEREÇO |
TELEFONE |
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Declaro para os devidos fins que tenho ciência e aceito, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função. |
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Data da inscrição: ___/___/___ |
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Ass. do Candidato: ________________________________________ |
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO Nº. _______
NOME DO CANDIDATO:________________________________________
RECEBIDO EM ______/______/______
Braúnas, _______de_________________ 2016.
Publicado por:
Edmar de Andrade
Código Identificador:1E208BD9