ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LEOPOLDINA

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS Nº 002/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS Nº 002/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AGENTE SOCIAL/SEGURANÇA PARA ATENDER A CASA DO CIDADÃO.

 

O Município de Leopoldina, MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas, entre os dias 16 de maio ao dia 19 de maio de 2017, as inscrições para o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017, para contratação de 02 (dois) Agente Social/Segurança para a Casa do Cidadão atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 2620/94 e Decreto nº 3.779/15, para contratação por tempo determinado e quadro de reserva.

 

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 16 de maio ao dia 19 de maio de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Tiradentes, 122, Centro, no horário de 10h às 16h, de terça a sexta-feira.

1.2 - A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

1.3 – O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4- Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

 

2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a – Currículo – conforme modelo no anexo I;

b - Documento de Identidade com foto;

c - CPF;

d - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e - Quitação com a obrigação militar (masculino);

f - Comprovante de residência;

g - Declaração escolar, que comprove a habilitação / requisito necessário ao cargo.

h – Atestado de antecedentes criminais (emitido por meio do endereço eletrônico www.policiacivil.mg.gov.br);

i – Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida mediante requerimento na Vara Criminal da Comarca de Leopoldina – MG).

 

3– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

a - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 25 anos;

c - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4;

d – Ter, no ato da inscrição, apresentado comprovante / cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino fundamental para o cargo de Agente Social/Segurança emitido por escola ou instituição reconhecida pelo MEC;

e – Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

4– DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

Número/Função

Nº de Vagas

Escala/ Horária de Trabalho

Habilitação /Requisitos Necessários

Vencimento

Prazo de contratação

01

Agente Social/Segurança

02

44 horas/ semanais

Escala de revezamento 

Ensino fundamental completo

R$ 1158,65

6 meses 

Turno noturno

R$340,00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

 

5.1 – Agente Social/Segurança

 

As atividades a serem desenvolvidas pelo Agente Social/Segurança deverão ser implementadas segundo a solicitação da Coordenação da Proteção Social Especial, bem como da Equipe Técnica da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo elas:

 

a- Atuar no atendimento aos usuários possibilitando uma recepção acolhedora.

b- Promover cuidados com a unidade/local de atendimento, relacionadas à segurança, organização, limpeza, preparação e distribuição dos alimentos, entre outros.

c- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

d- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, contribuindo para o atendimento das necessidades e demandas dos usuários.

e- Orientar os usuários do serviço no desenvolvimento de atividades de rotina de higiene pessoal e organização de pertences.

f- Acompanhar os usuários em atividades externas quando necessário.

g- Promover e preservar a boa convivência entre os usuários do serviço afim de se manter a segurança coletiva.

h– Garantir que no espaço de acolhimento prevaleça a segurança individual de cada usuário.

i- Manter a ordem do ambiente visando a defesa e garantia dos direitos humanos e sociais de cada usuário.

 

6 - DA SELEÇÃO:

 

6.1 - A seleção constará de 02 (duas) etapas específicas:

 

I Etapa: Da Análise do Currículo

a) A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;

b) A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

c) Da pontuação do currículo:

 

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Nível Médio

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre , pontuação para cada seis meses de trabalho

 2,0 pontos

 

3

6,0 pontos

 

d) Apresentados os quesitos relacionados no Item 6.1

 

II Etapa: Entrevista.

 

a) O candidato passará por um processo de entrevista sendo esta etapa de caráter seletivo e eliminatório.

b) A entrevista será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Leopoldina-MG, entre os dias 23 a 26 de maio, em local que será posteriormente comunicado. A entrevista será agendada, conforme disponibilidade da equipe de seleção que irá participar do processo.

c) O candidato que não obtiver 50% do somatório das duas etapas de seleção será automaticamente eliminado do presente processo seletivo.

d) Dos critérios de avaliação e da pontuação:

 

ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Capacidade de autocontrole e tolerância diante de adversidades

2,0 pontos

Capacidade em lidar com frustrações. Persistência

2,0 pontos

Capacidade de executar normas pré estabelecidas

2,0 pontos

Conhecimentos e noções sobre direitos humanos e sociais

2,0 pontos

Capacidade de liderança

2,0 pontos

Capacidade de sistematização, organização e administração

2,0 pontos

TOTAL

12 pontos

 

7 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

7.2 – Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano).

7.3 - O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município- www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

 

8– DO RECURSO:

8.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá solicitar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da divulgação do resultado.

8.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 

9 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

 

9.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social através do Departamento de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, por meio do telefone de contato atualizado apresentado no Formulário de Inscrição do Candidato, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento do cargo.

9.2 – O prazo da contratação é de 6 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções, ou por questões de discricionariedade e conveniência administrativa. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.

9.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo fora do número de vagas disponibilizadas neste edital serão convocados obedecendo a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

 

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

10.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

10.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

10.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.6 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação feita através de telegrama, o (a) candidato (a) que não comparecer será eliminado (a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

10.7 – O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

 

Leopoldina, MG, 11 de Maio de 2017.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

CURRÍCULO ESPECÍFICO

01)NOME (letra legível, sem abreviaturas)______________________

 

02)ENDEREÇO: ____________________________________

 

03)CEP: __________________

 

04)TELEFONE: __________ 05)CELULAR __________

 

06)E-MAIL: ______________________

 

07)DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____

 

08) ESTADO CIVIL:_________________

09)SEXO: M ( ) F ( ) 10)NATURALIDADE: _____________________

11)FILIAÇÃO: PAI:_____________________ MÃE: ____________________

12)IDENTIDADE: _________________________

13)ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________________

14)CPF: ____________ 15)TÍTULO DE ELEITOR: ___________ ZONA: _________SEÇÃO:_________ 16)PROFISSÃO:_______________

 

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

___________________________________________________________

 

III– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: ______________________________________________

 

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

_______________________________________________________________________

 

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

________________________________________________________________________

 

OBS.: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E ATUALIZADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA:_____/_____/______

________________

Assinatura


Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:1E3FE7FA